sexta-feira, 3 de março de 2017

Comandante da PM no ES diz que vai cancelar afastamento de 300 policiais

Do G1 02/03/2017 20h53 - Atualizado em 02/03/2017 20h53





Medida ainda não foi publicada no boletim da Polícia Militar.
Segundo o comandante, PMs vão poder receber os salários normalmente.

Do G1 ES, com informações da CBN Vitória

Tenente-coronel Nylton Rodrigues  (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Tenente-coronel Nylton Rodrigues
(Foto: Reprodução/TV Gazeta)
O comandante da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, anunciou nesta quinta-feira (2) que irá cancelar o afastamento de cerca de 300 policiais que respondem a processos administrativos. Segundo ele, os PMs vão poder trabalhar normalmente, recebendo os salários.

Em entrevista à rádio CBN Vitória, o comandante explicou que os fatos de os policiais terem voltado ao trabalho após a paralisação não justificaria o não recebimento dos pagamentos. "Eu só estou esperando um retorno da Corregedoria para publicar o boletim", afirmou.

Cerca de 300 PMs, que têm menos de 10 anos de corporação, estão respondendo a Processos Administrativos Disciplinares de Rito Ordinário (PAD-RO).

"Eu só não posso cancelar os que estão submetidos a Conselho de Disciplina, que são os policiais que têm mais de 10 anos de corporação, a lei não me autoriza a isso. Isso não é uma anistia, nós só vamos cancelar o afastamento, mas o policial vai continuar respondendo a esse processo administrativo", explicou o comandante.

Os policiais que respondem a Inquéritos Policiais Militares (IPMs) não são afastados das funções enquanto respondem aos processos.

Entenda:
- Conselho de Disciplina
Foi determinada a instauração do Conselho de Disciplina, que é um processo administrativo para militares com estabilidade, ou seja, os que já são policiais há 10 anos ou mais. No caso deles, as garantias são maiores, eles não podem ser exonerados por um processo mais simples, por exemplo.

O Conselho também é conhecido como Tribunal de Honra. É formado por uma tríade de oficiais:
- o interrogante, que produz as provas;
- o escrivão, responsável pelos atos processuais e pela guarda dos autos;
- o presidente, que é o oficial de maior patente.

Eles são nomeados por um comandante policial militar, que pode ser o comandante geral ou não, através de uma portaria delegatória. Eles se reúnem para prestar o compromisso de julgar.
Apesar disso, quem dá a decisão final é o comandante que delegou a ordem. O Conselho julga, faz um relatório para o comandante chancelar, e aí então ele decide se aprova ou não, com base em justificativa.
Segundo Tadeu, é difícil precisar o tempo que esse processo deve durar, mas o prazo prescricional é de seis anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário
Foi determinado que os militares com menos de 10 anos na Polícia Militar respondam a esse processo. São maioria, com 124 nomes.

Ao invés de serem julgados por três pessoas, como no caso do Conselho de Disciplina, são por apenas uma: o chamado encarregado, que geralmente é um oficial também nomeado por um comandante, através de uma portaria delegatória. Quando ele recebe essa portaria, dá início à fase de instauração do processo administrativo.
É então confeccionado o chamado libelo acusatório, que é uma espécie de denúncia, na qual consta a descrição da conduta do acusado, ou seja, por qual motivo o militar está sendo acusado.
Quem dá a decisão final também é o comandante que delegou a ordem. O encarregado julga, faz um relatório para o comandante chancelar, e então ele decide se aprova ou não, com base em justificativa.
Os processos têm prazo inicial de 30 dias para serem concluídos, mas esse tempo pode aumentar.
- Inquérito Policial Militar
É instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) quando acredita-se que o policial cometeu um crime militar. Nesse caso, quatro nomes já foram citados na lista divulgada pelo governo. São considerados crimes militares, por exemplo, motim e revolta.

No caso de motim, ele acontece quando:
- o militar age contra a ordem do superior ou se recusa a obedecer uma ordem;
- o militar recusa obediência a um superior, quando em ato sem ordem ou praticando violência;
- o militar concorda com recusa conjunta, ou em resistência ou violência contra superior;
- o militar ocupa quartel ou qualquer estabelecimento ou veículo militar, utilizando-se disso para ação militar ou prática de violência, em desobediência a ordem de superior.

Se os militares estiverem armados, o crime deixa de ser motim e é considerado revolta, que é mais grave.
A pena por motim é de até oito anos de prisão, com aumento de um terço para os cabeças. Já para revolta, as penas variam entre 8 e 20 anos, também com aumento de um terço para os cabeças.
No andamento do Inquérito, provas de que os crimes realmente ocorreram são coletadas, para formar a opinião do titular da ação penal militar. Nesse caso, o Ministério Público Estadual (MP-ES).
O promotor só irá denunciar o militar se o inquérito o convencer de que existem "indícios mínimos de autoria" por parte do policial citado, e "materialidade delitiva" (o crime, provas). Se ele se convencer da existência dos requisitos, manda para uma Auditoria Militar. Se o juiz concordar, recebe a denúncia e inicia o processo.

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2017/03/comandante-da-pm-no-es-diz-que-vai-cancelar-afastamento-de-300-policiais.html

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