segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Anistia condena retenção de brasileiro em Londres

BRASILEIRO DAVID MICHAEL MIRANDA PUBLICOU INFORMAÇÕES SOBRE O ESQUEMA DE ESPIONAGEM DENUNCIADO POR EDWARD SNOWDEN, EX-FUNCIONÁRIO DE UMA EMPRESA TERCEIRIZADA DA AGÊNCIA DE SEGURANÇA NACIONAL NORTE-AMERICANA (NSA)

09:48 19 de Agosto de 2013
 
A organização não governamental (ONG) Anistia Internacional condenou a detenção, no Aeroporto de Heathrow (Lo

UFRN abre processo seletivo para novas vagas de graduação

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve), abre processo seletivo para a reocupação de vagas residuais da instituição. Serão oferecidas 391 vagas distribuídas entre as graduações de Natal, Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Macaíba.
Aldair Dantas - 13/

Asfalto cede na Eng. Roberto Freire


Publicação: 20 de Agosto de 2013 às 00:00 
Quem trafegou ontem pela avenida Roberto Freire encontrou congestionamento na durante toda a manhã. Por causa de um vazamento na tubulação, parte do asfalto da avenida cedeu e abriu uma cratera nas proximidades do CCAB Sul. O problema foi agravado pela chuva que caiu no domingo.
Adriano AbreuChuvas e rompimento de tubulação da Caern deixam trecho da Av. Eng. Roberto Freire, na zona Sul, intransitável. Trânsito foi desviado e ficou engarrafado por horasChuvas e rompimento de tubulação da Caern deixam trecho da Av. Eng. Roberto Freire, na zona Sul, intransitável. Trânsito foi desviado e ficou engarrafado por horas

O trânsito na área está foi desviado e ficou engarrafado por horas, já que o desvio próximo ao local da cratera era pela marginal da avenida, de apenas uma faixa. Uma alternativa de percurso escolhida pelos condutores foi entrar na rua Doutor Solon de Miranda Galvão, ao lado do antigo supermercado Bompreço, no sentido do campus da UFRN. Quem ia para o Centro, pôde pegar a Via Costeira.

Uma equipe técnica da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande (Caern) está trabalhando desde domingo (18)  para consertar o vazamento na rede de água da Av. Roberto Freire, próximo ao CCAB Sul, que ocasionou a interdição na faixa sentido bairro/Centro. A previsão é de que o abastecimento fosse retomado a partir das 18h de ontem (19), normalizando em todas as áreas até a madrugada desta terça-feira (20), embora o período de reparo não tenha ocasionado a falta de água.

De acordo com o gerente da Regional Natal Sul da Caern, Lamarcos Teixeira, o vazamento ocorreu em uma tubulação de cimento amianto de 250 mm, que em breve deverá ser substituída por uma tubulação de PVC, através do Programa Emergencial de Financiamento (Pró-Investe), além da área reparada que já receberá o material em PVC, que prevê  investimento de R$ 2 milhões para a substituição de toda a tubulação de amianto nos bairros de Capim Macio e Lagoa Nova.

http://tribunadonorte.com.br/noticia/asfalto-cede-na-eng-roberto-freire/258852

RONDÔNIA INSTITUI CARREIRA ÚNICA E PADRÃO SALARIAL PARA PM E BM.

ESTADO DE RONDÔNIA INSTITUI CARREIRA ÚNICA E PADRÃO SALARIAL PARA PM E BM.


O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
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COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/