sábado, 4 de agosto de 2012

A falácia da extinção da Polícia Militar



Quem se inicia na leitura de Filosofia logo é orientado a detectar uma falácia quando estiver diante de uma: raciocínios que, embora pareçam válidos, possuem inconsistências lógicas entre premissas e conclusão, tornando-a falsa. Um tipo comum de falácia é a conhecida como “non causa pro causa“, ou, em bom português, falácia da falsa causa. Diz o estudioso de lógica Irving Copi: “a fálacia da falsa causa indica o erro de tomar como causa de um efeito algo que não é sua causa real”. Para Copi, “o mero fato de coincidência ou sucessão temporal não basta para estabelecer qualquer relação causal”.
Invocamos esta peculiaridade lógica em virtude da última moda entre nossos intelectuais de esquerdapedir o fim das polícias militares brasileiras. Para eles, a natureza militar das corporações que realizam policiamento ostensivo no Brasil (nossas PM’s) é fator causal dos abusos aos Direitos Humanos cometidos por policiais. No Brasil em que vivem nossos pensadores, policiais civis não torturam ou matam presos, guardas municipais nãoagridem jovens, agentes penitenciários não cometem abusos.
Naturalmente, não se pode reduzir o problema a uma defesa corporativista, o que parece ser a intenção de muitos desses defensores de uma “desmilitarização” das PM’s. Ao contrário, estamos sugerindo uma ampliação do foco, que vai além do ressentimento ideológico de alguns. Mesmo porque, os maiores interessados na mudança do atual modelo de polícia são os próprios policiais, que já não compreendem muito bem certas normas e regulamentosque, embora tenham alguma utilidade nas Forças Armadas, são contraproducentes e inadequados à realidade das Polícias Militares.
O professor Vladimir Safatle afirmou recentemente em artigo à Folha de São Paulo o seguinte:
No resto do mundo, uma polícia militar é, normalmente, a corporação que exerce a função de polícia no interior das Forças Armadas. Nesse sentido, seu espaço de ação costuma restringir-se às instalações militares, aos prédios públicos e aos seus membros.
Apenas em situações de guerra e exceção, a Polícia Militar pode ampliar o escopo de sua atuação para fora dos quartéis e da segurança de prédios públicos.
No Brasil, principalmente depois da ditadura militar, a Polícia Militar paulatinamente consolidou sua posição de responsável pela completa extensão do policiamento urbano. Com isso, as portas estavam abertas para impor, à política de segurança interna, uma lógica militar.
Talvez por não ter se dado ao trabalho de fazer as contas, deixou de ver que na maior parte do mundo civilizado, onde os índices de homicídio possuem níveis toleráveis, as polícias possuem tradição militar: estética e simbólica. Sem falar que o Brasil ainda possui suas polícias militares federais – a Polícia do Exército é um exemplo.
Não há dúvida que as polícias militares estaduais precisam de reformas: é preciso caminhar em direção à desvinculação das Forças Armadas, ao ciclo completo, entre outros tantos fatores. Porém, precisamos indagar simultaneamente o quanto o termo “militar”, com suas implicações estéticas e simbólicas, é associado a certa nostalgia por alguns dos nossos pensadores. Se não refletirmos sobre isto, talvez confundamos o ressentimento contra algumas instituições com algumas práticas que repudiamos, presentes em várias instâncias do Estado brasileiro. Uma coisa é pôr fim em nosso ímpeto ideológico, outra é diminuir abusos de agentes públicos contra os Direitos Humanos.

PS: Este post é ilustrado por uma foto da Gendarmerie, Polícia Militar francesa.



Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

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