quarta-feira, 25 de maio de 2011

Soqueira Taser

O POLICIAL - ARMAS NÃO LETAIS E SUA CONVENIÊNCIA


O POLICIAL - ARMAS NÃO LETAIS E SUA CONVENIÊNCIA
O policial deve ter uma opinião clara sobre seu papel na sociedade, conhecer o uso legítimo da força e saber quando usá-la, e também saber quanto tempo leva uma viagem do “Céu ao Inferno, sem escalas”. O policial deve utilizar as ferramentas disponíveis para conter uma situação previsível ou imprevisível, seja para defender-se ou para defender agressão à terceiro, e até para efetuar uma prisão em flagrante delito. Para isso, o policial necessita de opções! Usar a arma letal ou a não letal! É recomendação da ONU e outros organismos voltados para a defesa dos direitos humanos o uso da arma não letal. A função do policial é preservar vidas, mesmo quando houver a necessidade de usar a arma letal, e com certeza se o policial tiver a alternativa de usar da arma não letal as conseqüências seriam menos sofridas, além do respeito aos direitos humanos, e a credibilidade junto a sociedade aumentaria, e a Polícia com o reconhecimento da promoção da Paz Social. 

“O policial, pela natural Autoridade moral que porta, tem o potencial de ser o mais marcante promotor dos direitos humanos, revertendo o quadro de descrédito social e qualificando-se como um personagem central da democracia. As organizações não-governamentais que ainda não descobriram a força e a importância do policial como agente de transformação, devem abrir-se, urgentemente, a isso, sob pena de aferradas a velhos paradigmas, perderem o concurso da série importante desse ator social”. (Ricardo Balestrere...) 

ARMAMENTO E MUNIÇÃO NÃO LETAL 

Recentemente participamos do seminário sobre armas não letais, realizado pela Secretaria Estadual de Defesa Social de Belo Horizonte - MG, estavam presentes também, naquele evento, dois servidores da Academia Estadual de Segurança Pública do Tocantins, o Professor Delgado e o Sargento - PM Agnário, onde assistimos a brilhante palestra do Mr. John Alexandre, General do Exército Americano, que deixou claro a eficiência das armas não letais, fazendo uma exposição de vários tipos de armas, como por exemplo: A Taser, que lança em curta distância choques elétricos capazes de paralisar o indivíduo por alguns segundos, Spray de pimenta, spray de massa gelatinosa que gruda no rosto do indivíduo, foi exibido também uma lanterna com luzes que cegam o indivíduo com ponto de laser e que lançam gases, exibido também aparelhos que emitem sons que causam perturbação e desorientação ao indivíduo, em fim, houve uma discussão do uso de armas não letais com os seguimentos operadores de Segurança Pública. Na palestra realizada pelo Capitão - PM e Sociólogo Rodrigo Pimentel (Capitão Nascimento do filme tropa de elite), ele foi categórico em afirmar que o BOPE no Rio de Janeiro vai matar 150 pessoas até o fim do ano, embora contestado pelo Capitão - PM Tramontini, integrante do BOPE, e aí vem à importância das armas não letais, trata-se de mais uma alternativa para o policial, em vez de utilizar somente a arma letal que possui! Com a inclusão de armas não letais a todos policiais e treinamento de manuseio, certamente o BOPE não irá matar a quantidade de pessoas apontada pelo então Capitão - PM Rodrigo Pimentel (ex-BOPE). 

O desenvolvimento de armamentos e munições não letais tem sido muito incrementado nos últimos anos, principalmente por causa de suas aplicações militares. As armas não letais podem ser classificadas de acordo com suas funções ou pela tecnologia que empregam no seu desenvolvimento. Podemos dividi-las por função, como antipessoal e antimaterial. As armas não letais de emprego antipessoal têm como função incapacitar pessoas, controlar distúrbios civis, restringir o acesso de área a pessoas ou retirar pessoas de instalações. Na função antimaterial estas armas podem ser usadas para restringir o acesso de veículos a determinadas áreas ou para incapacitação de 
veículos e instalações. 

Algumas tecnologias não letais antipessoais: Acústicas - sons audíveis; sons inaudíveis e sons de freqüência muito baixa, que podem causar desde confusão mental até desmaios. Biológicas - como os inibidores de neurônios que incapacitam a pessoa, paralisando a troca sináptica nervosa. Químicas - agentes adesivos, tipo espuma; agentes calmantes; barreiras com produtos que solidificam rapidamente; alucinógenos (Há relatos de que o LSD, ácido lisérgico, foi utilizado em combate no Vietnã, contra os comunistas); irritantes (CN e CS); lubrificantes para tornar superfícies escorregadias; neurobloqueadores e neuroinibidores. Eletromagnéticas – armas eletrônicas como o “taser” (que através de descarga elétrica atinge o sistema nervoso central) e micro-ondas de alta potência, que podem causar até o coma. Cinéticas – munições de embaraço, tipo redes; projéteis não penetrantes de borracha, plástico ou madeira, canhões com jato de água de alta potência. 

Ópticas - lasers de baixa energia, para cegar temporariamente; munições ópticas, como granadas de luz e som (flash bangs); obscurantes (granadas de fumaça); luzes estroboscópicas de alta intensidade para desorientar. Munições de impacto controlado (mecânicas). Atualmente as munições de impacto controlado são constituídas de cartuchos com projéteis de borracha macia, para serem disparados diretamente contra pessoas, a fim de causar ferimentos não letais e estão disponíveis em dois calibres: o calibre 12, normalmente usado em espingardas, e o calibre 38.1 mm. O calibre 38.1 mm é expresso corretamente no sistema métrico, que não é o mesmo que o .38 e que, tratam-se de 38 alvos de polegada, equivalentes a 9,68 mm. O 38.1 mm juntamente com o 40 mm e o menos utilizado 37 mm, são calibres para armas de apenas um tiro ou armas com sistema de repetição tipo tambor de revólver, chamados de lançadores de granadas. Brasil é o M-79, de 40 mm, muito usado na guerra do Vietnã e capaz de disparar um tiro de cada vez, sendo recarregado basculando-se o cano. Outro modelo militar é o M-203, de 40 mm acoplado geralmente à parte de baixo dos fuzis M 16. Tais armas podem lançar projéteis como granadas de alto-explosivo, munição antipessoal, com bagos de chumbo ou tipo “flechetes”, granadas iluminativas com ou sem pára-quedas, munição incendiária com ou sem fósforo branco e com projéteis de borracha. Estas munições podem ser lançadas a uma distância de até 300 m. Os calibres 37 mm e 38.1 mm são calibres mais utilizados por Forças Policiais possuindo quase que exclusivamente projéteis de borracha. Existem dois modelos de munição de borracha para lançadores de granadas de 38.1 mm: a AM 404, que tem em seu interior três bolas de borracha, com diâmetro aproximado de 38 mm e a AM 404/12E, com 12 projéteis de borracha macia, com diâmetros aproximados de 12 mm. Ambos os tipos de cartuchos devem ser disparados de uma distância mínima de 20 m, em direção às pernas da pessoa, evitando-se assim danos maiores ou até mesmo a morte. Existe também um lançador, no formato de uma tonfa, que pode ser utilizado como tal ou pode ser desmontado e inserido em seu interior um cartucho de borracha, podendo ser disparado a até 100 metros de distância. 

Diante do quadro apresentado, verificamos que a Polícia vem se transformando para melhor e com a filosofia voltada para humanização e respeito aos direitos humanos, temas como: Polícia de aproximação (Comunitária) e armamentos não letais são exemplos claros destas transformações. O policial hodierno está sendo preparado para a pedagogia social e agir com determinação e com ferramentas adequadas, utilizando do princípio da Conveniência e da oportunidade, sem, contudo esquecer da sua dignidade e do respeito aos direitos humanos e de DEUS. 


Dr. Hélio Ferreira de Lima 
Delegado de Polícia Classe Especial 
Diretor de Polícia Metropolitana e Especializada 
helioflima@uol.com.br 

A Lei de Tortura e a complexidade da Atividade Policial.

* Cláudio Cassimiro Dias - Especialista em Criminologia

Objetivo: Esse texto tem o objetivo de trazer uma reflexão acerca da Lei do Crime de Tortura e a Atividade Policial diante das condenações e implicações da severidade do texto normativo que prevê dentro as sanções, a perda da função pública, e no caso dos militares, a perda da Graduação ou Posto. Esse Artigo tem a pretensão, não de criticar ou apontar falhas na aplicação da Lei, mas, demonstrar peculiaridades da atividade policial, controvérsias entre a aplicação da Lei do Crime de Tortura, quando muitas das vezes, o crime praticado, é o de Lesão Corporal, Abuso de Autoridade ou Constrangimento Ilegal. Outra abordagem aqui apontada é a competência da Justiça Militar, que deveria ser a única competente para julgar perda de Posto ou Graduação de Policiais Militares. Não esgota o assunto, nem direciona um ou outro aspecto para um ou outro segmento, pois o interesse é coletivo.

Com o advento da Lei que prevê o Crime de Tortura, os policiais, encarregados de fazer cumprir a lei, estão diante de uma situação inusitada, posto que a lei prevê a perda da função pública, e no caso do militar estadual, a perda concomitante da Graduação ou Posto Militares.

Na realidade, a Lei de Tortura traz em seu bojo a previsão da perda da função pública, como parte integrante de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, o policial que for condenado pela prática do Crime de Tortura, sofrerá a sanção da perda da Graduação ou Posto que ocupa nos órgãos de Segurança Pública.

A prática do Crime de Tortura está prevista na legislação, portanto, as sanções devem ser aplicadas na medida legal.

O que nos preocupa, e muito, é a interpretação que está sendo dada, no caso da atividade policial, a casos que não se enquadram, em hipótese alguma, à prática do Crime de Tortura. Ou seja, muitas das vezes o policial tem de utilizar força física para dominar ou mesmo prender algum autor de delito, e nessa ação acaba por causar alguma lesão à integridade física do delinqüente, ou pessoa que seja autor de crime, ou ainda mesmo alguma pessoa que, porventura a polícia tenha de agir em detrimento a sua liberdade individual, em favor do bem coletivo.

Um policial que usa de força física para prender alguém, jamais poderia ser indiciado no Crime de Tortura, posto que sua ação é legítima e pautada de legalidade e pelo dever poder de agir garantido e previsto na Constituição Federal e nos dispositivos normativos concernentes.

Os policiais, no exercício de suas funções, e em inúmeras circunstâncias necessitam utilizar a força física moderada, e em outras ocorrências têm a necessidade de utilizar a força física em um grau mais avançado, como previsto, nas Convenções Internacionais e de Direitos Humanos, e nos Manuais de Técnicas Policiais, como por exemplo, o uso progressivo da força, ou seja, o policial inicia o uso da força de acordo com a necessidade mínima, e tal força pode chegar ao uso da força letal, com emprego de arma de fogo.

O texto da Lei de Tortura parece injusto e pouco comedido, ao prever a perda da graduação e da função pública ao servidor que se enquadrar no respectivo crime. Tal afirmativa se dá em virtude da ação policial versus o Crime de Tortura, qual seja, o policial geralmente não tem nem noção que está praticando o Crime de Tortura ao prender um agente de assalto, por exemplo, e diante da resistência, ter de algemá-lo, ou dominá-lo, e em virtude dessa ação causar uma lesão no indivíduo suspeito.

Para complicar um pouco a situação, muitos casos, que seriam lesão corporal, abuso de autoridade, constrangimento ilegal, ou mesmo, objeto de Sindicância ou Procedimento Administrativo, são levados a Justiça e ocorre o Oferecimento e Recebimento da Denúncia no Crime de Tortura. (Aí, está o perigo e a analogia que se faz da lei com um monstro).

Nos quartéis e delegacias os policiais estão temerosos em trabalhar, e no exercício de suas funções, ter a infelicidade de ser indiciado no Crime de Tortura.

Para que se perceba a monstruosidade da Lei do Crime de Tortura, se o policial matar alguém em ação legítima, em tese, não perde a função e a Graduação ou Posto, posto que o Código Penal no artigo 121, não prevê perda da função pública no texto normativo.

Tal também deveria ocorrer com a Lei de Tortura, uma vez que o exercício da função policial é muito delicado e diferente de todas as outras competências do Estado. É o policial que coloca em risco a própria vida para proteger a sociedade, que enfrenta o bandido "de frente", e muitas das vezes é ferido e morre em ações policiais.

Outrossim, uma coisa é a sentença judicial aplicada ao policial que incorre no Crime de Tortura, outra coisa é a profissão que exerce, e que tem como fonte de sustento da família. Vem a tona ainda a questão do bis in idem, que pune severamente, no caso do servidor público, mais de duas vezes pelo mesmo fato, quais sejam, o policial recebe uma condenação por Crime de Tortura, quando na realidade o que ocorreu, na maioria das vezes, é um crime de Lesão Corporal, perde a função pública, e no caso dos policiais militares, ainda perdem a Graduação e o Posto que ocupam nas Corporações Militares.

A perda da Graduação deveria ser de competência da Justiça Militar, quando houvesse uma condenação a Policial no exercício da função, pois, apesar do Crime de Tortura ser julgado pela Justiça Comum, o policial quando incorre no Crime de Tortura está no exercício de suas funções, então nada mais justo que a apreciação se o policial tem ou não condições de permanecer nas fileiras da Corporação, seja feita pela Justiça Militar nos casos dos policiais militares, e por um colegiado, em 1ª Instância criado com a finalidade de apreciar a perda da função pública, nos casos que envolvam policiais civis ou outros servidores públicos.

Muitos policiais estão perdendo suas funções, postos e graduações pela interpretação, muita vez, equivocada, da ação policial no local da ocorrência. O Ministério Público com o respeito vestibular e merecido que lhe acompanha, deve ter cautela ao oferecer denúncia no Crime de Tortura, em virtude da pecha de oferecer injustamente, quando o objeto da apuração seja, por exemplo, uma lesão corporal ou um suposto abuso de autoridade. Tais crimes possuem também uma apenação severa ao servidor público, pela própria previsão legal de agravamento da pena, e na maioria das vezes, a ação se enquadra no Tipo Penal desses Crimes, e não no Crime de Tortura, que tem ceifado planos de um futuro promissor de policiais, e macula de sofrimento e morte, a família desses valorosos policiais, que infelizmente estão perdendo suas funções, devido a previsão da lei.

Faz-se necessária uma mudança da Lei no que concerne a perda da função pública, graduação ou posto, e uma melhor observância por parte do Ministério Público e Magistrados na apreciação dos processos que envolvam a acusação da prática do Crime de Tortura, para que se houver a condenação de policiais em tal crime, que essa seja a mais justa possível, e que não reste dúvidas que o fato ocorrido, não seria caso de enquadramento em outro dispositivo legal, ou seja, outro Tipo Penal.

Enquanto o Legislativo não modifica o texto da Lei, no que concerne a perda da função pública, ou mesmo que preveja situações específicas, como quantum da condenação, agravantes, qualificadoras, etc., cabe aos policiais se acautelarem e pautar suas ações nos princípios da Legalidade, outros princípios constitucionais, e observância total nos Manuais de Práticas Policiais, para que não se vejam as "barras da Justiça", e com o futuro comprometido e ameaçado por uma Lei que prevê, dentre outras sanções, a perda da função, graduação ou posto, e conseqüentemente, a perda do salário: o sustento de sua família.

* CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e Escritor, Especialista em Criminologia, Bacharel em Direito, Graduado em História, Ex-Diretor Jurídico do Centro Social de Cabos e Soldados da PM e BM de Minas Gerais, Membro da Equipe Juridica da ASCOBOM, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Polícia Militar de Minas Gerais. Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado de Minas Gerais(CEPREV), Pesquisador da História Militar. Palestrante.

Delegado Fábio Rogério é o novo titular da Delegacia Geral de Polícia Civil


Novo auxilar da governadora Rosalba Ciarlini tem 17 anos de experiência na área policial e está na Força Nacional, em Alagoas.

Por David Freire
Tamanho do texto: A


O delegado Fábio Rogério da Silva é o novo titular da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol). Ele assume no lugar de Ronaldo Gomes de Moraes, exonerado a pedido semana passada alegando problemas de saúde em sua família.

Com 17 anos de carreira, o novo delegado geral já respondeu por 16 delegacias no Rio Grande do Norte. Atualmente, ele estava lotado como titular da Delegacia Especializada em Homicídios (Dehom). Além do trabalho na Polícia Civil do RN, Fábio Rogério vinha trabalhando na investigação de crimes com a Força Nacional, em Alagoas. Ele é o único delegado do Rio Grande do Norte a integrar uma Unidade de Investigação Criminal do Ministério da Justiça.

Fábio Rogério conversou com o Nominuto.com e disse que "o atual momento é difícil, mas com trabalho e contando com o apoio dos delegados e policiais a expectativa é das melhores agora nessa nova função". Em dezembro passado, ele foi o delegado mais votado - com 89 votos - na eleição do Conselho Nacional de Polícia Civil (Consepol).

Sem querer antecipar detalhes, o novo delegado-contou que "há projetos" a serem desenvolvidos no decorrer do trabalho da Delegacia Geral de Polícia Civil.

Destacado para atuar na Força Nacional, ele informou que viaja nesta quarta-feira (25) para resolver sua situação. "Vou a Alagoas para comunicar minha situação, mas isso não significa que me desligarei da Força. Manterei os contatos. Apenas não posso mais ir em missões operacionais", explicou.

http://www.nominuto.com/noticias/policia/delegado-fabio-rogerio-e-o-novo-titular-da-delegacia-geral-de-policia-civil/71309/

Fim da greve dos rodoviários volta a ser negociado hoje

Audiência no TRT está agendada para às 14h, representantes dos empresários se dizem dispostos a "ouvir".

Por Delma Lopes


Apenas três dias de paralisação e o movimento dos trabalhadores rodoviários do Rio Grande do Norte já causou muito estresse entre os natalenses usuários do transporte público. Hoje (25), o seu fim volta à mesa de negociação às 14h no Tribunal Regional do Trabalho.

O diretor de comunicação do Sindicato das Empresas de Transporte Urbando - SETURN, Augusto Maranhão, declarou ao Nominuto.com que os seus representantes estão dispostos a ouvir os funcionários.

"Esperamos para ver se eles têm uma nova proposta, por enquanto a nossa é a mesma", garantiu. Os grevistas querem 13% de reajuste salarial, entre outros benefícios, mas o Seturn fez uma oferta de 6,5%.

Ontem, o sindicato chegou a anunciar que enviaria um pedido ao TRT para que a greve fosse considerada abusiva, mas voltou atrás. "Resolvemos pedir a multa para o Sintro que ontem não cumpriu o percentual de 30% da frota de emergência prevista em lei. No entanto, hoje, às 7h já conseguiram cumprir", complementa.

http://www.nominuto.com/noticias/cidades/fim-da-greve-dos-rodoviarios-volta-a-ser-negociado-hoje/71332/

Governadora não vai receber grevistas


Representantes que prometeram grande movimentação recuam no discurso e dizem que votarão “marcha” em plenária.

Por Dinarte Assunção


A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) informou através de sua assessoria de imprensa que não vai receber os grevistas que fazem mobilização na manhã dessa quarta-feira (25) no largo do Machadinho até que eles retomem suas atividades no serviço público.

“Não vou recebê-los até que voltem aos seus postos. Quando fizerem isso estarei disposta a recebê-los e negociar”, disse a chefe do Executivo estadual.

Ao som de um trio de forró e servidos de banquete, servidores da administração estadual que prometeram uma marcha pela greve dão agora como incerta a mobilização de até 500 pessoas, contingente esperado pelo Sindicato dos Servidores da Administração Indireta (Sinai).

“Vamos votar na plenária [até ontem o Sinai tinha informado que seria uma grande marcha mobilizadora] se decidiremos por ir à Governadoria ou não”, informou a diretora do Sinai, Maria Sineide da Silva. Caso decidam por não caminharem, se dispersaram e o movimento será encerrado.

Foto: Dinarte Assunção


Integram a movimentação os paredistas da administração Direta – exceto Educação – e Indireta, que juntos somam 14 categorias sob greve ou com indicativo. Sineide da Silva informou que caravanas de Mossoró e Caicó são aguardadas para endossar os protestos.


PARALISAÇÕES

As 14 categorias paredistas reivindicam a aplicação dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) aprovados nas gestões de Wilma de Faria e Iberê Ferreira de Souza, do PSB, no ano passado, quando também fizeram greve para pressionar pela aprovação dos PCCS.

O secretário-chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Paulo de Tarso informou que o estado não tem dotação financeira para cumprir as reivindações. Os grevistas estão irredutíveis: “Ou aplicam ou a greve segue por tempo indeterminado”, comentou Santino Arruda, do Sinai.

http://www.nominuto.com/noticias/cidades/governadora-nao-vai-receber-grevistas/71326/

Trabalhadores sofrem com atrasos dos ônibus no centro de Natal

As pessoas que trabalham no centro de Natal e precisam do transporte coletivo para chegar à zona Norte estão com problemas na noite desta terça-feira (24). Na avenida Rio Branco, principal do centro, trabalhadores lotaram as paradas aguardando que um ônibus com destino aos bairros da região norte da cidade. O tempo de espera superou os 50 minutos.




Júnior SantosMovimentação de passageiros na estação ferroviária da Ribeira.
Movimentação de passageiros na estação ferroviária da Ribeira.


Alberto Melo, que saiu do trabalho às 18h15, disse que as paradas já estavam cheias quando ele chegou e, até as 18h55, nenhum ônibus com destino à zona Norte havia passado pela avenida. "Está complicado aqui. Todas as paradas cheias, os ônibus devem estar ainda mais cheios, e a gente espera mais de 50 minutos para pegar um ônibus que vá para a zona Norte", disse.

A situação é comum em outras avenidas movimentadas de Natal. Com a greve dos ônibus e a frota reduzida circulando, a população segue esperando, em média, uma hora para pegar transporte.

Uma alternativa para as pessoas que estão na Ribeira é utilizar os trens. A CBTU, que aumentou a quantidade de viagens para atender à população afetada pela greve, informou que às 19h58 sairá um trem com destino a Ceará-Mirim, passando por Alecrim, Quintas, Bairro Nordeste, Igapó, Potengi, Santa Catarina, Nordelândia, Soledade e Extremoz. 

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/