sábado, 13 de fevereiro de 2010

Policial militar e Polícia Militar vítimas de dano moral

Marcelo Gomes Silva
Promotor de Justiça em Santa Catarina e mestrando na UNIVALI
Ocorre que no cumprimento desta árdua missão o Policial pode vir a ser ofendido pelas partes em conflito, seja material, seja moralmente. Diferenciam-se os meros desabafos no calor das discussões, naturais do indivíduo com os ânimos exaltados, da vontade clara e consciente de menosprezar a figura do policial.
Assim acontecendo, nasce um direito oriundo do constrangimento sofrido, possibilitando um pedido de indenização.
O dano moral, por dedução lógica, é todo aquele não patrimonial. Decorre de uma ofensa, dor, injúria sofrida no meio social e que insira a vítima numa situação de menoscabo.
Ele encontra seu amparo no instituto da Constituição Federal, no seu art. 5º V e X a saber:
"V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
"X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Também o Código Civil reza no art. 159 fundamenta o pedido:
" 159 – Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Situação também comum é o Policial Militar ter sua imagem veiculada em meios de comunicações por supostas irregularidades. Atualmente a Lei de Imprensa em vigor, Lei 5.250, necessita de reforma urgente, considerando que a mesma data de 1967. Já existe há algum tempo projetos no Congresso visando atualizar tal instituto que regula a liberdade de manifestação.
Como exemplo temos o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, com base no substitutivo preparado pelo deputado Vilmar Rocha, dispondo que é assegurado direito de indenização por dano material e moral ou à imagem a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, atingidas por publicação ou transmissão, bem como tipificando os crimes decorrente dos diversos tipos de conduta ilícita.
Neste tocante em especial, tivemos a grata satisfação de conhecer o Capitão Marcelo Cortez, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, preso, injustamente, por três anos, por ter sido confundido no episódio da Candelária.
Teve sua imagem estampada em todos os jornais e televisões, como homicida, até que conseguiu comprovar sua inocência. Que indenização no mundo será possível de aliviar seu sofrimento?
Deste modo, não é raro presenciarmos milicianos desacatados, injuriados, agredidos, sofrendo, além dos danos materiais, a desmoralização e ofensas de toda a ordem.
Isto sem falar do desrespeito a que é submetido o conceito de autoridade pública, atualmente desgastado.
O principal aspecto do uso das ações de Policiais Militares por danos morais, quando de serviço, contra aqueles que lhes produzam algum mal é que assim peticionando é evitada a agressão, como forma de revidar as ofensas.
Deste modo ao invés do PM usar de sua força física para retribuir uma injusta agressão, como sabemos que por vezes ocorre, cabe sim a ação já citada como forma até de gozar de vantagem pecuniária, pois sabe que deve ser ressarcido.
A indenização, normalmente é de cunho pecuniário e não tem parâmetro para sua fixação. Para Maria Helena Diniz, citada pelo Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite: " a reparação em dinheiro viria neutralizar os sentimentos negativos de mágoa, dor, tristeza, angústia, pela superviniência de sensações positivas de alegria, satisfação, pois possibilitaria ao ofendido algum prazer que, em certa medida, poderia atenuar o seu sofrimento."
Outra questão bastante nova é a possibilidade da Polícia Militar, como pessoa jurídica, ser vítima de dano moral. Quando falamos em pessoa jurídica, referimo-nos ao ente incorpóreo capaz de direitos e responsabilidades que, dia-a-dia, vem adquirindo capacidade da pessoa natural, como no exemplo da responsabilidade penal.
Sob este prisma acreditamos ser a Corporação agente capaz de ingressar em juízo quando ofendida sua honra objetiva, moral, credibilidade por ações que constranjam, humilhem e abalem sua imagem. Em que pese doutrinadores excluírem a possibilidade argumentando não ser passível de sofrimento psíquico, a pessoa jurídica possui legítimos interesses de ordem extrapatrimonial que devem ser protegidos pelo Estado, bens imateriais, tais como a confiança, a reputação, a qualidade dos serviços, o bom nome, reputação e imagem que possui.
Por fim, consideramos interessante o instituto, quase inédito no Estado de Santa Catarina, como meio de não deixar impune as ofensas já citadas que causam o prejuízo à Corporação e aos seus homens, que diuturnamente expõem suas vidas a serviço da sociedade.

BIBLIOGRAFIA
LEITE, Paulo Roberto Saraiva da Costa. Dano Moral no Direito Brasileiro. Artigo da Internet.
MAFRA, Jeferson Isidoro. Dano Moral à Pessoa Jurídica e a Proteção aos Nomes de Empresas. Artigo da Internet
OLIVEIRA, Euclides de. Indenização Por Dano Moral. Artigo da Internet – Agosto 1998.



http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1591

Taser: as pistolas não-letais (?)

Quando se associa choques elétricos à polícia e aos militares é inevitável a lembrança dos tenebrosos “anos de chumbo” por que passou o Brasil a alguns anos atrás: os militares da Ditadura que iniciou-se em 1964 utilizaram diversos meios de tortura para coagir os inimigos políticos do regime, sendo o choque elétrico um dos mais terríveis e dolorosos processos adotados àquela época. Os tempos são outros, o Brasil aderiu à democracia, temos uma nova Constituição Federal, e a tendência é que os fantasmas da Ditadura passem a ser exorcizados. É o que está sendo feito agora com a adoção, por parte do Governo Federal, de pistolas Taser, que são armas de eletrochoque, distribuídas para polícias de vários estados brasileiros.
Governo 
Federal adquire pistolas Taser

O que é a Taser

A Taser é fabricada pela empresa Taser International, e possui (o modelo a ser utilizado no Brasil, a Taser M26) um mecanismo de disparo similar ao das armas de ar comprimido. Assim que se pressiona o gatilho, a arma aciona um cartucho de gás nitrogênio, que se expande e gera pressão para que eletrodos sejam lançados na direção desejada. Esses eletrodos estão ligados à arma por fios condutores isolados, e possuem ganchos que facilmente agarram nas roupas. Basta os eletrodos se prenderem para que a corrente elétrica seja transferida dos fios ao agressor.
Tiro de Taser
Os impulsos elétricos transmitidos são da ordem de 50.000 volts, e afetam o sistema nervoso central do indivíduo, prontamente imobilizando-o, fazendo com que ele fique na posição fetal. Ao atingir a vítima, os eletrodos disparam uma descarga de 5 segundos. Após isso, caso o operador permaneça com o dedo no gatilho, uma descarga é liberada a cada 1,5 segundo.
O alcance máximo da arma, a depender do cartucho utilizado, é de aproximadamente 10,6 metros (comprimento do fio da M26), e após um disparo, os fios tem que ser recolhidos para que a arma seja novamente utilizada. Os 50.000 volts citados, são gerados por 8 pilhas AA de 1,2 volts, através de condensadores e transformadores que a arma possui. O fabricante informa que todas as armas possuem uma memória digital que armazena a data e a hora dos 585 últimos disparos, além de expelir confetes identificadores com o número serial do cartucho no momento do disparo.

A Taser mata?

O termo “Arma não-letal” é um contrasenso. Se tomarmos uma caneta como exemplo (que nem arma é considerada), estudando as possibilidades letais dela, veremos que os prejuízos possíveis utilizando-a como arma levam, sim, à morte — perfurações toráxicas, no pescoço, nos olhos, enfim. Assim, o ideal seria chamar essas armas de “menos letais”, como é o caso da Taser.
Os confetes expelidos com o nº de série do cartucho:
Confetes de 
identificação Taser
Segundo o site da Universidade do Porto, Portugal, só nos Estados Unidos, em torno de 330 pessoas morreram, desde 2001, pelos efeitos de armas Taser (número da Anistia Internacional). Lá o uso das Taser são autorizadas em vários estados até mesmo para a sociedade civil. Enquanto entidades como a Anistia Internacional criticam o equipamento, as instituições policiais alegam que as mortes estão associadas ao uso de estupefacientes (cocaína, ecstasy, heroína, etc.) pelos atingidos.
Portugal e Canadá também já usam a Taser, sendo que este último registrou o mais notório caso de morte por causa da arma. O fato ocorreu quando o polonês Robert Dziekanski se exaltou no Aeroporto de Vancouver em outubro de 2007. Os policiais canadenses utilizaram a arma, e o turista, de 40 anos, que não usava drogas, acabou falecendo.

A Taser no Carnaval da Bahia 2009

Através do fornecimento das pistolas pelo Governo Federal, as Taser destinadas à Bahia já foram utilizadas no carnaval 2009. O Jornal A Tarde divulgou em recente matéria a novidade, trazendo alguns comentários errôneos de especialistas(?) em relação às armas. Primeiro diz que as descargas são de 120.000 volts, quando o modelo M26 não passa de 50.000. Depois afirma que a distância mínima de utilização é de 15 metros, mas a verdade é que existem cartuchos que vão de 4,5 a 10,6 metros para a M26:
Cartuchos da Taser
Quanto aos custos da reposição de cartuchos, há alguma razão naquilo que diz a matéria, questionando se haverá recursos para realizá-las.
A Taser é um passo importante no sentido da aplicação da doutrina de uso progressivo da força, onde o primeiro nível de uso da força é a presença do policial e o último é a força letal da arma de fogo. Cabe às polícias treinarem seus policiais para bem usar o equipamento, e aos policiais resta a consciência das possibilidades, remotas mas possíveis, de letalidade da arma. A Taser traz melhores condições de trabalho, preserva a vida do cidadão e a integridade do policial, mas apenas se não for usada abusivamente, e sim dentro da técnica.

Abordagem  Policial

Antonio Jose disse...
A matéria é boa e, em grande parte, correta. Urge, entretanto, corrigir algumas informações que foram divulgadas: O TASER age no sistema nervoso sensorial e no sistema nervoso motor e NÃO no sistema nervoso central (cérebro e coluna espinhal). A pessoa atingida pelo disparo do TASER NÃO fica em posição fetal, mas, sim, é paralisada e cai ao solo em diferentes posições, conforme a direção em que corpo esteja inclinado. O TASER NÃO emite uma descarga elétrica a cada 1,5 segundos, mas, sim, de 15 a 20 descargas elétricas (pulsos) por segundo, independentemente do tempo de duração do disparo e, diga-se de passagem, este tempo é determinado única e exclusivamente por quem dispara, podendo ser o disparo interrompido no primeiro segundo ou continuamente prorrogado pelo tempo que o policial julgar necessário. Após o disparo, o cartucho é descartado, logo, nenhum fio precisa ser recolhido para que se possa efetuar um outro disparo. A memória interna da arma TASER M26 armazena as informações (dia, hora, minuto e segundo) dos últimos 585 disparos, mas a memória da arma TASER X26 armazena as informações (dia, hora, minuto e segundo) dos últimos 1.500 disparos. Quanto ao preço do cartucho, dependendo do modelo, este pode custar no máximo 39 dólares. Assim, o custo do disparo da arma TASER é infinitamente menor do que o custo do disparo da arma de fogo, afinal, o TASER evita mortes, sequelas, custos processuais e indenizações decorrentes do "tiro" letal. Vale lembrar também que o polonês que faleceu no aeroporto do Canadá, não morreu em função do disparo do TASER, mas, sim, foi acometido de morte súbita em funcão do procedimento de prisão. No Brasil e no exterior, há centenas de registros de ocorrência de mortes súbitas em procedimentos de prisão sem que os policiais houvessem utilizado o TASER.

PMRN Policiais Militares temem não receber diárias operacionais do carnaval!



Policiais militares RN que vão trabalhar durante o Carnaval no interior do Estado temem não receber as diárias operacionais pelos dias de serviço extra. Isso porque, segundo eles, os próprios comandantes de alguns batalhões anunciaram que não há como pagar os R$ 50 pelas seis horas de trabalho, valor correspondente a uma diária operacional.

De acordo com o presidente da Associação dos Policiais Militares da Região Agreste (Asspra), Heitor Rodrigues, cerca de 400 policiais do 8º Batalhão de Polícia Militar de Nova Cruz vão trabalhar no Carnaval, no regime de 24h por 24h e sem previsão de receber as diárias operacionais. Os policiais vão atuar nas praias de Pipa, Baia Formosa e Barra de Cunhaú.
“Vamos trabalhar feito escravos”, contou Heitor, emendando que os policiais entraram com um mandado de segurança junto à justiça na segunda-feira (8), com o objetivo de que as diárias sejam cumpridas. De acordo com Heitor, o juiz decidiu que o pagamento deve ser feito.

O presidente da Asspra disse que encaminhou ofício ao comandante geral da PM e ao comandante de policiamento do interior nesta quinta-feira (11), mas até o momento não recebeu resposta.

O mesmo problema se repete em outros batalhões do interior. O presidente da Associação dos Policias Militares de Mossoró e Região Oeste, Cleiton Jackson, disse que ouviu dos soldados do 2° Batalhão de Polícia Militar a mesma história: trabalho no carnaval é sem diárias operacionais.
Jackson disse que em Mossoró já há uma limitar da justiça que estabelece o pagamento das diárias, caso os policiais sejam convocados. O 2º BPM possui, em média, 500 policiais.

“O pessoal está preocupado. Estamos tentando contato com o comando geral, pois não podemos trabalhar sem receber”, contou Jackson.

Apesar do temor dos soldados, o comandante do Comando do Policiamento do Interior, coronel Francisco Reinaldo de Lima, garante que haverá o pagamento após o Carnaval, provavelmente, em março.

“Desconheço que algum comandante de batalhão tenha dito que não ia ter as diárias. Eles devem enviar a relação do pessoal que estava de folga e foi escalado para que seja feito o pagamento. O policial tem sim o direito a diária e deve receber”, esclareceu.

“O Estado está no limite prudencial, ficamos temerosos de não recebermos. Mas se não pagarem, vamos cobrar na justiça”, garantiu Heitor.

Plantão Jurídico
Durante os dias de Carnaval, o gabinete da Vereadora Sargento Regina (PDT) vai estar com um plantão jurídico 24h para atender aos policiais que se sentirem prejudicados. Policiais que verificarem condições de alojamento e trabalho inadequadas, não recebimento do vale alimentação e das diárias operacionais, ou ainda forem vítimas de abusos de poder e arbitrariedade, podem ligar para o telefone do plantão jurídico: (84) 8899 0063.
Em Natal

O comandante do Policiamento da Capital, coronel Francisco Araújo, garante que o problema relatado pelos policias do interior não acontece na Região Metropolitana de Natal, onde todos os policias escalados, de forma extra, vão receber as diárias operacionais.

Fonte: nominuto.com

Trabalhar no carnaval não agrada aos PPMM
Apesar de alguns policiais militares gostarem de viajar, a ideia não agrada a todo o efetivo da PM, entre outros fatores, por deixar a família aqui em Natal. “Vou estar trabalhando e minha família também não vai para canto nenhum nesses quatro dias, pois não vão viajar sem mim. Ou seja, o trabalho atinge a mim e a eles”, afirmou o soldado da PM, Giovani, que neste ano foi deslocado para Guamaré.

Além disso, o lado financeiro também não agrada muito os policiais, mesmo eles recebendo a diária extra. “Gosto porque acho bom viajar, conhecer carnavais das diferentes cidades do interior, mas pelo lado financeiro não é muito vantajoso”, revelou o também soldado F. Dias, que vai estar de serviço em Alexandria.

Os policiais militares ganharam R$ 133 para trabalhar no carnaval no interior do Estado em 2009, fazendo plantões de 24 horas e folgando outras 24 horas durante os quatro dias. “Ainda gastamos com alimentação em algumas cidades onde a Prefeitura não disponibiliza isso”, afirmou o soldado Giovani. Este ano, a boa notícia para eles, é que a remuneração deve chegar a cerca de R$ 200.

Ônibus é trocado na hora do embarque
O motorista de ônibus Luís Aliesio Noronha acertou com o capitão da Polícia Militar de Apodi, cidade que fica a 420 km de Natal, para levar a tropa que fará o reforço do policiamento da cidade durante o carnaval. Porém, ao chegar na capital do Estado na manhã de ontem para pegar o policiais militares, o motorista surpreendeu o Comando da PM pelo estado em que se encontrava o veículo dele.

Estofados acabados, lixo espalhado por todo lado, pneus carecas, para-brisa trincado. “É uma viagem muito longa e esse ônibus não tem nem banheiro. É um absurdo, um risco ficar nele”, afirmou um dos policiais militares que estão escalados para reforçar o policiamento em Apodi.

Para Luís Aliesio, o veículo de 2006 está em bom estado e é seguro. “Não tem problema algum. Só esses estofados mesmo, mas isso é por causa das crianças. Todo ônibus que transporta jovem ficam assim”, explicou. “São seis horas de viagem, a gente vai devagar, com atenção e chega lá tudo bem”, garantiu.

Mesmo diante da explicação, os policiais militares continuaram pressionando e o fato chegou a um ponto que se transformou em piada. “Desse jeito, a gente não passa nem na barreira da Polícia Federal”, afirmou um outro PM. Depois de 15 minutos dentro do transporte, os policiais foram convidados a sair pelo Comando, que conseguiu outro transporte para levá-los até a cidade. O ônibus foi encaminhado para o Detran para averiguação.

Fonte: tribunadonorte 
 

2010 Bolsa Olímpica e Bolsa Copa - Publicada a portaria que regulamenta os benefícios

PORTARIA Nº 183, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/02/10)


Regulamenta os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008,
alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e no art. 17 do Decreto no 6.490, de 19 de junho CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, dos ciclos especiais de capacitação para os policiaiscivis e militares e bombeiros militares dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014, bem como para ospoliciais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipaisdos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016;a importância de estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016; ea necessidade de edição de atos complementares para cumprimentodo disposto no arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19de junho de 2008, alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeirode 2010; resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Estabelecer orientações para a implementação no âmbito do Projeto Bolsa-Formação dos ciclos especiais de capacitação:
I - Jogos da Copa do Mundo de 2014; e
II - Jogos Olímpicos de 2016.


Art. 2o Caberá aos entes federativos a seleção dos interessados em participar dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, atendidos os requisitos descritos nesta Portaria e no termo de adesão.

CAPÍTULO II
DOS CICLOS ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO DA BOLSA-FORMAÇÃO
Seção I
Dos Jogos da Copa do Mundo de 2014
Art. 3o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:
I - ser policial civil, policial militar ou bombeiro militar de ente federativo sede dos Jogos da Copa do Mundo de 2014 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;
II - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério
da Justiça;
V - integrar unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
VI - ter no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira; e (QUEM POSSUI MAIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ FORA DO BOLSA COPA)
VII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar.

Seção II
Dos Jogos Olímpicos de 2016
Art. 4o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:
I - ser policial civil, policial militar, bombeiro militar ou guarda municipal de ente federativo sede dos Jogos Olímpicos de 2016 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;
II - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
III - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
IV - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
V - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública oupelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
VI - ter no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a  cumprir na carreira; e (QUEM POSSUI MAIS DE 23 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ FORA DO BOLSA OLÍMPICA)
VIII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiro militar e guarda municipal.
CAPÍTULO III
DOS VALORES E DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO
Art. 5o Os valores da bolsa mensal no âmbito do Projeto
Bolsa-Formação são os seguintes:
I - cursos regulares: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais);
II - ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta); e
III - ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 6o A Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato nos cursos regulares ou nos ciclos especiais de capacitação.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO
Art. 7o A Bolsa-Formação deverá ser imediatamente cancelada pelo gestor federal, gestor estadual, gestor municipal ou representante institucional nas seguintes hipóteses posteriores à homologação da inscrição do candidato:
I - não atendimento pelo beneficiário:
a) dos requisitos descritos no art. 10 do Decreto nº 6.490/08, no caso dos cursos regulares;
b) dos requisitos descritos no art. 3o desta Portaria, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014;
c) dos requisitos descritos no art. 4o, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016;
II - ocorrência de alguma das situações descritas no art. 14 do Decreto nº 6.490/08; ou
III - cancelamento do termo de adesão assinado com o ente federativo em relação ao qual o beneficiário tem vínculo.
CAPÍTULO V
DO GRUPO DE TRABALHO JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 2014 E JOGOS OLÍMPICOS DE 2016
Seção I
Da Natureza e da Competência
Art. 8o Fica instituído o Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, competindo-lhe:
I - estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos
especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
II - definir as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
III - definir o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
IV - estabelecer critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e
V - elaborar minuta de termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de  capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, que deverá conter cronograma para o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo
instituindo piso remuneratório de que trata os §§ 2º e 3º do
art. 9º do Decreto nº 6.490/08 e projeto para adequar a jornada de
trabalho ao regime de trabalho previsto no inciso IV do art. 9º do
Decreto nº 6.490/08.(12 X 36)


Parágrafo único. O plano de ensino dos ciclos especiais de
capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 deverá contemplar as disciplinas de inglês ou espanhol, níveis básico, intermediário e avançado.
Seção II
Da Composição e do Funcionamento
Art. 9o O Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 será  constituído pelos seguintes membros:
I - cinco representantes do Ministério da Justiça;
II - um representante de cada ente federativo escolhido para sediar os Jogos da Copa do Mundo de 2014; e
III - um representante do ente federativo escolhido para sediar os Jogos Olímpicos de 2016.
§ 1o Os representantes do Ministério da Justiça serão designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014 serão designados pelos governadores.
§ 3o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016 serão designados pelos prefeitos.
§ 4o O Coordenador do Grupo de Trabalho e seu substituto serão designados dentre os representantes do Ministério da Justiça.
§ 5o Caso necessário, os representantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.
Art. 11. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação do Coordenador ou de seu substituto, que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, para subsidiá-lo com conhecimentos
específicos.
Art. 12. O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório final ao
Ministro de Estado da Justiça, que deverá conter:
I - os procedimentos necessários à implementação dos ciclos
especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos
Olímpicos de 2016;
II - o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
III - definição sobre as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;
IV - critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e
V - a minuta do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016.
Art. 13. As despesas do Grupo de Trabalho correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de  capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia.
Art. 15. O descumprimento do art. 9o, caput e §§ 2o e 3o, do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, com redação conferida pelo Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, implicará no imediato cancelamento do termo de adesão celebrado com o ente federativo.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
MINISTRO DA JUSTIÇA

Veja com Lula calculou o novo salário mínimo

 

FRENTE PARLAMENTAR ADMITE REDUÇÃO DO PISO SALARIAL PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

Frente sugere salários iniciais de R$ 3,5 mil a R$ 7 mil, mas o autor da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá, defende valores mínimos de R$ 4 mil e de R$ 8 mil
Agência Brasil
Policiais e bombeiros fazem manifestação na frente do Congresso na abertura dos trabalhos legislativos.
A Frente ParlamentarÉ uma associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Toda frente tem um representante oficial. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares admitiu, em reunião nesta semana, a redução do valor básico do salário previsto para esses profissionais na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08. A PEC cria um piso salarial nacional para essas categorias. A intenção do grupo é permitir que também sejam incluídos na proposta os policiais civis, os aposentados e os pensionistas. Os recursos seriam garantidos com a criação de um fundo subsidiado – pelo menos na
sua maior parte – por recursos federais.
Valores
O texto preliminar elaborado pela frente parlamentar estabelece um salário inicial de R$ 3,5 mil para policiais e bombeiros em início de carreira, os chamados praças, e de R$ 7 mil para oficiais. Os valores são menores do que as categorias vinham reivindicando, que seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil, respectivamente. O texto será apresentado como emenda aglutinativa em Plenário. Essa flexibilização, no entanto, não agrada o autor da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que já anunciou a disposição de reivindicar os valores mínimos de R$ 4 mil e de R$ 8 mil. "Quando for estabelecer o piso, naturalmente os valores opcionais [como as gratificações] vão acabar, por isso precisamos garantir um valor maior", argumentou. Para financiar o aumento salarial, o deputado vai propor a utilização de parte da arrecadação federal com a exploração do petróleo da camada pré-sal.
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse desconhecer a proposta da frente parlamentar, mas ressaltou pontos que serão questionados. "Quem vai administrar o fundo? Será um voto por estado ou quem der mais recursos terá mais poder? Há situações que são mirabolantes e que não se aguentam em pé". Apesar das ressalvas, Vaccarezza afirmou que o governo ainda não tem posição fechada sobre o tema.
Busca pelo consenso
No início da semana, o presidente da Câmara, Michel Temer, manifestou a intenção de colocar a assunto em votação quando houver maior consenso entre os parlamentares. Ele avalia também a possibilidade de
colocar em votação a PEC 446/09, do Senado, que também prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. A proposta do Senado transforma os salários dessas três
categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal, o que desagrada os deputados ligados aos militares, que cobram a garantia do benefício na própria Constituição. Para o presidente da frente parlamentar, deputado Paes de Lira (PTC-SP), é fundamental que a Câmara priorize a análise da PEC 300/08. "Insistimos na necessidade de manter essa proposta como carro-chefe, pois foi a Câmara que se mobilizou para que ela avançasse. Os deputados percorreram todo o País, realizaram mais de 30 audiências públicas para debater a matéria", declarou. Paes de Lira acrescenta que "a matéria que veio do Senado não resolve o problema, porque ela chuta o valor do piso para lei ordinária, e isso não queremos, pois não dá segurança ao direito, deixando sempre à mercê das vontades políticas". Segundo o deputado Capitão Assumção (PSB-ES), a PEC 300/08 representa o "resgate da dignidade" dos trabalhadores em segurança pública. "Não tem cabimento um trabalhador em segurança pública, um profissional preparado, qualificado, sair às ruas para defender a sociedade por menos de R$ 30 por dia. Isso é o que recebe, por exemplo, um soldado no Rio Grande do Sul", destacou.
O deputado Major Fábio (DEM-PB) acrescenta que muitos desses funcionários são obrigados a desenvolver outras atividades para complementar a renda. "É inaceitável que os trabalhadores que arriscam
suas vidas para nos proteger tenham de fazer bico para viver”, afirmou.

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

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