quarta-feira, 14 de julho de 2010

Caso Bruno – Assassinato – Mídia – Uma Análise Objetiva

Caso Bruno – Assassinato – Mídia – Uma Análise Objetiva



Todos são unânimes em perguntar: COMO PODE ALGUÉM FAZER UMA BOBAGEM TÃO GRANDE E COLOCAR TODA CARREIRA A PERDER? Todos permanecem abismados. Há pouco tempo foi o caso Isabela, assassinada pelo pai e a madrasta. Houve o caso Eloá, assassinada pelo namorado em São Paulo. Quem não se lembra de Suzane Richthofen assassina dos próprios pais tendo como cúmplice o namorado drogado??? O pior é que os crimes são praticados em família. Como entender todo esse caos??? Começo com um poema:

As facas nunca foram tão afiadas
As balas nunca como antes
Rasgaram tanta carne
A guerra, o trânsito, o psicopata...
Quando as nações não estão em guerra
As pessoas estão em guerra contra si mesmas
De um jeito ou de outro
Impera a vermelha-rainha
Com sua bandeira de morte:
A VIOLÊNCIA!
Uma tragédia grega, o crime envolvendo o goleiro Bruno e a vítima Eliza Samudio. Talvez a surpresa seja ter alguém rico, com uma história de vida épica, da miséria para glória, goleiro de um dos times mais famosos do mundo, ainda ocorrido no Rio de Janeiro, Capital da mídia nacional.
Crimes piores, mais cruéis, são praticados todos os dias no Brasil e no mundo. Quem ler Hamlet, de William Shakespeare ou mesmo Macbeth, ambas do Século XVII, será capaz de conhecer a natureza humana. Os romanos fizeram da morte um espetáculo, os chineses até unificar seu país mataram como ninguém e temendo o mesmo destino dos que venciam construíram, motivados pelo medo, a maior muralha do mundo. Os japoneses fizeram do suicídio algo honroso através do haraquiri, o que dizer da solução final, de Adolf Hitler, dos milhões de mortes pela Revolução Russa, país em que Ivan, o terrível, empalava suas vítimas. Os índios, que parecendo puros a Colombo, lembravam o paraíso bíblico, tinham a mania de devorar os seus inimigos, devoraram alguns espanhóis e até bispos portugueses. EIS A NATUREZA HUMANA. Thomas Hobbes dizia que O HOMEM É O LOBO DO HOMEM, ou seja, o lobo não devora outro lobo, mas o homem devora o próprio homem.
MAS O HOMEM TEM O LIVRE ARBÍTRIO, PODE ESCOLHER, O DIREITO IMPÕE PENAS AOS QUE VIOLAREM AS NORMAS, A MORAL TAMBÉM PUNE OS QUE FEREM A ÉTICA. Apesar de todos terem a mesma natureza, a maioria se esforça e é forçada a viver em paz e civilizadamente.
O caso Bruno pode ser melhor analisado através dos personagens envolvidos, a saber:
MIDIA: Essa ganha milhões explorando a tragédia. Se o crime não é solucionado conseguem audiência com o mistério, se o crime é solucionado conseguem audiência com mil e uma entrevistas, se o assassino não é preso, ganham com a caçada ao assassino. Se o assassino é capturado aí é que a audiência é grande entrevistando-se o assassino e seus familiares. A mídia sempre ganha, pois transforma violência em caro espaço para anúncio necessário ao consumismo globalizado. Herdou e aprofundou o coliseu dos romanos, agora com milhões no assento da arquibancada que é a casa de cada um;
AUTORIDADES POLICIAS: Tornaram-se estrelas. dão mais entrevistas que investigam, atrapalham mais que trabalham. Pois antes de terem as provas já têm o relatório final do inquérito, que deixou de ser peça investigatória para embasar a denúncia do Ministério Público, para ser transformado em palco para policias virarem estrelas. Acabarão se tornando estrelas, a verdade será sacrificada, acabarão por beneficiar os assassinos e enfraquecer a própria Justiça, já com imagem abalada junto à opinião pública. DEVERIAM PROIBIR ESSA INVERSÃO, ONDE A MAIS IMPORTANTE PEÇA POLICIAL PARA PUNIR CRIMINOSOS FOI TRANSFORMADA EM HOLOFOTE PARA AUTORIDADES POLICIAIS APARECEREM. Jamais o inquérito poderia ter tal finalidade!
BRUNO – GOLEIRO DO FLAMENGO: pessoa vazia, petulante, com talento para o gol, mas talento maior ainda para prática de violência meter-se em confusões. Acabará beneficiado pelas trapalhadas dos delegados, que se acotovelam para dar entrevistas. As únicas verdades no meio desse temporal de informações e contra-informações é que: FOI IRRESPONSÁVEL, pois transou sem camisinha; DESUMANO: Pois se o filho for dele, abandonou uma criança como foi abandonado; AMIGO DE CRIMINOSOS: Todos os demais envolvidos com antecedentes, seja em crimes contra a vida, seja no tráfico de drogas. AINDA POR TER UM PERFIL REAL E SABER SUA REAL PARTICIPAÇÃO EM TODA ESSA TRAGÉDIA, QUE É FATO IRREFUTÁVEL. Que pena que Bruno ganhe 200 mil para ser tolo e um professor ganhe uma miséria para educar!
A FAMÍLIA: descrita no artigo 226 da Constituição Federal como base da sociedade, de certa forma demonstra sua importância. Os principais personagens da tragédia não tinham família. A MÃE DE BRUNO o abandonou e ainda responde por tentativa de homicídio; O PAI DE ELIZA condenado por estuprar a própria filha; A MÃE DE ELIZA, que nunca cuidou de Eliza agora se torna a melhor avó do mundo... Parece que ruim com a família, pior sem ela. Não é família aquela que não passa de um covil de loucos, irresponsáveis e criminosos. Esse tipo é exceção!
ELIZA SAMUDIO: nada do que tenha feito justificaria tal fim, tão triste destino, ser vítima de tão horrível morte. Mas seria muito simplista, por ter morrido, negar sua contribuição para construção da tragédia. Até porque numa tragédia só pode ser personagem quem dela fizer parte e desempenhar o seu papel. Demonstrou ser uma pessoa vazia, projetando-se apenas através do corpo e na perseguição pela fama, conhecida como Maria Chuteira e agindo como mulher objeto. Sempre usando a mídia para alcançar o que queria, não restando claro se o filho era um fim ou meio para conseguir dinheiro fácil. Imprudente ao não utilizar camisinha, pois o tal do Bruno, segundo consta na mídia, não gostava de camisinha! ISSO SE O FILHO FOR DELE, POIS SEQUER FEZ O DNA! Talvez seja filho até do Macarrão, que parece nutrir um amor platônico por Bruno!
A CRIANÇA E A VERDADE: Até agora as maiores vítimas de toda essa tragédia.
O que me assusta é a tragédia que virá depois. Sempre que pensamos que o crime da moda é o pior crime, nada pior poderá acontecer... algo pior acontece... Só nos resta termos nojo do presente e assustar-nos com o futuro que se avizinha! A mídia como um lobo faminto, baba por sangue!
Retirado de: http://valdecyalves.blogspot.com/

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 529, DE 2009

Dispõe sobre o piso remuneratório profissional dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal e dá outras providências.

Autor: Deputado MARCELO ITAGIBA

Relator: Deputado MAJOR FÁBIO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei Complementar em tela intenta estabelecer o piso remuneratório R$ 3.000,00 (três mil reais) para todos integrantes dos órgãos de segurança pública conforme relacionados no art. 144 da Constituição Federal, assegurando, ainda, a revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices, bem como sua extensão para
aposentadorias e pensões
. Relevante destacar que a proposição atribui à União a função de complementar, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, o valor desse piso nos casos em que o ente federativo não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado, mediante
justificativa enviada ao Ministério da Justiça acompanhada de planilha de custos, comprovando a necessidade da complementação.
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A proposição estabelece, também, o prazo máximo de dois anos para que o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que possuam guarda municipal implementem esse piso remuneratório.
Em sua justificação, o autor argumenta pela necessidade do estabelecimento de condições mínimas e comuns para o “bom desempenho profissional” dos integrantes dos órgãos de segurança pública, particularizando a remuneração. Juridicamente, invoca o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal para concluir ser possível, por Lei Complementar federal,
autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no referido artigo, entre elas, sobre o contido nos seus incisos XVI e XXI, por ser da competência privativa da União fixar as condições para o exercício de profissões e para estabelecer normas gerais de garantias das polícias militares e corpos de bombeiros. Ainda busca socorro no inciso XVI do art. 24 da Constituição Federal, que atribui competência legislativa concorrente à União, aos Estados
e ao Distrito Federal para dispor sobre garantias e direitos das polícias civis, para reforçar a possibilidade de lei complementar federal fixar o subsídio mínimo dos policiais, a serem pagos na forma do § 4º do art. 39, por imposição do que dispõe o § 9º do art. 144. Na sua argumentação, o Autor entende que não se trata de proposta de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo por não se tratar de regra pertinente a regime jurídico de servidor público da União, por
não haver criação de atribuição nova para órgão da Administração Federal e por não criar despesa, uma vez que apenas redistribui os recursos já destinados ao FNSP. A proposição reza, ainda, que a União poderá complementar, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (criado pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001) o piso que estabelece,
acrescentando incisos ao art. 4º dessa lei, para permitir que recursos do Fundo sejam carreados para esse fim.

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Apresentada em 22 de outubro de 2009, o Projeto de Lei Complementar em pauta, em 29 do mesmo mês, foi distribuído à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (mérito), à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (mérito); à Comissão de Finanças e Tributação (art. 54, RICD) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), com prioridade no regime de tramitação e sujeita à apreciação do Plenário. No âmbito da CSPCCO, não houve apresentação de
emendas. É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição em pauta foi distribuída a esta Comissão nos termos do art. 32, XVI, alínea “d” por tratar sobre os órgãos institucionais de segurança pública. No confronto entre a redação dos dispositivos da proposição e parte da sua justificação, nota-se algum equívoco. Enquanto na justificação é feita referência ao parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal
(“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”), não há, no texto da proposição, qualquer competência legislativa sendo delegada aos entes federativos descentralizados, sendo-lhes atribuídas apenas competências materiais. Por outro lado, ainda que seja possível a delegação de competência legislativa da União aos entes políticos menores para legislar sobre “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões” (art. 22, XVI, CF) e sobre “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares” (art. 22, XXI, CF), quer nos parecer que normas que digam respeito à política de pessoal, incluindo aspectos remuneratórios, estão na esfera da competência exclusiva de cada ente federativo, não se admitindo a ingerência de outras entidades políticas, nem mesmo da União,

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sob pena de se estar ferindo as autonomias política e administrativa dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Tanto é assim, que o regime jurídico dos servidores públicos das entidades políticas é estabelecido pelos correspondentes Poderes Legislativos, não havendo diretrizes gerais (normas emanadas do Congresso Nacional) a obrigá-las nessa matéria. As únicas normas que obrigam todas as entidades políticas em termos de administração de pessoal são aquelas emanadas da Constituição Federal. Em que pese o nobre Autor ter argumentado que sua
proposição não trata de salário, não havendo invasão da competência legislativa estadual, distrital ou municipal pelo Congresso Nacional, até porque “cada ente federativo (...) é que disciplinará, por lei própria e específica, na medida das suas possibilidades financeiras, sobre os seus salários com os seus respectivos padrões de remuneração”, dele discordamos.
Concordamos que não se trata de proposta de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo federal, mas, por ser da iniciativa dos entes políticos descentralizados, será da competência do Chefe do Poder Executivo de cada um desses entes. Isto porque, à luz do art. 61, § 1º, II, da Constituição Federal, a iniciativa das leis que disponham sobre a remuneração dos servidores
e militares federais será sempre do Chefe do Poder Executivo. A reboque desse mandamento, o princípio do paralelismo das formas obriga, pela necessidade do rigoroso cumprimento das normas constitucionais, que os entes federativos descentralizados sigam o mesmo modelo constitucionalmente adotado para a União. Assim, ainda que fosse admitida a hipótese de ser delegada, por lei complementar, aos entes federativos descentralizados, a competência
para editar normas que disponham sobre a remuneração dos seus policiais, a iniciativa dessas leis caberia sempre aos Chefes dos Poderes Executivos desses entes.

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Em face disso, a única possibilidade que vislumbramos de dispor, uniformemente, sobre salário de servidores e militares dos Estados, Municípios e Distrito Federal é pela via constitucional. Nunca por lei. A rigor, o colegiado que reúne competência para melhor manifestar-se sobre essas considerações feitas imediatamente antes é a CCJC, cabendo-nos apenas levantar as questões que ora se apresentam. Mas, independentemente dessas considerações, cabe observar que a proposição reproduz um vício, cada vez mais freqüente, de considerar as guardas municipais como órgãos de segurança pública; o que não é verdade à luz do art. 144 da Carta Magna.
A proposição, para ser implementada, vislumbra a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001) na remuneração dos policiais e, para isso, propõe a alteração do art. 4º desse diploma normativo. Todavia, a redação do seu caput foi mantida e dele é possível concluir que o Fundo destina-se a apoiar projetos na área de segurança pública, e não a complementações remuneratórias ou qualquer outra destinação semelhante. E, restrito a considerações quanto ao mérito, perceba-se que já tramitam nesta Casa, em clima de intensos debates, Propostas de Emenda à Constituição dispondo sobre piso salarial de policiais, parecendonos inconveniente e inoportuno acrescentar mais esta proposição a uma matéria que tem gerado intensa polêmica e está próxima de ser resolvida à luz do manto constitucional. Em face do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de
Lei Complementar nº 529, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2010

Deputado MAJOR FÁBIO
Relator 
 
 
http://cabofernandodareserva.blogspot.com/2010/07/projeto-de-lei-complementar-no-529-de.html

Texto final da PEC 300 está pronto para ser votado; apreciação deve acontecer em agosto


Votação em segundo turno deve acontecer no início de agosto A Comissão Especial da PEC 300 aprovou nesta terça-feira (13), o texto final da Proposta que cria o piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares. Com a aprovação em primeiro turno na última terça-feira (6), em Plenário, o regimento da Câmara determina o reexame na Comissão Especial para autorizar a votação em segundo turno. O relator da PEC 300 na Comissão Espacial, deputado paraibano Major Fábio (DEM), apresentou o voto pela aprovação da redação e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros. Com a programação do esforço concentrado da Câmara paro o início do mês de agosto, o parlamentar demonstrou confiança quanto a possibilidade da votação do segundo turno, e o encaminhamento para analise no Senado Federal que, também, estará reunido em esforço concentrado.

Fonte:http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20100714175530&cat=brasil&keys=texto-final-pec-pronto-votado-apreciacao-deve-acontecer-agosto

Homem é condenado por matar mulher após sonhar com traição

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Um romeno radicado na Grã-Bretanha foi condenado na segunda-feira (12) à prisão perpétua pelo assassinato da mulher após ter um pesadelo no qual ela o traía.Florin Marion Codreanu, de 30 anos, estrangulou a mulher, a britânica Marie, de 27 anos, durante uma discussão logo após acordar na madrugada do dia 17 de janeiro.Durante a discussão, ela teria sugerido que ele procurasse um psiquiatra para tratar de seus pesadelos recorrentes.Após ver que a mulher havia desfalecido, Florin teria tentado revivê-la, sem sucesso, antes de chamar uma ambulância.
 
Tensão
Segundo relatos dos advogados de defesa ao júri no tribunal da cidade de Stafford (centro da Grã-Bretanha), Codreanu estaria passando por um momento de tensão por temer perder seu emprego como garçom após a empresa na qual trabalhava anunciar planos para cortar metade de sua força de trabalho.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ao mesmo tempo, ele passou a acreditar que Marie, que havia conseguido no ano anterior um trabalho como professora, teria um caso e estaria pronta para deixá-lo.A vítima, a britânica Marie.Os dois haviam se conhecido em 2003, ao trabalharem juntos em um hotel em Harrogate (norte da Inglaterra), e mudaram juntos para a Romênia em 2005, antes de retornarem à Grã-Bretanha e se casarem em 2007.Durante a leitura do veredicto, a juíza Julia Macur classificou o caso como "trágico"."Não há nada que sugira que vocês não estavam muito felizes na companhia um do outro até aquele fim de semana no qual algo muito desconcertante aconteceu", afirmou, segundo o relato publicado no "Daily Mail"."Você ficou cheio de raiva e fúria com os comentários de sua mulher. Ela morreu nos seus braços", afirmou a juíza.
Fonte: G1.

Governo admite votar 2º turno da PEC 300 em agosto

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), admitiu nesta terça-feira (13) que o segundo turno da PEC 300 poderá ser votado entre os dias 3, 4 e 5 de agosto, dentro do período do esforço concentrado na Casa. O primeiro turno da PEC, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros militares, foi aprovado na semana passada em primeiro turno.

Originalmente, a proposta previa o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares, de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais. Pela proposta aprovada, não haverá valor do salário na Constituição. Além disso, o piso salarial e o fundo que vai garantir o benefício serão definidos em lei complementar, a ser enviada ao Congresso em até 180 dias após a promulgação da emenda

No entanto, a prioridade do governo é analisar duas medidas provisórias e um projeto de lei. As MPs 488/10 e 489/10 dizem respeito aos Jogos Olímpicos de 2016, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro. A 488 autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016.

Por sua vez, a 489 autoriza a União a fazer parte da Autoridade Pública Olímpica (APO) na forma de consórcio público de regime especial.

Já o projeto de lei escolhido pelo governo muda o Tratado de Itaipu, aumentado o preço pago pelo Brasil pela energia cedida pelo Paraguai. (Congresso em Foco)

Veja como ficou o novo Ranking Mundial da FIFA/Coca-Cola - Link: http://pt.fifa.com/worldfootball/ranking/lastranking/gender=m/fullranking.html

RankingEquipePts
Jul 10
+/- Ranking
Mai 10
+/- Pts
Mai 10
1Espanha Espanha18831Cima318
2Holanda Holanda16592Cima428
3Brasil Brasil1536-2Abaixo-75
4Alemanha Alemanha14642Cima382
5Argentina Argentina12892Cima213
6Uruguai Uruguai115210Cima253
7Inglaterra Inglaterra11251Cima57
8Portugal Portugal1062-5Abaixo-187
9Egito Egito10533Cima86
10Chile Chile9888Cima100
11Itália Itália982-6Abaixo-202
12Grécia Grécia9751Cima11
13EUA EUA9691Cima12
13Sérvia Sérvia9692Cima22
15Croácia Croácia968-5Abaixo-73
16Paraguai Paraguai96115Cima141
17Rússia Rússia956-6Abaixo-59
18Suíça Suíça9406Cima74
19Eslovênia Eslovênia9176Cima57
20Austrália Austrália9110Igual25
21França França890-12Abaixo-154
22Noruega Noruega8780Igual-4
23Gana Gana8749Cima74
24México México872-7Abaixo-23
25Ucrânia Ucrânia870-2Abaixo-5
26Costa do Marfim Costa do Marfim8431Cima-13
27Eslováquia Eslováquia8297Cima52
28Turquia Turquia8101Cima-20
29Dinamarca Dinamarca7857Cima18
30Nigéria Nigéria773-9Abaixo-110
31República Tcheca República Tcheca7692Cima-24
32Japão Japão76813Cima86
33Argélia Argélia759-3Abaixo-62
34Gabão Gabão7558Cima55
35Suécia Suécia7472Cima-14
36República da Irlanda República da Irlanda7345Cima25
37Israel Israel733-11Abaixo-124
38Peru Peru72615Cima148
39Colômbia Colômbia725-4Abaixo-51
40Camarões Camarões710-21Abaixo-177
41Escócia Escócia6992Cima0
42Romênia Romênia697-14Abaixo-156
43Bulgária Bulgária672-4Abaixo-39
44Coreia do Sul Coreia do Sul6603Cima28
45Burkina Fasso Burkina Fasso6463Cima35
46Honduras Honduras644-8Abaixo-90
47Venezuela Venezuela5922Cima-16
48Bélgica Bélgica58911Cima48
49Costa Rica Costa Rica584-9Abaixo-126
50Letônia Letônia579-4Abaixo-7

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/