sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Administração dos serviços

UNIDADE I:


SARGENTO – Elo fundamental entre o Comando e a tropa.

A palavra SARGENTO, deriva do Latim “Sevientes” (aquele que serve ou que auxilia). O termo era usado, na Idade Média, para designar os Guerreiros profissionais que não tinham Status de Cavaleiro nas Ordens Militares.
Na época (1650), os Nobres de quatro linhagens que entravam no Exército eram considerados Oficiais Maiores (Mestre de Campo e Generais). Os não nobres que ingressavam ao Exército entravam como Soldados (Praças do Pré) “contratados por dia de trabalho (de pret)”, e os Oficiais por contratos de três anos. Destes, os que se destacavam eram promovidos a Sargentos (Oficial Inferior), posteriormente a Alferes e Capitão.
SECRETARIA

Dos Auxiliares da Secretaria
Art. 75. O sargento auxiliar da Secretaria é o auxiliar imediato do ajudante-secretário, cabendo-lhe:
I - organizar e manter em ordem e em dia o arquivo da unidade, de acordo com as normas em vigor;
II - executar e distribuir às praças da secretaria os trabalhos de escrituração, de acordo com as instruções recebidas do ajudante-secretário; e
III - zelar pelo material distribuído à secretaria.
Art. 76. Para a execução dos trabalhos da secretaria, o sargento auxiliar tem, como auxiliares, datilógrafos/digitadores e outras praças.


A Secretaria é o local onde tramitam todos os documentos que entram e que saem de uma Unidade; podemos dizer que a Secretaria é a casa de despacho do Comandante.

O controle da tramitação será feito através dos seguintes documentos:

. Protocolo;
. Agenda;
. Livro de Registro;
. Livro de Ordens Especiais ou Programa de Ordens Especial;
. Boletim Interno;
. Arquivo.

I Protocolo: Serão utilizados três livros com folhas enumeradas, sendo eles:

A) Protocolo Interno - É utilizado para protocolar a documentação que tramita no interior da Unidade, podendo ser de Seção para Seção ou de Companhia para Companhia.

B) Protocolo Externo - Entrada de Documentos: É utilizado para protocolar a documentação que dá entrada na Unidade, vindo de outras OPM ou de outros Órgãos.

C) Protocolo Externo Saída de Documentos: É utilizado para protocolar a documentação que, após haver tramitado dentro da Unidade e ter recebido despacho de providenciado, regressam para a OPM pertinente ou a Órgãos fora da Corporação.
Racionalização Administrativa – As OPM dotada com recursos de informática deverão utilizar o Sistema de Protocolo, aprovado pelo CCI. Para tanto, buscarão no CCI mídia contendo o referido sistema, bem como as orientações necessárias a sua implantação.
As Unidades não informatizada deverão manter a escrituração dos livros exigidos pela NI nº 02/82 – EM – PM/1.(Bol PM nº 44 de 06 Mar 96).

II Agenda: É o livro destinado ao registro das representações Oficiais do Comandante, Chefe ou Diretores.
Racionalização Administrativa- Ficará a critério de cada OPM, a maneira de efetuar o registro e o controle das representações oficiais do Cmt/Ch/Dir.
As atividades da OPM deverão ser registradas pelo Setor de Assuntos Civis, conforme normas definidas pelo EM – PM/5.

III Livro de Registro: Destina-se ao registro dos Oficiais designados para representar o Comandante, Chefes ou Diretores, ou outra missão de caráter social.
Racionalização Administrativa – Caso a OPM seja dotada com recurso de informática, a partir de 01 Abr 96, todo esse controle deverá ser desenvolvido com utilização dessa técnica, não sendo informatizada manter a escrituração dos livros.

IV Livro de Ordens Especiais ou Programa de Ordens Especiais: É o destinado ao registro das Leis, Decretos, Resoluções e dos Atos emanados do Comandante, Chefes ou Diretores, com a finalidade de fixar procedimentos internos e/ou regular determinação do Escalão Superior.
Racionalização Administrativa -As OPM estão desobrigadas de escriturar tal livro, a contar de 01 Abr 96. EM – PM/1 ficará encarregado de elaborar, com a utilização da informática, o Sistema de Ordens Especiais e distribuir, trimestralmente, a partir do término do 2º Semestre do ano de 1996, para as OPM da Corporação.

V Arquivo: É toda coleção de documentos conservados, visando à utilidade que poderá oferecer futuramente. Dá-se o nome de Arquivo não só ao lugar onde se guarda a documentação, como a reunião de documentos guardados. Portanto, arquivar é guardar espécie de documento, de forma ordenada, visando à facilidade de encontrá-los quando procurado.

Os documentos utilizados serão arquivados na seguinte ordem:

A) Por Órgão de Origem; (Ex: 1º, 2º, 3º Btl, DGP. DEI, etc).

B) Por tipo de documento dentro do Órgão de Origem; (Ex: Ofícios, Guias de Remessa, Memo, etc).

C) Por ordem seqüencial de numeração ou cronológica (fixação de datas); (Ex: Por crescente de numeração).

D) Por assunto. (Partes, ASO, DRD).

ENCAMINHAMENTO DE EXPEDIENTE

I Os despachos devem ser claros, concisos e precisos, capazes de permitir o rápido e pertinente exame da matéria;

II São proibidos as expressões evasivas e que pretendem irresponsabilizar o signatário, como Salvo Melhor Juízo, A Consideração do Escalão Superior, Para os Devidos Fins, ect...
III Por desnecessário, não se farão repetições retrospectivas;

IV Em hipótese nenhuma, ofensivas, indecorosas ou deseducadas, sobre pessoas ou Órgãos;

V A instrução de expediente conterá, obrigatoriamente, todos os documentos necessários ao seu estudo e decisão, sob responsabilidade do encaminhante, a quem caberá restituir para complementação e regularização;

VI As Informações e decisões deverão ser de imediato apostas, se presentes todos os elementos substancialmente necessários, embora haja inobservância de alguma formalidade incapaz de modificá-las;

VII As informações nos requerimentos, prestadas pelos Órgãos e autoridades, deverão constar, obrigatoriamente de três partes:

A) Citação do texto de Lei, Regulamento, Resolução, Portaria, despacho que as autoridades consideram como amparo legal à pretensão de requerente;
B) Estudo fundamentado e sintético do Órgão ou autoridade informante, a qual deverá concluir, taxativamente, se na sua opinião, o requerente deve ou não ser atendido e de que forma;
C) Declaração do tempo em que o requerimento permaneceu no Órgão que presta a informação.

VIII São vedados comentários e apreciações e é obrigatoriamente sobriedade da linguagem, o ajuntamento de todos os dados e a límpida elucidação dos fatos, circunstâncias, tempo e lugar;

IX Na informação de requerimentos serão obrigatórias às citações:
A) O Amparo legal de pretensão;
B) A Opinião taxativa de informante;
C) Declaração do tempo de permanência no Órgão.

X Os pronunciamentos em princípios deverão ser datilografados;

XI Os espaços em branco deverão ser evitados e sempre que possível utilizar o verso da folha;

XII Abaixo da assinatura ou rubrica, deverá constar o nome, posto ou graduação, RG ou cargo do informante, pôr carimbo, datilografados ou manuscritos em letra de forma;

XIII Em todos os níveis serão obedecidos os prazos de 24 horas para o simples encaminhamento e de 02 (dois) dias para a remessa a outra OPM, de 08 (oito) dias para informações e de 30 (trinta) dias para emissão de parecer e prorrogação (demora, adiamento) de decisões;

XIV Nas OPMs ( a exceção do EM, GCG e da DGF/DPA/SJD), deverá ser estimulado a orientação oral, evitando o despacho supérfluo e repetitivo, bastando que, sempre que possível, um despacho escrito, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor ( ou por quem tenha delegação), a quem cabe a responsabilidade final, independentemente das divergências ou concordâncias dos subordinados;
XV Os Comandantes, Chefes e Diretores mandarão arquivar os requerimentos, partes, consultas, queixas, pedidos de reconsideração e similares, que não estejam redigidos em termos convenientes, os de natureza capciosa ou que não se fundamentem em amparos legais, publicando em Boletim as razões desse ato e punindo seus autores, quando for o caso.

BOLETIM

1 Boletim da PM Existem dois tipos de Boletins da PM:
a) Boletim Ostensivo da PM, impresso pela Ajudância Geral da PMERJ, no Quartel General.
b) Boletim Reservado da PM, impresso pela PM-2.

2 Boletim Interno da Unidade Existem três tipos de Boletins confeccionados nas Unidades;
a) Boletim Ostensivo ( confeccionado e impresso na P/1)
b) Boletim Reservado da Unidade ( Confeccionado pela P/2)
c) Boletim Reservado de Material Bélico (Confeccionado pelo Material Bélico).

3 O Boletim Ostensivo da Unidade se divide em cinco partes:
1ª Parte Serviços Diários;
2ª Parte Operações e Instruções;
3ª Parte Assuntos Gerais e Administrativos, sendo subdividido em:

I Assuntos Gerais
a) Alterações de Oficiais;
b) Alterações de Praças
c) Alterações de Funcionários civis;

II Assuntos Administrativos

4ª Parte Justiça e Disciplina;
5ª Parte Comunicação Social.

Ao que se destina cada parte do Boletim Ostensivo:

1ª Parte Serviços Diários São lançados os serviços que são realizados dentro da Unidade. Serão transcritos também no Boletim Interno, os serviços do Boletim da PMERJ, desde que haja Policiais Militares da Unidade escalados.

2ª Parte Operações e Instrução Será utilizada para a publicação de desligamento de alunos de diversos cursos, relação nominal de alunos aprovados em cursos e etc...

3ª Parte Assuntos Gerais e Administrativo Será lançado todos os assuntos referente a parte geral e administrativa e será subdividida da seguinte maneira:

I Assuntos Gerais:
a) Alterações de Oficiais Referente a férias, movimentação, classificação, designações e etc.
b) Alterações de Praças Referente a férias, movimentação, classificação, designações e etc.
c) Alterações de Funcionários Civis Referente a materiais de envolva funcionários civis estatutários.

II Assuntos Administrativos:
Destina-se a transcrição de saques de triênios, Salário Família, Periciais Médicas, Relação de Medicamentos produzidos pelo LIF (Laboratório Industrial Farmacêutico), balancetes, distribuição de Material etc...

4ª Parte Justiça e Disciplina:
Justiça - Destina-se à transcrição de louvores e elogios;
Disciplina É destinada a transcrição de punições, Solução de Processos, Convocação de Conselhos, como CJ (Conselho de justificação), CD (Conselho de Disciplina) e CRD (Comissão de Revisão Disciplinar), Apresentação de Policiais para depor em diversos Órgãos.

5ª Parte Comunicação Social É destinada a fatos e a cultura da PMERJ; participações de aniversários de Policiais Militares etc...

CORRESPONDÊNCIA MILITAR

É o conjunto de normas que regem as comunicações escritas, internas e externas, com peculiaridades especificas da vivência militar.
Exemplos: Ofícios, Memorandos, Requerimentos, Guia de Remessa, Parte e Cópia Autenticadas.

I Oficio: É uma forma de correspondência utilizada pelas autoridades da Corporação e entre estas e outras civis e militares:

a) Oficio Externo Expedido para as autoridades civis e militares (Mod. 01.06.07)
b) Oficio Interno Tramita no âmbito da Corporação. ( Mod. 01.06.05)

II Memorando É uma forma simplificada de correspondência pela qual a autoridade da ciência de ordens, instruções, decisões, recomendações esclarecimentos, informações, determinações, etc. Tem a forma de Ofício, mas o seu uso fica restrito ao âmbito da Unidade. (Mod. 01.06.01)

III Requerimento É o documento em que o signatário pede à autoridade competente concessão regulamentar ou reconhecimento de direito. (Mod. 01.06.08)

IV Guia de Remessa É o documento destinado a remeter documentação que não seja de vital importância. Ela também acompanha documentos que contenha graus sigilosos. (Mod. 01.06.03)

V Parte É o documento por meio do qual um militar se comunica com um de seus pares ou Superiores hierárquicos, com o objetivo de serviço, no âmbito de uma mesma OPM.

VI Cópia Autêntica É o documento no qual é feita a reprodução literal e autentica do que se contém em um determinado escrito.

VII Cópia Autenticada É o documento obtido de outro, por meio de qualquer processo de cópia (mecânico, elétrico, químico, fotográfico) que, para todos os efeitos, tem o mesmo valor do original.

REGRAS DE REDAÇÃO

A correspondência deve sempre considerar os seguintes aspectos:

A) Correção gramatical Necessária para o entendimento perfeito;
B) Sobriedade Redação simples sem ser vulgar;
C) Precisão Emprego exato dos vocábulos, para evitar diferentes interpretações;
D) Impessoalidade Interesse do serviço acima das opiniões pessoais.

Classificação da Correspondência

I Quanto ao destino:

A) Interna É a que tramita no âmbito da Corporação
B) Externa É a que circula entre as autoridades da Corporação e outras autoridades civis e militares.

II Quanto à natureza:

A) Sigilosa É a que trata de assuntos que por sua natureza de ser de conhecimento restrito, portanto, requerer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
São classificados em:

1) Ultra-secreta;
2) Secreta;
3) Confidencial;
4) Reservada É a que tem mais divulgação.

B) Ostensiva - É aquela cujo conhecimento por outras pessoas, além do destinatário, não apresenta inconvenientes.

III Quanto à tramitação e prazos:
A) Normal É aquela cujo estudo, solução e tramitação podem ser realizadas normalmente, no prazo de 08 dias;
B) Urgente É aquela em que em face de natureza do assunto tem tratamento preferencial sobre a Normal, para que seu estudo, decisão e tramitação, se façam no menor prazo possível, até 48 horas;
C) Urgentíssima É aquela cujo estudo, solução e tramitação devem ser imediatas.

Obs: 1) No prazo acha-se incluídos o tempo destinado às medidas de controle e registro. (recebimento, protocolo, despacho e expedição do documento).
2) A contagem do prazo tem início com o registro da correspondência do protocolo da Unidade no ato de sua expedição;
3) Quando o assunto exigir um maior prazo para ser estudada a demora deve ser justiçada pela autoridade que detém o documento.

ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
1ª SEÇÃO

Do Primeiro-Sargento Ajudante
O 1º Sgt ajudante é o auxiliar imediato do P1 no serviço da 1ª seção.
Os graduados e outras praças das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª seções são auxiliares diretos dos
respectivos chefes de seção, competindo-lhes executar os trabalhos de escrituração que lhes forem confiados, mantendo-os permanentemente em ordem.

Ao 1º Sgt ajudante compete:
I - ter perfeito conhecimento de regulamentos, instruções, avisos e ordens gerais do Comandante Geral da PMERJ, bem como dos relativos à vida da unidade, para o que deverá organizar índices dos BI e de todos os atos oficiais do Comando da Corporação;
II - coordenar a matéria que deva ser publicada em BI, cuja execução dirige;
III - executar os trabalhos afetos à seção e distribuí-los aos seus auxiliares, de acordo com as instruções dadas pelo P1;
IV - ter, convenientemente atualizada, uma cópia da escala dos subtenentes, sargentos,
cabos e demais praças, organizada pelo P1;
V - zelar pelo material distribuído à seção;
VI - organizar a Parada diária;
VII - comparecer às formaturas, especialmente àquelas em que deva tomar parte o P1; e
(Fl 27 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG)
VIII - proceder à distribuição do BI, ao toque respectivo.

Art. 259. A Parada será organizada pelo 1º Sgt ajudante, auxiliado pelo Sgte mais antigo, e comandada pelo P1 (exceto nos dias em que não houver expediente, quando será comandada pelo Of Dia que entra de serviço).



Documentos Elaborados na 1ª Seção.
O emprego do pessoal será feito através dos seguintes documentos, elaborados na Seção do Pessoal, sob a responsabilidade do Chefe da Seção.

1) Livro de Índice Nominal;
2) Livro Leme;
3) Livro de Controle de Escalas;
4) Alardes;
5) Mapas Operacionais;
6) Quadros;
7) Plano de Chamada;
8) Plano de avaliação e condicionamento físico;
9) Relações de Pessoal em diversos destinos;
10) Calendário de férias e Licença Especial;
11) Livro para controle de apresentação; (a ser ministrado pela SAI)
12) Tabelas e gráficos.

Documentos elaborados na 1ª Seção (P/1) das Unidades, sob responsabilidade do Chefe da Seção.

I Livro Índice Nominal De uso permanente, destinado a relacionar o pessoal pertencente ou que pertenceu a OPM, bem como sua classificação. Deverá ser utilizada brochura tamanho 4, de capa dura, com folhas pautadas e índice alfabético. A escrituração será feita com letras de forma e com tinta azul ou preta, exceção dos campos referentes aos “GRAU HIERÁRQUICO” e “CLASSIFICAÇÃO” que serão a lápis. Os campos “APRESENTAÇÃO” e “DESLIGAMENTO” serão baseado em Boletim Interno. No caso de o PM voltar a serviço na Organização, no campo “OBS” constará “REINCLUÍDO” com o número da folha onde foi anteriormente relacionado.
Racionalização Administrativa -Desde que a OPM possua recursos de informática, fica desobrigada de escriturar esses Livros a partir de 01 Abr 96. Para tanto, os livros em uso, no ano de 1996, deverão ser encerrados, lavrando-se o necessário termo de encerramento, e mantidos arquivados na P1 ou órgão equivalente ou no arquivo da OPM, juntamente com todos os demais já encerrados.
A OPM que deixar de escriturar tais livros deverá comunicar essa mudança ao Estado-Maior.
A OPM não informatizada deverá manter a escrituração dos retrocitados livros, até a OPM obter os recursos de informática indicados pelo CCI, quando isso ocorrer deverá comunicar essa condição ao Estado-Maior e aguardar autorização e orientação para encerrar os aludidos livros. (Livro Índice Nominal e Leme)

II- Livro Leme - De uso permanente para controle da distribuição funcional dos PM. Deverá ser utilizada uma brochura do tamanho padrão 04 de capa dura, com folhas enumeradas e pautadas. Escrituração será feita com letra de forma e com tinta azul ou preta para a função e á lápis para o grau hierárquico, RG e nome da escala. Os Of . Subtem e Sgt serão registrados pelos nomes de escala e os Cabos e Soldados pelos RG. Na 1ª folha constará um “espelho quantitativo” de acordo com o Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE).

III- Livro de Controle das Escala - de uso permanente, destina-se à transcrição das escalas de serviço elaboradas pelas companhias. Será utilizada uma brochura de tamanho padrão 04, de capa dura, com folhas enumeradas e pautadas. A escrituração será feita com letras de forma e com tinta azul escura ou preta. logo após a apuração do serviço Interno ou Externo o que ocorrerá o registro.
Racionalização Administrativa -Desde que a OPM mantenha em operação o Sistema de Controle de Escalas de Pessoal (CEP), desenvolvido pelo CCI, fica desobrigada de escriturar esse livro a contar de 01 Abr 96, mas só depois de solicitada e concedida a devida autorização do Estado-Maior.
É importante frisar que essa mudança não deverá representar descontrole ou justificativa para não fornecer qualquer informação a respeito de escala de serviço. Não importa se a OPM é possuidora de recursos de informática ou não, mas todas as alterações nas escalas de serviço (faltas, dispensas médicas, férias, etc.) deverão ser registradas nos documentos próprios e mantidas arquivadas para futuras consultas ou solicitações para atender interesses administrativos ou da justiça.
A OPM não informatizada deverá manter a escrituração do Livro de Controle das Escalas.

IV- Alardes
É o registro de todas as alterações do policial militar, a partir de sua incorporação nos quadros da Corporação.

O alarde será constituído de três partes:

I Ficha de Identidade;
II Folhas de Alterações;
III Ficha Disciplinar

I Ficha de Identidade Destina-se à identificação do policial militar, contendo todos os seus dados pessoais e profissionais.

a) Campos que devem ser preenchidos à Caneta: Unidade, nome, RG, data de praça, CPF, filiação, data de nascimento, naturalidade, cútis, olhos, altura, profissão, PASEP, pratica de Esporte, nome dos filhos, unidade anterior, cursos, promoções, medalhas e tipo sanguíneo.
b) Campos que devem ser preenchidos a Lápis: Companhia, graduação, bigode, instrução, motorista, motocicleta, estado civil, nome da esposa e residência.

II Folhas de Alterações Destina-se ao registro de todas as alterações do policial militar, com exceção dos corretivos (punições) que serão registradas em ficha própria.

a) As alterações serão constituídas pelos seguintes itens:
1- Promoções;
2- Licenças (LE, LTIP, LTSP ou LTSPF) e férias;
3- Afastamentos (qualquer tipo)
4- Movimentações, interna ou externa.

Movimentação interna: dentro da mesma Unidade;
Movimentação externa: dentro da Corporação.

A escrituração das alterações será manuscrita a tinta azul ou preta, e de forma corrigida dentro do mês, fazendo-se menção, obrigatoriamente, do Boletim interno e sempre precedida de titulo.
Deverão ser evitadas as abreviaturas. Caso não haja alteração no mês, deverá ser colocado “sem alteração”.

Quando as alterações forem de Oficiais, Subtenentes ou Sargentos deverão ser confeccionadas em três vias.

1ª Via Ficará arquivada na OPM, na pasta do respectivo Policial Militar;
2ª Via Será entregue ao interessado, com contra-cópia;
3ª Via Será remetida a DGP/DP/SP.

As alterações de Cabos e Soldados PM, serão confeccionadas em duas vias, pois a via que segue para DGP/DPA/SP é suprimida.

1ª Via Ficará arquivada na OPM, na pasta do respectivo PM;
2ª Via Será entregue ao interessado, com contra-cópia.

Quando o Policial for movimentado para outra OPM, a última alteração na Unidade de origem será a transcrição de seu ofício de apresentação na Unidade de destino. Após isso, o mesmo conduzirá a respectiva pasta contendo todas as suas alterações.

Ficha Disciplinar Destina-se ao registro de todos os corretivos aplicados aos policiais militares, transcritos do Boletim interno da Unidade.

A) Os modelos 1, 2 e 3 e toda a documentação do Policial Militar deverão ser juntados em pasta suspensa, modelo ERWIN, com grampos fixadores e tais pastas serão guardadas em arquivo de aço, por ordem nominal.
B) Em caso de movimentação, a pasta será remetida a OPM de destino e o alarde será de responsabilidade de onde estiver classificado o Policial Militar.

V- Mapas:

I-Mapa de situação
Os órgão de direção e de Apoio utilizarão o modelo adotado/pelo Bol de QG Numero 05 de 08 jan 73 MD II (REPARTIÇÕES) e os de Execução o adotado pelo Bol da PM Numero 87 de 18 JUL 75(MSE-1);
O MD II será remitido aos EM-PM/1 E DGP o MSE-1 será remitido aos , EM-PM/1 e DGP. A remessa será feita mensalmente até o dia 05. Sempre que houver alterações consideradas (mais de 40% de cada campo do mapa) os , EM-PM/1,DGP deverão ser cientificados,pela via mais rápida de comunicação.

II - Mapa operacional
Adotado nos órgãos de Execução, constituirá uma projeção mensal e visualizará o policiamento que efetivamente será executado. As Uop remeterão aos respectivos CPA e PM/1,mensalmente,no último dia útil do mês. O mapa constará de 02 partes
(a) Efetivo
(b) Emprego Diário de Efetivo

Efetivo será desmembrado em 03 partes
-Emprego do Efetivo Na Atividade-Fim (horário normal)
-Emprego de Efetivo na Atividade-Fim (horário especiais)
-Emprego de Efetivo na Atividade-Meio.

Quadros

As OPM estão desobrigadas de organizar o Quadro Fotográfico de Efetivo e o Quadro de Situação de Efetivo, a contar de 01 Abr 96, de acordo com a Racionalização Administrativa inserta em Bol PM nº 44 de 06 Mar 96.

Plano de Chamada

Desencadeamento
-Durante o expediente Pelos encarregados do Pessoal;
-Fora do Expediente;
-Nas Uop pelo Oficial de Dia;
-Nos Órgãos sediados no QG Pelo Superior de Dia;
-Nos demais Órgãos Pelos Oficiais encarregados do Pessoal;

Os meios utilizados para a chamada dos integrantes da OPM serão todos os disponíveis da Corporação: Rádio, telefone, motorizado.
Para efeito de desencadeamento do Plano de Chamada, convencionar-se-á 2 (dois) tipos de OPM.

OPM acionadora a de origem do Policial Militar;
OPM acionada aquela em cuja área do policiamento ostensivo (exceto as Unidades Especiais) residir o Policial Militar.

Plano de Avaliação e Condicionamento Físico

As instruções relativas ao PACF estão contidas no Boletim da PM número 48, de 23 abr 81.A ficha do TAF(Anex/III do PACF)será arquivada justamente com as que constituem o alardes do PM,conforme o constante em 3.b.1)d) (3) da presente NI.Se a OPM tiver GABINETE-ODONTOLÓGICO,AS FICHAS DO TAM (ANEXO II do PLANO DE CHAMADA)

RELAÇÕES
A seção de pessoal deverá organizar relações dos integrantes da OPM referente aos afastamentos temporários tais como:
Relação de Pessoal em Diversos Destinos
(1)- Baixados ao HCPM ou á outros nosocômios.
(2)- Á Disposição da Justiça Civil ou Criminal.
(3)- Relação de PPMM Licenciados ( LTS, LTSPF, LE, Férias)
(4)- Relação de PPMM à disposição de CD, CRD e CJ.
(3)- Á disposição de outras organizações.
(4)- Fazendo cursos(na PM ou em outras organizações).

Essas relações deverão ser confeccionada em folha tamanho A4(210x297mm),que serão arquivadas por ordem de assunto em pasta GEKA,identificada como relação dos Afastados Temporariamente.
As OPM que possuírem recursos de informática em operação, deverão manter atualizadas as relações .

LIVRO PARA CONTROLE DE APRESENTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES.
A OPM fica desobrigada de escriturar o referido livro. Contudo, tomará providências para que haja controle e entrega do ofício de apresentação, sob recibo, em tempo hábil ao PM com interesse no assunto. Tais dados devem ser registrados nas folhas de alterações do policial militar, independentemente da OPM estar ou não informatizada.

TABELAS E GRÁFICOS
Com a finalidade da auxiliar de moral da tropa serão feitos Tabelas e Gráficos para as seguintes situações:
- Aptos com restrições (AR)
- Baixados (B)
- Elogios (E)
- Exclusões por solicitação (ES)
- Licenciados para tratamento de saúde (LTS)
- Medalhas (M)
- Pedidos de movimentos (PM)
- Prêmios (P)
- Punições: detidos-(D);
- presos(P),presos em separados (P/S) e repreendidos (R)
- Participação para prestar concurso em outros Órgãos (PPC)

CALENDÁRIO DE FÉRIAS

Calendário de Férias:
a) Férias: Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedido aos policiais-militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.

- A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, licença especial, por punição anterior decorrente de transgressão disciplinar, pelo estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o direito àquelas licenças

- Somente em casos de interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital, os policiais-militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos.
- Na impossibilidade de gozo de férias no ano seguinte(até março), conforme Art. 3º da Portaria PMERJ nº 072 de 09 Dez 83, pelos motivos previstos no parágrafo anterior, ressalvados os casos de transgressão disciplinar de natureza grave, o período de férias não gozado será computado dia a dia, pelo dobro, no momento da passagem do policial-militar para a inatividade e nesta situação para todos os efeitos legais.

b) O calendário de férias é elaborado dentro de um percentual de 1/12 avos.

LICENÇA ESPECIAL
A OPM deverá observar as publicações constantes nos Bol PM nº 92, de 22 Mai 86 (Portaria PMERJ nº 104, de 14 Mai 86) e nº 188 de 23 Nov 83.
É a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedido ao policial-militar, podendo ser da seguinte forma.
- Em uma parcela de seis meses
- Em duas parcelas de três meses
 Em três parcelas de dois meses

Há necessidade de ter a OPM uma relação mensal dos PM que estão gozando a LE, da qual constará datas de inicio e término e os Bol PM e interno de concessão e gozo dessa licença.
A concessão e a suspensão da LE é de competência do Diretor Geral de Pessoal.
A fixação da data de inicio e controle do período do gozo de LE são atribuições do Comandante, Diretor ou chefe da Organização Policial, a que pertencer o interessado, não podendo ultrapassar a 5% do efetivo pronto e do seu respectivo circulo.
Não será concedido o gozo de LE referente a mais de um decênio, de cada vez.
O gozo de LE, integral ou parcelada, ficará subordinada ao plano de férias da OPM, de modo que, entre uma Licença e as férias, haja um intervalo mínimo de dois meses, no qual o policial esteja pronto n OPM.

Não poderá entrar em gozo de Licença Especial o policial que estiver em uma das seguintes situações;
-Em função de Comando, Direção ou Chefia
-“Sub-Judiçe” ou indiciado em inquérito
-Relacionado para matrícula, aguardando matrícula ou matriculado em curso ou estágio
-Agregado
-Não tenha completado um ano do término de LE ou LTIP, que tenha gozado
-Esteja servindo na OPM a que pertence há menos de dois anos ininterruptos

Interrupção de Licença Especial, podem ser:

-Por desistência;
-Por LTSP;
-Por LTSPF;
-Por matrícula em curso ou estágio.

A suspensão do gozo da LE por desistência será declarada, por ato do Diretor Geral de Pessoal, devendo a OPM a que pertence o policial comunicar o fato gerador, a DGP e neste caso a mesma só poderá ser reiniciada um ano após a data de interrupção.

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (R-9).
2.12. INTERRUPÇÃO OU ADIAMENTO DE LICENÇA OU PUNIÇÃO
2.12.1. A interrupção ou adiamento de Licença especial (LE), Licença para Tratar do Interesse Particular (LTIP) ou punição disciplinar é atribuição das autoridades referidas nos incisos I, II, III e IV do art 10, cabendo-lhes fixar as datas de seu início e término.
2.12.2. A LE e a LTIP só serão interrompidas para cumprimento de punição disciplinar decorrente de falta grave.
2.12.3. Quando a punição disciplinar anteceder a entrada em gozo de LE ou LTIP e o seu cumprimento estender-se além da data prevista para início da licença, ficará esta adiada até que cesse o impedimento.
2.12.4. O cumprimento de punição disciplinar imposta ao policial-militar em gozo de licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) ou Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), somente ocorrerá após a sua apresentação por término da licença.
2.12.5. Comprovada a necessidade de LTSP, LTSPF, baixa à enfermaria ou hospital, ou afastamento inadiável da OPM do Policial-Militar cumprindo punição disciplinar restritiva de liberdade, será o cumprimento sustado pelo Comandante da OPM até que cesse a causa da interrupção.

ESCALA DE SERVIÇO

A Escala de Serviço é a relação do pessoal que concorre na execução de determinado serviço.
O Serviço de Escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa e que não importe em delegação pessoal ou escolha, e deve obedecer às seguintes regras previstas no Artigo 185 do RISG:
A) A designação para determinado serviço deve recair em quem, no mesmo serviço, maior folga tiver.
B) Em igualdade de folga, deve designar-se, primeiro o de menor posto ou graduação, ou o mais moderno.
C) É considerado mais folgado o último incluído na escala.

Para confeccionar uma Escala de serviço, podem ser usados, dois tipos de Escalas:

1ª Escala Corrida É a escala que é feita de segunda-feira a domingo, não havendo distinção de dias para os sábados, domingos e feriados.

2ª Escala Paralela É a Escala feita usando o seguinte critério:

a) Escala Preta É a realizada de segunda-feira a sexta-feira;
b) Escala Vermelha É a realizada aos sábados, domingos e feriados.

OBSERVAÇÃO: De um serviço para outro, deve ser preservada a folga de mínima do mesmo período trabalhado.
A Secretaria das Unidades, são as responsáveis pela confecção das Escalas de serviço dos Oficiais da OPM.
As escalas de serviço serão confeccionadas, nas Unidades que possuem sistema informatizado no “PES e CEP” pela 1ª Seção e as Unidades desprovidas do sistema informatizado serão confeccionadas nas cias., sendo que a escrituração das escalas deverá ser com letra de forma e a tinta azul ou preta. As alterações serão anotadas a tinta vermelhas. As cias. remeterão a primeira Seção, diariamente e no dia anterior. Conferidas pela seção de pessoal, serão entregues ao oficial encarregado de dar destino ao policiamento. Retornará a seção.

ESCALA DE SERVIÇO – MOVIMENTAÇÃO INTERNA – FÉRIAS
LICENÇA ESPECIAL – TRAMITAÇÃO DE REQUERIMENTOS
E OUTROS DOCUMENTOS – PRECEITO – REPUBLICAÇÃO

Considerando dados que possam presumir a participação de policiais militares, em atividades criminosas e/ou disciplinares, envolvendo ações com desvios de condutas, no âmbito administrativo, pertinentes aos assuntos Escala de Serviço, Movimentação Interna, Férias, Licença Especial e Tramitação de Requerimentos e Outros Documentos;
Considerando que o recebimento ou pagamento (transações pecuniárias) para se efetuar mudança de Escala de Serviço, realizar Movimentação Interna, conceder Férias e LE e motivar a Tramitação de Requerimentos e Outros Documentos no âmbito da Polícia Militar, afronta as normas e regulamentos da Corporação, trazendo sérios transtornos e causando reflexos extremamente negativos ao clima e à imagem Institucional;
Considerando o que prevê o Decreto-Lei nº. 1.001, de 21 Out 69 (Código Penal Militar), com referência aos Art. 308, 309, 310, 319, 320, 322, 324, 332 e 336;
Considerando que tais desvios de conduta ferem, frontalmente, o pundonor e a ética policial militar, este Comandante Gera1 preceitua que a simples constatação do envolvimento de integrantes da Corporação, em quaisquer circunstâncias, relacionadas à cobrança ou pagamento para a execução dos assuntos Escala de Serviço, Movimentação Interna, Tramitação de Requerimentos e Outros Documentos, Férias e LE, será considerada TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA, DE NATUREZA GRAVE, independentemente da responsabilidade criminal.

Esta nota deverá ser lida nas paradas diárias e saídas de policiamento durante três dias consecutivos e afixada nos quadros de avisos.

(NOTA Nº. 0150 – 07 mar 2005 – EMG/SECRETARIA)
Aj G – Bol da PM nº. 120 - 31 JUL 2008 – Fls. 44

REGULAMENTAÇÃO DAS ESCALAS DE SERVIÇO – DETERMINAÇÃO

Considerando a regulamentação das escalas de serviço pública em Bol PM nº. 034, de 24Fev05, a qual representa a compilação de todas as publicações existentes desde a reativação da então Secretaria de Segurança Pública;
Considerando a edição da Msg nº. 350-2553/08, de 23Jul08, acerca de determinação para fiel cumprimento da publicação acima, bem como as orientações acerca do expediente administrativo de todas as OPM;
Considerando a necessidade de adequação do princípio da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, enquanto interesse público, com a perfeita recuperação orgânica dos executores da Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem, os quais ficam sujeitos a intempéries e necessitam estar diuturnamente vigilantes para o bom cumprimento da missão;
Considerando que ao EMG, enquanto órgão responsável por coordenar todo o sistema de planejamento da Corporação, cabe o estabelecimento de diretrizes, a elaboração e a fiscalização do cumprimento de toda a legislação em vigor;
Considerando finalmente, a necessidade de se padronizar serviços não constantes das supracitadas publicações.
Este Comando determina a adoção dos regimes de escala nas OPM e serviços, a saber:
1. Para o serviço de baseamento das Vtr nos PB das vias especiais na área de atuação do BPChq/MOVE – 12 x 48 horas;
2. Para o serviço das salas de operações das UOp/E – 12 x 48 horas;
3. Para o serviço de sentinela das guaritas do GEPCPB – 12 x 48 horas;
4. Para as equipes de operações dos BOPE, GAM e Forças de Choque do BPChq – 24 x 72 horas, com 08 (oito) horas de treinamento prático e instrução teórica no terceiro dia da folga.
a. Em casos excepcionais de extrema necessidade do serviço, ou em razão de perturbação da ordem ou da ameaça de sua irrupção, a instrução poderá ser suprimida para constituição de forças reservas das UOPE;
5. Para as equipes do BPChq/RONAC – 12 x 48 horas;
6. Para os serviços do BPChq/GTM – 12 x 36 horas (inclusive nos finais de semana);
7. Para os serviços nas SAI dos Comandos Intermediários – 12 x 36 horas (inclusive nos finais de semana);
8. Para o serviço de escolta de presos do GEPCPB – 12 x 36 horas (inclusive nos finais de semana);
9. Paro o serviço de motoristas dos Cmt/Ch/Dir e Scmt/Sch e Sdir, os quais deverão ter uma função administrativa nas OPM – 12 x 36 horas;
As praças da QPMP-0 que estejam no desempenho de funções inerentes à QPMP-6, deverão ter o mesmo regime de escala dos especialistas.
Em conseqüência, os Cmt/Ch/Dir deverão fiscalizar o fiel cumprimento por parte dos Chefes de 1ª Seções ou equivalente, das prescrições relativas a escalas de serviço.

(Nota nº 044 de 31 de Julho de 2008 – EMG)
Aj G – Bol da PM nº. 034 - 24 FEV 2005 – Fls. 20

REGULAMENTAÇÃO DAS ESCALAS DE SERVIÇO - DETERMINAÇÃO

Considerando a Resolução Conjunta SSP/SEAP nº 34, de 23 Jun 03, transcrita no Bol PM nº 114, de 26 Jun 03;
Considerando que o objetivo maior da supracitada Resolução para a PMERJ é o aumento da operacionalidade aliada à perfeita recuperação orgânica dos policiais militares;
Considerando que a maioria das escalas em vigor na Corporação já atendem ao prescrito no referido diploma;
Considerando a imperiosidade de se disponibilizar o máximo de efetivo para a atividade-fim;
Considerando, finalmente, o prescrito no Art. 3º, da referida Resolução, este Comando determina as seguintes providências:
1. Para os serviços de POG, PCTran e Comunitário a pé:
a. A escala adotada será de 6x1 (seis dias de serviço e um de descanso semanal), com a jornada diária de 07 (sete) horas.
b. Os efetivos deverão ser aplicados nos períodos compreendidos entre 07:00 e 14:00 horas ou entre 14:00 e 21:00 horas, observando-se o intervalo para refeições.
c. Para emprego nos finais de semana e feriados, o efetivo empenhado em cada serviço será fracionado conforme a necessidade de policiamento ostensivo ordinário ou extraordinário da Uop/E, de maneira que todos os policiais trabalhem o mesmo número de dias e cumpram a jornada semanal prevista.
d. As escalas deverão proporcionar aos Policiais Militares pelo menos um final de semana completo (sábado e domingo), para descanso, durante o mês.
2. Para o Policiamento Motorizado:
a. A escala adotada será a prevista na Resolução, ou seja, 12x24 horas (diurno) e 12x48 horas (noturno);
3. Para os serviços de Oficial de dia, Adjunto, Guardas, DPO e PPC:
a. A escala terá a duração de 24 (vinte e quatro) horas, respeitando-se 08 (oito) horas de descanso (Oficial de dia e Adjunto), no mínimo, e 16 (dezesseis) horas (Guardas), no máximo, estas divididas em quartos de 02 (duas) horas de serviço e 04 (quatro) horas de descanso no decorrer do serviço.
b. No caso dos DPO e PPC da Região Metropolitana, observando-se a localização, periculosidade e efetivo disponível, as escalas poderão variar entre 12x24 / 12x48 e 24x48 horas, obedecendo, no último caso, o previsto na alínea “a” no tocante ao serviço de Guardas.
Em razão das dificuldades de efetivo, as Uop/E poderão ajustar as escalas considerando-se as peculiaridades e especificidades de cada área e/ou serviço, objetivando adequá-las às suas necessidades, sempre em busca da maior recuperação de efetivo para a atividade-fim.
Fica terminantemente proibida a adoção de escalas do tipo 24x72 (vinte e quatro horas de serviço por setenta e duas horas de descanso), ou superior, excetuando-se as escalas utilizadas para as frações destacadas no interior do estado.
Os casos omissos serão dirimidos após consulta fundamentada ao Estado-Maior Geral da Corporação.

(Nota nº. 009, de 22 Fev 05 – PM/1 - EMG)
Aj G – Bol da PM nº. 034 - 24 Mar 2008 - Fls. 3
DEI – FICHA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
ATUALIZAÇÃO COM VISTAS AO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS E ESTÁGIOS
DETERMINAÇÃO AOS COMANDANTES , CHEFES E DIRETORES DE OPM - PUBLICAÇÃO
Considerando que, para a inscrição nos diversos processos seletivos dos cursos e estágios oferecidos pela PMERJ, o policial militar deverá estar na condição de APTO ou IFP ( neste último caso, desde que não infrinja o inciso VII, do Art. 18 da DGEI - Diretriz de Ensino e Instrução, pública em Aditamento ao Bol PM nº. 076 de 23 Nov 2004);
Considerando que, para a continuidade no processo seletivo, o candidato deverá efetivamente obter CONDIÇÃO DE APTO na inspeção de saúde para a realização do qualquer curso/estágio considerado conforme o preceituado no inciso III, do Art. 18 da supracitada Diretriz; e,
Considerando que tem sido constatado pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial, constituídas para realização de inspeções de saúde, com vistas aos diversos processos seletivos para os cursos/estágios na Corporação, que muitos policiais militares inscritos não estão com suas fichas de inspeção sanitária atualizadas, gerando embaraços administrativos.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, DETERMINA que os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM orientem os Chefes das respectivas Primeiras Seções, que mantenham em dia as fichas de inspeção sanitária do seu efetivo. Desta forma, ao ser detectado que os policiais militares tenham seus requerimentos deferidos e encaminhados, mesmo incidindo no inciso VII do Art. 18 da DGEI, será apurada a responsabilidade administrativa pelo fato.
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Nota nº 0465 - 24Mar08 - DEI/3)
SEÇÃO IV
CURSOS DA CORPORAÇÃO
Art. 18 - Os candidatos à matrícula em cursos e estágios da Corporação deverão satisfazer, além das condições gerais estabelecidas nas normas reguladoras para seleção de candidatos para concursos internos e externos, às seguintes condições:
I – Encaminhamento a Diretoria de Ensino e Instrução do pedido de inscrição através da respectiva OPM através de requerimento específico;
II – Parecer do Comandante da OPM a que pertence o candidato sobre a conveniência e a oportunidade de sua inscrição;
III – Ter sido avaliado apto em inspeção de saúde e exame físico;
IV – Estar no desempenho de função policial militar;
V – Não ter sofrido sanção penal por motivo que atente contra o decoro da categoria e o pundonor policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;
VI – Não ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave, atentatória ao decoro ou a o pundonor policial militar, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;
VII – Não ter estado em situação de Incapacidade Física Parcial (IFP) ou Licenciamento para Tratamento de Saúde (LTS) por um período superior a 12 (doze) meses, cumulativos ou não, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do requerimento;
VIII – Não estar respondendo, na condição de acusado, a processo judicial ou administrativos ou a qualquer procedimento investigatório;
IX – Ser aprovado em exame de suficiência intelectual, oral ou escrito, com grau igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), de acordo com as instruções reguladoras específicas;
X – Ter cumprido o interstício mínimo para a inscrição; e,
XI – Outras, de acordo com a especificidade das instruções reguladoras.
Aj G – Bol da PM nº. 198 - 19 Nov 2008 – Fl. 66


ATO DO COMANDANTE GERAL "LE" CONTAGEM EM DOBRO
SEM EFEITO - COMPLEMENTAÇÃO

Atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, este Comandante Geral, em complementação as normas que objetivam tornar sem efeito a contagem em dobro das Licenças Especiais, objeto de publicação do Bol PM nº. 024 de 10 fev 05, pág. 57, DETERMINA que somente poderá ser tornada sem efeito a contagem em dobro das Licenças Especiais, que não foram utilizadas na concessão de ABONO PERMANÊNCIA, regulada pela Portaria da PMERJ nº. 305 de 17 de julho de 2008.
Em conseqüência, os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM deverão fazer constar, “EXPRESSAMENTE”, nas Fichas Informativas que acompanham os requerimentos que objetivam tornar sem efeito a referida contagem em dobro o seguinte: Não foi utilizada na concessão de ABONO PERMANÊNCIA, a contagem em dobro da Licença Especial, a ser tornada sem efeito, para fins de seu gozo.

(Nota nº1937/08, 19-nov-08 - DGP/DPA/SCAv)

..................................................................................................................................................

Aj G – Bol da PM nº. 024 - 10 FEV 2005 - Fl. 57

ATO DO COMANDANTE GERAL "LE" CONTAGEM EM DOBRO – SEM EFEITO - NORMATIZAÇÃO

Este Comandante, tendo em vista as diversas solicitações feitas em caráter de necessidade para tornar sem efeito a Contagem em Dobro das Licenças Especiais e buscando facilitar o controle dos Comandantes, Chefes e Diretores quanto ao gozo das mesmas, DETERMINA que os requerimentos que forem remetidos para DGP/DPA/SCAv solicitando o cancelamento das publicações de Licenças Especiais contadas em dobro, contenham em apenso a cópia da publicação do Bol da PM que as concedeu, bem como uma Ficha Informativa que conste o motivo da solicitação para torná-la sem efeito e a data em que o solicitante irá iniciar o gozo de sua Licença Especial, tendo os requerimentos um prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, para dar entrada na DGP/DPA/SCAv e as Fichas deverão ser assinadas pelos Comandantes, Chefes e Diretores das Unidades dos requerentes.

Segue abaixo formulário padrão para confecção da Ficha de Informação.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(O P M)
Do: Comandante
Ao: Diretor Geral de Pessoal
Assunto: Cancelamento de Contagem em Dobro de Licença Especial –
Solicitação
1. Requerimento datado de ____/____/____ em que o ______________________________________ solicita cancelamento de contagem em dobro de sua Licença Especial, público através do Bol da PM nº. ______, de ____/____/____, conforme cópia em anexo.
2. Dados relativos ao decênio do efetivo serviço que serviu de base ao pedido de LE: de ____/____/____ a ____/____/____.
3. Data em que se dará o início do gozo da LE: ____/____/____
4. Modalidade que pretende gozar a LE: ( ) de uma só vez ( ) duas parcelas de três meses ( ) três parcelas de dois meses
5. Transcrição do motivo da solicitação:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

PARECER DO CMT: ______________________________________

_________________________________________
(CMT, CH ou DIR)
(Nota nº. 083/05, de 01-jan-05 - DGP)
Aj G – Bol da PM nº. 10 - 17 JUL 2008 – Fls. 32

TRANSCRIÇÃO DA PORTARIA/PMERJ
PORTARIA/PMERJ Nº 305 DE 17 DE JULHO DE 2008
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-NATALIDADE, AUXÍLIO FUNERAL
E ABONO PERMANÊNCIA AO POLICIAL MILITAR.

O COMANDANTE-GERAL, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO:
- os termos constantes nos artigos 1º e 3º da resolução SESEG Nº 138 de 10 de julho de 2008, que delegou competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para conceder os benefícios de Auxílio-Natalidade, Auxílio Funeral e Abono Permanência;
- as rotinas-padrão referentes aos citados benefícios aprovadas pela Portaria SUBRE/SEPLAG Nº 012 de 26 de maio de 2008;
- o inciso XIV, do artigo 11 do Regulamento dos Órgãos de Direção Geral aprovado pelo Decreto Nº 913 de 30 de setembro de 1976,
RESOLVE:
Art. 1º - Para efeito de aplicação da rotinas-padrão estabelecidas pela Portaria SUBRE/SEPLAG Nº 012 de 26 de maio de 2008, adotam-se as seguintes conceituações:
I- Órgão de origem- Organização Policial Militar a que pertence o policial militar.
II- Departamento de Pessoal- a Diretoria Geral de Pessoal.
III- Órgão de Pagamento- a Diretor ia Geral de Finanças.
Art. 2º- Compete ao órgão de origem, após a apresentação do requerimento:
I- Verificar a procedência do pedido e se está devidamente instruído com a documentação exigida.
II- Autuar o processo e encaminhá-lo à Diretoria Geral de Finanças, em se tratando do auxílio-natalidade e do auxílio funeral, sendo que no primeiro caso, deverá registrar o novo dependente nos cadastros funcionais do policial militar.
III- Autuar o processo de abono permanência com os formulários previstos na Resolução SARE Nº 3.026 de 26 de abril de 2004, devidamente preenchidos e encaminhá-lo à Diretoria Geral de Pessoal.
IV - Dar ciência ao policial militar das decisões dos processos.
Art. 3º- Compete à Diretoria Geral de Pessoal:
I- Analisar o pedido de abono permanência.
II- Caso o pedido seja negado, providenciar a publicação do indeferimento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e, após, encaminhá-lo à OPM do policial militar para arquivamento.
III- Em caso de deferimento e após a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, encaminhar o processo de abono permanência à Diretor ia Geral de Finanças.
Art. 4º- Compete à Diretoria Geral de Finanças:
I- Editar o ato concessivo do auxílio natalidade, fazendo-o publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
II- Adotar as demais providências elencadas nas rotinas-padrão estabelecidas pela Portaria SUBRE/SEPLAG nº 012 de 26 de maio de 2008, relativas ao auxílio-natalidade, auxílio-funeral e ao abono permanência, e, após, devolver os respectivos processos à OPM de origem para fins de arquivamento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2008.
GILSON PITTA LOPES
COMANDANTE - GERAL
(Nota nº 1297 – 17 Jul 2008 – GCG)
Aj G – Bol da PM nº. 159 - 24 Set 2008 – Fls. 28

MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS – DETERMINAÇÃO

Considerando que, diariamente, são recebidos na DGP/SM diversos Ofícios solicitando que sejam realizadas movimentações de Praças, com a alegação de que o Comandante da OPM de destino concorda com a solicitação do Comandante da OPM de origem;
Considerando que, em diversas ocasiões, Comandantes de OPM de destino solicitam informações acerca de movimentações que são realizadas baseadas justamente nos referidos Ofícios;
Este Diretor Geral de Pessoal, no uso de suas atribuições, determina-vos que, doravante, qualquer movimentação que seja solicitada deve conter o nada a opor do Comandante da OPM de destino, que pode ser feito através de simples despacho no Ofício de solicitação, esclarecendo que não serão protocoladas solicitações sem tal declaração.
(Nota nº. 284 – 24 set 08 – DGP/DPA/SM)
Aj G – Bol da PM nº. 065 - 13 MAI 2008 - Fls. 5


APRESENTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES MOVIMENTADOS – DETERMINAÇÃO
AOS COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES:
Considerando a reunião realizada em 11 de julho de 2006 com os P/1 e Oficiais que exercem
função correspondente, em que foram apresentados as mais diversas explicações para a não apresentação de Policiais Militares movimentados;
Considerando-se que ficou caracterizado o não cumprimento de normas regulamentares
– no caso, a apresentação dos PPMM movimentados – sem motivos que justificassem tal fato;
Este Diretor Geral de Pessoal DETERMINA que todos os Comandantes, Chefes e Diretores
verifiquem com o seu P/1, ou Oficial correspondente, os Policiais Militares movimentados de
sua OPM e ainda não apresentados, e os apresentem no prazo regulamentar de 72 horas, a contar da data desta publicação. Os casos de impedimento por força de Lei ou Regulamento deverão ser informados ao Diretor Geral de Pessoal, em ofício assinado pelo próprio Comandante, Chefe ou Diretor, e os PPMM deverão ser apresentados tão logo cesse o impedimento.
Quaisquer solicitações feitas para que fossem tornadas insubsistentes as movimentações, ou mudado o Policial Militar a ser movimentado, que não obtiveram resposta através da insubsistência ou mudança publicada em Bol PM podem ser consideradas como não atendidas; e os PPMM devem ser apresentados conforme esta determinação.
Aj G – Bol da PM nº. 125 - 11 jul 2006




DEI – OPORTUNIDADE DE ESCOLHA DA UNIDADE PARA SERVIR
AOS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS DOS CURSOS - PUBLICAÇÃO

O Comandante Geral, atendendo a proposta do Diretor de Ensino e Instrução, determina que, doravante, os três primeiros colocados dos cursos de formação e aperfeiçoamento da Corporação possam escolher as unidades onde servirão desde que atendidas as opções disponibilizadas pelo Estado Maior Geral.

(Nota nº. 870 - 13 Mai 2008 - GCG)
















UNIDADE II:

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ESCRITURAÇÃO DA TESOURARIA

I CONCEITO

O vocábulo ADMINISTRAÇÃO neste regulamento, quer dizer gestão econômico-financeira do Patrimônio do Estado na parte que interessa a Corporação.
Patrimônio é o conjunto de todos os bens, valores diretos e obrigações apreciáveis pecuniariamente.
Administração Econômico-Financeira é a série de funções exercidas por qualquer órgão, agente ou pessoa, com fins de conservar, utilizar e tornar produtivos determinados bens, valores ou riquezas.
Os atos Administrativos consistem em providências gerais necessárias a boa marcha da administração e não atingem materialmente o patrimônio.
Ex. Organização de uma proposta orçamentária,
Abertura de uma concorrência pública,
Tomada de conta de um responsável, etc...
Os fatos Administrativos consistem em providências gerais necessárias a boa marcha da administração e atingem ou alteram materialmente o patrimônio.
Ex. Descarga de um material permanente
Inclusão em carga de material permanente
Transferência de material permanente

II DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO
AGENTES DIRETOS
1) Fiscal Administrativo
2) O Tesoureiro
3) O Aprovisionador
4) O Almoxarife

AGENTES INDIRETOS
1) O Subcomandante
2) O Cmt. de Subunidade
3) Os demais Oficiais em Geral
4) Os Subtenentes

AUXILIARES DOS AGENTES
Os agentes diretos e indiretos são auxiliados por Sargentos, Cabos, Soldados e Funcionários Civis.
1) Fiscal Administrativo É o auxiliar do Comandante, função exercida por um Major PM ou Capitão PM habilitado (Possuidor de CAO).
2) Tesoureiro Na qualidade de agente especializado é o encarregado de receber o suprimento de fundos destinado à unidade administrativa, efetuar pagamentos regulares ordenados pelo agente diretor (Comandante da Unidade) e organizar o processo de prestação de contas mensal da administração (Balancete).
3) Aprovisionador É o responsável pela execução do serviço de aprovisionamento.
4) Almoxarife É encarregado pelo material da unidade.

III COMPOSIÇÃO DA TESOURARIA - Toda tesouraria está organizada em contabilidade, escrituração e arquivo.
1) Na contabilidade temos as alterações nos vencimentos do pessoal da Unidade e a organização dos Balancetes do Rancho e da Caixa de Economias.
2) Na escrituração temos os livros:
1. Livro de Controle de Caixa de Economia Destina-se ao controle diário do saldo da caixa de economia da Unidade obedecendo ao limite de crédito da OPM, dentro do mês em vigor. Nesse livro são lançadas as notas fiscais, recibos e atestados de compras pagas a vista. Inicia-se com o saldo que passa do mês anterior, que era o valor existente na caixa de economia no último dia do mês.
2. Livro de Controle do Saldo do Cofre Destina-se ao controle diário do saldo do cofre. O Tesoureiro somente poderá manter em dinheiro no cofre o limite máximo de 5,0 (cinco) UFERJ. Neste livro são lançadas as notas fiscais, recibos, atestados pagos em espécie (dinheiro).
3. Livro de Controle do Saldo do ITAÚ Destina-se ao registro diário dos cheques emitidos, visando melhor controle do saldo bancário da OPM. Inicia-se com o saldo que passou do mês anterior, o suprimento de fundos é lançado, somando-se ao saldo existente. A despesa da caixa de rancho é paga e o saldo, ou seja, (suprimento de fundos menos a despesa do rancho) é automaticamente transferido para a caixa de economia. É por isto que se diz que o saldo da caixa de rancho é zero. São lançados quaisquer pagamentos efetuados em cheque. Permite saber diariamente o saldo existente no Banco.
4. Livro de Controle do Saldo de Adiantamento Destina-se ao controle diário do saldo de adiantamento concedido pela DGF, através de nota de empenho, com destinação específica.
5. Livro de Transcrição de Balancetes e de ATAS do Conselho Administrativo da Unidade Destina-se a transcrição de todos os balancetes e atas do conselho administrativo da unidade. Para cada reunião do conselho será lavrada uma ata, pelo ajudante secretário, que abrangerá todos os balancetes apreciados e resoluções tomadas, assinadas por todos os membros do conselho.
6. Livro de Registro de Notas Fiscais do Oficial de DIA Em numero de dois, sendo um para os dias pares e outro para os dias ímpares. Destina-se ao registro de notas fiscais e recibos, observando a ordem cronológica de entrada dos mesmos.
7. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - Documento mensal onde são registrados como serão aplicados os recursos da caixa de economias. A primeira via do plano do mês a que se destina, será remetida a DGF, acompanhada do balancete de suprimento de fundos do mês anterior. A segunda via ficará arquivada na OPM, sob a responsabilidade do fiscal administrativo (P/4). Qualquer alteração no cumprimento do plano deverá ser previamente justificada a DGF, mediante ofício.
3) No Arquivo temos as guias de vencimento de oficiais e praças, contrato, empréstimo diversos averbado, documentos que deram origem a pensão alimentícia (ofícios de varas de família), concessão de salário família. Todos esses documentos deverão estar acondicionados em pastas individuais que deverão acompanhar o PM quando transferido para outras unidades. Possui o arquivo da tesouraria, também as cópias dos balancetes já prestados contas, e os boletins da OPM.
IV A CAIXA DE RANCHO E A CAIXA DE ECONOMIA DA UNIDADE
CAIXA DE RANCHO
1. Aquisição de gêneros alimentícios
- Entrega dos gêneros pelas firmas licitadas pela DGAL
- Apresentação da nota fiscal
- Carimbo de conferido e registrado pelo Oficial de DIA e atestado
- Registro das notas fiscais nos livros de notas fiscais
- As notas fiscais são encaminhadas ao P/4 que as confere, entregando-as ao aprovisionador que as coleta para as suas anotações, em seguida são finalmente entregues a tesouraria para a montagem do balancete.
2. Pagamento das despesas do Rancho
- Cobrança de etapas
- Confecção dos recibos da OPM
- Confecção da documentação referente a diferença de etapas pagas pela DGF
- Entrega da documentação a DGF
- Recebimento do suprimento de fundos e pagamento das despesas do Rancho
3. Saldo
- O Saldo da Caixa de Rancho é zero, pois a importância que sobra (quando sobra) é transferido para a caixa de economias.
CAIXA DE ECONOMIA
Procedimento para pagamentos pela caixa de economia
- O pagamento será sempre a vista, em dinheiro ou cheque
- O Tesoureiro, de ordem do comandante e com ciência do P/4 libera verba para compra ou serviço
- Apresentação do material com nota fiscal ao Oficial de DIA
- Registro no livro de notas fiscais, com carimbo de conferido e registrado, e o carimbo de artigos ou serviço
- Após encerramento do serviço as notas fiscais vão para o P/4 que as confere. Depois vão para o almoxarifado, para os materiais serem lançados nas fichas e publicados em Boletim Interno
- Depois seguem para a tesouraria para fazerem parte do Balancete e serem lançadas no Livro da CEU
V - CONSELHO ADMINISTRATIVO
O Conselho administrativo é constituído pelo Cmt, Subcmt, P/4, Tesoureiro, Ajudante Secretário e um membro transitório que é substituído trimestralmente. O conselho administrativo reunir-se-á ordinariamente quando for à época de prestação de contas (Balancete) para verificar e aprovar o movimento financeiro mensal, bem como para deliberar sobre a aplicação dos recursos da OPM no mês em que se inicia. O conselho ADM só poderá funcionar com a presença da maioria de seus membros, sendo obrigatórios o cmt, o P/4 e o tesoureiro. Em caso de empate em alguma deliberação, prevalecerá o voto do cmt.
O subcmt, o secretário e o membro transitório são considerados auxiliares de fiscalização no conselho administrativo.
1) Atribuições do conselho ADM:
a) Ao cmt compete além da presidência do conselho, a direção de seus trabalhos e a ordem de adiantamento de dinheiro para as despesas previstas.
b) Ao fiscal administrativo o exame de todos os papéis, livros e documentos de receita e despesa.
c) Ao tesoureiro o pagamento de todas as contas que lhe forem apresentadas com o confere do fiscal e o autorizo do cmt.
d) Aos demais membros compete auxiliar na fiscalização da receita e da despesa.
2) Reunião Como já foi dito o conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês, podendo o agente diretor convocar reuniões extraordinárias, quando julgar necessário.
OBS: CLAVICULÁRIOS o Cofre da tesouraria deverá possuir três chaves além do segredo, uma em poder do cmt, outra com o fiscal administrativo e a terceira em poder do tesoureiro. Em razão disto os três são intitulados como CLAVICULÁRIOS DO COFRE DE TRÊS CHAVES.
VI LICITAÇÕES

Os gêneros alimentícios são divididos em 5 grupos
Grupo I Secos e molhados
Grupo II Açougue
Grupo III Hortifrutigranjeiros
Grupo IV Panificação
Grupo V Frutos do mar
1) MODALIDADES DE LICITAÇÃO
- Convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão.
- A licitação do Grupo IV será efetuada na OPM pelas respectivas comissões de licitação.
2) COMISSÃO DE LICITAÇÃO DAS OPMs
Composta de três oficiais (Presidente, Membro e Secretário) nomeados pelo cmt (ordenador de despesa da unidade).
3) FINALIDADE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
a) Requisitar a abertura da licitação ao cmt
b) Preparar os documentos de compromissos, decorrentes da licitação
c) Fornecer todos os esclarecimentos necessários aos licitantes
d) Manter a guarda e o sigilo das propostas até a abertura das mesmas

VII BALANCETES
Prestação de contas da OPM através da demonstração do movimento financeiro mensal a DGF, com a verificação de todas as receitas, despesas e saldos.
PROCEDIMENTOS NA CONFECÇÃO DE BALANCETES
1) Separar as notas fiscais: material de consumo, serviços, obras e instalações e material permanente.
2) Escriturar nota de pagamento referente as despesas de cada credor
3) Escrituração de receitas e despesas
4) Fazer uma relação de cheques em quatro vias, sendo 3 para a DGF
5) Fazer demonstrativo da caixa de rancho e caixa de economias.
6) Anexar ao Balancete as atas de licitação
7) Verificar as inclusões em carga
8) Conferir carimbos e assinaturas do oficial de DIA e dos oficiais atestantes
9) Verificar carimbos e assinaturas do comandante e do fiscal administrativo.
10) Conferir as notas fiscais e demais documentos
11) Verificar os carimbos nas notas fiscais, quando as mesmas tiverem restrições em suas dimensões
12) Quando for ticket de caixa, declarar em que foi gasta a importância
13) Verificar as posições dos carimbos, se estão de acordo com as normas da DGF
14) Remeter cópia da Guia de recolhimento bancário a DGAL 48 h após o pagamento dos fornecedores
15) Fazer escrituração de transferência do saldo da caixa de rancho para a caixa de economia, como receita.
16) Tirar cópia do demonstrativo da caixa de rancho (remeter solta dentro do balancete)
17) Numerar todo o balancete, folha por folha. Numerar os empenhos por caixa
18) Montar o Balancete. (Responsável pela confecção Tesoureiro)
VIII CONFERENTE
É o responsável por todas as alterações financeiras do pessoal da OPM.
ATRIBUIÇÕES DO CONFERENTE
1) Lançamento das vantagens, restituições, anulações e descontos na ficha financeira dos componentes da unidade, de acordo com as publicações.
2) Verificar a relação de dependentes comparando o saque número existente na ficha financeira.
3) Verificação das alterações lançadas nos BCIs
4) Manter o arquivamento dos BCIs
5) Conhecimento profundo no tocante a comandamento
6) Ler o boletim interno diariamente
IX SUPRIMENTO DE FUNDOS
O suprimento de fundos é o recurso financeiro liberado pela DGF e creditado em conta bancária em favor da OPM, para pagamento mensal das despesas realizadas através das caixas de rancho e de economias da unidade. Esse recurso é originário da cobrança de etapas de alimentação, realizadas conforme calendário anual publicado em BOL da PM, além de aluguéis e serviços outros prestados pela unidade, segundo sua especificação.
Os tesoureiros reúnem-se para cobrar as despesas de alimentação, realizadas entre seus efetivos por motivo de matrículas em cursos, adição, prestação de serviços, estágios e outras situações, movimentaram-se de uma unidade para outra. Desta forma, a diferença entre todos os valores, cobrados e pagos, nos dão os suprimentos de fundos.
X PAGAMENTO DE CONFERENCISTAS (Professores)
As tesourarias das unidades de instrução (APM, ESPM, CER e CFAP), possuem ainda a responsabilidade de confeccionar a folha de pagamento mensal dos professores contratados e remetê-las a DGAL.

Bol. da PM nº 243 – 29 DEZ 97
NORMAS GERAIS DO SERVIÇO DE CONFERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTOS



Atribuições Afetas às OPMS

I. Toda a OPM que detenha o controle de folha de pagamento (FOPAG), não poderá deixar de ter um graduado (Subten ou SGT PM) na função de Conferente;
II. Deverá providenciar um auxiliar de confiança para o conferente, a fim substituí-lo nas eventualidades, devendo o mesmo, após o aprendizado técnico, ser avaliado pela DGF;
III. Os conferentes, embora pertençam aos efetivos das OPM, não poderão ser empregados em quaisquer outras atividades, que não as referentes FOPAG, conforme recomendação do Cmt Geral pública em Bol. PM 226 de 20 de novembro de 96;
IV. A substituição do conferente deverá ser comunicada a DGF, que analisará a conveniência de tal medida;
V. Para evitar interferência na atividade do conferente e a ocorrência de possíveis erros de cálculos, deverão as OPMS providenciar uma sala em separado para o mesmo cujo trabalho ficará restrito a folha de pagamento não podendo ser empenhado nos serviços gerais da tesouraria;
VI. Deverá o comando de a OPM estipular dois dias na semana para atendimento pelo conferente ao efetivo de sua FOPAG, sugerindo as terças e quintas-feiras sempre que as circunstâncias exigirem a substituição do conferente, o substituto deverá fazer o estágio por um período de 30 dias, em OPM próxima com acompanhamento da DGE;
VII. O fiscal administrativo e os tesoureiros das unidades são responsáveis pela fiscalização dos serviços afetos aos conferentes devendo ambos assinar os boletins de comandos individuais e os boletins de comando coletivo;
VIII. É indispensável a apresentação dos conferentes na DGF setor de digitação por ocasião da entrega da prévia da folha de pagamento;
IX. Os BCI / BCC enviados pelo conferente a DGF não poderão conter quaisquer tipo de rasura, ou ser utilizado corretor.



Atribuições Afetas ao Conferente

I. Ler os boletins diariamente;
II. Retirar todas as alterações financeiras dos boletins, bem como os dados pessoais de cunho financeiro;
III. Lançar na ficha financeira dois policiais militares todas as alterações retiradas dos boletins;
IV. Manter atualizada a ficha financeira com os seguintes dados:
a. Dados pessoais
 Nome, CPF, PASEP, data de praça, nascimento, estado civil, conta corrente, tempo de serviço averbado, publicações das promoções e destino de movimentação com a devida publicação no Bol. PM e jamais implantar em FOPAG sem conta corrente, CPF e PASEP.

b. Dados Financeiros
 Alterações de Posto ou Graduação;
 Pensão (implantação e cancelamento);
 Dependentes habilitados ao Salário Família;
 Corte dos Dependentes que tenham completado a maioridade;
 Posto Substituto (Classificação e desclassificação);
 Todas as alterações implantadas com publicação do Bol. PM Interno ou de acordo com o determinado pelas Ordens de Serviço da DGF/2.


V. Ler as ordens de serviço da DGF/2, cumprindo as exigências e alterações determinadas, lançando na ficha financeira as alterações financeiras determinadas nas O.S.;
VI. Lançar nos BCI ou BCC, todas as alterações registradas na Ficha Financeira;
VII. Fazer remessa dos BCI ou BCC para a DGF/2, nos prazos e datas definidas pela DGF;
VIII. Manter o controle das transferências de Policiais Militares (para mais e para menos);
IX. Nas transferências (para mais), conferir as fichas financeiras recebidas, comparando-as com os cadastros;
X. Nas transferências (para menos), fazer as remessas das fichas financeiras e cadastros para as Unidades Administrativas (U.A) de destino, por ocasião da apresentação do Policial devidamente atualizada;
XI. Manter controle dos Policiais Militares que tenham sido transferidos para a Reserva Remunerada e Reforma, cumprindo as exigências e determinações no que diz respeito a:

a. Data de apresentação à DIP;
b. Férias Remuneradas;
c. Remessa de ficha financeira cadastro.

XII. Manter o controle dos Códigos de Afastamento (falecidos, excluídos, licenciados ex-ofício ou a pedido, LTIP, de licença especial, ausentes e ou desaparecidos e os desertores), tomando as providências conforme ordem de serviço da DGF/2;
XIII. Manter o controle do calendário de férias;
XIV. Conferir integralmente o cadastro do mês, comparando os ganhos de cada Policial Militar, a fim de detectar possíveis alterações indevidas não comandadas;
XV. Conferir todo o cadastro do mês, confrontando com a ficha financeira, todas as alterações implantadas, corrigindo os possíveis erros existentes;
XVI. Manter arquivadas todas as ordens de serviço da DGF, fichas cadastrais de posto substituição, Boletins Internos, folha de pagamento e cadastros e outras documentações financeiras;
XVII. Por ocasião da implantação da etapa destacado do Policial Militar de sua Unidade, encaminhar o BCI com cópia do Bol Int. que autorizou;
XVIII. Manter sob controle a relação nominal de PPMM que recebem etapa destacado, conferindo mês a mês;
XIX. Manter o arquivo sempre trancado, quando fora do uso;
XX. Controlar com rigor as gratificações a serem implantado em ficha cadastral do efetivo de sua U.A (publicação em Bol. Int., anotação na ficha financeira e conferência de cadastro).


Disposições Gerais

I. O Conferente, no que tange a atividade funcional, estaria ligado diretamente à DGF, que o contratará sempre que necessário, de forma direta;
II. O Conferente, tão logo receba qualquer comunicação da DGF, deverá participar o fato ao seu chefe imediato;
III. Fazer sugestões por escrito, com comprovação de viabilização, para melhoria do serviço;
IV. O cumprimento da presente norma deverá ser objeto de fiscalização, quando das inspeções realizadas pela DGF.

(Nota nº 108 – 22 de Dez 97 – DGF)


ATO DO COMANDANTE GERAL CRONOGRAMA DE ATIVIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO – ANO 1998 – PROVIDÊNCIAS – DETERMINAÇÃO

I. Em consequência, visando o cumprimento do Cronograma de Atividades de, as OPM não deverão empregar nas suas escalas de serviço, os Conferentes de Folha de Pagamento;

II. As reuniões dos Tesoureiros e Conferentes serão previamente indicadas, através de publicações em Bol. PM pela DGF, quando necessário;

III. Nas datas de devolução da prévia, os conferentes deverão comparecer pessoalmente à DGF para as devidas providências, não podendo delegar tal serviço a outra pessoa;

IV. Os encerramentos previstos no referido cronograma, referem-se às alterações constantes do Bol. PM ou interno, relações, despachos em requerimentos, processos ou correções;

V. Por ocasião da prévia deverá o conferente verificar as críticas feitas em BCI durante a digitação, bem como, se os comandamentos ocorridos saíram corretamente e rubricar cada cadastro da prévia, antecipando-se em buscar soluções para qualquer problema na Folha de Pagamento;

VI. P/4, Fiscais Administrativos e Tesoureiros deverão tomar conhecimento através do conferente, das incorreções que acontecerem nas suas respectivas folhas de pagamento e assessorando os Comandantes, Chefes ou Diretores buscarem, antecipadamente, junto à DGF, as devidas providências, não mais podendo caminhar o policial militar à DGF, devendo o próprio conferente comparecer na DGF;

VII. Qualquer descumprimento com relação à prévia ou a falta de fiscalização do Cadastro para prevenir incorreções será de responsabilidade dos P/4, Fiscais Administrativos, Tesoureiros e conferentes;

VIII. Qualquer alteração na entrega dos BCI deverá ser dialogada diretamente na DGF, com a devida justificativa, ficando mantida a entrega de no máximo 50 BCI por dia nos três últimos dias que antecedem a entrega dos BCI;

IX. Nos três últimos dias de entrega de BCI, deverá o conferente entregá-los pessoalmente ao responsável pela Folha de Pagamento.

X. Não serão recebidos BCI, após o término de entrega, determinado no Cronograma.


NORMAS GERAIS DO SERVIÇO DE CONFERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO – ALTERAÇÃO – FAZ

I. No caso de falecimento de policial militar inativo ou ativo, de serviço ou não, independente das medidas legais a serem adotadas, deverá ser providenciado por ocasião da apresentação de beneficiários habilitados à DGF, para o cumprimento do que dispõe o art.13 da Lei nº 206, de 27 Dez 97, (pública em Bol. PM nº 243, de 28 Dez 93), implantar em BCI, todos os direitos, vantagens que o extinto policial militar teria como 13º salário, férias remuneradas, etc., visando encerramento da folha.

Tomem conhecimento e providenciem os órgãos envolvidos.
(Nota nº 104 – 23 Dez 98** - DGF).

NORMAS PARA ESCRITURAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO NA CORPORAÇÃO (RANCHO)

Este comando aprova as “Normas para escrituração, controle e fiscalização do serviço de aprovisionamento na Corporação”, abaixo transcritas:
Este Comando baixa as presentes normas, destinadas a regulamentar e padronizar as escriturações, possibilitando melhores condições de controle e fiscalização do serviço.

I – DA ENTRADA DE GÊNEROS

1 - Os gêneros alimentícios serão recebidos e conferidos quanto ao peso e quantidade pelo Oficial de Dia, na presença do(s) fornecedor(es) ou de seu(s) representante(s).

2 - O Oficial de Dia, após conferir os artigos, registrará em livro próprio o nome do fornecedor, o número e valor das Notas Fiscais, assinará e aporá seu carimbo no verso das mesmas, encaminhando, a seguir, os gêneros e as notas para o Aprovisionador.

3 - Todos os gêneros deverão ser, obrigatoriamente, entregues nas OPM pelos fornecedores.
Somente será autorizado o recebimento nos estabelecimentos comerciais nos dias em que ocorrerem fatos excepcionais, que justifiquem tal procedimento. Mesmo neste caso, fica o Oficial de Dia obrigado a efetuar a conferência das mercadorias e o registro das respectivas Notas Fiscais.

4 - As alterações encontradas serão participadas nos Livros de Partes Diárias do Oficial de Dia e levadas, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL ADMINISTRATIVO, o qual tomará as providências que se fizerem necessárias.

5 - Os registros das Notas Fiscais serão diários e em ordem cronológica de entrada.

6 - Fica estabelecido o horário de 06:00 às 17:00 horas para o recebimento de gêneros alimentícios, com exceção daqueles cujas condições de uso depende de maciez e frescor, bem como, os de fácil deterioração, os quais poderão ser recebidos em horários diversos, de acordo com a necessidade.

7 - As entradas serão, ainda, registradas diariamente pelo Aprovisionador, no mapa de MOVIMENTO SEMANAL DE GÊNEROS, juntamente com as saídas e passagens. O mapa será assinado pelo APROVISIONADOR e conferido pelo FISCAL ADMINISTRATIVO, semanalmente.

II - DA SAÍDA DE GÊNEROS DA AGÊNCIA

1 - Os gêneros serão distribuídos ao chefe da cozinha, nas quantidades necessárias para confeccionar as refeições diárias e serão registrados no mapa de MOVIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS (AGÊNCIA), o qual, ao final do serviço, será assinado pelo responsável pela agência
e recebido pelo chefe de cozinha.

2 - Os gêneros serão distribuídos em quantidades proporcionais ao efetivo a ser alimentado, de acordo com a tabela específica, tomando por base a previsão constante nos Vales de Rancho, remetidos no dia anterior ao aprovisionamento.

3 - O Aprovisionador confeccionará a Grade Demonstrativa das Refeições Servidas e das Etapas Consumidas, Mod. 04.01.04, discriminando o número de Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados, funcionários civis e visitantes, devendo constar também o previsto. Os dados reais serão obtidos através de parte firmada diariamente pelo CABO DE DIA AO RANCHO em livro próprio, visado no dia seguinte pelo Aprovisionador. A grade compreenderá período de 07(sete) dias e receberá registros diários referentes ao almoço, jantar, desjejum e ceia, será assinada pelo Aprovisionador e conferida pelo FISCAL ADMINISTRATIVO.

4 - Será também confeccionado diariamente pelo Aprovisionador, o mapa de SAQUE DIÁRIO DE GÊNEROS, que terá por base a TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM, será assinado pelo Aprovisionador e conferido pelo FISCAL ADMINISTRATIVO, a quem caberá apresentá-lo ao Comandante, Chefe ou Diretor, no dia seguinte, para ciência e controle das despesas, devendo constar o cardápio, o número das refeições servidas e o total das etapas consumidas.

5 - As OPM deverão possuir, no mínimo, 02(duas) balanças, uma com menor capacidade e outra do tipo comercial, para pesagem de volumes maiores. As balanças deverão ser aferidas anualmente, registrando-se sempre a data da última aferição.

6 - Até o 5º(quinto) dia útil após o fechamento de cada mês(período), impreterivelmente as OPM remeterão à DGAL, a 1ª via do mapa DEMONSTRATIVO MENSAL DO MOVIMENTO DE GÊNEROS, o qual registrará o efetivo arranchado, as etapas e gêneros consumidos, a passagem de gêneros do mês(período) anterior para o mês(período) seguinte e informando ao final, a despesa do mês(período), discriminada separadamente por firma e quinzena, perfazendo seus totais. Será assinado pelo Aprovisionador, conferido pelo FISCAL ADMINISTRATIVO e encaminhado pelo Comandante, Chefe ou Diretor. Para obtenção das etapas consumidas no mês, serão somados os valores das refeições servidas no almoço e no jantar dividindo-se o resultado por (02) dois, tendo em vista que uma etapa completa compreende (02) duas grandes refeições. A despesa proveniente do fornecimento de gás, não deverá ser incluída no MAPA DEMONSTRATIVO MENSAL DE MOVIMENTO DE GÊNEROS.

III – PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1 - Os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM que possuam rancho deverão dedicar especial atenção e controle à qualidade dos gêneros utilizados e à preparação das refeições, bem como, manter as instalações afetas ao serviço de Aprovisionamento em perfeitas condições de limpeza e higiene, proporcionando à tropa um ambiente agradável e garantindo-lhe a melhor alimentação possível.

2 - Todo pessoal empregado no serviço deverá ser inspecionado de saúde semestralmente, mantendo o APROVISIONADOR, fichário atualizado, com as datas e resultados das inspeções, providenciando para que sejam utilizados policiais militares em perfeitas condições de saúde.
3 - Os horários de ranchos estabelecidos por cada Comandante, Chefe ou Diretor de OPM em sua NGA, serão cumpridas normalmente.

3.1 - Os homens escalados nos serviços operacionais das unidades serão alimentados da seguinte maneira:

a) Os policiais militares que assumirem o serviço no (1º) turno (06:00h) receberão uma pequena refeição (desjejum) antes de saírem do Quartel, entre 05:00 e 05:30h, e uma grande refeição (almoço) ao retornarem do serviço.

b) Os policiais militares que assumirem o serviço no (2º) turno (14:00h) receberão uma grande refeição (almoço) antes de saírem do Quartel, entre 12:15 e 12:45h, e uma pequena refeição (ceia) ao retornarem do serviço.

c) Os policiais militares que assumirem o serviço no (3º) turno (22:00h) receberão uma grande refeição (jantar) antes de saírem do Quartel, entre 20:15 e 20:45h, e uma pequena refeição (desjejum) ao retornarem do serviço.

Estes horários deverão ser afixados em locais visíveis em todos os refeitórios.

4 - O cardápio será único para toda Corporação conforme o previsto em publicação no Bol da PM mensalmente.
O cardápio deverá ser afixado em lugares visíveis em todos os refeitórios e somente poderá ser alterado para melhor e mediante autorização prévia do Diretor Geral de Apoio Logístico, solicitada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OPM, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
O cardápio único será elaborado pelo Serviço de Nutrição e Dietética do HCPM e tornado público pela DGAL em Boletim da PM, podendo esta Diretoria solicitar sugestões às OPM, sempre que julgar conveniente.
As alterações do cardápio único decorrentes de problema de fornecimento, deverão ser providenciadas imediatamente pela Unidade, se possível através de inversão de cardápio (almoço p/ jantar ou de um dia para outro) e comunicadas à DGAL posteriormente, no Relatório de Aprovisionamento.
As OPM que possuem o SISTEMA POST MIX ficam autorizadas a substituir os refrescos pelos refrigerantes servidos nas máquinas.

5 - A escrituração será feita, em princípio, no computador ou máquina de escrever, podendo, na impossibilidade, ser utilizada caneta de cor azul ou preta. Fica, no entanto, expressamente proibido o uso de lápis na escrituração, bem como qualquer rasura.

6 - A documentação relativa ao Aprovisionamento deverá ser arquivada mensalmente, em pastas próprias, que conterão todos os documentos do mês e permanecerão em locais de fácil acesso por 05(cinco) anos, de modo a permitir, de imediato, as fiscalizações que se fizerem necessárias.
7 - Os documentos utilizados na escrituração e controle do serviço de Aprovisionamento obedecerão aos modelos padronizados e à TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM, transcrita em anexo, correspondente às necessidades de uma etapa diária completa de alimentação.

8 - Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos por meio de Licitação Centralizada, realizada pela DGAL, e as OPM consideradas do Interior, ou seja, 8º, 10º, 11º, 25º, 28º, 29º, 32º e 36º BPM, bem como o Nu 30º BPM, farão suas Licitações, em conformidade com a legislação específica vigente (Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993), onde constarão a obrigatoriedade dos fornecedores entregarem as mercadorias em suas sedes. Deverão mencionar ainda, os horários previstos para as entregas, bem como especificar que os preços serão cotados já incluindo despesas com frete e impostos, ou possíveis descontos.

9 - Continuam em vigor as disposições constantes do RAPM, no que se referem ao funcionamento do Serviço de Aprovisionamento na Corporação.

10 - Todos os modelos citados nas presentes normas e os publicados em anexo, poderão ser confeccionados por computador ou adquiridos pelas OPM, na Imprensa Gráfica da Corporação, assegurando-se desta forma, perfeita padronização.

MOVIMENTO SEMANAL DE GÊNEROS

1 - Características:
1.1 - Unidade de Comercialização:
1.2 - Dimensões: A-4 (210x297 mm)
1.3 - Cor: Branca

2 - Utilização
Instrumento formal de comunicação destinado ao registro semanal, onde serão lançadas as entradas, saídas e passagens de gêneros.

3 - Número de vias
(01) uma única via

4 - Preenchimento e arquivamento
O formulário será preenchido pelo Aprovisionador e conferido pelo Fiscal Administrativo.
Os lançamentos serão feitos por um período de 07(sete) dias. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

5 - Manualização:
5.1 - OPM responsável pelo arranchamento
5.2 - Confere do Fiscal Administrativo
5.3 - Período em referência
5.4 - Número de folhas. Neste campo empregar-se-á dois conjuntos de números, com dois dígitos em cada. O primeiro conjunto representa o número da folha e o segundo o total de folhas
5.5 - Código do gênero
5.6 - Especificação do gênero
5.7 - Passagem da semana anterior
5.8 - Unidade de compra
5.9 - Quantidade de gêneros que entrou
5.10 - Quantidade de gêneros que saiu
5.11 - Quantidade de gêneros que passou para o dia seguinte
5.12 - Total de gêneros adquiridos
5.13 - Total de gêneros consumidos
5.14 - Total de gêneros que passarão para a semana seguinte
5.15 - Data da assinatura do Aprovisionador

MOVIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS
(AGÊNCIA)

1 - Características
1.1 - Unidade de comercialização:
1.2 - Dimensões: A-4 (210x297mm)
1.3 - Cor: Branca

2 - Utilização
Instrumento formal de comunicação destinada ao registro das quantidades de gêneros necessários à confecção das refeições diárias.

3 - Número de vias
(01) uma via única

4 - Preenchimento e arquivamento
Será preenchido pelo responsável pela agência. Os gêneros serão lançados em quantidades proporcionais ao efetivo a ser alimentado. A previsão do efetivo será baseada na previsão dos vales de Rancho. No final do serviço o responsável pela agência assinará o Movimento Diário de Gêneros e o chefe da cozinha passará recibo, no que diz respeito ao recebido, devolvendo à agência. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

5 - Manualização
5.1 - OPM responsável pelo arranchamento
5.2 - Confere do Aprovisionador
5.3 - Data em que serão utilizados os gêneros
5.4 - Código do gênero
5.5 - Discriminação do gênero
5.6 - Unidade de compra
5.7 - Quantidade de gêneros que permaneceram na agência no dia anterior
5.8 - Quantidades de gêneros que entraram na agência
5.9 - Quantidade de gêneros recebidos pelo cozinheiro na agência
5.10 - Quantidade de gêneros devolvidos pelo cozinheiro à agência
5.11 - Passagem para o dia seguinte na agência
5.12 - Data da assinatura do formulário
5.13 -Assinatura do responsável pela agência
5.14 - Assinatura do chefe da cozinha

VALE DE RANCHO

1 - Características
1.1 - Unidade de comercialização:
1.2 - Dimensões: A-4 (210x297mm)
1.3 - Cor: Branca

2 - Utilização
Instrumento formal de comunicação destinado ao registro da previsão de refeições que serão servidas no dia imediato a confecção do Vale de Rancho.

3 - Número de Vias
(01) uma única via

4 - Preenchimento e arquivamento
Será preenchido nas Cias e o arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

5 - Manualização
5.1 - OPM onde serve o pessoal arranchado
5.2 - Ciente do Cmt da Cia
5.3 - Dia do arranchamento
5.4 - Quantidade de pessoas que consumirão a etapa integral
5.5 - Quantidade de pessoas que consumirão a meia etapa
5.6 - Soma das etapas consumidas
5.7 - Observações que se fizerem necessárias
5.8 - Data da confecção
5.9 - Assinatura do Sargenteante
5.10 - Quantitativo de refeições que serão servidas e o total

GRADE DEMONSTRATIVA DAS REFEIÇÕES SERVIDAS E DAS ETAPAS CONSUMIDAS

1 - Características
1.1 - Unidade de comercialização:
1.2 - Dimensões: A-4 (210x297mm)
1.3 - Cor: Branca

2 - Utilização
Instrumento formal de comunicação destinado ao registro de todas as refeições e etapas previstas e consumidas num período de 07(sete) dias.

3 - Número de Vias
(01) uma única via

4 - Preenchimento e arquivamento
A grade será confeccionada pelo Aprovisionador, cujos dados básicos serão fornecidos através da parte diária firmada pelo Cabo de Dia ao Rancho em livro próprio. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

5 - Manualização
5.1 - OPM responsável pelo arranchamento
5.2 - Confere do Fiscal Administrativo
5.3 - Período de referência
5.4 - Ano
5.6 - Quantidade de refeições previstas e servidas a cada dia, de acordo com o efetivo
5.7 - Data da assinatura do formulário
5.8 - Assinatura do Aprovisionador

SAQUE DIÁRIO DE GÊNEROS

1 - Características
1.1 - Unidade de comercialização:
1.2 - Dimensões: A-4 (210x297mm)
1.3 - Cor: Branca

2 - Utilização
Instrumento formal de comunicação destinado ao registro de saques de gêneros para uso diário. Deverá ser apresentado no dia seguinte pelo Fiscal Administrativo ao Comandante, Chefe ou Diretor, visando dar ciência e controlar as despesas. Constara também o número de refeições servidas e o total de etapas consumidas.


3 - Número de Vias
(01) uma única via

4 - Preenchimento e arquivamento
Será preenchido pelo Aprovisionador que se baseará na TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM, e conferida pelo Fiscal Administrativo. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

5 - Manualização
5.1 - OPM responsável pelo arranchamento
5.2 - Confere do Fiscal Administrativo
5.3 - Data de Saque do gênero
5.4 - Código do gênero
5.5 - Discriminação do gênero
5.6 - Unidade de compra
5.7 - Quantidade estipulada na TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM
5.8 - Quantidade de gêneros que saíram para uso
5.9 - Preço unitário
5.10 - Preço total
5.11 - Sub total (2)
Sub total (1)

Total geral
5.12 - Cardápio a ser servido
5.13 - Total do efetivo arranchado
5.14 - Total de refeições e etapas consumidas
5.15 - Data da assinatura do Aprovisionador
5.16 - Assinatura do Aprovisionador

DEMONSTRATIVO MENSAL DE MOVIMENTO DE GÊNEROS

1 - Características:
1.1 - Unidade de comercialização:
1.2 - Dimensões: A-4 (210x297mm)
1.3 - Cor: 1ª via - amarela
2ª via – branca

2 - Utilização
Instrumento formal de comunicação destinado ao registro do efetivo arranchado, as etapas de gêneros consumidos, passagem de gêneros do mês anterior, passagem para o mês seguinte, informando ao final, a despesa do mês, discriminada separadamente por firma e quinzena, perfazendo seus totais. A referência é sempre do mês anterior.

3 - Número de vias
(02) duas vias

4 - Destino das vias
1ª. via - DGAL
2ª via - OPM
5 - Preenchimento e arquivamento
O Mapa Demonstrativo será confeccionado pelo Aprovisionador e conferido pelo Fiscal Administrativo. O Cmt, Chefe ou Diretor remeterá através de ofício ou guia de remessa, a 1ª via para a DGAL, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil após o fechamento de cada mês(período). Para a obtenção das etapas consumidas no mês, serão somados os números de refeições servidas no almoço e no jantar, dividindo-se o resultado por 02 (dois ), tendo em vista que uma etapa completa compreende 02 (duas) grandes refeições. A despesa de gás não deverá ser incluída no DEMONSTRATIVO DE GÊNEROS. O arquivamento da 1ª via será feito na DGAL e a 2ª na OPM.

6 - Manualização
6.1 - OPM responsável pelo arranchamento
6.2 - Confere do Fiscal Administrativo
6.3 - Mês de referência
6.4 - Ano de referência
6.5 - Número da folha. Neste campo empregar-se-á dois conjuntos de números, com dois dígitos em cada. O primeiro conjunto representa o número da folha e o segundo o total de folhas.
6.6 - Efetivo arranchado – no campo destinado a Oficiais, a APM deverá lançar o quantitativo de Oficiais e Alunos-Oficial.
6.7 - Total de etapas consumidas
6.8 - Código de gêneros
6.9 - Discriminação do gênero
6.10 - Unidade de compra
6.11 - Quantitativo de gêneros que passaram do mês anterior
6.12 - Quantidade de gêneros adquiridos pela Unidade
6.13 - Custo total da aquisição de gêneros
6.14 - Quantidade consumida
6.15 - Quantidade que passa para o mês seguinte
6.16 - Data de confecção do Demonstrativo
6.17 - Assinatura do Aprovisionador

RELATÓRIO DE APROVISIONAMENTO
1 - Características
1.1 - Dimensões: A-4 (210x297mm)
1.2 - Cor: Branca
2 - Utilização
nº.666 de 21 de junho de 1993, bem como as alterações efetuadas no cardápio divulgado pela DGAL, decorrentes do fornecimento irregular ou solicitações dos Comandantes, Chefes ou Diretores de OPM.

3 - Número de Vias
(02) duas vias

4 - Destino das vias
1ª. via - DGAL
2ª via – OPM

5 - Preenchimento e arquivamento.
O Relatório de Aprovisionamento será confeccionado pelo Aprovisionador, fazendo constar as alterações ocorridas, não havendo, deverá ser preenchido com a expressão “Sem Alteração”. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

6 - Manualização
6.1 - OPM responsável pelo arranchamento
6.2 - Assinatura do Aprovisionador
6.3 - Confere do Fiscal Administrativo
6.4 - Visto do Cmt
6.5 - Período de referência
6.6 - Data da assinatura do formulário
CRONOGRAMA ESTIMATIVO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
1 - Características
1.1 - Dimensões: A-4 (210x297mm)
1.2 - Cor: Branca

2 - Utilização
Instrumento formal de comunicação às Firmas fornecedoras adjudicadas, destinado ao registro da previsão dos gêneros a serem adquiridos pelas OPM, necessários a confecção das refeições de acordo com o cardápio divulgado pela DGAL, confeccionado pelo Aprovisionador, em (03)três vias.

3 - Número de Vias
(03) três vias

4 - Destino das vias
1ª. via - DGAL(FORNECEDOR)
2ª via - DGAL
3º via – OPM

5 - Preenchimento e arquivamento
O Cronograma Estimativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios será confeccionado pelo Aprovisionador, cujo preenchimento será baseado no efetivo arranchado, no tocante as quantidades, observado o cardápio e os produtos conforme adjudicação pública em Bol PM.
OBS: Visando manter um consumo regular e conseqüente Despesa, esta Diretoria orienta as Unidades a basearem suas necessidades no efetivo arranchado, de forma a não manter Estoque de Produtos.
6 - Manualização
6.1 - OPM
6.2 - Firma
6.3 - Período de referência
6.4 - Gêneros/Dias
6.6 - Data da assinatura do formulário
6.7 - Assinatura do Aprovisionador
















UNIDADE III:

NORMAS DE ESCRITURAÇÃO, CONTROLE E CONTABILIDADE DE MATERIAL.

(ALMOXARIFADO)

ARROLAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS: É a relação de todos os materiais permanentes existentes em uma OPM. Cada unidade tem sua própria inventariação.
O Tribunal de Contas do Estado inspeciona todos os bens patrimoniais (materiais permanentes) das unidades).

MATERIAL PERMANENTE: é o material que, em razão do seu uso corrente, não perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração superior a 2 (dois) anos.
São os bens que em razão de sua utilização não perdem sua identidade física e constituem meio para produção de outros bens e serviços.

MATERIAL DE CONSUMO; é o material que, em razão do seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada há dois anos.
São características dos materiais de consumo;
Fragilidade- diz respeito à modificação da identidade do bem por exemplo, por ser quebradiço;
Deteriorabilidade - refere-se à modificação da identidade do bem, por ser de material perecível;
Transformabilidade - corresponde à modificação da identidade física do bem;
Incorporabilidade- refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro;
Durabilidade: limitação da duração do bem no tempo aproximado de dois anos.

MATERIAL EM DESUSO: é todo aquele que não tenha mais utilidade para o órgão gestor, devendo por isso ser remanejado, na forma da legislação pertinente.

MATERIAL OBSOLETO: é o que embora, em condições de uso, não satisfaz mais as exigências técnicas do órgão a que pertence, sendo possível, portanto, o mesmo tratamento previsto no subitem anterior.

MATERIAL IMPRESTÁVEL: é aquele sem condições de uso, dadas as alterações em suas características físicas, cuja reparação ou recuperação sejam consideras tecnicamente impraticáveis e/ou anti-econômicas, devendo por isso ser descarregado e alienado a matéria-prima não aproveitável.

CARGA: responsabilidade, atribuída a um titular de cargo ou função, pela existência e conservação do material permanente.

DESCARGA: baixa de um material permanente verificada em decorrência de haver incidido nas condições estabelecidas.

DA MOVIMENTAÇÃO

DA DOCUMENTAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA.

A movimentação dos materiais envolve incorporações ou entradas a baixas ou saídas.

São incorporações os acréscimos decorrentes de :
Aquisições:
Transferências de outras UA:
Doações:

São baixas dos decréscimos relativas a:
Consumo: (permanente)
Transferências a outras UA:
Perda , extravio, furto, roubo, destruição ou perecimento, obsolescência ou imprestabilidade e desuso:
Doações:
Alienações:
Outras (recolhimento etc...)

Para registro cronológico das entradas e saídas os Almoxarifados utilizarão os seguintes documentos:

Nos casos de incorporação:

1-Nas aquisições- Via autêntica de notas fiscais.
OBS: não é permitido o uso de cartões bancários pessoais para efetuar compras para as unidades, na mesma nota fiscal não podem constar materiais permanentes e de consumo. Nos cupons fiscais não podem constar troco.
2- Nas transferências de outras UA Via autêntica do documento de transferência, emitido pela UA que cede os materiais; via da GUIA DE REMESSA DE MATERIAL.
3- Nas doações- Via autêntica do documento do termo de doação.

NO ÚLTIMO DIA DE CADA MÊS SERÁ LEVANTADO PELOS ALMOXARIFADOS O DMO.
O DMO será elaborado em duas vias, ficando a (segunda) arquivada no Almoxarifado , e sendo a (primeira) remetida a DGAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
A DGAL, de posse dos demonstrativos, fará as verificações que julgar necessárias para constatar a existência física dos materiais bem como a exatidão dos valores respectivos.
No último dia útil do exercício financeiro, os responsáveis por Almoxarifados efetuarão o inventário geral das existências físicas do respectivo Almoxarifado para o encerramento do exercício.

DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA MOVIMENTAÇÃO:

DO RECEBIMENTO E EXAME

O material que der entrada na UA será recebido e examinado:
Individualmente, pelo almoxarife ou qualquer agente executor designado pelo Agente Diretor, com a supervisão do Fiscal Administrativo.
Por comissão, nomeada para esse fim.
Será nomeada comissão nos casos previstos pelo regulamento e instruções especiais, ou na sua falta, a critério do Agente Diretor, considerando o alto custo do material ou sua complexidade técnica.
Todo e qualquer material destinado a UA deverá ser entregue no Almoxarifado ou lugar para isso destinado, acompanhado conforme o caso, da Nota Fiscal ou documento equivalente , da 1º (primeira) via do Pedido-Empenho (se houver), da Guia de Remessa de Material (Mod. 04-00-01) , cabendo aos encarregados dessas dependências participar essa entrega, de imediato, ao Fiscal Administrativo.

DA INCLUSÃO EM CARGA E REGISTRO

O material permanente será incluído na carga da UA (Ficha Geral de Material Permanente, Ficando considerado em depósito no Almoxarifado ou nos depósitos especiais, salvo se for entregue imediatamente após o recebimento as frações ou dependências a que se destinar, caso em que será logo distribuídos as mesmas.
O material de consumo será obrigatoriamente registrado em documento próprio (Ficha Geral de Material de Consumo Mod. 04-00-05).
A ordem para inclusão em carga do material permanente ou para registro dos demais artigos será exarado pelo Agente-Diretor nos termos apresentados pelas comissões ou nos documentos de recebimento preenchidos pelos agentes que receberem o material; essa ordem será publicada em boletim.

EM RELAÇÃO AO MATERIAL PERMANENTE O BOLETIM PUBLICARÁ:
Número e data do termo ou do documento;
Título por onde foi empenhada a despesa e número do respectivo Pedido-Empenho, quando for o caso;
Origem do material (nome e endereço do órgão provedor ou fornecedor)
Quantidade e nomenclatura do material (ou suas especificações de maneira a permitir sua fácil identificação);
Traços unitários, em algarismo;
Número e data do documento de entrega ( nota fiscal ou documento equivalente) e valor total do material nele constante;
Alterações assinaladas.

A escrituração de material deverá ser feita com o preço unitário e todas as especificações que permitam sua fácil identificação.
Na falta de preço unitário, este deverá ser arbitrado pelo Fiscal Administrativo, tomando por base o preço corrente do artigo similar, no comércio.
Se não existir artigo similar no comércio, o Fiscal Administrativo solicitará ao Agente-Diretor a nomeação de uma comissão de três oficiais para proceder à avaliação, dentro do prazo de 08 dias.

DA DESCARGA

A descarga de material é ordenada pelo Agente-Diretor, em face dos termos das comissões, pareceres do Fiscal Administrativo e relatórios do sindicâncias ou inquéritos.

Os motivos gerais para descargas de material são:

a) Inservibilidade para o fim a que se destina não sendo suscetível de reparação ou recuperação.
b) Perda ou extravio
c) Furto ou roubo
d) Óbitos (cães ou solípedes)
e) Outros motivos (transferência, recolhimento, alienação, etc)


A descarga do material pelos motivos a que se refere o subitem será solicitada pelo detentor direto ao Fiscal Administrativo através de formulário próprio ( Descarga de Material Permanente Mod 04.00.-03)
O Fiscal Administrativo encaminhará a solicitação ao Agente-Diretor, com seu parecer.
O Agente-Diretor examinará o documento a que se refere os subitens 6.3.2. e 6.3.3 e determinará as providências constantes dos subitens deste artigo.

Rio de janeiro, 19 de Junho de 1989.

ADITAMENTO AO BOLETIM DA POLICIA MILITAR
N. 112

Para conhecimento desta corporação e devida execução, publica o seguinte:

1 INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA SOLICITAÇÃO, SUPRIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, RECEBIMENTO, ESTOCAGEM E CONTROLE DE FARDAMENTO / EQUIPAMENTO - TABELAS.

As presentes instruções regulam procedimentos para solicitação, suprimento, distribuição, recebimento, estocagem de fardamento / equipamento dos alunos da EsFO, cabos e soldados policiais militares masculinos e femininos da corporação.

01 CONCEITUAÇÃO BÁSICA:
Para efeito destas instruções, fica definido o seguinte:

FARDAMENTO Termo genérico que abrange o conjunto de peças constantes na tabela.

UNIFORME Combinação de peças de fardamento, para fins determinados, constantes no regulamento de uniformes da policia militar (RUPM).

EQUIPAMENTO Peças acessórias que são utilizadas no uniforme, especificado (RUPM).

ORG. POL. MIL. Organização que é suprida pela diretoria geral de apoio logístico (DGAL / 1).

2 SOLICITAÇÃO:

2.1 As solicitações de material serão classificadas em três tipos:
> PERIODICAS;
> EXTRAORDINARIAS; e...
> PREVISÃO DO ANO SEGUINTE

2.2. As unidades enviarão as solicitações periódicas de fardamento e equipamento a DGAL, no período de 01 a 05 de cada mês.
2.2.1 Os formulários de solicitações periódicas serão mandados pelo Cmt da unidade, conferida pelo fiscal administrativo e examinados pelo almoxarife, obedecendo ao contido no anexo 01, seguindo uma guia remessa. Caso haja necessidade de justificativa, far-se-á o envio do pedido através do oficio padronizado pela corporação.
2.2.2 O preenchimento dos formulários deverá obedecer aos elementos de despesa previstos no classificador e codificador de receita e despes; sendo cada código separadamente por código de despesa em um anexo, a fim de facilitar a analise do pedido e agilizar o suprimento do material.
2.3 As solicitações com justificativa no oficio ou observação extraordinária poderão ser feitas independentemente da data, quando advirem intercorrencias durante o mês, que serão devidamente apreciadas pela DGAL; solicitações feitas, formalizadas no mesmo anexo da solicitação periódica.
2.4 Anualmente (ate o dia 15 do mês de outubro), as unidades deverão remeter a DGAL uma previsão para o ano seguinte de todo o fardamento e equipamento necessário ao efetivo da unidade, previsão cujo quantitativo devera ser discriminado pela numérica dando-se um acréscimo de 6% de tolerância no total, para eventuais incorporações, transferências, extravios, etc...No anexo 02.
2.5 no anexo 01, devera ser consignado se são solicitações periódicas ou extraordinárias.
2.6 toda peça de uniforme constante na solicitação de fardamento / equipamento, devera ser especificada, conforme esta prevista no regulamento de uniformes da policia militar.

03 SUPRIMENTO:

3.1 O suprimento de fardamento / equipamento ficara a encargo da DGAL e se fará de acordo com o efetivo da unidade e da disponibilidade de material existente no deposito no centro de suprimento de material.
3.2 Após analise de solicitação de material, será publicada em boletim de assuntos administrativos o suprimento para o seu recebimento no CSM.
3.3 Em casos especiais, o suprimento poderá ocorrer anteriormente á publicação em boletim.
3.4 Para fins de suprimento, as peças de fardamento, quanto a duração classificam-se em:
a) peças com prazo determinado: três, quatro, seis, doze, vinte e quatro e trinta e seis meses.
b) peças com prazo de duração indeterminado.

04 DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO:

4.1 Ficara a cargo do CSM a distribuição do fardamento / equipamento, após publicações em boletim de assuntos administrativos ou mediante autorização (escrita) da DGAL, independentemente de publicação.
4.2 As OPM, terão no Maximo 15 dias, após a publicação do suprimento, para fazer a retirada do material, findo o prazo, o CSM comunicara a DGAL, para as provisões cabíveis.
4.3 As unidades, para o recebimento do material, deverão dirigir-se ao CSM, munidas do Mod 60, devidamente preenchido, de material e a publicação do Bol. Ass. Adm. Da PM, N* 09 de maio/87 (copia).
4.4 O material após dar entrada no almoxarifado, deverá ser adotado as seguintes providenciam: termo de recebimento, publicação em boletim interno e lançamento nas fichas correspondentes.
4.5 A via rosa do mod. 60, despachada pelo CSM devera ser xerografada e inserida na contabilidade de demonstrativo mensal das operações, consignando se a entrada para deposito.
4.5.1 No ultimo dia útil do mês, devera ser confeccionado um mod 60, dando saído de todo quantitativo do fardamento / equipamento distribuído aos cabos e soldados, bem como dos materiais acautelados que foram descarregados e remetidos ao CSM.
4.6 O almoxarife devera fazer a distribuição do fardamento /equipamento de acordo com o anexo 03 que será revisto periodicamente ou quando ocorrer modificações no RUPM.
4.7 Ficam estabelecidas as terças e sextas no almoxarifado para o calendário de distribuição de fardamento / equipamento, a fim de que a OPM possa por ventura ser fiscalizada e/ ou acompanhada pelos representantes do estado maior da corporação e da diretoria geral de apoio logístico.
4.7.1 Somente nos casos extremos e por absoluta necessidade e com autorização do comandante da OPM poderá ser distribuído o fardamento fora do calendário.
4.8 As peças de fardamento que se achar em mau estado de conservação deverão ser apreendidas, quando do recebimento de novas peças ou substituídas àquelas que estejam acauteladas e posteriormente descarregálas, quando for o caso.
4.9 As peças de fardamento que por ventura ainda não estejam vencidas, e em mal estado de conservação, somente deverão ser distribuídas após sumaria apuração, sendo sua distribuição autorizada pelo fiscal administrativo, na ficha individual de fardamento de campo “observação” mencionando-se o material e a data.
4.10 As trocas de material, no CSM deverão ser solicitadas através de oficio a DGAL, mencionando a quantidade e numérica existente pela desejada; após analise, e havendo disponibilidade em estoque do material, será expedida a OPM uma autorização por escrito; devendo esta ser encaminhada ao CSM.

05...

06 AJUSTE DE FARDAMENTO:

6.1 O ajuste de fardamento tem por finalidade conferir e ajustar para o mês seguinte o material fornecido estocado e distribuído.
6.2 O ajuste será dividido em duas partes:
6.2.1 A primeira contendo os seguintes títulos: Classificação do material (em ordem alfabética) passagem do mês anterior recebido durante o mês da DGAL, soma, material acautelado com CBs e ao material pago aos cabos e soldados, distribuição extra por motivos fortuitos material descarregado material recolhido.
6.2.2 A segunda parte comprovara a distribuição do material durante o mês, constando os seguintes títulos: - graduação (em ordem hierárquica), registro geral (em ordem crescente), nome e os artigos distribuídos.
6.3 O ajuste mensal devera ser feito em três vias e distribuídos em ate o quinto dia útil de cada mês da seguinte forma: Uma via para o almoxarifado, uma via para DGAL e uma via para CSM.
6.4 Será feito um ajuste anual com os seguintes títulos: passagem do ano anterior, material recebido da DGAL no ano vigente, soma da passagem com o material recebido da DGAL pagos a CBs / SDs, fardamento extra fornecido aos policiais militares durante o exercício, material recolhido ao CSM, material descarregado, soma da distribuição do material aos policiais militares, passagem para o ano seguinte e finalmente no campo destinado a observações serão lançados todos os dados esclarecedores que se fizerem necessários e não computado nas colunas anteriores. Quanto ao prazo e a distribuição será o mesmo do ajuste mensal.
6.6 Nos casos de descarga ou recolhimento, deverão ser tomadas as seguintes providencias no ajuste de fardamento: mencionar no campo observações a data e o numero do boletim interno da remessa de material, e ainda abater o quantitativo descriminado no campo previsto pelo formulário.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO

Conceito: todo material utilizado em Campanha ou em missões militares, compreendidos os seguintes itens: veículos, rádio, armamentos e munições.
Escrituração da reserva de Material Bélico serão feitos pelos encarregados dos mesmos em 03 (três) livros.
Livro de Estoque nele serão feito os lançamentos de entrada, saída e Estoque existente.
Livro de Ocorrência nele serão registradas todas as ocorrências.
Livros das Condições Metereológicas nele serão lançados diariamente às temperaturas máximas, mínimas e a taxa de umidade lidas no interior dos paios ou RMB.

Fichas utilizadas na Reserva de Armamento

1. Ficha de controle de Munição
2. Ficha individual do Armamento
3. Ficha de controle de Material
4. Ficha Auxiliar de Material Permanente Numerado
5. Ficha de Controle de Armamento e Instrumento
6. Ficha de Material Permanente em uso

Boletim Reservado do Material Bélico interno, divide-se em 7 (sete) partes:

1ª parte: Inclusão em Carga: é todo material distribuído pela PM/4, e recebido através do CSM.
2ª parte: Homologação de Carga: solicitação feita a PM/4 através de oficio e publicada em Bol. Res. Mat. Bel. PM.
3ª parte: Transferência de Carga: é feita através de Bol. Res. Mat. Bel.PM, pela PM/4 de uma OPM para outra.
4ª parte: Recolhimento de Carga: É o que ocorre com todo material que não atende mais as finalidades a que se destina, obedecidas às normas técnicas concernentes a cada material. O recolhimento de carga é feito, tomando-se por base Inquérito técnico, Parecer Técnico e Descarga.
5ª parte: Eliminação de Carga: É o que ocorre com todo o Material Bélico, utilizado em Instrução, Doado e Transferido.
6ª parte: Descarga: é o que ocorre com todo o material que incide nas condições do item 4, sendo que a descarga funciona como um pré-requisito que fundamenta o Recolhimento de carga.
7ª parte: Assuntos diversos: É a parte destinada aos assuntos que não se enquadram nos itens anteriores. Exemplo: Distribuição de Espadins.

Procedimentos diários, quinzenais, mensais e anuais.
Diárias: Marcação de Temperatura Máxima, Mínima e Umidade.
Mensais: confeccionar e enviar a PM/4 mapas relativos a Temperatura, Umidade, relação das armas indisponíveis, até o 5° dia útil do mês subseqüente.

Bol. Res. Da PM n0 05 de 14 de janeiro de 1976.

Inclusão em Carga
Procedimento: Todo Material Bélico, imediatamente após o seu recebimento pela força auxiliar, deverá ser incluído em carga, constituindo a publicação do ato administrativo correspondente em boletim reservado responsabilidade do comandante Geral. Em qualquer caso, não poderá ser utilizado o Material Bélico ainda não incluído em carga.
Informação a IGPM (Inspetoria Geral das Policias Militares): A IGPM deverá ser informada quanto à inclusão em carga de qualquer tipo de Material Bélico, através de oficio reservado.
Descarga de Material:
1. Sempre que houver perda, extravio, roubo, mau estado, acidente ou incidente de tiro, imediatamente após a conclusão do IT ou IPM, e apuração das responsabilidades, se houver, deverá o Material Bélico ser descarregado quando for o caso, mediante a publicação do ato administrativo correspondente em Bol. Reservado.
2. A IGPM será informada sobre a Descarga de qualquer material Bélico através de oficio Reservado com o n° do Bol, que publicou a Descarga com cópia de solução do IT ou IPM.

GUIA DE REMESSA (RECOLHIMENTO MOD. DAM.07)

Procedimento quando da ordem de Transferência ou recolhimento de Material Bélico.
1. Cumprir a ordem mais breve possível.
2. Preencher a respectiva guia de remessa / recolhimento destacando e dando destino às vias, da seguinte forma:
1ª via (branca) enviar a PM/ 4
2ª via (azul) seguirá na parte externa do volume e será devolvida a OPM expedidora, devidamente assinada.
3ª via (amarela) seguirá no interior do volume e ficará com o OPM recebedora do MB - para inclusão.
4ª via (rosa) ficará na OPM expedidora - para descarga.

RECEBIMENTO DE MUNIÇÕES

1° Comparecer ao CSM com as solicitações de Material (Mod. 60) e respectiva cópia da distribuição do Bol.Res.MB PM a fim de receber a Guia de Remessa Mod. DAM 07
2° Dirigir-se ao Paiol de CSM (Recarga) com a guia para recebimento das munições;
3° O CMARM, tirando a prazo, remeterá as cópias do MOD60. bem como as 1ª e 4ª vias da GR mod. DAM-07 ao CSM para fins de controle.
Bol. PMn° 051 de 17 de março de 1988.

EXAMES Bol. Res. da PM 05 de 11 de janeiro 1985.

1. Primeiros 5 (cinco) anos, e daí por diante 2 (dois) anos (munições, granadas Fulmígenas, lacrimogêneas e artifícios Pirotécnicos).
2. Primeiros 5 (cinco) anos, e dai por diante 2 (dois) em 2 (dois) anos.

MUNIÇÕES: Bol. Res. PM n° 74 dc 11 dezembro de 1991.

Art.7° - Os cartuchos recarregados serão encaminhados pelo NU/SRM, ao CSM acondicionados em embalagem adequada com capacidade para 50 unidades.
Art. 8° - Os cartuchos recarregados somente poderão ser distribuídos após inclusão na carga geral da corporação.
Art. 10° - Os pedidos de munição serão encaminhados a PM/4 para atendimento, dentro da disponibilidade.
Art. 12° Os cartuchos recarregados serão utilizados exclusivamente em competições, testes, e na instrução.
Parágrafo Único: Os projeteis das munições consumidas na instrução, sempre que possível, deverão ser recolhidas ao CSM, e posteriormente enviadas para o CMARM para reaproveitamento da matéria-prima.


MUNIÇÕES E EXPLOSI VOS

CONCEITUACÃO Munições são corpos carregados com explosivos ou agentes químicos destinados a produzir danos. Como munições se entendem os tiros de exercício e salva.

MUNIÇÃO QUIMICA: É todo e qualquer engenho de guerra ou controle de distúrbios que contém agentes químicos capazes de produzir efeito tóxico, fulmígeno ou incendiário.

CLASSIFICAÇÃO
Quanto às características

a) Munições para armamento leve É utilizada em revólveres, pistolas, fuzis, carabinas, mosquetão, metralhadoras e fuzis metralhadores.
b) Munição para armamento pesado Compreende rojões, granadas de morteiros e todos os tipos de granadas utilizadas em canhões e obuseiros.
c) Munição de arremesso- Granadas de mão e de bocal.

Das Munições químicas

a) Munições tóxica É toda munição que por sua ação tóxica é empregada como anti-pessoal. (Lacrimogênea)
b) Munição fulmígena E toda munição química destinada a produzir fumaça ou neblina.
c) Munição incendiária É toda munição química que contém agentes destinados a provocar incêndios.

ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DE MUNIÇOES

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE SEGURANCA

É princípio geral de segurança no trato com munições, explosivos e artifícios a utilização oportuna e judiciosa de todos os recursos, métodos e processos aqui preconizados.
Qualquer operação que envolva manuseio de munições, explosivos e artifícios, requer o emprego durante o menor tempo possível, do pessoal estritamente necessário. As quantidades de material perigoso a ser manuseado devem ser reduzidas ao mínimo conciliando-se sempre a segurança do pessoal com a eficiência das atividades.
A segurança do material repousa sobretudo na rigorosa observância das normas e regras estabelecidas no seu armazenamento, conservação, transporte e destruição.
A segurança das instalações depende dos cuidados dispensados aos materiais estocados ou manipulados e das medidas que visem a reduzir a ação de fatores intrínsecos e extrínsecos a saber:
a) Fatores intrínsecos Os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão sujeitos a um processo de decomposição que se inicia logo após a sua fabricação. Esta degradação química tem caráter autocatalítico chegando até a determinar a sua inservibilidade e provocar a sua combustão espontânea.
b) Fatores extrínsecos Os explosivos são sensíveis à ação de agentes exteriores tais como o calor, a umidade, os fenômenos sísmicos, as faíscas, o fogo, o choque e os atritos, bem como a imperícia e a negligência no manuseio do material.

A segurança - dos depósitos repousa em três princípios básicos:
Controle da estabilidade do material, estocado, efetuado por meio da execução periódica de provas e exames:
Dispersão dos paios e armazéns respeitadas as distâncias de segurança e a compatibilidade dos agentes explosivos para o armazenamento em comum:
Limitação da explosão assegurada pela técnica de construção dos depósitos de munição.



INSTALAÇÕES FÍSICAS


CONTROLE DE TEMPERATURA

Bol. Res. PM n° 75 de 22 de maio 1978- Serão consideradas temperaturas máximas 40°C para munições químicas e Instrumentos óticos.
Os paióis deverão ser equipados com termômetro de máxima e mínima colocados em nichos apropriados.
Sempre que for observado, nas inspeções diárias, que a temperatura do momento é superior aos limites previstos, serão tomadas as providências relativas ao arejamento ou a irrigação
Na fixação das condições ótimas de ambiente no interior dos paios de munição, dois fatores primordiais serão levados em consideração: temperatura e umidade. Serão consideradas temperaturas máximas as seguintes:
+ 27° C para nitrocelulose e pólvora de base dupla.
+ 30° C para pólvoras químicas de base simples
+ 35° C para projeteis carregados com pólvoras mecânicas
+ 40° C para trotil

AREJAMENTO

a) O arejamento dos paios de munição será feito abrindo-se as portas, ou com auxílio de sistema de exaustão.
b) O arejamento dos paios será feito, obrigatoriamente, de três em três meses. aproveitando-se os dias secos sem fortes ventos, ou em qualquer época quando a temperatura ultrapassar os limites previstos acima.

IRRIGAÇÃO

a)Essas instruções interessam especialmente às Unidades que possuam paios do tipo convencional.
b)A irrigação dos paios será feita com aparelhagem própria ou na falta desta com a de incêndio.
c)Nos dias de grande calor, as paredes externas e as imediações dos palos RMB serão irrigados, tendo-se o cuidado de evitar que a água penetre nos mesmos.

CONTROLE DA UMIDADE
(Boi. Res. Da PM n0 75 de 22 de maio de 1978)

É considerada norma1 para qualquer tipo de munição existente varia de 70% a 75% a temperatura mínima normal é de 25%.
O estado higrométrico do ambiente dos paióis e de munição será anotado diariamente e na mesma hora. (Higrômetro = Instrumento para determinar o grau de umidade atmosférica).
Os psicômetros, colocados em nichos, são do tipo termômetro úmido e seco, anotado, diariamente e na mesma hora.
A mecha do termômetro úmido do psicômetro deve cobrir completamente o bulbo, e estar mergulhado na água de preferência destilada.
A temperatura no termômetro úmido deverá ser sempre inferior a do termômetro seco; caso se verifique o contrário, o psicômetro esta com defeito.
Para se reduzir à umidade ambiente dos paióis, poderá ser colocada no interior dos mesmos, substâncias higroscópicas, tais corno cloreto de cálcio, sílica gel ou cal virgem as quais deverão ser renovadas sempre que necessário.
Os aparelhos de controle da temperatura e umidade serão aferidos semestralmente ou em qualquer época, quando houver suspeita de mau funcionamento.

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Na eventualidade de uma explosão num depósito de munições provocada por fatores extrínsecos ou intrínsecos, deve-se ter sempre em vista que as causas de propagação do acidente, dentro da seqüência de sua periculosidade, são os estilhaços superaquecidos oriundos da explosão, a onda e choque e, finalmente o fogo. A obediência às especificações para a construção de palos, bem como o respeito às tabelas de quantidade e distância, oferecem segurança satisfatória contra os efeitos dos estilhaços e da onda de choque.
Embora não seja o fogo o elemento mais perigoso, conforme propagam, é, entretanto, a causa iniciadora mais comum. Os incêndios são motivados principalmente por:
Deterioração da munição, pólvora, explosivo ou artifício. Ocasionando a inflamação ou explosão espontânea dos mesmos. Normalmente isto ocorre quando esses elementos, já com muitos anos de fabricação, não são retirados do uso em tempo oportuno.
b) Centelhas Causadas por atrito de objetos metálicos, por pregos de sapatos atritados em pisos duros, ou ainda por atrito dos parafusos, da embalagem no solo. Dai a exigência do emprego de ferramentas que não produzam centelhas, a limpeza dos sapatos antes de entrar nos paióis e a utilização de pisos revestidos com uma camada de betume.
c) Eletricidade estática- A descarga da eletricidade estática é um sério perigo quando em presença de explosivos, de misturas de poeira explosiva e ar até o uso de cadeiras metálicas com sapatilhas de borracha não será permitido, pois poderá forma-se, pelo atrito do corpo, uma carga estática. A pólvora negra, por exemplo, é particularmente sensível à carga estática:
d) Raios A fim de prevenir incêndios e explosões ocasionados por raios, um depósito deve ser protegida por um sistema de pára-raios.
e) Cabos elétricos Os cabos elétricos devem ser constantemente inspecionados, e todos os defeitos devem ser corrigidos imediatamente, a fim de anular rupturas ou quedas, que poderão causar danos ao entrar em contato com materiais combustíveis.
f) Motores - Pela possibilidade de produzirem centelhas.
g) a falta de instrução do pessoal, a negligência, a inobservância das instruções e precauções para o manuseio de munições são causas freqüentes de acidentes que podem provocar incêndio e explosões . O desrespeito mais comum às regras de segurança é utilização de fósforos e cigarros na área dos paios e o descaso no trato com munições e explosivos, particularmente, granadas e espoletas.
h) O conhecimento das causas mais comuns provocadoras de incêndio permitirá aos responsáveis pelos paios tomar as devidas precauções, atendendo sempre às medidas de segurança.
i) O perigo de incêndio e a intensidade com que este se propaga varia com natureza do material considerado. Certos explosivos detonam ou explodem imediatamente ao contado de uma centelha ou de uma chama, enquanto outros queimam, ora lenta, ora rapidamente. Entre esses, alguns passam a ter comportamento explosivo quando a quantidade envolvida for grande.

PROVAS E EXAMES

FINALIDADES
As provas e exames têm por finalidade determinar o estado de conservação das munições, explosivos e artifícios, permitindo em qualquer época, retirá-los de uso antes que suas condições anormais ofereçam graves perigos no armazenamento ou emprego. Os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão sujeitos a um processo de decomposição logo após a sua fabricação, processo esse que é acelerado por influencia do calor e da umidade. Essa decomposição é mais acentuada nas pólvoras de base dupla do que nas de base simples e, naquelas, seu crescimento é diretamente proporcional porcentagem de nitroglicerina nelas encerradas. Os produtos da decomposição, em presença da umidade do ar, formam ácidos de outros compostos que aceleram a deterioração da pólvora. Essa decomposição pode acarretar combustão espontânea, sendo portanto, perigosa e prejudicial â existência de explosivos nessas condições. Há necessidade de “provas” e exames periódicos, para verificar-se o estado atual das pólvoras e explosivos, e caracterizar a estabilidade dos mesmos.As provas serão feitas nos próprios depósitos, e os exames em laboratórios regionais especializados ou outros devidamente autorizados pelo órgão competente. Sempre que forem observadas anormalidades no armazenamento ou emprego, deverão ser realizados exames eventuais no material.
Provas de observação serão feitas nos próprios paios, pelos encarregados que observarão, com maior constância possível o estado do material em estoque.
Sempre que houver indícios de decomposição, o encarregado do paiol tomará as providências para retirar uma amostra do lote correspondente e enviá-la para exame de laboratório. O elemento onde se constatou a alteração será isolado dos demais até que o resultado das provas permita providências definitivas. São indícios de decomposição nas munições:
a) mau aspecto externo da munição, bem como da embalagem.
b) mudança de cor do papel azul de tornassol em contato com amostra retirada de munições engastadas.
c)Aparecimento de .gotículas de óleo. em torno da ogiva, com cheiro semelhante ao de graxa de sapatos.
d)Os exames são de duas espécies: eventuais e periódicos.
Exames eventuais serão feitos sempre que:
a) as provas e observação revelarem anormalidade no material.
b) Houver incêndio sem destruição total do material.
c) Houver suspeita de que a causa de acidentes ou anormalidades, verificadas durante o emprego de munição forem a ela atribuídos.
A média mensal das temperaturas máximas no interior do paiol atingir ou ultrapassar os limites abaixo:
a) ±30° C para as pólvoras químicas e ácido pícrico.
b) +350C para os projéteis carregados e pólvora mecânica.
c) ±400C para trotil picrato de amônia e outros explosivos.


Exames periódicos
Serão realizados em épocas determinadas com intervalos que variam de acordo com o material estocado.



VIATURAS
INCLUSÃO NA CARGA GERAL DA CORPORAÇÃO


As viaturas serão recebidas e examinadas por Comissão de Recebimento e Exame de Material, que será nomeada em Boletim RES de MB da PMERJ; e composta por três Oficiais.
A comissão nomeada lavrará o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM); que será assinado por todos os membros.
A inclusão na Carga Geral da Corporação se dará através da publicação em BOL RES de MB da PMERJ, do Termo de Recebimento e Exame de Material quando se tratar de viatura adquirida pela corporação (DGAL).
Quando se tratar de viatura adquirida pela OPM, a inclusão dar-se-á através da publicação em BOL RES de MB Interno. A OPM informará à PM/4 por Ofício a inclusão em Carga, anexando ao mesmo a cópia do BOL RES de MB Interno, para efeito de Homologação e Registro Patrimonial.

DOAÇÃO DE VIATURAS

I A OPM oficiará a Chefe da PM/4 solicitando autorização para recebimento, em doação de terceiros, de veículo novo ou usado.
II- Após publicação de autorização em BOL RES de MB da PMERJ, será lavrado o Termo de Doação, do qual constará a nomenclatura do veículo, o valor, os dados referentes ao doador, e da OPM recebedora;
III- A OPM oficiará à PM/4 solicitando número de registro para a viatura, mencionando o emprego e anexando cópia do BOL RES de MB da PMERJ que autorizou a doação.

CONTRATO DE COMODATO

A corporação ou uma OPM poderá, mediante autorização prévia do Comandante-Geral, celebrar contrato de comodato ou convênio para utilização de viaturas.
As viaturas em contrato comodato, não pertencerão ao patrimônio da corporação, não sendo, assim, incluídas em carga, mas recebendo um número de registro para efeito de controle, abastecimento e emprego.

DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS

A PM/4 distribuirá as viaturas as OPM, mediante autorização prévia do Comandante Geral, através do BOL RES de MB da PMERJ.
TRANSFERÊNCIAS DE VIATURAS
A PM/4 fará as transferências de viatura entre OPM por determinação do CMT Geral, através do BOL RES de MB da PMERJ.

DESCARGA

É o ato administrativo através do qual o material é excluído da Carga da Corporação.

MOTIVOS DE DESCARGA

1- Inservibilidade - Para o fim a que se destina, não sendo suscetível de reparação ou recuperação;
2- Perda ou extravio;
3- Furto ou roubo;
4- Transferências.

Será considerado de recuperação anti-econômica a viatura em que a despesa orçada para recuperação for superior a metade de seu valor venal.
Valor Venal é aqui entendido como o preço de um veículo usado, da mesma marca e ano de fabricação, em boas condições de uso, exposto a venda no mercado.
A descarga da viatura é ordenada pelo Agente Diretor.

INQUÉRITO TÉCNICO

É um processo elaborado por Oficial, pelo qual se apuram causas, efeitos e responsabilidades por avarias em material de Motomecanização, ocasionados por acidente.

PARECER TÉCNICO

Documento elaborado por Oficial, relatando o resultado de exame realizado em determinado material, com a finalidade de especificar o estado de cada componente, esclarecer as causas das avarias existentes, avaliar os custos de recuperação, opinar sobre a conveniência ou não da execução de tal recuperação e caracterizar o escalão de manutenção responsável pela recuperação.

ALIENAÇÃO DE SUCATA

A Alienação deverá ser procedida da inutilização da numeração do chassi, dado baixa no DETRAN; e retirada das identificações da viatura, bem como da descaracterização das partes que ainda estejam com as cores e símbolos da corporação.
O depósito de sucata de viatura ficará a cargo da própria OPM que detinha a sua carga. A OPM ficará responsável pela guarda da sucata.




SEGURO OBRIGATÓRIO

As viaturas Policiais Militares somente poderão trafegar se estiverem com o seguro obrigatório em vigor. (M-9)

A DGAL é o órgão responsável por todas as providências referentes à aquisição e renovação dos bilhetes de seguro das viaturas
.
As renovações dos bilhetes de seguro obrigatório deverão ser solicitada pelas OPM à DGAL, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data do vencimento das apólices.

As viaturas estão isentas do pagamento do IPVA, bem como das vistorias anuais.

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/