sexta-feira, 18 de novembro de 2011

EDITAL N.º 1 – PMCE, DE 9 DE JUNHO DE 2008

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM
DA CARREIRA DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
EDITAL N.º 1 – PMCE, DE 9 DE JUNHO DE 2008
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização de concurso público para
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE), de acordo
com as normas estabelecidas na Constituição Estadual, na Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006,
alterada pela Lei de n.º 13.768/2006 e pela Lei n.º 14.113/2008, e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos
da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O presente concurso público destina-se a selecionar candidatos, visando o preenchimento de 2.000
(duas mil) vagas no cargo de Soldado da PMCE, sendo 1.900 candidatos do sexo masculino e 100
candidatos do sexo feminino, consoante a Lei n.º 13.767/2006, que trata da fixação de efetivo da Polícia
Militar do Ceará.
1.3 O concurso público será constituído de três etapas.
1.3.1 A primeira etapa constará do exame intelectual, aferido por meio de aplicação de prova objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB, cujos objetos de avaliação
constam no anexo único, parte integrante deste edital.
1.3.2 A segunda etapa constará de inspeção de saúde, que compreenderá exames médico-odontológico,
biométrico e toxicológico, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;
1.3.3 A terceira etapa constará de Curso de Formação Profissional, sob responsabilidade do
CESPE/UnB, de caráter eliminatório e classificatório, durante o qual serão realizadas:
a) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;
b) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;
c) investigação social, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social;
d) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB.
1.4 A primeira e a segunda etapa do concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.
1.4.1 Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.
1.5 O Curso de Formação Profissional será realizado em turmas, distribuídas em Organizações Policiais
Militares, a critério da PMCE, a serem divulgadas na convocação para esta etapa.
1.6 Os candidatos aprovados no concurso público regulados por este edital e que venham a ser
incorporados aos quadros da Polícia Militar, terão exercício em qualquer Organização Policial Militar da
Capital ou do Interior do Estado do Ceará.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: Soldado PM do Quadro de Praças Policiais Militares.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.239,53(um mil duzentos e trinta e nove reais e cinqüenta e três centavos).
2.3 O Soldado PM atua conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e
Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.729/2006) e nas demais normas legais
e regulamentares aplicáveis aos policiais militares do Ceará.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NA PMCE
3.1 Ser brasileiro.
2
3.2 Ter, na data de matrícula do Curso de Formação Profissional, idade igual ou superior a mínima de 18
(dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos.
3.3 Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa
reputação social e não estando respondendo a processo criminal, nem indiciado em inquérito policial.
3.4 Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
3.7 Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva.
3.8 Ter concluído, na data de inscrição, no mínimo o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC).
3.9 Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao
"bom".
3.10 Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio "a bem da disciplina", "a bem do serviço
público" ou por decisão judicial de qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, de
Corporação Militar ou das Forças Armadas.
3.11 Ter, no mínimo 1,62m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,57m, se candidato do sexo
feminino.
3.12 Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião do Curso de Formação Profissional devido à
incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos.
3.13 Ter conhecimento do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.729/2006) e do Código
Disciplinar da Polícia Militar do Ceará.
3.14 Ter obtido aprovação neste concurso público.
3.15 Para a investidura no cargo público fica condicionada a inspeção médica realizada por junta médica
do Estado.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXA: R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
4.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico:
http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de
junho de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de julho de 2008, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
4.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.4.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico:
http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de
inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.
4.4.1.1 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e agências dos
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 8 de julho de 2008.
4.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico:
http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008.
4.9 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de
inscrição com computadores, localizados nos endereços listados abaixo, no período de 18 de junho a 7
de julho de 2008, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.
3
UF Cidade Local Endereço
Fortaleza
Microlins – Bezerra de
Menezes
Av. Bezerra de Menezes, n.º 2.136 – São
Gerardo
Fortaleza Microlins
Avenida Barão de Strudart, n.º 2.115 –
Aldeota
CE
Fortaleza Microlins Rua Floriano Peixoto, n.º 1040 – Centro
4.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.
4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
4.10.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.10.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
4.10.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher
o formulário de forma completa e correta.
4.10.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.10.7 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato
amparado pela Lei Estadual n.º 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará de 19 de maio de 1989, e pela Lei Estadual n.º 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996.
4.10.7.1 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar
isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por
terceiro, na Associação Brasileira de Odontologia (ABO-CE), Ginásio de Esportes – Rua Gonçalves
Ledo, n.º 1.630 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, nos dias 19 e 20 de junho de 2008, das 8 horas às 18
horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008, por meio do aplicativo de
inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes
documentos:
4.10.7.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei n.º 11.551/89:
a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;
b) contracheque atual;
c) documento de identidade.
4.10.7.1.2 Para os candidatos amparados pela Lei n.º 12.559/95:
a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano,
tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data da inscrição;
b) documento de identidade.
4.10.7.2 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada,
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.10.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 4.10.7.1.1 e(ou)
4.10.7.1.2 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.10.7.1 deste edital.
4
4.10.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e(ou) recurso.
4.10.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou
via correio eletrônico.
4.10.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora do Concurso.
4.10.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 3 de julho de 2008, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008.
4.10.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no
concurso, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008 e
imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 8 de
julho de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.10.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído
do concurso público.
4.10.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais
de realização das provas.
4.10.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá
indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 8 de julho
de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso
PMCE Soldado (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC),
mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e
laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da
Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.10.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem
4.10.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 8 de julho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto
sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala
norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
4.10.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, além
de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante não realizará a prova.
4.10.9.3 A cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia simples) valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.10.10 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na
Internet, no endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008, na ocasião da
divulgação do edital de locais e horário de realização da prova objetiva.
4.10.10.1 O candidato disporá de um dia após a divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no
subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por
ocasião de sua inclusão na PMCE, observado o disposto no item 3 deste edital.
5 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
5.1 Será aplicada prova objetiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes no anexo único deste
edital, conforme quadro a seguir.
5
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Gerais 120
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
5.1.1 os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
5.1.2 cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
5.2 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 14 de setembro de
2008, no turno da tarde.
5.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do
Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008,
nas datas prováveis de 3 ou 4 de setembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço
completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser
publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.4 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de
marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o
item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
5.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da
folha de respostas.
5.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada
ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
5.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
5.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário,
o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
5.11 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova
objetiva, exceto dos eliminados em razão de uma das formas citadas no subitem 13.21, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008, na data de divulgação do resultado final da
prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do
resultado final do concurso público.
5.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas.
6 DA SEGUNDA ETAPA
6
6.1 A segunda etapa, que constará de inspeção de saúde, de presença obrigatória e de caráter
eliminatório, será realizada em data, em horário e em locais a serem divulgados oportunamente.
6.2 A segunda etapa constará de exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico de caráter
eliminatório.
6.3 Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para a realização da inspeção de
saúde, deverão apresentar à banca examinadora os exames relacionados no subitem 6.10.18 deste edital,
os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.
6.4 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do
candidato e ter prazo de validade não superior a 6 (seis) meses entre a data de realização e sua
apresentação à banca examinadora.
6.5 O candidato será considerado apto ou inapto na inspeção de saúde, de acordo com a conclusão do
laudo médico. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá classificação
alguma.
6.6 O candidato será considerado inapto na inspeção de saúde quando incidir em qualquer um dos
aspectos a serem observados pela banca examinadora, bem como apresentar teste toxicológico positivo
para o uso de drogas ilícitas, conforme subitem 6.10.18 deste edital.
6.7 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para
a realização da inspeção de saúde, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao
qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos
nessa etapa.
6.8 No dia de realização da inspeção de saúde, os candidatos deverão comparecer trajando calção de
banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô ou biquíni (discretos), para os candidatos do
sexo feminino.
6.9 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo e do horário estabelecidos em edital.
6.10 DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES
6.10.1 A seguir estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Policiais Militares
da PMCE, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médico-odontológicos, biométricos
e físicos.
6.10.1.1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do
pescoço: alterações estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de
hipertireodismo.
6.10.1.2 Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho de
função policial militar; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.
6.10.1.2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção
auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três freqüências 500, 1000,
2000Hz, nem maior que 50dB nas freqüências acima de 3000Hz.
6.10.1.3 Cavidade oral – será considerado inapto o candidato que apresentar:
a) alterações patológicas císticas e(ou) tumorais orais, que comprometam a função do sistema
estomatognático).
b) periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário;
c) maloclusões de classe III esquelética com overjet maior que onze mm;
d) maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm;
e) mordida aberta anterior com overbite maior que quinze mm;
f) atresia severa de maxila e(ou) mandíbula.
g) alterações anátomo-patologicas severas da articulação temporomandibular;
h) portadores de aglossia;
i) portadores de servelas faciais resultante de trauma e(ou) tumores, que comprometam a estética e(ou)
função.
6.10.1.3.1 Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se
dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e(ou)
restaurados.
7
6.10.1.4 Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças
congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças
neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de
cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que
o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um
olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.
6.10.1.5 Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes,
micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões
cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem definitiva
desde que visível com o uso de quaisquer uniformes; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de
tatuagens e nevus vasculares.
6.10.1.6 Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória
prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonares
difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.
6.10.1.7 Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações;
doenças do pericárdio; endocárdio e da circulação intrínsica do coração; doenças oro-valvulares;
doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS;
miocardipoatias; alterações eletro-cardigráficas, tais como: parassístoles; dissociação AV; extrassístoles;
alterações isquêmicas; taquicardias paroxísticas; bloqueios sinoatriais; ritmos de substituição; doenças
do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo direito; bloqueio atrioventricular;
flutter e fibrilação atrial; síndromes de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda;
crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.
6.10.1.8 Abdome e trato intestinal: anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou
palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;
doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e
malignos.
6.10.1.9 Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias
urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele
volumosa e(ou) dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.
6.10.10 Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações; congênitas ou
adquiridas; inflamatórias; infecciosas; neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas
anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal
das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia; pé plano espástico desde que comprometa a
locomoção, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para o serviço
policial militar.
6.10.11 Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito; tumores hipotalâmicos e hipofisários;
disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos
insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção
congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e
fósforo; de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais,
em desacordo com a idade cronológica.
6.10.12 Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos;
doenças hemorrágicas.
6.10.13 Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades
congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas
musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da
personalidade.
6.10.14 Tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno.
8
b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou
comprometimento estético importante.
c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos (ex.: cistos sebáceos,
lipoma), deverá justificar sua conclusão.
6.10.15 Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e
todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial
mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade;
mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.
6.10.16 Aparelho locomotor – será considerado inapto o candidato que apresentar:
a) deformidades e(ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão
funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do
segmento afetado;
c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e(ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro,
genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);
d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação
lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em
qualquer segmento, operada ou não;
e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, hálux-vago, hálux-varo,
hálux-rígidus, seqüelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade
aquiléia, dedo extra numerário;
f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
g) seqüelas de patologias congênitas, com repercussão funcional;
h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).
6.10.17 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna
lombosacra, escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna
vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição
mega apósfise neo-articulada ou não ao sacro), tumoração óssea; doença inflamatória, doença infecciosa;
presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia e de fratura.
6.10.18 Serão requeridos os seguintes exames, os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados dos
respectivos laudos: hemograma – Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP; Tipo
sangüíneo, Fator RH, EAS; Eletrocardiograma, Raios X do Tórax e Eletroencefalograma; Audiometria,
Laudo oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, presão intra-ocular e fundo de
olho, inclusive Avaliação Cromática).
6.10.18.1 A critério da banca examinadora, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de
imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário
para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da banca, ser
convocado para novo exame clínico.
6.10.18.2 Os candidatos deverão se submeter a testes toxicológicos (de caráter confidencial), que serão
realizados pelo candidato, observadas as orientações a seguir descritas:
a) deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes
ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar
resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) deverão ser realizados em laboratório especializado, credenciado pelo CESPE/UnB, a partir de
amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos
padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de
contra-prova;
c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será
considerado INAPTO;
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d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do
CESPE/UnB, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos
classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
6.10.19 EXAME BIOMÉTRICO
6.10.19.1 No exame biométrico será considerado INAPTO o candidato que possuir altura inferior a
1m62cm, se do sexo masculino, e 1m57cm, se do sexo feminino.
6.10.19.2 São causas de inabilitação:
a) face posterior do corpo: rotação lateral cervical, inclinação lateral cervical, dismetria de membros
inferiores; escápula alada, escoliose acentuada, pé varo acentuado, genuvaro acentuado; pé valgo
acentuado; pé abduto acentuado, pé abduto acentuado, seqüela de trauma;
b) face anterior do corpo: deformidade torácica importante; cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica
extensa, seqüela de traumas; lesões do globo ocular significativas;
c) perfil do corpo: pé plano espástico desde que comprometa a locomoção; pé cavo acentuado.
d) acromegalia, varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado, lesões vasculares a
ectoscopia significativas; seqüelas neurológicas; amputações nos membros superiores; amputações nos
membros inferiores; deformidade e rigidez articular, calosidade importante em pés; cicatrizes cirúrgicas
ortopédicas recentes em membros.
6.11 Demais informações a respeito da inspeção de saúde constarão de edital específico de convocação
para essa etapa.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será
igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo
da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
7.1.2 O cálculo da pontuação na prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma
algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
7.1.3 Será reprovado na prova objetiva e automaticamente eliminado do concurso o candidato que
obtiver nota menor que 42,00 pontos na prova objetiva.
7.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.3 deste edital não terá classificação alguma no
concurso público.
7.1.4.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.1.3 serão ordenados de acordo com os
valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO), que será igual a soma algébrica das notas
obtidas em todos os itens que a compõem.
7.2 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que não comparecerem
a qualquer das etapas ou que forem inaptos e(ou) reprovados em qualquer das etapas.
7.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose
para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
8 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
8.1 A nota final na primeira etapa do concurso (NFPE) será a nota final obtida na prova objetiva.
8.2 Os candidatos serão ordenados por sexo de acordo com os valores decrescentes das notas finais na
primeira etapa concurso.
8.3 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 8.2 deste edital, serão convocados para realizar
a segunda etapa – inspeção de saúde, que compreenderá exames médico-odontológico, biométrico e
toxicológico, os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até o 2.850.º lugar, se do sexo
masculino, e até o 150.º lugar, se do sexo feminino, respeitados os empates na última posição.
8.3.1 O candidato não convocado para a segunda etapa – inspeção de saúde na forma do subitem
anterior estará automaticamente eliminado do concurso e não receberá classificação alguma.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que:
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a) obtiver o número de acertos na prova objetiva;
b) for mais idoso.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008, em data a ser determinada no caderno de
provas.
10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova
objetiva disporá de dois dias utéis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses
gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme
datas determinadas no caderno de provas.
10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar
o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008, e seguir as instruções ali contidas.
10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente
a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008 quando da divulgação do gabarito
definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10.12 Os procedimentos para a interposição de recursos das demais etapas do concurso serão
disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório de cada etapa.
11 DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
11.1 DA MATRÍCULA
11.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa, não eliminados na segunda etapa do concurso
público e classificados dentro do número de vagas para cada sexo previsto neste edital serão convocados
à matrícula para o Curso de Formação Profissional, que será realizado em turmas, segundo a ordem de
classificação obtida na primeira etapa.
11.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que
tiverem idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos.
11.1.3 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso
de Formação Profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se
rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não-efetivadas.
11.1.4 Se do sexo feminino, não estar grávida, por ocasião da realização do Curso de Formação
Profissional, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos.
11.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
11.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, será regido pelas
normas inerentes à categoria funcional vigentes à época, por este edital e pelo edital de convocação para
a matrícula e será realizado em turmas.
11.2.1.1 No início do Curso de Formação Profissional, o candidato deverá entregar atestado médico
original, emitido no prazo máximo de 30 dias, constando, expressamente, que o candidato está apto a
realizar atividades físicas.
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11.2.1.2 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico original não poderá freqüentar o curso,
sendo automaticamente eliminado.
11.2.2 O Curso de Formação Profissional terá a carga horária de 1.020 horas/aula, será dirigido à
capacitação funcional do candidato, sendo ministrado na modalidade de estudo presencial, em tempo
integral, com o mínimo de 8 horas por dia.
11.2.3 O Curso de Formação será realizado em turmas, distribuídas em Organizações Policiais Militares,
a critério da PMCE, em período e locais a serem divulgados nos editais de convocação para esta etapa,
sendo que a prova de capacidade física e a avaliação psicológica serão realizadas na cidade de
Fortaleza/CE, cabendo a PMCE o transporte dos alunos até os locais de realização dessas fases.
11.2.4 O Curso de Formação Profissional será constituído – além dos módulos de Ensino Fundamental,
Ensino Profissional e Atividades – de prova de capacidade física, de avaliação psicológica e de
investigação social, todas de caráter eliminatório.
11.2.4.1 A prova de capacidade física será realizada em três oportunidades durante o Curso de
Formação Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser
considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínino, 15 (quinze) dias, sendo
que, em cada chance deverá ser utilizado o mesmo local, e em iguais condições. Caberá o CESPE/UnB
formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício
profissional. O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de 2 dias, contados da
divulgação do edital de resultado provisório.
11.2.4.2 A avaliação psicológica será realizada em duas oportunidades durante o Curso de Formação
Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado
inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínino, 15 (quinze) dias. Caberá o CESPE/UnB
formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício
profissional. O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de 2 dias, contados da
divulgação do edital de resultado provisório.
11.2.4.2.1 Será observado como parâmetro da avaliação psicológica o perfil profissiográfico
correspondente ao futuro policial militar, conforme estabelecido pela PMCE.
11.2.4.3 O candidato considerado inapto na prova de capacidade física e/ou na avaliação psicológica, e
não conseguindo reverter à situação por ocasião da interposição dos recursos, será eliminado do
concurso e não terá classificação alguma.
DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
11.3 A prova de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será
realizada pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e
organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função
policial militar.
11.3.1 A prova de capacidade física constará de três testes (11.3.2 e 11.3.3), a serem realizados em um
único dia.
11.3.1.1 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados, com
roupa apropriada para a prática de educação física.
11.3.1.2 A falta do candidato a qualquer um dos testes da prova de capacidade física acarretará a sua
eliminação do concurso, observado o subitem 11.2.4.1.
11.3.1.3 As provas e índices mínimos da prova de capacidade física obedecerão ao previsto abaixo
(masculino e feminino) e serão realizadas na seguinte ordem:
11.3.2 MASCULINO
a) Flexão dinâmica de braço na barra fixa: 3 repetições;
b) Abdominal: 35 repetições, realizadas de forma ininterrupta;
c) Corrida de 12 minutos: 2.300 metros.
11.3.3 FEMININO
a) Flexão estática de braço na barra fixa: 8 segundos;
b) Abdominal: 28 repetições, realizadas de forma ininterrupta;
c) Corrida de 12 minutos: 1.900 metros.
12
11.3.4 DESCRIÇÃO DOS TESTES
11.3.4.1 Teste dinâmico de barra (sexo masculino)
11.3.4.1.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de
“em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora
(empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição
vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.
11.3.4.1.2 Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até
ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão
completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
11.3.4.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
11.3.4.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções,
sendo que para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a
flexão dos joelhos;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) apoiar o queixo na barra;
d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o
movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
11.3.4.1.5 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o
exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado
de maneira correta.
11.3.4.1.6 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da
banca examinadora.
11.3.4.2 Teste estático de barra (sexo feminino)
11.3.4.2.1 Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um
ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos
voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o
corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
11.3.4.2.2 Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata
permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a
barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a mesma. A partir dessa posição o examinador,
com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.
11.3.4.2.3 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu
cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de
maneira prevista no edital;
d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o realizado pelo
integrante da banca examinadora;
e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão
dos joelhos.
11.3.4.3 Teste de flexão abdominal (ambos os sexos)
11.3.4.3.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia
para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e
feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal
de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos
estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;
b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento
simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser
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flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora
do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o
movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá
a uma unidade de execução.
11.3.4.3.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não
atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira
correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução
completa;
d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco
deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;
e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente
estendidos) também devem encostar-se ao solo;
f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na
posição inicial;
g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não
será computada.
11.3.4.4 Teste de corrida (ambos os sexos)
11.3.4.4.1 Execução: a prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da
metragem ao longo do trajeto. O candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar a prova.
Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em
qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
11.3.4.4.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do
fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão
etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e,
conseqüentemente, eliminado do concurso.
11.3.4.4.3 A execução desta prova levará em consideração as seguintes observações:
a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela
banca examinadora;
b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr;
c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida;
d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito;
e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de
referência para o início e término da mesma;
f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz
alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas
completou naquele momento;
g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida,
evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no
sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo
da prova;
h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele
momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.
11.3.4.5 Os testes previstos para a prova de capacidade física serão realizados em até duas tentativas,
com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o
índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, após 5 minutos de descanso, a segunda tentativa.
11.3.4.6 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos
candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora.
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11.3.4.7 O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será
considerado INAPTO e conseqüentemente eliminado do certame, observado o subitem 11.2.4.1.
11.3.4.8 O candidato que deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo determinado ou modo
previstos neste edital, será considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso e não terá
classificação alguma, observado o subitem 11.2.4.1.
11.3.4.9 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporárias (estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a
realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
11.3.4.10 A critério da Administração, a realização da prova de capacidade física poderá ser remarcada,
desde que devidamente justificada.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.4 Os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física serão submetidos à avaliação
psicológica.
11.4.1 Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não
apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, observado o subitem 11.2.4.2.
11.4.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do concurso, observado o
subitem 11.2.4.2
11.4.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo
CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
11.4.4 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado apto ou inapto,
para o exercício do cargo.
DA INVESTIGAÇÂO SOCIAL
11.5 Será de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social a realização da
investigação social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a
conduta individual e social do candidato.
11.5.1 A investigação social tem caráter eliminatório e visa apurar se o candidato ao cargo apresenta
procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função de militar
estadual, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, verificando se os
padrões ético-morais são consentâneos com a vida do Soldado Policial Militar.
11.5.2 A investigação social obedecerá aos critérios constantes em normatização própria, vigente do
início de sua realização.
11.6 O processo de avaliação do curso se dará por meio de prova objetiva, após a conclusão dos três
módulos – de Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Atividades –, contendo 80 (oitenta) itens, no
qual se medirá o conhecimento adquirido pelo aluno ao longo do Curso de Formação Profissional.
11.7 Será considerado reprovado o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, dele se afastar por qualquer motivo,
não freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais,
regulamentares e(ou) regimentais; e
b) for considerado inapto na prova de capacidade física ou inapto na avaliação psicológica, observados
os subitens 11.2.4.1 e 11.2.4.2, ou, ainda, contra-indicado na investigação social;
c) obtiver nota final na prova objetiva do Curso de Formação Profissional inferior a 70% dos pontos
possíveis.
11.8 Mais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para
essa etapa.
12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso (NFC) será a soma da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da
nota no final na prova objetiva do Curso de Formação Profissional.
12.2 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:
a) obtiver a maior nota na segunda etapa do concurso;
b) obtiver a maior nota na primeira etapa do concurso;
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c) for mais idoso.
12.3 Os candidatos serão ordenados por sexo de acordo com os valores decrescentes da nota final no
concurso público.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Ceará e(ou) divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008.
13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento
do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC),
ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no
endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008.
13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal
4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o
endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 13.2.
13.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito
pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail,
observado o subitem 13.4.
13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de
tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de
identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e(ou) borracha durante a realização das
provas.
13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.
13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
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13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou
em comunicado.
13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova objetiva
(primeira etapa) por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a
eliminação do candidato no concurso público.
13.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
13.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de
prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das
provas.
13.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.18 Não haverá segunda chamada para a realização de quaisquer das etapas previstas para o concurso.
O não-comparecimento a qualquer uma das etapas implicará a eliminação automática do candidato.
13.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e(ou) borracha.
13.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior, no dia de realização das provas.
13.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
13.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato
que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
13.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que,
durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e(ou) borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
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k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura.
13.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos
critérios de avaliação e de classificação.
13.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do concurso público.
13.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
13.25 O resultado final do concurso será homologado pela SSPDS e SEPLAG, publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmce2008.
13.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.27 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver
participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento
do CESPE/UnB, e perante a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria do
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
13.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
13.29 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
13.30 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital,
desde que realizadas antes da publicação do resultado final do concurso.
ROBERTO DAS CHAGAS MONTEIRO
Secretário de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social
SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Gestão
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ANEXO ÚNICO
OBJETOS DE AVALIAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação
gráfica. 4 Empregos das classes de palavras. 5 Pontuação. 6 Concordância nominal e verbal. 7 Regência
nominal e verbal. 8 Significação das palavras. 9 Emprego do sinal indicativos de crase. 10 Tipologia
textual.
ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia,
sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável,
segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
HISTÓRIA DO BRASIL: 1 A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e
os jesuítas. 2 A independência e o nascimento do Estado brasileiro. 3 A organização do Estado
monárquico. 4 A vida intelectual, política e artística no século XIX. 5 A organização política e econômica
do Estado republicano. 6 A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil. 7 A revolução de 1930. 8 O
Período Vargas. 9 A Segunda Guerra Mundial e os seus efeitos no Brasil. 10 Os governos democráticos, os
governos militares e a Nova República. 11 A cultura do Brasil Republicano: arte e literatura. 12 História
do Ceará. 12.1 A ocupação do espaço cearense: catequese, aldeamento, escravismo e os primeiros núcleos
urbanos. 12.2 A pecuária, as charqueadas e o algodão. 12.3 Histórico da industrialização. 12.4 Política,
sociedade e urbanização: coronelismo, Revolução de 1930 e os "Governos das Mudanças". 12.5 Abolição
do escravismo no Ceará. 12.6 Modernização de Fortaleza no século XIX e no Pós-guerra.
GEOGRAFIA DO BRASIL: 1 Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional.
2 Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. 3 Aspectos humanos: formação étnica,
crescimento demográfico. 4 Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismos vegetal e mineral,
atividades industriais e transportes. 5 A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. 6
O estado do Ceará: aspectos políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais.
LEGISLAÇÃO: 1 Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Ceará (Lei Estadual n.° 13.407/2003). 2 Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual n.°
13.729/2006, alterada pelas Leis n.º 13.768/2006 e n.º 14.113/2008).
MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e
proporções. 4 Divisão proporcional. 5 Regras de três simples e compostas. 6 Percentagens. 7 Equações e
inequações de 1.º e de 2.º graus. 8 Juros simples e compostos: capitalização e descontos.
RACIOCÍNIO LÓGICO: lógica sentencial e de primeira ordem; enumeração por recurso; contagem:
princípio aditivo e multiplicativo.

Polícia Militar do Ceará abre concurso público para 1000 vagas


Deste total, 950 vagas são para candidatos homens e 50 para candidatas para mulheres. A remuneração oferecida é de R$ 1.606,01.

A Polícia Militar do Estado do Ceará lançou concurso público para o preenchimento de 1.000 vagas no cargo de Soldado da carreira de Praças da corporação. Deste total, 950 vagas são para candidatos homens e 50 para candidatas para mulheres. A remuneração oferecida é de R$ 1.606,01.
Os candidatos devem ter concluído o ensino médio completo ou curso técnico equivalente e idades entre 18 anos e 30 anos. Os candidatos homens devem ter altura mínima de 1,62 m e as mulheres, 1,57 m.
As inscrições para o certame poderão ser realizadas entre os dias 25 de novembro e 16 de dezembro, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmce2011. A taxa de inscrição é R$ 80,00.
O concurso terá as etapas de prova objetiva, inspeção de saúde, que consiste em exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico, e curso de formação, quando serão realizadas 1.020 horas/aula dirigidas à capacitação profissional do candidato, a prova de capacidade física, a avaliação psicológica e a investigação social.
Todas as etapas serão realizadas em Fortaleza (CE). A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 26 de fevereiro de 2012.
SERVIÇO
Concurso:
 Polícia Militar do Estado do Ceará
Cargo: Soldado
Vagas: 1.000, sendo 950 para homens e 50 para mulheres
Remuneração: R$ 1.606,01
Inscrições: 25 de novembro a 16 de dezembro
Taxa de inscrição: R$ 80,00
Prova objetiva: 26 de fevereiro de 2012

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/