quarta-feira, 1 de junho de 2016

FURTO A RESIDÊNCIA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA POLÍCIA MILITAR

FURTO A RESIDÊNCIA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA POLÍCIA MILITAR

a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença do Delegado de Polícia competente;

b) Solicitar a presença do Delegado de Polícia competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do BO o nome e a identificação do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;
d) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Delegado de Polícia não comparecerem ao local, e encaminhar a Delegado de Polícia competente;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) Redigir e registrar o BO.

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