quinta-feira, 21 de julho de 2016

Termo Circunstanciado de Ocorrência




Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.



Referência Legal



O termo jurídico, correspondente a TCO, surge pela primeira vez no ordenamento brasileiro, pelo advento da Lei n.º 9.099/95, de 26 de setembro de 1995. Sendo a alternativa formal ao "auto de prisão em flagrante delito", para o registro da custódia do autor de uma infração de menor potencial ofensivo, em estado deflagrância. Confira o artigo 69, da Lei Federal n.º 9.099/95:
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))


Termo Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar



São Paulo[editar | editar código-fonte]

Em São Paulo, policiais graduados usam viaturas com computador com acesso ao banco de dados integrado para saber se o cidadão é procurado.
Histórico
Em 2001, o Conselho de Magistratura Paulista inovou ao editar o provimento 758, autorizando o Juiz a receber e julgar TCOs elaborado pela polícia militar. Na prática, era uma saída ilegal e arbitrária, tendo em vista que os delegados de polícia são, por excelência, os servidores públicos que têm formação jurídica, com capacidade técnica e legal para dispensar uma prisão em flagrante."
Partido Social Liberal impetrou a ADI 2862-6 para tratar da inconstitucionalidade do provimento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava o provimento do tribunal paulista e a resolução da Secretaria de Segurança Pública do mesmo estado não foi conhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A relatora da ação, Ministra Carmem Lúcia, exatos cinco anos após ajuizamento da ação, em 26 de março de 2008, considerando que os atos normativos questionados eram secundários não passíveis de questionamento por meio de ADI, proferiu voto pelo não conhecimento da referida ação.
É importante ressaltar que essa decisão do STF não diz respeito à constitucionalidade do termo circunstanciado confeccionado pelas polícias militares, mas sim, à constitucionalidade do provimento do tribunal paulista.
No Estado de São Paulo, onde a Polícia Militar lavrava termos circunstanciados em algumas localidades, o resultado foi tão insatisfatório que o Exmº. Sr. Secretário de Segurança, mesmo sendo oficial da reserva da Polícia Militar, reconheceu sua ineficácia, e acabou por revogar a Portaria 339/2003 que permitia tal procedimento em algumas localidades, através da Portaria 233/2009, na qual na sua própria fundamentação explicitou que "decorridos seis anos, essa regulamentação, de caráter nitidamente experimental, tímida e de reduzido alcance, não ensejou a sua ampliação, que seria imperiosa e há muito implantada, se o interesse público assim exigisse ao longo desse período".

Santa Catarina[editar | editar código-fonte]

O estado de Santa Catarina foi um dos pioneiros na aplicação do termo circunstanciado pela PM: em 1998, a Polícia Militar Ambiental começou a usá-lo e hoje ele é aplicado nos 293 municípios do estado.

Rio Grande do Sul[editar | editar código-fonte]

Rio Grande do Sul teve a sua primeira experiência na lavratura do termo circunstanciado em janeiro de 1996, no município de Rio Grande. No mesmo ano, passou a ser realizado também no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, quando a prática já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada a sua suspensão pela Secretaria da Justiça e da Segurança.









https://pt.wikipedia.org/wiki/Termo_Circunstanciado_de_Ocorrência







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Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/