Redação
DO NOVO JORNAL
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O ex-promotor de Justiça de Parnamirim José Fontes de Andrade, 45, foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual e pelo Colégio de Procuradores do órgão, acusado pelo crime de corrupção passiva. Ele foi aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição correspondente a 19/35 do subsídio relativo ao cargo de promotor de Justiça de 2ª entrância. Desta forma, seu salário de R$ 22.854,46 (bruto simples) ficará estabelecido em R$ 12.406,70. Essa punição é administrativa.
Judicialmente, o promotor também está sendo alvo de processo que poderá resultar na cassação dessa aposentadoria (e do salário) como também condenado a pena de prisão por corrupção passiva. A defesa do promotor reclama da decisão e anunciou que pretende recorrer da punição administrativa junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Judicialmente, o promotor também está sendo alvo de processo que poderá resultar na cassação dessa aposentadoria (e do salário) como também condenado a pena de prisão por corrupção passiva. A defesa do promotor reclama da decisão e anunciou que pretende recorrer da punição administrativa junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Foto: Wallace Araújo/Arquivo NJ.
José Fontes ainda responde a ação penal que pode cassar aposentaria
Ela justificou no voto que a gravidade da conduta tipificada no Direito Penal como crime de corrupção passiva não permite que seja determinada a remoção ou indisponibilidade do promotor. “Sendo a aposentadoria compulsória a única forma de atender ao anseio do interesse público”, relatou.
O promotor é acusado de cobrar R$ 12 mil ao empresário Marcos Vital de Lima para arquivar um processo de embargo da obra de construção de prédio comercial de dois andares com duas lojas embaixo e seis em cima. O empresário procurou o Ministério Público para denunciar o promotor e aceitou gravar o encontro em que o promotor pediu propina para arquivar um procedimento que poderia embargar a obra. O dinheiro, de acordo com o que diz no vídeo, não seria para si, mas para um advogado de sua confiança realizar o procedimento ilícito.
José Fontes chegou a ser preso no dia 24 de outubro do ano passado e vinte dias depois foi solto para responder o processo em liberdade. Até setembro daquele ano seu salário bruto ultrapassava os R$ 30 mil, mas com os descontos ficava em R$ 19.865,47.
O então advogado de defesa Flaviano Gama disse, na ocasião, que o promotor estava sofrendo perseguição por parte do Ministério Público a ponto de a instituição ter armado um esquema para a gravação do vídeo que delatou seu cliente. Gama alegou ainda que o promotor José Fontes é quem investigava o empresário e planejava flagrá-lo com o dinheiro para denunciá-lo.
Durante o processo, a gerência de engenharia da Procuradoria Geral de Justiça realizou medições na obra em questão. Também foi solicitado ao Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP) uma perícia da gravação em que o promotor teria sido flagrado cobrando propina e dez testemunhas prestaram depoimento, procedimentos requeridos pela defesa do caso. José Fontes foi interrogado, mas se reservou ao direito de não responder às perguntas.
O laudo do exame de óptica do tipo DVD-R realizado pelo Itep, segundo a relatora Tereza Cristina, constatou que não houve fraude ou adulteração no áudio e vídeo da gravação. Também foi realizada inspeção à 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, onde José Fontes trabalhava, e não foi encontrado nenhum feito extrajudicial relativo à irregularidade na construção dos referidos quitinetes. “O que torna indubitável o ânimo do representado de utilizar a possível irregularidade como forma de extorquir dinheiro”, conclui a relatora.
Ela destacou ainda a confirmação de duas testemunhas que alegaram terem sido cobradas por José Fontes para que supostas irregularidades em obras fossem arquivadas. Na ação, o então procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, argumentou que o pedido de aposentadoria compulsória objetivava a proteção ao Ministério e à sua credibilidade perante a sociedade e apontou um aspecto mais grave na ação ilícita do promotor ao se reconhecer dentro do próprio Ministério Público a existência de um membro que praticou conduta indecorosa.
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