quinta-feira, 23 de setembro de 2010

IRRESPONSAVELMENTE A TRIBUNA DO NORTE DIVULGOU A EXISTÊNCIA DE UMA DISPUTA PELO COMANDO DA PMRN





Um vídeo divulgado pela tribuna do norte, através da repórter Anna Ruth Dantas, relata uma disputa pelo comando da PMRN.

Quem está do lado de fora entende que os coronéis estão brigando para ver quem vai ser o próximo Comandante Geral da PMRN, mas ao ver o vídeo percebe que a repórter não sabe nem o que está falando.

O que a repórter queria divulgar era a existência de uma disputa de “representatividade” entre as associações, que estavam sendo bastante divulgada e comentada na imprensa jornalística, televisiva e radialista.

Em uma de suas frases depreciativas a repórter Anna Ruth Dantas, diz:

“Os policiais estão deixando a sua atividade fim, para irem para a violência, para briga da discussão pública de associações e claro uma briga pelo poder sobre quem comanda de fato os policiais militares do RN.”

Em outro determinado momento a repórter relata o acontecimento ocorrido entre a candidata a Deputada Estadual Sargento Regina e Capitão Rodrigues.

Finalizando o vídeo a repórter Anna Ruth Dantas, declara:

“O policial Militar deveria se preocupar em oferecer segurança, em prestar um bom serviço para a população, mas hoje as associações e policiais militares do RN, seja qual for ela, está preocupada não em oferecer uma qualificação para o policial, não em oferecer melhorias para o policial, mas estas associações estão preocupadas sim em brigarem, brigarem para ver quem manda na policia Militar”.

Assista ao vídeo:






Para a repórter Anna Ruth Dantas.

Prezada repórter,

Venho através deste blog informar a realidade pela qual está passando a categoria Polícia Militar do RN, e corrigir os erros divulgado pela Tribuna do Norte através de sua pessoa.

Primeiramente gostaria de deixar bem claro que os Policiais Militares do Estado estão bastante preocupados e desejam oferecer e prestar um bom serviço para a população, ao contrário do que foi informado pela sua pessoa.

Sobre uma disputa entre as associações, é importante frisar que todas trabalham unidas e preocupadas com o interesse, a qualificação e as melhorias da categoria policial e bombeiro militar do estado. A única desavença apresentada foi política, ou seja, quando uma das associações retirou a sua participação no apoio a candidatura da Sargento Regina, e isto vem trazendo uma grade discussão dentro da própria categoria.

Todas as associações tem o mesmo interesse, que são as conquistas de um subsídio, de um código de ética, de Estatuto PMRN e principalmente da valorização do policial e bombeiro, assim como o respeito da sociedade. Estas conquistas irão influenciar bastante em uma boa prestação de serviço de segurança pública em nosso estado.

Por fim, peço à nobre repórter que antes de divulgar qualquer notícia envolvendo os policiais ou as associações procure as mesmas e esclareça bem o que está acontecendo, para que não seja questionado a credibilidade de suas matérias.

Ah, em relação ao comando da PMRN, o mesmo vem tendo uma grande aceitação dentro da categoria devido a sua postura como comandante, tendo como uma das suas políticas a humanização e a valorização do policial militar.

Retirado de:

Passagem para a inatividade especial aos 20 ou 25 anos de serviço?

Em 2007 servidores da área da saúde conseguiram através do Mandado de Injunção nº 721/-7/DF no Supremo Tribunal Federal o direito à aposentadoria especial por trabalharem em atividade insalubre. Nesta sentença ficou decidido que os funcionários públicos tem direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, sendo que, até a edição de Lei Complementar regulando o citado § 4º, as aposentadorias devem se dar nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência Social).

A Lei nº 8.213/91 estabelece em seu artigo 57 caput e § 1º que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, com renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário.
Diante disso a Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – ADPESP, ingressou com o Mandado de Injunção nº 755-1/DF junto à Suprema Corte e obteve decisão no mesmo sentido em 2009. No caso de policiais, segundo as regras do INSS, a aposentadoria especial pode se dar com 20 anos de serviços prestados.
Diversas associações de diversas carreiras (Polícia Rodoviária Federal, Associação dos Investigadores do Estado de São Paulo) já ingressaram com seus Mandados de Injunção Coletivos, tendo muitas delas já obtido sucesso (MI 788/DF, MI 795/DF, MI 796/DF, MI 797/DF, MI 808/DF, MI 809/DF, MI 815/DF, MI 825/DF, MI 828/DF), sendo que até o momento não temos conhecimento de qualquer de nossas entidades representativas que tenha ingressado com o mesmo tipo de ação.
Atualmente os Policiais Militares que tiverem interesse em se beneficiar das decisões deve procurar individualmente um advogado para ingressar com uma ação individual (mandado de segurança), sendo que já existem diversos advogados ingressando com tal ação.
Ocorre que, diante de tais decisões e cedendo a pressões dos Governadores de Estado o Governo Federal, por meio da Casa Civil, encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 554/10, regulamentando o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, afim de evitar o benefício deste direito da forma como entendida pelo Supremo Tribunal.
Pelo PLC nº 554/10 terão direito à aposentadoria especial de que trata o inciso II do § 4º do artigo 40 da CF/88 os policiais (civis, Militares e guardas de presídio) que contarem cumulativamente com 25 anos de efetivo exercício em atividade policial, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e 50 anos, se mulher.
É evidente que tal PLC além de não melhorar a situação em que se encontram os Policiais Militares e Bombeiros, piora muito ao estabelecer um critério de idade atualmente inexistente.
É neste momento em que temos a possibilidade de obter um benefício que pode melhorar nossa passagem para a inatividade ou temos o claro risco de sermos mais uma vez prejudicados em nosso direito que precisamos nos unir para evitar um grave prejuízo que estamos em vias de sofrer, como tantos outros que já sofremos por falta de representatividade.

- Sgt Wellington - Colaborador do blog da Renata

Seis clãs disputam principais cargos no RN

No Rio Grande do Norte, carreira política é passada de pai para filho e também entre mães, irmãos, sobrinhos e outras ligações familiares. Seis famílias contam com pelo menos dois de seus integrantes disputando os cargos de deputados estadual e federal, senador e governador em disputa neste ano.

Um dos clãs mais tradicionais da política potiguar, os Alves dividem-se em três candidaturas ao governo local. Entre os parentes e herdeiros do ex-governador e ex-ministro Aluízio Alves, morto em 2006, há seis candidatos a algum cargo político.
Acostumados a dividir o palanque há 40 anos, os primos Garibaldi Alves, senador pelo PMDB, e Henrique Eduardo Alves, líder da legenda na Câmara dos Deputados, tomaram rumos opostos na eleição ao governo potiguar. Garibaldi está apoiando a colega de Congresso, senadora Rosalba Ciarlini (DEM). Líder do PMDB na Câmara, o deputado Henrique Alves fará campanha para Iberê Ferreira (PSB), atual vice-governador.
'Essa é a primeira vez que não vamos fazer campanha juntos. Não sei como fazer campanha sem ele (Garibaldi)', lamenta Henrique Alves, que pretende renovar seu mandato nas eleições de outubro. Detalhe: nem Garibaldi nem Henrique cogitam votar no primo, o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves, candidato do PDT ao governo potiguar.
O clã iniciado por Aluízio Alves também terá três candidatos a deputado estadual: Agnelo Alves (PDT), irmão de Aluízio e apoiador da candidatura de seu pai, Carlos Eduardo; Walter Alves e José Dias, respectivamente sobrinho e cunhado do patriarca, ambos filiados ao PMDB e engajados na eleição de Rosalba.

Os Maias
Pouco diferente dos Alves é a família Maia, que tem como o principal representante o ex-governador Tarcísio Maia. Hoje, o clã está na disputa com quatro representantes. O senador José Agripino Maia (DEM), filho de Tarcísio, e o deputado federal Felipe Maia (DEM), neto do patriarca, tentam a reeleição. Já a deputada estadual Márcia Maia (PSB) e o advogado Lauro Maia (PSB), filhos do deputado estadual Lavoisier Maia e primos de Tarcísio, disputam vagas na Assembleia Legislativa.
A família Rosado, originária do ex-governador Dix-Sept Rosado, que morreu em 1951 num acidente de avião, disputa as eleições com quatro representantes. A senadora Rosalba Ciarlini (DEM), nora de Dix-Sept, é candidata ao governo. O deputado federal Betinho Rosado (DEM), filho do ex-governador, e a deputada federal Sandra Rosado (PSB), sobrinha de Dix-Sept, buscam a reeleição. A deputada estadual Larissa Rosado (PSB), filha de Sandra, também tenta novo mandato.
Na lista das oligarquias potiguares há também a do ex-senador Carlos Alberto de Sousa, morto em 1998, pai da prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV). O marido dela, Miguel Weber (PV), disputa uma vaga para Assembleia Legislativa e a irmã, Rosy de Sousa (PV), tenta uma vaga na Câmara dos Deputados.
Completam a lista de clãs duas famílias - os Faria e os Mesquita de Faria. A primeira tem como expoente a ex-governadora e candidata ao Senado pelo PSB Wilma de Faria (que foi casada com Lavoiser Maia, de outro clã). Os Mesquita de Faria têm como liderança o deputado estadual Robinson Mesquita de Faria (PMN), candidato a vice-governador na chapa de Rosalba Ciarlini. Seu filho, o deputado federal Fábio Faria (PMN), tenta a reeleição.
Das seis oligarquias potiguares, as três que mantêm a mesma aliança política são os Sousa, os Faria e os Mesquita de Faria. As informações são do jornal 
Fonte: O Estado de S. Paulo.

Link: 
http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=25683697

INTELECTUAIS DE REVÓLVER!!!





O Jornal da Tarde trouxe matéria na sexta-feira, 23 de outubro de 2009, com o seguinte título:

“Intelectuais de Revólver.” De acordo com o artigo, eles (os Policiais Militares) são vistos de fardas, manuseiam armas e convivem com a criminalidade no patrulhamento pelas ruas.

Fora dos quartéis e da correria diária nos batalhões, os PMs mostram como dedicam parte de seu tempo no aperfeiçoamento intelectual. À paisana, os chamados Praças (ST, Sgt, Cb e Sd PM) ministram palestras, dão aula, fazem pós-graduação, participam de teatro, tocam em banda e até se especializam em desenhos gráficos. Tudo isso para manter a atualização. Veja histórias que poucos conhecem sobre os que tentam garantir a segurança da população. Entre os vários entrevistados do Jornal da Tarde está o Cb PM Antônio Carlos do Amaral Duca, 45 anos, que sonha em conquistar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atuar na área criminal. “Eu acho muito bonita a parte do júri. Pretendo advogar”, revela.

Enquanto isso não acontece, Duca, que está há 23 anos na corporação, ocupa o cargo de Vice-Presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo. Formado em Direito, Pós-Graduado na Escola Superior do Ministério Público em Direito Penal, Mestrando em Direito Empresarial e ex-professor universitário da Unip, Duca consegue trabalhar na vice-presidência e ainda atender à comunidade.

“São pessoas que costumam ligar com frequência pedindo ajuda sobre questões jurídicas. E eu ajudo sem problemas porque tenho experiência e gosto.” O gosto pelo Direito vem do passado e sua família atua na área. “Estudar abre a mente e conseguimos adquirir uma visão diferente da sociedade.” Seus quatro filhos estão praticamente seguindo o mesmo caminho, mas deixaram a PM de lado. “Eu tenho um filho advogado, outro formado em Direito, outra que faz veterinária e um está no segundo grau.” Para Duca, o trabalho do Cabo vai além da farda. “Eu estou sempre fazendo coisas diferentes para me atualizar.”

O Cb PM Luiz Roberto de Aguiar, 47 anos, é formado pelo Instituto Brasileiro de Filosofia; e dedica o tempo livre às crianças de uma escola particular na zona Norte. “É uma filosofia voltada para aprender, educar e evitar as drogas”, conta. Fora da classe ele não deixa de ensinar e nem de brincar. No mês passado participou de um teatro com os alunos. Até aceitou assumir o papel de Soneca na peça A Branca de Neve e os Sete Anões. Em troca, conseguiu arrecadar alimentos para asilos na zona norte da capital. “Eu me sinto realizado, mas sempre procuro conhecer algo a mais na minha vida. E mesmo dentro da polícia eu consigo tornar a comunidade próxima”, conta ele. Antes de ser policial, trabalhava em uma agência de propaganda, até ficar desempregado e entrar na PM. Quando não está de prontidão no 9º Batalhão ou dando aulas, Aguiar passa a ser aluno na Universidade Luterana do Brasil. Lá, ele está prestes a concluir o curso de Pedagogia. “Eu gosto muito de educação. Na polícia, trabalhei em programas em escolas e vivo ensinando quem precisa de ‘ouvido’.”

Pai de sete filhos (quatro de coração), Aguiar dá lições de religião. Evangélico, dá orientações a casais que estão em conflito. “Quando pego ocorrência de briga de casal, eu peço licença e os convido para um programa espiritual.” Recentemente, o Sd PM Daniel Gonzaga, 37 anos, ficou frente à frente com o racismo. A ocorrência, até então inédita ao longo dos seus dez anos de carreira, o chocou. “É lamentável esse tipo de conduta”, afirma.

A situação acabou sendo tirada de letra, até porque ele não deixou de se basear na experiência conquistada fora do patrulhamento. Ele é pós-graduando em História da África. No meio da ocorrência, o PM descobriu que o vizinho de uma escola no Campo Belo, zona Sul, era o suspeito da injúria racial. O bairro é justamente onde o Sd PM trabalha na Ronda Escolar. “É triste, pois a educação é tudo para a formação do ser humano.” Quando deixa as ruas, ele equilibra seu tempo entre a sede do 12º BPM/M e o curso, aos sábados.

No passado, também fez letras. “Tem de abrir o leque. Não dá para ficar em letargia e deixar a oportunidade passar”, avalia. Em dias de folga, o Sd PM corta até cabelos. “Sou cabeleireiro afro.
Agora o trabalho está reduzido; fechei o salão, mas fiz curso e corto cabelo só dos mais chegados.” E ainda há espaço para o esporte em sua agenda. “Sou mestre de capoeira e pratico desde os sete anos.”

Vindo de uma comunidade simples da zona Sul, filho de mãe solteira, Daniel Gonzaga se orgulha de ser PM, mas quer mais: “Gosto dos cursos de Psicologia e Política. 

Ser voluntária e pedagoga faz parte de um conjunto de realizações na trajetória da Sd PM Maria do Socorro Pereira Santos Lenk. Ao mesmo tempo em que concluía o antigo Centro de Formação de Soldados (atual Escola Superior de Soldados, conforme publicação do Decreto nº 54.911, em 14 de Outubro de 2009) que a preparou para ingressar na Polícia Militar, ela fez Magistério por causa do carinho que tem por crianças. Chegou a ser inspetora de alunos, mas desde a infância queria mesmo era ser policial.

Já formada, sentiu que precisava “renovar” a carreira e optou pela Pedagogia. “Ficava enlouquecida”, diz. “Precisava cumprir minha escala e ir à faculdade. Às vezes chegava na segunda aula, mas tudo deu certo. Nunca desisti.” Atualmente, a Sd PM Maria do Socorro Pereira Santos Lenk trabalha na Diretoria de Polícia Comunitária, onde consegue aplicar os ensinamentos de Pedagogia. Mas já exerceu um serviço externo na região do Parque Peruche, zona Norte, onde fazia o Policiamento Comunitário. “Foi complicado. As pessoas resistiram um pouco a presença da PM naquele local. Aí eu pensei: vou ter de encarar isso.”

O resultado foi exatamente como Lenk esperava. Ela e seus colegas de farda conseguiram levar música à criançada do bairro. Em multirões, conseguiu doação de instrumentos e ganhou a confiança dos moradores. “Eu saía de férias e os moradores ligavam para o meu Comandante me pedindo de volta”, lembra. Seu trabalho no Parque Peruche terminou em 2004. Porém, o apego pela comunidade fez com que ela deixasse o atual serviço no quartel e seguisse uma vez por semana como voluntária da Casa de Amparo ao Pequeno São João Batista.

Ali são atendidas crianças vítimas de maus-tratos e opressão. Elas dormem na casa. Para que a entidade se mantenha aberta, a Sd PM Lenk sai pedindo roupas usadas nas casas, as leva para lavar e passar e depois as coloca em exposição para venda. “Eu faço isso com muito gosto”, diz Lenk, que é mãe de três filhos. 



Há dez anos na Polícia Militar, o Sd PM Natanael Deiró Nascimento, 32 anos, é ligado mesmo à parte de designer.

Mesmo dentro da Corporação, ele consegue colocar em prática os ensinamentos adquiridos nas salas de aulas fora da PM. Atualmente, Nascimento trabalha na área de propaganda institucional, no quartel da Luz. “Gosto de desenhar desde criança. Sou apaixonado por caricaturas”, diz o Sd PM, formado pela Acedemia Brasileira de Artes e pela Faculdade de Designer de Mídia.

Recentemente, ele ainda concluiu Pós-Graduação em Design Gráfico. Quando sobre tempo, o policial realiza trabalhos free lancer (profissional autônomo) para agências de publicidade. “Aprendi a fazer pintura à mão e, depois, passei para pintura digital. Como não tinha um emprego fixo, entrei para a PM e consegui fazer duas coisas que gosto. Hoje posso dizer que estou satisfeito e realizado por fazer o que gosto.” E as atividades do policial não param. Ao chegar em casa, Nascimento ainda ensaia com uma banda de rock que leva seu sobrenome “Deiró.” Toda violão, guitarra, é vocalista e compõe músicas. A banda é formada por outros parentes. “Eu faço cover em bares e toco em festas de casamento.” No futuro, um sonho: “Dar aula para universitários"

FONTE: JORNAL DA TARDE

Assédio moral no ambiente de trabalho militar

Jorge Luiz de Oliveira da Silva

Âmbito Jurídico - O seu portal jurídico na Internet

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No mundo contemporâneo, em especial nos grandes centros urbanos, com o fenômeno da degradação dos valores éticos e morais, as pessoas passaram a sofrer diferentes tipos de violência. A história nos ensina que a violência sempre foi um fator presente nas relações humanas, a ponto de Durkheim afirmar que o crime é um fenômeno social normal e necessário ao próprio desenvolvimento da sociedade[1]. No entanto, vivemos a era da banalização dos sentimentos humanos, produto de um mundo individualista, narcisista e materialista. A busca desenfreada pelo poder, sucesso e bens materiais acabou por gerar uma sociedade sem freios éticos, onde o semelhante é visto apenas como um objeto a ser manipulado em direção ao objetivo a ser alcançado. Tal afirmação pode parecer exagerada ou contraditória, ao percebermos que diariamente somos bombardeados por alocuções e projetos de defesa dos Direitos Humanos, que aparentam estar cada vez mais em evidência. Porém, nada há de contraditório, uma vez que só desenvolvemos em extremo determinados institutos, quando o seu conteúdo de proteção está em franca ameaça.
Em relação aos Direitos Humanos, em especial após o advento da Constituição da República, de 1988, a institucionalização de tal conteúdo, muito embora de extrema relevância, ainda não foi suficiente para equilibrar nossa sociedade, altamente verticalizada e tendente a oprimir aqueles que estão em posição inferior, quer seja ela social, profissional ou mesmo quanto à força física (como no caso do ladrão que por ser detentor de uma arma oprime sua vítima).
O que desponta como fator curioso é que o ser humano sempre e cada vez mais está em contato com a violência. Quando esta se faz sentida, ativa-se a indignação,  protestos, mobilizações e ações repressoras. No entanto, tal conjunto de ações somente é adotado quando a violência é ostensiva. Nossa sociedade somente se aflige diante de fatos contundentes e paupáveis. Por este motivo, a violência invisível, que lentamente toma conta das linhas de trabalho, que atinge profissionais de todos os setores, públicos ou privados, que fulmina a alma e a vida de tantos, passa por despercebida, até mesmo em relação às suas vítimas. Estamos nos referindo ao que se denomina no Brasil de Assédio Moral; Mobbing, nos Países Nórdicos, Suíça e Alemanha; Harassment ou Mobbing, nos Estados Unidos da América; Marahachibu, no Japão; Harcèlement Moral, na França; Acoso Moral, na Espanha e Itália ou Bullying, na Inglaterra. Qualquer que seja a denominação utilizada, o assédio moral é um dos males mais terríveis que atingem atualmente os trabalhadores em todo mundo.[2]
O assédio moral, conhecido como “a violência perversa e silenciosa do cotidiano” ou psicoterror, nada mais é do que a submissão do trabalhador a situações vexaminosas, constrangedoras e humilhantes, de maneira reiterada e prolongada, durante a jornada de trabalho ou mesmo fora dela, em razão das funções que exerce; determinando com tal prática um verdadeiro terror psicológico que irá resultar na degradação do ambiente de trabalho e na vulnerabilidade e desequilíbrio da vítima, estabelecendo sérios riscos à saúde física e psicológica do trabalhador e às estruturas da empresa e do Estado. Certo é que o assédio moral poderá se caracterizar em outras relações, que não as trabalhistas. Poderemos vislumbrar o assédio moral em relações familiares (pais e filhos, entre casais etc), em relações educacionais (professores/diretores e alunos) e outras que possibilitam uma certa dose de verticalidade entre seus integrantes. No entanto, o assédio moral passou a ser enfocado basicamente sob o prisma laboral, em razão da repercussão mundial de seus efeitos e por ser o ambiente de trabalho o mais propício ao desenvolvimento desse tipo de fenômeno, até mesmo em razão das   ingerências protagonizadas pelo capitalismo moderno, fomentado pela idéia de globalização e, por conseguinte, pela exigência de um novo perfil de competitividade do trabalhador moderno.
Neste contexto, os militares, categoria peculiar de trabalhadores públicos, não estão imunes à submissão a um processo de assédio moral, conforme poderemos constatar adiante. Ao analisar o fenômeno do assédio moral aplicado aos militares, não há dúvida acerca dos cuidados extremos que se deve adotar, tendo em vista a estrutura personalíssima da carreira militar, fundamentada nos pilares constitucionais da hierarquia e disciplina. Portanto, um alerta preliminar: não devemos confundir submissão à hierarquia e disciplina, exercidas dentro dos legítimos limites, com submissão ao processo de assédio moral. Eis aí a grande relevância do tema.
2. OS MILITARES E O ASSÉDIO MORAL
A estrutura militar, incisivamente verticalizada e fundada no binômio constitucional hierarquia e disciplina, cria ambiente propício ao desenvolvimento de processos de assédio psicológico. Não que tais premissas reflitam necessariamente condutas que afrontem à dignidade humana, não. A observância da hierarquia e disciplina é fundamental para o sucesso da missão constitucional atribuída às Forças Armadas e às Forças Auxiliares, devendo ser exercidas em conjunto com as virtudes militares, tais como: camaradagem, espírito de corpo, probidade, honra militar, senso de justiça, respeito, caráter etc. Aliás, em toda e qualquer empreitada no mundo laboral se não houver hierarquia e disciplina, certamente o fracasso não tardará. No entanto, o exercício desses fatores deve ser realizado com responsabilidade e equilíbrio, sem os quais as bases da carreira militar estaria desvirtuada. O acatamento e o respeito aos superiores, a obediência às ordens legais emanadas, além do devotamento à nobre missão atribuída aos militares, é o indicativo de sublimação do ser humano soldado. Mesmo porque, as peculiaridades que envolvem a carreira militar intensificam ainda mais a estrutura hierárquica, de forma que, do soldado menos graduado ao Oficial General de mais alto posto, não há hipóteses em que possamos prescindir da obediência hierárquica e da disciplina, conforme bem asseverou Rui Barbosa: “Bem sabe mandar quem soube obedecer. A obediência é a condição orgânica da utilidade da força, é a sua legitimação, é o segredo moral dos triunfos militares”.[3]
No entanto, a condição de militar não é suficiente para despir o ser humano de suas mazelas. Em qualquer grupo social sempre há de se encontrar aqueles que não se adequam eticamente às relações  humanas, extravasando seus desvios de personalidade e estabelecendo prejuízos aos seus semelhantes. Desta forma, quando nos defrontamos com tal perfil, certamente o caminho estará aberto à perpetração do processo de assédio moral.
Porém, em se tratando de ambiente militar, todo cuidado é pouco no trato desta temática. A possibilidade de oportunistas lançarem mão do fenômeno com o único objetivo de tumultuar a Administração Militar ou por questões de vingança pessoal, é uma realidade. Desta forma, é importante assentar que o rigor inerente à profissão das armas, exercido no contexto de legalidade e legitimidade, não pode ser encarado como assédio moral.
Registramos, neste sentido, o caso de um jovem sargento da Força Aérea Brasileira que nos procurou, afirmando estar sendo vítima de assédio moral de seu novo chefe, pelo fato de estar cursando Faculdade de Direito. Assim, passou a relatar seu caso: havia realizado seu curso de formação militar na especialidade de mecânico de aviões, para que atuasse embarcado nas aeronaves. Assim que se formou, foi classificado em uma Unidade Aérea da Força Aérea Brasileira. No entanto, em razão da contenção de gastos, poucas missões eram previstas para as aeronaves, o que resultou em seu aproveitamento momentâneo na administração da Unidade, uma vez que possuía conhecimentos de informática. Assim, aproveitou ele para começar a cursar a Faculdade de Direito. Tudo parecia bem quando, dois anos depois, houve a mudança de comandante na Unidade Aérea. Assim que o novo comandante assumiu, procurou saber quais os graduados faziam curso superior e qual seria tal curso. Semanas depois, o jovem sargento foi comunicado que deveria deixar a burocracia da Unidade e ser aproveitado nas funções para as quais tinha se preparado, ou seja, como mecânico de aviões embarcado. O mesmo entendeu que o ato representava uma perseguição do novo comandante, pelo fato de estar cursando a Faculdade de Direito e em razão de uma antipatia gratuita. Alegava, ainda, que a nova função era desgastante e perigosa, representando um risco à sua saúde e à própria vida. Ora, evidentemente não estamos diante de nenhuma hipótese de assédio moral. O novo comandante simplesmente desejou reordenar sua equipe de acordo com a formação profissional de cada um. Se a pretensa “vítima” estava fora de suas funções, o ato do novo comandante foi legal e legítimo. As alegações de ser a função desgastante e perigosa não podem prosperar, uma vez que esta é sua especialização profissional, cabendo à organização dotar o desenvolver dos trabalhos da segurança exigida nas normas legais. Se o comandante desejou inviabilizar a continuidade do curso de Direito do sargento, uma vez que as constantes viagens podem atrapalhar o aproveitamento do mesmo, agiu dentro dos preceitos legais e com legitimidade, não podendo ser censurado por isto, nem tampouco visto como um viabilizador do assédio moral, pois sua conduta não se caracterizou como abusiva ou arbitrária. Neste ponto, precisa a observação de Marie-France Hirigoyen, no sentido de consistir o assédio moral em um processo abusivo, que não pode ser confundido com decisões legítimas, que dizem respeito à organização do trabalho, como transferências e mudanças de funções, no caso de estarem de acordo com o contrato de trabalho.[4]
Desta forma, o assédio moral deve ser analisado com muita cautela, sob pena do instituto ser banalizado e angariar o descrédito por parte da comunidade jurídica e do Poder Judiciário. O Comandante militar possui responsabilidade vital neste contexto, cabendo às autoridades militares a apuração com isenção de qualquer tipo de alegação referente à ocorrência de assédio moral no âmbito de seu comando, esclarecendo a situação e punindo, se for o caso, os autores do processo vitimizador ou o militar que se valeu de inverdades para desvirtuar os fatos, alegando impropriamente a existência de assédio moral.
3. O ASSÉDIO MORAL E O CÓDIGO PENAL MILITAR
O Brasil, por mais incrível que pareça, foi o País que mais produziu leis sobre assédio moral, até o momento. No entanto, todas as leis voltadas para a Administração Pública (Estadual e Municipal).
No âmbito penal, muito embora tramite na Câmara dos Deputados Projeto de Lei tendente a criminalizar o assédio moral, ainda não temos uma legislação protecionista em âmbito federal. No entanto, o Código Penal Militar em vigor não é totalmente insensível em relação ao processo de assédio moral. Muito embora não faça previsão de nenhum tipo penal direcionado diretamente a punir quem integra no pólo ativo do processo de psicoterror, prevê alguns tipos penais que podem perfeitamente se amoldar a determinadas condutas com potencial para compor o aludido processo. Assim, o CPM não prevê punição para o assédio moral, enquanto processo complexo, mas faz previsão de tipos penais direcionados a condutas que integram ou podem integrar, no caso concreto, o processo.
O art. 174 do CPM trata do delito de “Rigor Excessivo”, podendo ser adotado plenamente em hipóteses de processos de assédio moral. O art. 175 do CPM prevê o delito de “Violência contra Inferior” e o art. 176 faz previsão do tipo penal “Ofensa aviltante a inferior”. Ambos, com direcionamento de proteção específica ao subordinado hierárquico, podem ser aplicados na ocorrência do fenômeno,dependendo dos métodos utilizados pelo assediador. Ressalte-se que o Código Penal Militar ainda contempla os principais tipos penais também previstos na legislação comum, que podem ser aplicados com o mesmo enfoque em se tratando de assédio moral: art. 205 (Homicídio), art. 207 (Provocação Direta/Indireta ou Auxílio ao Suicídio), art. 209 (Lesão Corporal) e art. 213 (Maus-Tratos), arts. 215 a 217 (Crimes contra a Honra). Muito embora o art. 136 do Código Penal, que trata do crime de maus-tratos, não venha a se adequar à figura do assédio moral no ambiente de trabalho, o art. 213 do CPM pode ser direcionado a essa realidade, uma vez que a instrução militar é uma das formas cotidianas de desenvolvimento do chamado “ofício militar”. Assim, a subordinação para fins de educação e instrução, que estabelece um dos elementos para adequação típica do tipo penal em relevo, acaba por adotar uma outra dimensão daquela relacionada ao crime comum.
Importante salientar que as alegações de prática de assédio moral não devem ser manejadas de forma irresponsável, como condutoras de vinganças pessoais ou instrumento de vitimização a macular a honra de outros militares. Desta forma, assim como caberá ao Comandante militar, ante a indícios de prática de assédio moral, noticiadas de forma concreta, instaurar o competente inquérito policial militar, fins apurar os fatos; caso se conclua que as acusações de assédio moral foram infundadas e com o mero intuito de achincalhar o pretenso ofensor; deverá o Ministério Público Militar denunciar aquele que de forma mesquinha e leviana provocou a instauração de IPM, sabendo que o indiciado era inocente, como incurso nas penas do art. 343 do CPM (Denunciação Caluniosa). Nada mais justo, consagrando-se a máxima que a toda liberdade corresponde uma responsabilidade.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A discussão sobre o tema envolvendo o assédio moral, em especial em relação ao ambiente militar, é complexa e não se esgota com as considerações do presente artigo. No entanto, não se pode olvidar da constatação de ser o assédio moral uma realidade atinente ao ambiente de trabalho, também incursionada no ambiente militar. Logo, em razão dos pilares constitucionais, nos quais se assentam as Forças Armadas (e também as Forças Auxiliares), o cuidado na análise de suposto caso de assédio moral deve ser redobrado. Não se pode transformar o fenômeno aqui tratado, real e com potencial extremamente vitimizador, em argumento para acusações infundadas, tendentes a desestruturar as Instituições e a afrontar à dignidade das pessoais que são acusadas injustamente de protagonizar o processo. Para que esse fator de cautela seja cumprido, é imperioso que os Comandantes militares não meçam esforços no sentido de apurar rigorosamente e de forma equilibrada as informações acerca de existência da prática de assédio moral no âmbito de seus respectivos comandos; destinando aos culpados as punições regulamentares ou remetendo a questão à Justiça Militar, ante a ocorrência de indícios de crime militar.
É importante ressaltar que, muito embora possamos utilizar, no âmbito da Justiça Militar, os tipos penais mencionados no item 3, sancionando penalmente o assediador, temos um direcionamento apenas para determinados tipos de condutas que compõem o processo de assédio moral ou para as conseqüências por este geradas, inexistindo legislação abrangente que tutele de forma específica o fenômeno como um todo, no âmbito federal. Ademais, sempre é bom alertar que, ante a hipótese de aplicação, por exemplo, de um dos tipos penais citados, previstos no CPM, não estará sendo punido o assédio moral propriamente dito, mas sim uma ou algumas das condutas que integram o processo vitimizador. Ressalte-se, ainda, que os aludidos tipos penais são autônomos em relação ou assédio moral, ou seja: subsistem por si só. Logo, não é porque um militar foi condenado, por exemplo, pelos delitos previstos nos arts. 174, 175, 176 e outros, do CPM, que necessariamente estariam praticando assédio moral.
Pretendemos em outras oportunidades incrementar o estudo do assédio moral voltado para o ambiente militar, uma vez que consideramos o tema de grande importância e sua discussão de alta relevância no âmbito das relações humanas envolvendo as Forças Militares.

Notas:
[1] DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico; tradução de Pietro Nasseti. São Paulo: Martin Claret, 2003, p. 82-87.
[2] Entenda-se a expressão “trabalhadores” no sentido lato, englobando qualquer tipo ou espécie de força de trabalho, inclusive as atividades desenvolvidas pelos militares.
[3] Rui Barbosa apud SCHIRMER, Pedro. Das Virtudes Militares. Rio de Janeiro: BIBLIEX, 1987, p. 27.
[4] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar do Trabalho – refefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Betrand Brasil, 2002, p. 34. 

O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).

Policial Militar: Profissão Perigo


Não confundir com MacGyver que  foi uma série de aventura da televisão americana sobre um ex-agente secreto das forças especiais chamado Angus "Mac" MacGyver, estrelado por Richard Dean Anderson. A série foi criada por Lee David Zlotoff e produzida por Henry Winkler. Iniciado em 29 de Setembro de 1985 a 21 de Maio de 1992 na rede ABC. Foi filmada primeiramente em Vancouver, Columbia Britânica, Canadá. Dois filmes feitos para TV foram produzidos em 1994.

O recurso principal de MacGyver é sua aplicação prática do conhecimento científico e do uso de ítens comuns - junto com seu canivete suíço, sua fita adesiva e a coincidência de estar trancado em um quarto com materiais úteis.
Exemplos de engenhocas famosas realizadas pelo protagonista durante a série são bombas com chiclete, desarmamento de mísseis com tênis, máquina de soldagem com lentes de óculos quebrado, ovo cozido no radiador, selar vazamento químico com chocolate, etc.
Isto permite que crie uma variedade de soluções improvisadas, para escapar da captura, do desastre ou para geralmente derrotar os inimigos. O uso de artigos para construir dispositivos júri-equipados mostra uma influência do Esquadrão Classe A (embora MacGyver não usasse arma de fogo) e incorporou a cultura popular dos EUA como "MacGyverismo".

Wikipédia


Policial Militar: Profissão Perigo

Por: Marcela Campos - Gazeta do Povo
Controle emocional, preparação física e capacidade de lidar com situações adversas são características obrigatórias para o oficial da PM.

Apesar dos riscos da profissão, os concursos públicos para ingresso na Polícia Militar (PM) atraem uma multidão de candidatos, que passam por processos rigorosos de seleção. Segundo o subchefe do Centro de Recrutamento e Seleção da PM do Paraná, capitão Dicésar Moreira Luiz, há duas opções para os interessados na carreira: a admissão como soldado ou como oficial (os postos superiores na hierarquia da corporação). 

“O último concurso para soldado ocorreu em 2005, com 21 mil candidatos para apenas mil vagas”, afirma. Já a seleção para oficiais é realizada pelo vestibular da UFPR. O candidato precisa passar no processo seletivo e, depois, na prova de habilidades específicas organizada pela PM.

No último vestibular da Federal, cerca de 900 estudantes disputaram as 17 vagas abertas pela PM. A relação candidato/vaga foi de 53,47, quase o dobro da relação de Medicina (27,64). O pior dos aprovados acertou 50 questões na primeira fase; o primeiro lugar acertou 67. As provas de habilidades específicas organizadas pela PM incluem exames de sanidade física e mental, capacidade física e pesquisa social.

“O índice de reprovação nas provas específicas é muito alto, por isso normalmente chamamos todos os aprovados para a segunda fase do vestibular da UFPR. O número de candidatos costuma ser cinco vezes maior do que o número de vagas”, explica o capitão Luiz, lembrando que até 50% das vagas podem ser preenchidas por mulheres.
Os estudantes com as melhores pontuações nas duas fases do vestibular e nas provas de habilidades específicas são, então, convocados para integrar a escola de formação de oficiais da Academia Policial Militar do Guatupê, em São José dos Pinhais. O curso dura três anos, com aulas de manhã, à tarde e à noite. “Os alunos estudam em regime de semi-internato. Eles permanecem de segunda a sexta-feira na instituição, onde dormem e fazem as refeições, e, caso não tenham nenhuma missão, são liberados no fim de semana”, descreve o capitão Luiz.
O comandante do curso de Formação de Oficiais da PM, capitão Paulo Henrique Semmer, explica que o candidato aprovado já ingressa na corporação como cadete e recebe um salário de aproximadamente R$ 1 mil durante os estudos. Segundo ele, o policial sai da academia como aspirante a oficial, posto no qual permanece durante um ano em situação de estágio probatório, quando o seu desempenho é avaliado. Após esse período, pode ser promovido a 2º tenente.
Mesmo com garantia de remuneração ainda durante o curso, o aspirante a oficial Adirley Wittkowski, 21 anos, diz que se sentiu inclinado a ingressar na carreira mais por vocação do que pelos atrativos financeiros. “Quando entrei nem pensava no salário. Esse não foi o fator preponderante”, afirma. 

Na academia, além de aprender técnicas de policiamento, tiro e defesa pessoal, Wittkowski estudou matérias como Direito Ambiental, Administrativo, Penal e Constitucional. Formado no fim do ano passado, ele trabalha atualmente na 1ª Companhia do 17º Batalhão de Polícia Militar de São José dos Pinhais, onde coordena e supervisiona operações da tropa. “Se há um evento, como um show ou um jogo de futebol, faço o planejamento, por exemplo, do número de viaturas e de efetivo que será necessário. Também vou ao local junto com a tropa”, explica.

Exames e pesquisa

As três etapas da seleção organizada pela Polícia Militar (PM) são eliminatórias, ou seja, só passam para a fase seguinte os candidatos aprovados na anterior. O teste de sanidade física e mental é composto por uma série de exames de saúde laboratoriais, que devem ser providenciados e pagos pelo próprio candidato, além de exames clínicos, realizados gratuitamente por profissionais ligados à PM. 

“Nessa etapa, o candidato irá gastar de R$ 280 a R$ 560, dependendo do laboratório que procurar”, calcula o subchefe do Centro de Recrutamento e Seleção da PM do Paraná, capitão Dicésar Moreira Luiz. Ele ressalta que vários problemas de saúde podem reprovar o candidato. Segundo o edital das provas de habilidades específicas, disponível no site da Universidade Federal do Paraná (UFPR), estudantes sem os dentes incisivos ou caninos, com desvio acentuado de septo nasal ou doenças alérgicas respiratórias, por exemplo, são automaticamente desclassificados.

Candidatos com tatuagens permanentes que chamem muita atenção também podem ser eliminados. “A junta militar responsável pela realização dos exames clínicos é que decidirá se a tatuagem reprova ou não o estudante. Já tivemos um candidato que apareceu com uma tatuagem no rosto e, por isso, foi eliminado”, lembra. 

Outra exigência da PM é que os homens apresentem Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 18 e 30, e as mulheres, entre 18 e 28. Para calcular o IMC, basta dividir o peso, em quilogramas, pela altura ao quadrado (peso/altura²). “Até poucos anos atrás, só eram aprovados os candidatos que tivessem uma estatura mínima, mas hoje não há mais essa exigência”, afirma o capitão.

Ele explica que os candidatos aprovados nos exames de saúde são encaminhados para a prova de capacidade física. Nessa etapa, tanto as mulheres quanto os homens são submetidos a três testes: shuttle run (corrida de ir e vir), tração na barra fixa e corrida de 2.400 metros. “No ano passado, os homens deveriam fazer três flexões na barra, e as mulheres precisavam apenas fazer a pegada e ficar segurando, sem a necessidade de flexionar os braços. Este ano todos precisam fazer ao menos uma flexão e, quanto maior o número delas, mais pontos recebem”, descreve.
A última fase do processo seletivo, afirma Luiz, é a pesquisa social do candidato, realizada pelo setor de inteligência da PM. O estudante responde a um questionário, e os dados são comparados com as informações repassadas por terceiros em apurações feitas pela polícia. “É realizada uma pesquisa de campo. Vamos até a residência do candidato, conversamos com os seus vizinhos, procuramos os seus antigos locais de trabalho. Se constatarmos que ele convive debaixo do mesmo teto que um criminoso, por exemplo, é bem provável que ele seja reprovado”, afirma.

Hierarquia
Na Polícia Militar, o primeiro posto do oficialato é o de 2º tenente. Depois dele, em ordem crescente, há o 1º tenente, o capitão, o major, o tenente-coronel e o coronel, posto máximo da hierarquia. Abaixo dos tenentes, em ordem decrescente, está o subtenentes, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo e soldado. 


COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/