sábado, 26 de junho de 2010

Dívida de servidor público não pode gerar punição disciplinar

 

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http://www.delegados.com.br/juridico/divida-de-servidor-publico-nao-pode-gerar-punicao-disciplinar.html, 23 de Junho de 2010 22:14

JURÍDICO

A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância.De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’

A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância. Essa é a decisão do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele diz em voto que não há como harmonizar o dispositivo legal de punição com o disposto na Constituição Federal, que erigiu o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV). “Estes princípios não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. O fato de o servidor não saldar as suas dívidas não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa”, escreveu o ministro.

O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo 43 em seus incisos V, VI e XXXV da Lei 4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes.

Leia o voto do ministro.

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 458555 CE

Parte: UNIÃO

Parte: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO


Parte: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF-CE

Parte: BELTON GOMES DA SILVA FILHO

Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

Andamento do processo

Decisão

DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal e assim ementado: “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DO POLICIAL FEDERAL. RECEPÇÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A lei federal nº 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à Constituição de 1988.

2. Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público.

3. A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do Policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não sendo fato prestante para ser dirimido em Processo Administrativo ou Sindicância.

4. Apelação e remessa oficial improvidas (fl. 254). Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, violação aos arts. 1º, III e 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz, em síntese, que os incisos V, VI e XXXV, do artigo 43, da Lei nº 4.878/65, teriam “o condão de assegurar o bom desempenho da função policial, tendo inclusive, uma função preventiva quanto à possibilidade de envolvimento criminal do Policial Federal” (fl. 267).

2. Inadmissível o recurso. De fato, merece acolhida a fundamentação do acórdão recorrido, que conferiu adequada interpretação às normas constitucionais, nos seguintes termos: “(…) Não obstante, a partir do advento da Constituição da República de 1988, entendo que a legislação referenciada não se encontra integralmente recepcionada no ordenamento jurídico hodierno. Com efeito, no que tange aos dispositivos apontados pela apelante (art. 43, V, VI, XXXV), não há como harmonizá-los com o disposto na Magna Carta, que erigiu como dogma inexcedível o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV), que não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. (…) In casu, o fato de o servidor não saldar as suas dívidas (art. 43, inc. VI), não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa.

Como disse, a imputação de falta disciplinar ao servidor público deve quedar na sua esfera funcional, para que assim possa o imputado se defender. (…). De mais a mais, não há de se confundir o dever de probidade no serviço público, com noções movediças de honra da instituição, ou ‘imagem do policial federal’, conforme argumenta a apelante. A vingar este entendimento, sobrepor-se-ia a qualidade do servidor público, de caráter acidental e transitória, à individualidade do ser humano, perene e intransponível, ensachando, pois, uma indevida e autoritária intervenção do Estado na vida do cidadão (…)” (fls. 248-251).

É como bem acentuou o parecer da representante do Ministério Público, Cláudia Sampaio Marques (fls. 287-291): “(…)

9. A conduta praticada pelo recorrido, consistente especificamente na ausência de quitação de dívida caráter civil, de natureza exclusivamente particular, efetivamente não tem o condão de caracterizar infração disciplinar de modo a trazer-lhe como conseqüência a punição pretendida pela Recorrente, cujo argumento basilar consiste na incompatibilidade do comportamento (distorcido) do Recorrido em sua vida privada (inadimplemento de obrigação de natureza civil) e a condição por ele ostentada de policial federal.

10. O desvirtuamento na vida particular do Recorrido, ainda que alvo de severas críticas pela Administração por não se coadunar com postura exigível do agente público em geral, e ainda que se trate de conduta repulsiva e certamente passível de repreensão pelo modo e via adequados, não se mostra apto a lastrear a pretendida punição disciplinar, pois em momento algum verificou-se que a prática -embora reprovável -ocorrera no exercício da função pública ou em razão dela. (…)” (fls. 289-290). 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC). Publique-se. Int.. Brasília, 9 de julho de 2009.

Ministro CEZAR PELUSO Relator.


Jornal Flit Paralisante
 






















































































































































PCC envia drogas para o RN


Publicação: 25 de Junho de 2010 às 00:00


Andrey Ricardo - do Jornal de Fato

A Polícia Federal deflagrou ontem uma megaoperação nos estados do Piauí, Maranhão que resultou na prisão de 14 pessoas suspeitas de envolvimento com a facção criminosa paulistana Primeiro Comando da Capital (PCC), que supostamente seria responsável por parte do abastecimento de drogas que são revendidas no Rio Grande do Norte. Com a quadrilha, foram apreendidos aproximadamente 70 kg de crack e cocaína, R$ 18,5 mil em dinheiro, carros de luxo, motocicletas e vários outros objetos.

De acordo com a nota divulgada ontem pela Polícia Federal do Piauí, onde foram realizadas as investigações, o esquema de tráfico interestadual de entorpecentes era comandado por pessoas ligadas ao PCC. Eles eram os responsáveis pelo envio das drogas que abasteciam vários estados do Nordeste, inclusive o Rio Grande do Norte. Ainda de acordo com a PF, a droga que era mandada para o RN e Estados vizinhos vinha de São Paulo, cidade de origem do PCC, mas também da região Norte, que faz divisa com os países produtores da cocaína, como o Estado do Amazonas.

Os mandados de prisão, 14 ao todo, foram cumpridos nas cidades de Tersina (capital) e Floriano, ambas no Piaui, e em São Luiz, no Maranhão. Foram cumpridos também 15 mandados de busca e apreensão em estabelecimentos pertencentes aos integrantes da quadrilha. O décimo quinto suspeito foi preso em flagrante durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. No término da operação, a PF do Piauí apresentou três carros de luxo, duas motocicletas, computadores e outros objetos pessoais que serão submetidos a uma perícia detalhada, além dos R$ 18,5 mil em dinheiro.

O superintendente da Polícia Federal no Piauí, Marcos Antonio Farias, disse através da nota divulgada a imprensa que a “Operação Moisaco”, como foi batizado o trabalho realizado naquele Estado e no Maranhão, faz parte de uma investigação que começou desde 2008 com o objetivo de combater o tráfico local e interestadual. “A operação faz parte do esforço da PF no combate preventivo ao tráfico local e regional, identificando a rota das drogas que vem do Amazonas e de São Paulo, com conexões com traficantes do PCC”, afirmou o delegado federal Marcos, que acompanhou de perto a ação.

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/pcc-envia-drogas-para-o-rn/152390

Fifa se diz aberta à discussão sobre os problemas da Jabulani

Secretário-geral da Fifa, Jèromê Valcke afirma que entidade se reunirá com projetistas, treinadores e a fabricante da bola para decidir o que será feito

Por Bernardo Eyng Direto de Joanesburgo, África do Sul
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bola da Copa 2010 JabulaniFifa vai discutir a polêmica Jabulani, bola que está
dando trabalho aos goleiros na África(Foto: Divulgação)

Pela primeira vez a Fifa disse que está aberta a discutir a maior polêmica dessa Copa do Mundo: a Jabulani. Desde o início da preparação das seleções para a Copa do Mundo, no final de maio, a bola vem recebendo críticas constantes de jogadores e, principalmente, goleiros de todos os países. Neste sábado, em entrevista coletiva no Soccer City, em Joanesburgo, Jèromê Valcke, secretário-geral da entidade máxima do futebol, revelou que uma reunião será marcada para discutir os problemas da bola mais comentada da história das Copas.

- A Fifa é receptiva ao que vem sendo dito sobre a bola. Teremos uma reunião para falar sobre a bola. Existem regras para o tamanho, o peso da bola. Falaremos com os projetistas, técnicos e então conversaremos com a Adidas (fabricante da bola). Não existe nada mais importante que a bola e ela tem que ser perfeita. Se ela tem problemas, discutiremos com os projetistas e decidiremos o que será feito. – disse Valcke.

Jogadores da seleção brasileira foram responsáveis por alguns dos melhores comentários sobre a bola utilizada na Copa da África do Sul. O goleiro brasileiro Julio Cesar chegou a dizer que a Jabulani parecia com bolas compradas em supermercados enquanto o volante Felipe Mello foi mais longe. Para o camisa 5 da seleção, a bola seria “como uma patricinha, que não gosta de ser chutada”.

Ruim ou não, a bola vem dando trabalho aos goleiros neste Mundial. A quantidade de gols provenientes de falhas dos goleiros é muito grande. Inglaterra, Nigéria, Dinamarca e Argélia são algumas das seleções que sofreram resultados adversos por ca
Fifa se diz aberta à discussão sobre os problemas da Jabulani
Secretário-geral da Fifa, Jèromê Valcke afirma que entidade se reunirá com projetistas, treinadores e a fabricante da bola para decidir o que será feito

Por Bernardo Eyng Direto de Joanesburgo, África do Sul
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bola da Copa 2010 JabulaniFifa vai discutir a polêmica Jabulani, bola que está
dando trabalho aos goleiros na África(Foto: Divulgação)

Pela primeira vez a Fifa disse que está aberta a discutir a maior polêmica dessa Copa do Mundo: a Jabulani. Desde o início da preparação das seleções para a Copa do Mundo, no final de maio, a bola vem recebendo críticas constantes de jogadores e, principalmente, goleiros de todos os países. Neste sábado, em entrevista coletiva no Soccer City, em Joanesburgo, Jèromê Valcke, secretário-geral da entidade máxima do futebol, revelou que uma reunião será marcada para discutir os problemas da bola mais comentada da história das Copas.

- A Fifa é receptiva ao que vem sendo dito sobre a bola. Teremos uma reunião para falar sobre a bola. Existem regras para o tamanho, o peso da bola. Falaremos com os projetistas, técnicos e então conversaremos com a Adidas (fabricante da bola). Não existe nada mais importante que a bola e ela tem que ser perfeita. Se ela tem problemas, discutiremos com os projetistas e decidiremos o que será feito. – disse Valcke.

Jogadores da seleção brasileira foram responsáveis por alguns dos melhores comentários sobre a bola utilizada na Copa da África do Sul. O goleiro brasileiro Julio Cesar chegou a dizer que a Jabulani parecia com bolas compradas em supermercados enquanto o volante Felipe Mello foi mais longe. Para o camisa 5 da seleção, a bola seria “como uma patricinha, que não gosta de ser chutada”.

Ruim ou não, a bola vem dando trabalho aos goleiros neste Mundial. A quantidade de gols provenientes de falhas dos goleiros é muito grande. Inglaterra, Nigéria, Dinamarca e Argélia são algumas das seleções que sofreram resultados adversos por causa de gols sofridos em bolas defensáveis.
usa de gols sofridos em bolas defensáveis.

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/