domingo, 31 de janeiro de 2010

Indignação! Bolsas do Pronasci quebram paridade e hierarquia salarial

Senhores, através do Decreto nº 7.081/2010, o governo federal criou a bolsa Copa e a bolsa Olímpica, mas, infelizmente, não ampliou o teto salarial para receber a bolsa formação, o qual continua sendo de R$ 1.700,00.

O Senhor Comandate-Geral da PMMG, em atitude a meu ver acertadíssima, posicionou-se desfavorável à criação da bolsa Copa, em vista da evidente disparidade, quebra e inversão da hierarquia salarial que ela vai criar. A inconstitucionalidade é clara. Criar-se-á a classe dos "sem-bolsa" e a privilegiada classe dos "com-bolsa". Em 2014, a diferença será de R$ 1.000,00 apenas com relação à bolsa Copa. Somente uma minoria será beneficiada.

O que a classe policial quer é remuneração justa e equidade salarial, razão pela qual a luta pela aprovação da PEC 300 é muito importante. As bolsas do Pronasci são atitudes políticas, não representam nada de concreto, são pagas somente a alguns, a uma pequena parcela de uma enorme classe que se arrisca diuturnamente no combate à criminalidade.

Creio que a bolsa Copa não vai para frente. Todo mundo vai querer trabalhar em Belo Horizonte, única cidade mineira sede da Copa. E o restante dos policiais, a esmagadora maioria? E se o policial da capital for transferido para o interior, ele ficará sem a bolsa? E quem trabalha, por exemplo, numa cidade fora da capital onde existe um aeroporto no qual vão desembarcar os jogadores, torcedores e turistas? Ficarão sem a bolsa? E os que trabalham na região circunvizinha, que provavelmente irão fazer escolta dos jogadores ou ser empenhados em outras atividades ligadas ao evento, não receberão?

Claro que aqueles prováveis beneficiados com a bolsa Copa vão ser contra esta postagem. Natural. Entretanto, os "sem-bolsa" não podem aceitar tal anomalia. É um absurdo! Um soldado "com-bolsa" vai receber mais que um segundo sargento "sem-bolsa". Se a bolsa Copa for implementada, quebrar-se-á, de forma infame, a hierarquia salarial.

Se for para pagar algum benefício ou bolsa para os policiais, que seja para todos, inclusive para os inativos.

O que nossas associações e nossos representantes políticos vão fazer a respeito? Deputado Capitão Assunção, Deputado Major Fábio, Deputado Sargento Rodrigues, Cabo Júlio e presidentes de associações de classe, queremos atitude de Vossas Senhorias. Não podemos aceitar calados! Em nome dos leitores do Universo Policial, solicito empenho no sentido de que seja levado ao governo a nossa insatisfação. PEC 300 já!

Blogosfera Policial - Ipsis Litteris

sábado, 30 de janeiro de 2010

Boletim da PEC 300


A partir de 1º fevereiro, com o fim do recesso parlamentar, caravanas de todos os estados serão enviadas à Brasília para cobrar dos deputados a votação e aprovação da PEC 300. De acordo com o Major Fábio, relator da proposta, as caravanas que estão sendo preparadas reforçam o sentimento nacional em defesa da PEC. “Os PMs e BMs seguem para Brasília em busca da grande vitória, essa é uma mobilização jamais vista na história da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Brasil." Saiba mais sobre a mobilização em prol da PEC 300 nos links abaixo.

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AM: PPMM universitários não podem frequentar curso superior em horário de expediente

Caros blogueiros, no dia 21 de janeiro de 2010, foi assinada a queima intelectual da PMAM. Conforme tornou público o BG nº 017 de 26/01/2010. Conseguimos enfim, tornar público e regulamentar definindo uma questão que já se arrastava por alguns anos: O Policial Militar pode frequentar curso superior durante seu horário de serviço? Uma dúvida que voltou à tona com força total devido ao ingresso de novos policiais e o entendimento dos antigos de que somente através do conhecimento poderíamos mudar nossa Instituição. 

Muitos policiais passaram a arguir de seus comandantes sobre a necessidade de frequentar suas faculdades sem trazer transtornos para a PMAM. Muitos comandantes se sentiram pressionados pois finalmente o policial militar passava a exigir direitos, coisa jamais vista no passado. 

Mesmo sem qualquer amparo legal ou até mesmo por entendimento subjetivo, o Oficial comandante da Unidade ajustava as escalas de serviço e sempre arrumava condições do policial frequentar seu curso superior. Muitos oficiais também não admitiam a necessidade da corporação em se ajustar ao aluno e não o aluno (policial) se ajustar ao horário de serviço. Uma dúvida de muitos anos que enfim foi solucionada mediante um parecer da Procuradoria Geral do Estado.

PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM CONSULTA FEITA PELA PMAM: Transcrição.
PROCESSO Nº 8536/09 – PGE (Ofício nº 550/2009-AI-PMAM)
INTERESSADO: Polícia Militar do Amazonas
ASSUNTO: Aplicação das normas da Lei nº 1.796/87 aos militares. Consulta.
PARECER Nº 002/2010-PPE/PGE

AFASTAMENTO PARA CURSAR GRADUAÇÃO. LEI Nº 1796/87. CONSULTA.
- O direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de consequência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
 
Justificativa
Ao justificar a consulta alega que inúmeros policiais militares universitários têm formulado pedido de dispensa do serviço com fundamento na citada Lei, razão pela qual necessita de orientação jurídica sobre como proceder com relação a tais pedidos, não só com o objetivo de “atender de forma satisfatória os anseios da sociedade por segurança pública” mas também em razão de o Estatuto do Policial Militar estabelecer que o policial militardeve dedicar-se inteiramente ao serviço policial militar
 
É o relatório.
A Lei nº 1.796, de 25 de agosto de 1987, que “dispõe sobre vantagens especiais aos servidores estaduais matriculados em curso de nível superior” estabelece:
Art. 1.º - Fica assegurado aos servidores estaduais estudantes universitários o direito de frequentar os respectivos cursos em horas do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem.
§ 1.º - Em nenhum caso a concessão deste direito poderá acarretar diminuição do total de horas de trabalho semanais ou mensais a que o funcionário estiver obrigado.
§ 2.º - O horário das aulas a que o servidor estiver obrigado a frequentar será comprovado mediante certidão expedida pela faculdade ou escola em que estiver matriculado.
§ 3.º - Caberá a Divisão de Pessoal do órgão onde estiver lotado o servidor, controlar a compensação das horas utilizadas na frequência das aulas.
§ 5.º - Para efeito de recebimento dos vencimentos o servidor beneficiado por esta Lei fica obrigado a apresentar mensalmente, a repartição onde estiver lotado, certidão ou documento comprobatório da frequência às aulas do curso onde estiver matriculado.”

Como se pode observar, a concessão do direito em exame, destinado aos servidores públicos, não poderá importar em diminuição do total de horas de trabalho semanais ou mensais a que o servidor estiver obrigado, impondo-se, de conseqüência, a compensação de horários.
Pois bem: pela redação originária da CF de 88, estavam incluídos, no mesmo título de servidores públicos, os “servidores civis” e os “servidores militares”. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 18, de 05.02.1998, que dispõe sobre o regime constitucional dos militares, essa situação foi alterada, havendo sido excluídos da espécie de “servidores públicos” os militares, passando, então, somente o civil, a ser considerado na categoria constitucional de “servidor público”.
Se é assim, resta claro que a Lei nº 1.796, de 25 de agosto de 1987 é destinada apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, pelo que firmo como primeira conclusão que as regras da citada Lei não se aplicam aos militares.
Não bastasse isso, o art. 5º da Lei nº 1.154/75 estabelece que “a carreira policial militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidade da Polícia Militar, denominada atividade policial militar”, sendo certo, também, que nos termos do art. 30, I, da mesma Lei, é dever do policial militara dedicação integral ao serviço policial-militar”.

Embora o Estatuto Militar não traga uma definição literal do que venha a ser dedicação integral, não resta dúvida de que ela impõe ao policial militar o dever de estar sempre disponível para o serviço, ainda que no sacrifício de interesses pessoais: é a prevalência do interesse público sobre o particular. Tanto é assim que o militar não possui jornada máxima de trabalho, uma vez que a regra do art. 7º, VIII, da CF (duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais) não se aplica aos militares. Em síntese: conquanto não se exija que o policial militar esteja em serviço todos os dias do ano durante 24 horas por dia, é seu dever estar sempre à disposição da Corporação para ser empregado de acordo com a necessidade.
 
Dessa forma, ainda que se pudesse considerar que a Lei nº 1796/87 poderia ser dirigida, também, ao policial militar, não haveria como dar cumprimento ao disposto no seu art. 1º, §§ 1º e 3º – compensação de horário – vez que o regime de trabalho do militar é submetido a variações de horários, prolongamentos e antecipações de escala de serviço, podendo inclusive ser acionado durante seu descanso em situação de grave perturbação da ordem ou quando a segurança pública assim o exigir.

Diante do exposto, respondo à indagação formulada pelo nobre Comandante-Geral da PMAM no sentido de que o direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de consequência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
 
É o parecer, s.m.j.
PROCURADORIA DO PESSOAL ESTATUTÁRIO/PGE, em Manaus, 13 de janeiro de 2010.
DRª ANA EUNICE CARNEIRO ALVES – Procuradora-Chefe.
 
DESPACHO
APROVO o entendimento posto no Parecer n.º 002/2010-PPE/PGE, lavrado pela culta Chefa da Procuradoria do Pessoal Estatutário, Doutora Ana Eunice Carneiro Alves, no sentido de que o direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de conseqüência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
 
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA – Subprocurador-Geral-Adjunto do Estado.
 
Em consequência, determino:
1) Os Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores para conhecimento e que divulguem amplamente entre seus subordinados;
2) Os interessados tomem conhecimento;
3) Cumpra-se; e
4) Publique em Boletim Geral.
Quartel em Manaus-AM, 21 de janeiro de 2009.
AUGUSTO SÉRGIO FARIAS PEREIRA – TC QOPM – Assessor Institucional da PMAM.

PUBLICADO APENAS PARA CONHECIMENTO DA TROPA - NÃO EMITIMOS OPINIÕES.
 
Fonte: blog do Leão

Perseguição intelectual aos policiais militares

O dia 10 de maio de 1933 marcou o auge da perseguição dos nazistas aos intelectuais, principalmente aos escritores. Em toda a Alemanha, principalmente nas cidades universitárias, montanhas de livros ou suas cinzas se acumulavam nas praças. Hitler e seus comparsas pretendiam uma "limpeza" da literatura. Tudo o que fosse crítico ou desviasse dos padrões impostos pelo regime nazista foi destruído. Centenas de milhares de livros foram queimados no auge de uma campanha iniciada pelo diretório nacional de estudantes.
Albert Einstein, Stefan Zweig, Heinrich e Thomas Mann, Sigmund Freud, Erich Kästner, Erich Maria Remarque e Ricarda Huch foram algumas das proeminências literárias alemãs perseguidas na época.
O poeta nazista Hanns Johst foi um dos que justificou a queima, logo depois da ascensão do nazismo ao poder, com a "necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã".
Assim como desde a pré-história se acreditava nos poderes purificadores do fogo, o regime do mestre da propaganda – Joseph Goebbels – pretendia destruir todos os fundamentos intelectuais por ele tão odiada da República de Weimar.
"Onde se queimam livros, acaba-se queimando pessoas."
Fonte: http://www.dw-world.de/dw/article/0,,834005,00.html
A fogueira da PMAM

Caros blogueiros, no dia 21 de janeiro de 2010, foi assinada a queima intelectual da PMAM. Conseguimos enfim, tornar público e regulamentar definindo uma questão que já se arrastava por alguns anos: O Policial Militar pode frequentar curso superior durante seu horário de serviço? Uma dúvida que voltou à tona com força total devido ao ingresso de novos policiais e o entendimento dos antigos de que somente através do conhecimento poderíamos mudar nossa Instituição.
Muitos policiais passaram a arguir seus comandantes sobre a necessidade de frequentar suas faculdades sem trazer transtornos para a PMAM. Muitos comandantes se sentiram pressionados pois finalmente o policial militar passava a exigir direitos, coisa jamais vista no passado.
Mesmo sem qualquer amparo legal ou até mesmo por entendimento subjetivo, o Oficial comandante da Unidade ajustava as escalas e sempre arrumava condições do policial frequentar seu curso superior. Muitos oficiais também não admitiam a necessidade da corporação em se ajustar ao aluno e não o aluno (policial) se ajustar ao horário de serviço. Uma dúvida de muitos anos que enfim foi solucionada mediante um parecer da Procuradoria Geral do Estado.

PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM CONSULTA FEITA PELA PMAM: Transcrição.
PROCESSO Nº 8536/09 – PGE (Ofício nº 550/2009-AI-PMAM)
INTERESSADO: Polícia Militar do Amazonas
ASSUNTO: Aplicação das normas da Lei nº 1.796/87 aos militares. Consulta.
PARECER Nº 002/2010-PPE/PGE
AFASTAMENTO PARA CURSAR GRADUAÇÃO. LEI Nº 1796/87. CONSULTA.
- O direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de consequência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
Justificativa
Ao justificar a consulta alega que inúmeros policiais militares universitários têm formulado pedido de dispensa do serviço com fundamento na citada Lei, razão pela qual necessita de orientação jurídica sobre como proceder com relação a tais pedidos, não só com o objetivo de “atender de forma satisfatória os anseios da sociedade por segurança pública” mas também em razão de o Estatuto do Policial Militar estabelecer que o policial militar “deve dedicar-se inteiramente ao serviço policial militar”
É o relatório.
A Lei nº 1.796, de 25 de agosto de 1987, que “dispõe sobre vantagens especiais aos servidores estaduais matriculados em curso de nível superior” estabelece:
“Art. 1.º - Fica assegurado aos servidores estaduais estudantes universitários o direito de frequentar os respectivos cursos em horas do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem.
§ 1.º - Em nenhum caso a concessão deste direito poderá acarretar diminuição do total de horas de trabalho semanais ou mensais a que o funcionário estiver obrigado.
§ 2.º - O horário das aulas a que o servidor estiver obrigado a frequentar será comprovado mediante certidão expedida pela faculdade ou escola em que estiver matriculado.
§ 3.º - Caberá a Divisão de Pessoal do órgão onde estiver lotado o servidor, controlar a compensação das horas utilizadas na frequência das aulas.
§ 5.º - Para efeito de recebimento dos vencimentos o servidor beneficiado por esta Lei fica obrigado a apresentar mensalmente, a repartição onde estiver lotado, certidão ou documento comprobatório da frequência às aulas do curso onde estiver matriculado.”
Como se pode observar, a concessão do direito em exame, destinado aos servidores públicos, não poderá importar em diminuição do total de horas de trabalho semanais ou mensais a que o servidor estiver obrigado, impondo-se, de conseqüência, a compensação de horários.
Pois bem: pela redação originária da CF de 88, estavam incluídos, no mesmo título de servidores públicos, os “servidores civis” e os “servidores militares”. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 18, de 05.02.98, que dispõe sobre o regime constitucional dos militares, essa situação foi alterada, havendo sido excluídos da espécie de “servidores públicos” os militares, passando, então, somente o civil, a ser considerado na categoria constitucional de “servidor público”.
Se é assim, resta claro que a Lei nº 1.796, de 25 de agosto de 1987 é destinada apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, pelo que firmo como primeira conclusão que as regras da citada Lei não se aplicam aos militares.
Não bastasse isso, o art. 5º da Lei nº 1.154/75 estabelece que “a carreira policial militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidade da Polícia Militar, denominada atividade policial militar”, sendo certo, também, que nos termos do art. 30, I, da mesma Lei, é dever do policial militar “a dedicação integral ao serviço policial-militar”.
Embora o Estatuto Militar não traga uma definição literal do que venha a ser dedicação integral, não resta dúvida de que ela impõe ao policial militar o dever de estar sempre disponível para o serviço, ainda que no sacrifício de interesses pessoais: é a prevalência do interesse público sobre o particular. Tanto é assim que o militar não possui jornada máxima de trabalho, uma vez que a regra do art. 7º, VIII, da CF (duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais) não se aplica aos militares. Em síntese: conquanto não se exija que o policial militar esteja em serviço todos os dias do ano durante 24 horas por dia, é seu dever estar sempre à disposição da Corporação para ser empregado de acordo com a necessidade.
Dessa forma, ainda que se pudesse considerar que a Lei nº 1796/87 poderia ser dirigida, também, ao policial militar, não haveria como dar cumprimento ao disposto no seu art. 1º, §§ 1º e 3º – compensação de horário – vez que o regime de trabalho do militar é submetido a variações de horários, prolongamentos e antecipações de escala de serviço, podendo inclusive ser acionado durante seu descanso em situação de grave perturbação da ordem ou quando a segurança pública assim o exigir.
Diante do exposto, respondo à indagação formulada pelo nobre Comandante-Geral da PMAM no sentido de que o direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de consequência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
É o parecer, s.m.j.
PROCURADORIA DO PESSOAL ESTATUTÁRIO/PGE, em Manaus, 13 de janeiro de 2010.
ANA EUNICE CARNEIRO ALVES – Procuradora-Chefe.
DESPACHO
APROVO o entendimento posto no Parecer n.º 002/2010-PPE/PGE, lavrado pela culta Chefa da Procuradoria do Pessoal Estatutário, Doutora Ana Eunice Carneiro Alves, no sentido de que o direito de freqüentar curso de graduação em horário do expediente normal da repartição, sem prejuízo de qualquer vantagem, previsto na Lei nº 1.796/87, é assegurado apenas aos servidores públicos, assim considerados os civis, não se estendendo, de conseqüência, aos militares, em razão do que estabelece a legislação de regência própria da Corporação.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA – Subprocurador-Geral-Adjunto do Estado.
Em consequência, determino:
1) Os Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores para conhecimento e que divulguem amplamente entre seus subordinados;
2) Os interessados tomem conhecimento;
3) Cumpra-se; e
4) Publique em Boletim Geral.
Quartel em Manaus-AM, 21 de janeiro de 2009.
AUGUSTO SÉRGIO FARIAS PEREIRA – TC QOPM – Assessor Institucional da PMAM.
(Nota para BG nº 001/2010/AI/PMAM)
Interesse do Estado x Interesse do indivíduo

Esse parecer foi publicado e assinado pelo nosso Comandante Geral que não somente acatou o parecer como aprovou na íntegra seu teor determinando seu imediato cumprimento. Somos claramente contrários a toda e qualquer privação do conhecimento seja ele qual forma seja. Precisávamos de regulamentação de uma situação pendente e não uma definição drástica e proibitiva. Cercear o direito do militar frequentar um curso superior ou ter acesso a qualquer conhecimento que seja é uma das piores formas de violação dos direitos e da dignidade humana. enquanto criamos bolsas e mais bolsas visando ao policial militar motivar-se a retornar aos bancos escolares e corrigir uma das maiores distorções do passado quando abandonamos nossa tropa a própria sorte na busca do autoconhecimento.
O Comando da PMAM talvez tenha tomado uma das suas piores decisões ao aprovar o tal parecer da PGE que dentro todos os absurdos ainda nos retira o direito de termos garantias socias constitucionais garantidos em nossa Carta Magna que assim prescreve:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Tal assertiva não se faz aleatoriamente, mas sim embasado no fato de que em nada valeria a conquista dos trabalhadores determinada no rol do art. 7º, da Carta Política de 1988, a qual inclusive fora estendida, quase que em sua totalidade, aos servidores públicos (art. 39, § 3º, da CF/88). Ora, vedar tal direito aos autores seria possibilitar ao Estado instituir lei ordinária contrária a nossa lex fundamentalis, o que iria de plano contrariar a hierarquia das leis.
O parecer da PGE cometeu gafes lamentáveis, mas não piores de que a de nosso Comando ao aprová-la. Crga horário e busca pelo conhecimento são problemas que se arrastam a anos, mas um dia a panela de pressão iria de estourar. Chegou o momento! vamos discutir nossa carga horária de forma técnica, legítima e profissional e a necessidade da tropa buscar conhecimento de forma igualitária, digna e de qualidade. Chega de farsas na formação, no aperfeiçoamento ou na especialização.
Senhores representantes de associações: Entrem na justiça a fim de regular nossa atividade. Somente uma união de esforços poderemos alcançar o bem comum que é a nossa valorização.

Até quando o policial militar terá de ser escravizado? Até quando o policial militar terá seus direitos constitucionais desrespeitados? Até quando teremos nossas férias sustadas por motivos banais ou por pressão do Comando sem direito a gozá-las em data oportuna? Até quando teremos de trabalhar mais de 44 horas semanais? Até quando não teremos nossos adicionais de horas extras trabalhadas, trabalho noturno, risco de vida e insalubridade? Até quando teremos de suportar trabalho + GTE? Até quando o policial irá pra reserva com salário de fome?
Parecer do MP-DF contraria a PGE/AM
Segundo o parecer do Ministério Público do DF os direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal - “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ...”,- alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.
A interpretação do MP é uma vitória para policiais militares do Brasil. Dessa forma, policiais (oficial/praça) do Distrito Federal e Estados terão garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais. Atualmente diversos PMs trabalham na escala de 24X72, o que corresponde a 48 horas semanais.

A ASOF formará grupos para pleitear administrativamente ou na justiça as horas excedentes trabalhadas. Oficiais interessados podem ligar para 3242-4518 ou ir até a sede da associação (910 Sul – Ed. Mix Park – Bloco E – Sala 16).
Fonte: http://www.asofpmdf.com.br/index.php?class=pagina&tpl=noticia&id_tipo=1&id_noticia=383

Em outros Estados vemos os representates brigarem pelos seus associados e em situações como essa em que o direito do policial de frequentar um curso superior é retaliado as associações imediatamente se unem e saem em manifestações públicas em defesa da tropa em ajuizamento de processos contra quem atropela os direitos constitucionais do policial, cidadão como qualquer outro. Enqaunto em oputras instituições há o incentivo ao estudo, mais uma vez caminhamos na contramão do mundo. Preferimos os mais fortes e os mais burros. Somos admiradores da ignorância e da imbecilidade.

O senso crítico é cada vez mais cerceado e estirpado. Sofremos o mal e ao invés de mudarmos o cenário quando chega nossa oportunidade de comandar e mostrar que podemos mudar para melhor, decidimos pelo pior e pelo mais trágico. Estamos matando nossa tropa. Seremos acusados de um dos maiores crimes da humanidade. Ainda há tempo de desconsiderar o parecer e regulamentar favoravelmente esta decisão, afinal toda decisão da Administração eivada de vícios há de ser anulada. A PGE emite parecer, cabe ao judiciário decidir. Classes, unamo-nos! Um policial com conhecimento terá maior retorno a sociedade e consequentemente uma polícia melhor a cada dia. O conhecimento é a chave para a mudança na PMAM. Precisamos acabar com esses Hitler pós-modernos na instituição policial. O facismo é política ultrapassada.

QUANDO SE IMPEDE UM CIDADÃO DE ESTUDAR, IMPEDE-SE O CIDADÃO DE VIVER! ESTAMOS MATANDO NOSSOS POLICIAIS A CADA DIA


Fonte: Barécop

Agente Municipal de trânsito de Mossoró é flagrado recebendo propina.

Um agente do GETRAN (Gerência Municipal de Transito) da Cidade de Mossoró foi flagrado pelas câmeras do programa policial "Linha de Fogo" da TV Mossoró, apresentado pelos jornalistas Ciro Robson e Otoniel Maia, extorquindo dinheiro de um motoqueiro que trafegava com um capacete sem viseira.

Por mais de uma semana o agente Astério Antônio da Silva, ligou para o jovém que não terá seu nome divulgado para não sofrer represalhas, cobrando uma quantia de R$30, que por haver demora terminou em R$50.

O motoqueiro se sentingo constrangido e ameaçado de ser multado e perder sua habilitação que ainda é a provisória, resolveu procurar a imprensa e denunciar a extorção.

Veja as imagens do flagrante da TV Mossoró.






Esse aí achou que era esperto demais e acabou ferrado por sua ganância, que nem vale a pena, pois como ele mesmo falou, só de bônus ele gastou mais do que isso.

Agora vai responder internamente e talvez seja até demitido ficando numa situação que ele não pensou antes de cometer atos como esse.

O GRN agradece a TV Mossoró pelas imagens e pelo flagrante de desrespeito com o cidadão de Mossoró.

Dúvidas acerca das Bolsas

 


PERGUNTAS FREQUENTES:
1 - Quais serão os profissionais beneficiados? Qual é o valor das bolsas?Os 170 mil policiais que atualmente estão inscritos na Bolsa Formação manterão o benefício, uma vez que o critério estabelece que o valor referência do salário a sua continuidade diz respeito à remuneração do dia da inscrição no curso e no projeto. Eles poderão, ainda, migrar para as Bolsas Copa e Olímpica com a mesma inscrição, desde que sejam selecionados pelos estados e façam os cursos especiais de formação. Importante ressaltar que as bolsas não podem ser acumuladas.
Bolsa Copa: policiais civis e militares e bombeiros lotados nos estados-membros da Copa do Mundo de 2014 que tenham cursado o Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos e que cumpram as condicionalidades estabelecidas pelo Decreto 7081/2010, dentre elas integrar unidade responsável pela segurança de eventos esportivos. Os profissionais serão selecionados pelos respectivos estados, mediante critérios técnicos e isentos. O valor da Bolsa Copa será reajustado de forma gradual, começando com R$ 550,00 em 2010,00; R$ 655,00 em 2011; R$ 760,00 em 2012; R$ 865,00 em 2013 e R$ 1.000,00 em 2014.
Estados que sediarão jogos da Copa do Mundo de 2014: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Bolsa Olímpica: policiais militares, civis e bombeiros do estado do Rio de Janeiro e guardas municipais da capital fluminense que recebam menos de R$ 3.200,00 e que exerçam atividades estritamente de segurança pública. A Bolsa Olímpica tem o valor fixo de R$ 1.200,00.
2 - Serão apenas os que trabalharem no evento ou todos os profissionais do estado?
Bolsa Copa: todos aqueles que forem integrados nas operações de segurança do evento, seja através de atos preparatórios, seja para formação de reserva, tendo previamente participado do curso de formação especial. A responsabilidade da seleção será sempre do estado-membro.
Bolsa Olímpica: a meta será alcançar todos os policiais do Rio de Janeiro, considerando as condicionalidades estabelecidas pelo Decreto 7.081/2010.
3 - Qual é o teto salarial para ter direito às bolsas Copa e Olímpica?
Bolsa Copa: não há teto estipulado.
Bolsa Olímpica: no Rio de Janeiro, R$ 3.200,00. No entanto, o policial que receber salário superior a esse valor poderá se habilitar para receber a Bolsa Copa, desde que seja selecionado pelas corporações para atuação na Copa e participe do curso especial de formação para a segurança de eventos esportivos.
4 - Quais serão as condições para adesão às bolsas e os critérios para seleção dos profissionais para receber os benefícios?
Da parte do estado:
- Respeitar as condicionalidades do convênio de adesão exigidas pelo Ministério da Justiça.
- Adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para até 12 horas de serviço por três turnos de descanso.
- Enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei elevando a remuneração mensal de todos os policiais estaduais até o valor mínimo de R$ 3.200,00, considerando a data limite de 2016. No caso da cidade do Rio de Janeiro, compromisso de reajustar o salário das guardas municipais em, no mínimo, R$ 1.200,00.
Da parte dos policiais:
- Realizar o curso especial de formação para segurança em eventos esportivos
- Não ter condenação em processo administrativo e penal nos últimos cinco anos.
- No caso da Bolsa Olímpica, não receber mais que R$ 3.200,00.
- Respeitar os critérios apresentados pelo estado-membro para a seleção dos participantes.
5 - Quais cursos serão levados em consideração para a concessão da Bolsa?
O Ministério da Justiça deverá homologar os cursos do Ciclo Especial de Formação para Segurança em Eventos Esportivos que serão oferecidos pelas academias das instituições de segurança pública dos estados.
6 - Como os estados vão aderir?
Os estados podem aderir, ou não, mediante convênio. A deliberação é do próprio estado.
7 - Quanto o governo federal investirá anualmente nesta ação? A quanto cada estado terá direito?
Este valor dependerá do número de policiais envolvidos no processo de formação especial, considerando as peculiaridades estaduais. O investimento é recurso direto ao policial. É importante frisar que se trata de bolsa para capacitação e estudo repassada diretamente ao policial e não de recurso para aumento de salário, o que é responsabilidade dos governos estaduais. A promoção das bolsas faz, sim, um estímulo para que no futuro, 2014/2016, os estados tenham uma remuneração digna. É bom deixar claro que os estados não são obrigados nem a aderir ao Pronasci nem à Bolsa Formação.
8 - O orçamento para o pagamento das bolsas foi aprovado pelo Congresso, conforme o ministro anunciou em 2009 quando pedira R$ 900,00 milhões?
Na lei orçamentária, constam duas rubricas que autorizam inicialmente R$ 123 milhões. O complemento será viabilizado mediante crédito especial, se necessário. A previsão é de que as novas bolsas comecem a ser pagas a partir de julho. As bolsas já concedidas continuam sendo pagas normalmente.
Aqueles que já recebem a Bolsa Formação poderão transitar para as bolsas Copa e Olímpica, mas não acumularão o valor das bolsas.
9 - A Bolsa Formação continuará sendo paga normalmente?
Sim. Ela será retirada apenas de quem transitar para a Bolsa Copa ou Bolsa Olímpica.
10 - Existe algum empecilho legal para o pagamento do benefício em ano eleitoral?
Não há qualquer empecilho para o pagamento das bolsas Copa e Olímpica em ano eleitoral.
11 - Somente os policiais das capitais receberão o benefício?
Não são apenas os policiais das capitais, e sim os profissionais que forem recrutados pelo estado para trabalhar nas operações de segurança do evento.
Exemplo, um policial do interior de Mato Grosso que for escalado para atuar na segurança da Copa em Cuiabá terá o benefício. A seleção dos profissionais será feita pelos estados.
12- Os governos estaduais terão recursos para incorporar o valor das bolsas ao salário? Por que ao invés da Bolsa o governo não defende a PEC 300, que cria o piso salarial para profissionais de segurança?
O projeto apresenta como condicionalidade o compromisso do estado em estabelecer uma política salarial que alcance a remuneração mensal mínima de R$ 3.200,00 até 2016 para todo o efetivo. O cálculo das possibilidades de pagamento cabe ao estado, conforme prevê a Constituição. A aprovação ou não da PEC 300 independe deste programa. O Governo Federal não está discutindo ou propondo piso salarial, mas uma bolsa de estudos e capacitação para cooperar com os estados na formação policial.
13 - Como comprovar que os policiais escolhidos realmente atuarão nos jogos e fazem os cursos necessários?
No que diz respeito aos policiais escolhidos, a responsabilidade é dos estados; no que se refere aos cursos, a tecnologia dos cursos oferecidos no âmbito da Bolsa Formação e da Senasp asseguram controle objetivo dos participantes.
14 - Bombeiros, policiais civis e guardas municipais também terão direito à Bolsa Copa?
A Bolsa Copa é destinada a policiais civis, militares e bombeiros que estiverem envolvidos nas operações de segurança do evento. As guardas municipais não fazem parte do projeto.
15 - Haverá modificação no teto salarial de R$ 1.700,00 exigido para a concessão da Bolsa Formação?
Não haverá, neste momento, alteração do teto salarial exigido para a concessão do benefício, o que não impede que a questão seja revista adiante. No entanto, cabe ressaltar que a bolsa será paga durante 12 meses, a partir da homologação da inscrição. Por isso, os 167 mil policiais já homologados e, portanto, inscritos, manterão o benefício nesse período. Eles poderão, ainda, migrar para as Bolsas Copa e Olímpica com a mesma inscrição, desde que sejam selecionados pelos estados e façam os cursos especiais de formação. Importante ressaltar que as bolsas não podem ser acumuladas.
Informações importantes:
- Para aderir às bolsas Copa e Olímpica, os estados deverão atender às seguintes condicionalidades: adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para três turnos de descanso a cada 12 horas de serviço; e enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei elevando a remuneração mensal dos policiais até o valor mínimo de R$ 3.200,00, considerando a data limite de 2016.
- A meta da Bolsa Olímpica no Rio de Janeiro é alcançar todos os policiais que recebam até R$ 3.200,00.
- A guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro também está incluída na Bolsa Olímpica
- Os profissionais do Rio que receberem a Bolsa Olímpica não poderão receber outras bolsas.
- Tanto os policiais da capital quanto os do interior poderão participar da Bolsa Copa, desde que sejam recrutados pelo estado para atuar nas operações de segurança dos jogos.
- Não há teto para o pagamento da Bolsa Copa, apenas para a Bolsa Olímpica.
- A seleção dos policiais que receberão a Bolsa Copa é de inteira responsabilidade dos estados.
- O teto da Bolsa Formação está mantido em R$ 1.700,00. O valor do benefício será reajustado para R$ 443,00.
Fonte: Ministério da Justiça

“Realidade sobre os Coletes usados pela PM”


“Realidade sobre os Coletes usados pela PM”
Não sou técnica na área policial, muito menos militar, mas não preciso ser nem uma coisa nem outra para ter uma opinião sobre assuntos inerentes à polícia, ou ao militarismo, ou especificamente à Polícia Militar. Assim sendo, tenho visto com muita preocupação as situações inerentes aos Coletes Balísticos usados pela PM. Todos sabem que num confronto à bala, ou seja, onde houver troca de tiros, a possibilidade de o policial sair gravemente ferido é reduzida. Isso porque a parte mais protegida é exatamente a região do tórax. Bem, mas isso todo mundo já sabe... Contudo, o que eu gostaria de saber é: na Polícia Militar existe algum tipo de POLÍTICA de SEGURANÇA (algo tipo EPIs Mínimos Necessários, Política de CIPA, etc.), para salvaguardar a integridade da vida dos policiais?
Em qualquer lugar, se não dizer em todas as polícias, é comum o uso de Coletes Balísticos; em outros termos, o uso do Colete Balístico já é um hábito das polícias desde há muito tempo. Mas eu desconheço qualquer norma que regulamente o uso de tal material por parte dos Agentes da Área da Segurança Pública.
O que se sabe, e disso ninguém pode duvidar, é que a tropa que executa o policiamento à pé [o que se chama de PO] e fica muito tempo em pé usando o colete, é a que mais frequentemente se queixa de dores na região lombar.
Pior: inventaram um tal colete tático no qual se coloca todo o equipamento que usualmente estaria no cinto e em seu interior a placa balística. Dessa forma se evita as dores na região lombar e se transfere a dor para os ombros após longos períodos de pé, pois todo o peso do colete, armamento e equipamento é suportado pelos ombros.
Outro problema é que, como não se tem coletes suficientes para pagar, mediante cautela para toda a tropa, usa-se cada dia um colete diferente.
Assim sendo, são bastante comuns reações alérgicas, micoses e coisas do tipo. O tal colete tático evita isso, já que cada policial compra o seu e simplesmente insere a placa balística nele.
Porém, claro que existem certos tipos de coletes, os quais protegem somente tronco e costas, os quais causam menos problemas, pois são mais leves, ao passo que há outros maiores, que chegam a cobrir os ombros e a lateral do tronco (a tropa, ou melhor, os praças, os chama de tartarugas ninja), que, por serem muito pesados, se tornam um tanto quanto incômodos.
Quem serve em unidades onde há grandes eventos, ou quem corriqueiramente tira muitos serviços extras, em que se fica de pé mais de seis, ou até mesmo mais de oito horas seguidas (situações estas que são bem comuns – no Estado em forma de calcinha), sabem bem o que eu estou falando.
Portanto, para diminuir a dor nas costas, lembrem-se que eu não sou técnica, mas posso dizer isso com a convicção de quem vê essa realidade, bem como tem o testemunho de quem já está “maceteado”, a cada três ou quatro horas em pé, se puder se sentar por quinze minutos, o faça (CF: art. 1º: III); essa estratégia o ajudará bastante a reduzir os efeitos do peso carregado, bem como poderá prevenir futuras varizes. Isso, claro, é para as pessoas mais novas. Para os mais antigões, mais castigados pela vida policial militar, esse tempo de intervalo deve ser diminuído e o tempo de repouso deve ser maior.
Andressa Dörliuve
Fonte: Velamas

Tenente da PM Júlia Liers, autorizada a desfilar como rainha de bateria


 
A imagem da polícia nunca esteve tão bonita. Além da beleza da tenente da PM Júlia Liers, autorizada a desfilar como rainha de bateria da Independente de São João de Meriti, o carnaval revelou outra beldade que faria qualquer marmanjo pedir para ser algemado: a inspetora da Delegacia de Homicídios (Niterói/ São Gonçalo) Isabella Magacho Picanço, de 33 anos. Internautas, podem escolher: qual é a mais bonita, a tenente ou a inspetora? Clique aqui e vote!
Tudo aconteceu muito rápido. Ano passado, eu me tornei passista da Viradouro. E vieram os convites. Agora, sou musa da escola e da União de Jacarepaguá, e ainda serei destaque na Cubango e na Porto da Pedra. Além de rainha de bateria do Grupo dos Quinze, escola que desfila na Rua da Conceição, em Ni
terói
— Enumera Isabella.
Formada em Direito, Isabella fez concurso para a polícia escondida da família, que temia a profissão. Também estudante de Educação Física, o sonho da inspetora é ser delegada. Tímida, ela se torna firme ao falar de sua vocação.
— Eu amo a instituição. Minha profissão é ser policial. Sou perfeccionista e me sinto realizada por contribuir com a Justiça. Até pelo meu trabalho, eu pedi uma fantasia mais comportada. O carnaval é lazer.
— Explica Isabella, que não conseguiu, entretanto, conciliar namoro e samba:
— Meu ex me mandou escolher entre ele e o samba. Ele não gosta. Agora, nem tenho tempo de namorar. Meu tempo livre é do samba.
fonte:online

BOLSA OLÍMPICA - NOTA DA AMAE


A Associação dos Militares Auxiliares e Especialistas(Amae) vem a público se manifestar sobre o Decreto 7081/10,baixado no dia 26 de janeiro pelo Presidente da República, o qual instituiu o Bolsa Olímpica,Gratificação de R$ 1.200,00 para Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis,além da Guarda Municipal do Rio de janeiro.

Lamentavelmente, o Governo Federal decidiu intervir até mesmo na escala de serviço dos PMs,BMs e PCs implementando a escala de 12 x 36hs. Ora, para quem trabalhar no turno da manhã, poderá descansar em 36Hs, porém aquele que trabalhar no turno da noite,das 20h às 08h,certamente ficará exausto, pois hoje, na escala vigente na PMERJ, quem trabalha nas 12h noturnas, descansa 48h.Fica patente que faltou assessoramento Policial-Militar ao Governo Federal ao Baixar o Decreto.

Entretanto, o que há de mais funesto no Decreto é o estabelecimento do teto de R$ 3.200,00 para o recebimento da Bolsa Olímpica. Essa determinação fere os princípios basilares das Instituições Militares, a Hierarquia e a Disciplina.Em qualquer Instituição ou empresa privada um superior ganhar menos do que um subordinado é um absurdo, quanto mais em uma Instituição Militar.

Finalizando, a Amae propõem, a fim de impedir ações judiciais e prejuízo ao serviço dos Militares Estaduais, que o Governador Sérgio Cabral, ao enviar o projeto de Lei à Alerj, aderindo assim ao Bolsa Olímpica, conforme determina o alusivo Decreto, considere como salário dos Militares Estaduais,apenas o Soldo, o Triênio e o Salário Família,cujos valores são fixos,conforme a Lei Estadual 279/79,diferentemente das gratificação que recebem os Militares Estaduais, as quais podem ser alteradas em seus percentuais.

Tenente Melquisedec Nascimento
Presidente da Amae
 
 
Fonte: Militar Legal

A opinião de Jose Serra sobre a PEC 300



representante de uma regional da Associação de Cabos e Soldados diz textualmente que o Governador José Serra proibiu a entidade de se envolver em qualquer manifestação salarial, seja em âmbito estadual ou mesmo de apoio à PEC 300, sob a penalização de se suspender, dos holerites dos policiais militares, a cobrança da mensalidade e outros descontos, o que levaria a entidade à falência em pouco tempo. Ainda afirmou que o Governador não deseja ver aprovada a PEC 300. Vejam o ranço e o preconceito do Governador José Serra para com os policiais. Ele não deseja ver aprovada a PEC 300, não pela falta de recursos, e sim para que não sirva de propaganda política durante a eleição presidencial.O Governador está preocupado que isso vai ser utilizado pelo Presidente Lula como um mote de campanha presidencial – dar dignidade aos policiais brasileiros. E ele vê nisso que vai se criar uma legião de quase um milhão de policiais brasileiros, fazendo propaganda política a quem o Presidente Lula indicar.Quem dera fôssemos compensados com dignidade, e o Governador está preocupado com a sua eleição, e não com a dignidade da família policial brasileira.E peço a todos os policiais militares: se as entidades estarão amordaçadas por esse tipo de ameaça, nós não vamos nos calar. Vamos apoiar o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, que nesse momento, está sequiosa de votar a PEC 300, e vamos continuar o movimento em todo o País pela dignidade salarial dos policiais militares que, por extensão, será dado aos policiais civis.O Governador não tem o direito de colocar seus anseios pessoais, a sua expectativa tirânica e imperial de conquista de poder e deixar achincalhados e na humilhação todos os policiais brasileiros, porque essa lei é um projeto de emenda constitucional que acaba dando dignidade à família policial brasileira.Voltarei a falar desse déspota, chamado imperador José Serra.Muito obrigado.

Ceará: Mais um Policial Militar é Assaltado

Desta vez, um PM que estava de folga foi vítima dos criminosos quando escoltava um vendedor. Sua arma foi roubada
"A bruxa tá solta". A frase foi dita por um policial militar, que preferiu não se identificar, enquanto fazia um cerco a procura dos acusados de assaltar mais um PM. Menos de 24 horas depois que um soldado foi assassinado em Caucaia, e antes de completar uma semana dos assaltos a dois PMs do Ronda do Quarteirão e a um coronel, quando foram roubadas três pistolas, um soldado da PM, de folga, foi rendido por um casal de assaltantes, na Favela do Papoco, no bairro Bela Vista.
Segundo a Polícia, um dos acusados, uma adolescente, aparentava ter 16 anos. Com mais esse caso, já são seis armas tomadas de policiais militares em menos de uma semana.
O Diário do Nordeste apurou que o militar foi identificado apenas como soldado Genilson, destacado na 2ª Companhia de Polícia de Guarda (2ª CPG) e estaria fazendo a escolta de um vendedor de cigarros. Testemunhas, que não quiseram se identificar, disseram que os dois homens (o vendedor e o PM) haviam acabado de sair de um mercadinho, na Rua Timbaúba, na Favela do Papoco, quando foram atacados pelo casal e o militar teve o revólver roubado.
Rapidamente, dezenas de policiais militares, da 7ª Companhia do 5º BPM (Parangaba), Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (Raio), Comando Tático Motorizado (Cotam) e do Ronda do Quarteirão fizeram um cerco na comunidade.
Abordagens
Diversas casas foram invadidas, uma mulher detida com munição e um adolescente apreendido como suspeito do crime. Contudo, a arma do policial não foi localizada. Durante as abordagens, um morador passou mal e foi amparado por parentes. Outros reclamaram da forma truculenta com que foram abordados pelos militares. O helicóptero ´Fênix 02´, da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) sobrevoou o local e deu apoio as patrulhas que incursionavam pelas ruas estreitas da comunidade do Papoco.
As informações obtidas pelas autoridades era de o casal já teria praticado outros assaltos semelhantes naquela área. A Polícia procurava uma adolescente de 16 anos, magra e baixa. Já o homem vestia camisa cinza, estatura mediana, moreno e magro. Até ontem, os dois permaneciam foragidos.
Sequencia
A onda de crimes contra policiais militares teve início na manhã do último domingo, quando três PMs do Ronda do Quarteirão foram atacados por dois bandidos vestidos de mendigos, quando faziam policiamento a pé na Praça do Conjunto Polar, na Barra do Ceará. Os assaltantes levaram duas pistolas de calibres Ponto 40 e 380, um colete e carregadores das armas dos soldados Paulo Roberto da Silva Guedes (soldado Guedes) e Dimas Mourão Araújo de Oliveira (soldado Mourão). O terceiro integrante da patrulha, Arnaldo Costa de Aquino Júnior (soldado Júnior), conseguiu se afastar dos colegas e ligou para a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), pedindo apoio de outras viaturas.
No mesmo dia, por volta das 19 horas, o tenente-coronel PM José Maria Barbosa Soares, comandante da Academia de Polícia Edgar Facó, saía de sua residência, situada na Cidade dos Funcionários, acompanhado dos filhos, quando foi atacado por dois bandidos. O oficial reagiu e lutou com os criminosos. Um dos filhos do oficial foi atingido com um tiro na perna e os assaltantes fugiram levando a pistola de Soares.
Ainda no fim de semana, um sargento da PM foi baleado ao reagir contra assaltantes no Município de Caucaia.
Morte
Na tarde da última quinta-feira, o soldado Antônio Sidney da Silva Barreto, 38, foi morto com dois tiros de pistola, na Estrada da Taquara, em Caucaia, quando ia para o serviço. Ele trabalhava numa Casa de Custódia.
fonte:diario do nordeste

Vigilante é assassinado dentro de condomínio em Nova Parnamirim

Paulo Sérgio, de 39 anos, foi morto por dois homens na noite desta quinta-feira (28). Ele teria reagido à ação criminosa com ventilador.

Por Thyago Macedo
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Mais uma morte cercada de mistérios foi registrada na noite desta quinta-feira (28). O vigilante Paulo Sérgio Lima da Silva, de 39 anos, foi assassinado por dois homens quando estava de serviço em um condomínio localizado em Nova Parnamirim. O crime aconteceu por volta das 23h, na rua Capitão Aviador Eraldo Cunha.

Na manhã desta sexta-feira (29), a mãe do vigilante esteve no Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) para fazer a liberação do corpo. Bastante emocionada, Maria das Dores de Lima conversou com a reportagem do Nominuto.com.

Ela disse que seu filho trabalhava como vigilante no condomínio há mais de um ano e só morreu porque estava desarmado. “Ele trabalhava sem arma e não teve nem como se defender dos bandidos”, comentou.

De acordo com Maria das Dores, desesperado para não morrer, Paulo Sérgio ainda chegou a se defender com um ventilador. “Quando o primeiro homem chegou e apontou a arma para ele, sem ter como se defender, meu filho tentou usar um ventilador, batendo na mão do bandido”, relata.

Neste momento, o outro criminoso se aproximou da guarita e atirou contra o vigilante. Ele foi atingido por pelo menos três disparos, não resistiu aos ferimentos e morreu na hora.

A dupla que matou Paulo Sérgio estava em uma motocicleta de placas não identificadas e fugiu sem levar nada do condomínio.

Uma das hipóteses levantadas pela polícia é que os bandidos tenham tentado render o vigilante para entrar no condomínio, como ele reagiu acabou sendo assassinado.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Decreto que define as regras das Bolsas Copa e Olímpica


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o ......................................................................
.............................................................................................
IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.
§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:
I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e
II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.
§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.
§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)
“Art. 10. ......................................................................
I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
.............................................................................................
§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)
“Art. 15. ........................................................................
§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).
§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.
§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro
Paulo Bernardo Silva

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/