terça-feira, 30 de julho de 2013

Procon-MG informa sobre ações de combate à proliferação da prática ilegal das Pirâmides financeiras


A  pedido do Ministério da Justiça, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) elaborou nota técnica que dispõe sobre pirâmides financeiras (Nota técnica – pirâmides financeiras). A par do teor desse documento e tendo em vista consultas e reclamações recebidas de órgãos de defesa do consumidor, em especial do Estado do Acre, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), instaurou, em junho, processo administrativo contra a empresa Telexfree (Nota técnica – Telexfree).
Paralelamente, outras investigações e ações começaram a apresentar resultados concretos, como a ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC), a qual, de forma cautelar, conseguiu bloquear os bens dos donos da Telexfree e proibir o cadastramento de novos divulgadores. Há, também, investigações da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e de outros Ministérios Públicos estaduais. Há dezenas de empresas suspeitas de praticarem o golpe da pirâmide financeira, como Nnex, Priples, Blackdever, Fide, Dumba, Multiclick, Bbom, Dinastia, Monavie, FR Promotora, Ciao Social Network, Gobull, Money Over Work e Café Ferreira.
Medidas tomadas pelo MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Rede Procon-MG, iniciou atuação contra o atual fenômeno das pirâmides financeiras em 2012, quando a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, na Zona da Mata, instaurou procedimento contra a empresa Mister Colibri, cuja atividade foi claramente caracterizada como pirâmide financeira.

Em relação à Telexfree, a coordenação do Procon-MG, realizou reunião de trabalho com outros órgãos do MPMG e com o Ministério da Fazenda, quando se decidiu pela criação de grupo especial para investigar e combater tais práticas, proposta que está sendo analisada pela administração. Há, também, investigação criminal instaurada na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.
A coordenação do Procon-MG tem pesquisado a atuação de algumas empresas sediadas em Minas Gerais, sendo que, quando constatada a possibilidade da prática ilícita da pirâmide financeira, há a remessa de expediente ao promotor de Justiça da respectiva comarca. Assim ocorreu em relação às empresas Blackdever (Uberlândia), Money Over Work (Formiga) e Café Ferreira (Manhuaçu). Segundo o coordenador do Procon-MG, Jacson Campomizzi, em breve, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia proporá ação civil pública contra empresas que agem na região e o Procon-MG emitirá recomendação ou aviso sobre a matéria a todos os integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
O Procon-MG sugere que o promotor de Justiça que receber alguma demanda sobre o tema, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes, abra procedimento investigatório para identificação de grandes aliciadores atuantes na região. Campomizzi ressalta que a atuação desses grandes divulgadores, por vezes denominados líderes – que criam sites próprios, blogs, perfis em redes sociais, fazem eventos em diversas localidades, contratam celebridades para divulgação do sistema – consiste em um dos principais fatores para o crescimento das pirâmides financeiras. E, em geral, são eles, além dos idealizadores das pirâmides, que obtêm retornos milionários.
Pirâmide financeira
A empresa Telexfree, nome fantasia da Ympactus Comercial Ltda., iniciou suas atividades no Brasil no primeiro semestre de 2012, tendo como suposta principal atividade comercial a oferta de um software VoIP, que permitiria ao consumidor fazer ligações gratuitas ou de baixo custo para diversas localidades do mundo. Esse era, em tese, o produto.

No entanto, a atividade mais propagandeada pela empresa nunca foi a venda do VoIP, mas a possibilidade do consumidor se tornar um divulgador/vendedor do software, em um esquema similar ao sistema conhecido com marketing multinível. Para isso, o interessado adquiria uma espécie de cota, cujos valores variavam entre R$ 600 e R$ 3.000, podendo, a partir daí, fazer o suposto serviço de divulgação, consistente em postar três anúncios virtuais diários em sites pré-determinados. Essa atividade renderia ao divulgador algumas dezenas ou centenas de reais mensais.
Todavia, o participante era constantemente incentivado a construir uma rede de divulgadores, o que aumentaria abrupta e grandiosamente seus rendimentos mensais. As possibilidades de ganhos, nessa hipótese, era de dezenas ou centenas de milhares de reais a cada mês. Nesse contexto, o participante se empenhava exclusivamente na atividade de angariar novos divulgadores, os quais, por sua vez, faziam o mesmo procedimento.
Com o auxílio da internet, esses golpes tiveram grande e rápida proliferação por todo o país, envolvendo, em meses ou semanas, um número de pessoas semelhante ao que as pirâmides de outros tempos atingiam em anos (a Avestruz Master, em vários anos, angariou 40 mil pessoas; a Telexfree, em pouco mais de um ano, um milhão de pessoas).
Fonte: Procon-MG

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