terça-feira, 12 de outubro de 2010

APARTHEID NA SEGURANÇA PÚBLICA



Em países mais desenvolvidos, o ciclo policial é uno, ou seja, a mesma instituição policial trabalha na parte ostensiva e preventiva com pessoal e equipamentos caracterizados e logo adiante, quando acontece o que ninguém deseja, o crime, vem a mesma instituição e começa a trabalhar na fase investigativa e judiciária, com outros profissionais. Assim, a valorização profissional é semelhante.

No Brasil tal não ocorre porque temos policias separadas e até rivais entre elas próprias. Na verdade, nossa Constituição aprovou cinco espécies de policia no nosso território. É o que diz o artigo 144 quando elege como forças policiais, em ordem de importância à luz da lei: a Polícia Federal; a Policia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, a Policia Civil e por último, a Policia Militar.

Muito se tem ouvido falar em unificação das policias, vindo a nível estadual, a Polícia Militar a ser fundida na Civil ou vice e versa. O problema é que há competições acirradas entre estes dois institutos que respondem mais fundamentadamente pelos problemas de segurança pública, haja vista a cobrança maior dessas corporações, pois são a que mais perto do povo se encontram. Diferentemente do aparato federal, mais concentrado, melhor qualificado com os melhores equipamentos e maiores salários e, portanto com mais visibilidade e apelo social. As operações federais são os grandes sucessos na mídia. Caixas e caixas sendo apreendidas, computadores, toneladas de drogas etc.

Bom, mesmo em se falando em unificação, há os defensores ferrenhos das instituições que não desejam tal acontecimento. Se tem razão, aí é outra história, o fato é que quem paga o preço das divergências existentes no aparato de segurança pública em nível estadual, o mais cobrado, é a própria população.

Citemos o exemplo que está ocorrendo em Minas Gerais. Lá houve uma emenda Constitucional Estadual que estabeleceu a carreira jurídica para o Oficial da Policia Militar. Desta emenda restou que os salários dos oficiais seriam compatíveis com os delegados da Policia Civil. Adivinhe o que aconteceu? Diante disso a associação dos delegados contestou entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na medida em que o benefício trazido pela emenda estadual violaria a Constituição Federal, pois segundo as alegações da associação, além da vinculação salarial entre oficiais e delegados, militarizar-se-iam as investigações criminais e neste sentido, usurpar-se-iam as atividades próprias da policia judiciária que devem ser exercidas com exclusividade pelos delegados de policia.

Inicialmente, cremos, ao pé da letra morta da Carta Magna, a associação dos delegados têm razão e provavelmente a iniciativa estadual tende a cair por terra. O que se contesta é o fato de que a própria categoria dos delegados desejar barrar uma iniciativa que seria benéfica para outra da mesma segurança pública e até para a população, haja vista as estruturas da Policia Civil em todos os Estados não são compatíveis com a da Policia Militar. Pouco tempo faz que no Rio Grande do Norte, tínhamos Praças graduados e Oficiais fazendo a polícia judiciária e nem por isso se militarizavam as investigações criminais. E digo mais, havia muito mais produtividade, pois em cada cidade, tinha um delegado militar “ad hoc” destacado que fazia a parte ostensiva e também a investigação. Hoje tem um delegado civil para dezenas de municípios Fato este altamente contraproducente.

Que os delegados tem o mister da policia investigativa e judiciária constitucionalmente previsto, não se pode negar, todavia, o Oficial da PM é também preparado pois passa três anos em curso para ser formado. Estuda principalmente Direito e aprende também a proceder inquéritos e investigações pois faz polícia judiciária militar. Enquanto um Delegado cursa apenas poucos meses em sua formação e por se portador de diploma de bacharel em direito, passa a ser o detentor exclusivo das atividades de policia judiciária. Quanto ao salário, depois do curso, o Delegado percebe vencimentos significativos. Por outro lado, um Coronel PM com trinta anos de serviço na cara dura, trocando tiros e sendo processado na justiça, sequer hoje chega aos valores pagos a um delegado em início de carreira. Onde está a justiça constitucional nisto?

Ora, se se busca a unifica-ção, integra-ção ou outra “ção” qualquer, emende-se a Constituição Federal, permita-se que o Oficial da PM e demais componentes da policia, tenham acesso à carreira jurídica, afinal não é de segurança que estamos precisando? porque o apartheid em segurança? O que entendo é que não se pode, em nome da letra fria da lei, mesmo que constitucional, barrar a tentativa de crescimento de categorias profissionais de segurança pública que somente almejam melhorar as condições e qualidade de serviços e de vida para a sociedade. Mude-se a legislação e mudem as estruturas da segurança, saiam dos feudos e vão para as ruas, para o dia a dia com os problemas das comunidades. Façam isso e teremos melhores condições de segurança para todos.

Escrito por Mairton Dantas Castelo Branco
Major da Polícia Militar do RN

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