sexta-feira, 5 de março de 2010

Concepções acerca do poder discricionário da autoridade policial

By Roger Spode Brutti

INTRODUÇÃO
Sob uma ótica precisa e de acordo com uma exposição sucinta, visar-se-á, neste escrito, repassar a idéia aos leitores jurídicos acerca da ínsita discricionariedade que há na atividade do Delegado de Polícia, autoridade com labor direto frente ao direito fundamental de liberdade da pessoa humana.
A discricionariedade sustentada aqui diz respeito a possíveis interpretações favoráveis à pessoa; jamais em seu prejuízo. Com efeito, da mesma forma que o penalista costuma enfrentar a analogia1 no Direito Penal, assim o deve ser pelo Delegado de Polícia. A discricionariedade deve vir em favor do agente, nunca em seu desfavor. De fato, contrariamente ao direito de liberdade do autor de infrações penais já existe, e de forma mais do que suficiente, a nossa Lei penal.2
O PODER DISCRICIONÁRIO DO DELEGADO DE POLÍCIA
O Delegado de Polícia é o primeiro receptor do caso em concreto, sendo-lhe compelido pelo ordenamento jurídico agir com cautela e prudência ante a íntima proximidade das suas atribuições para com o direito fundamental de liberdade da pessoa humana.
Deontologicamente, inobscurece de o Delegado de Polícia apreciar, com a devida prudência, o direito à liberdade do indivíduo, em todas aquelas hipóteses em que for possível a sua restrição, as quais são de extrema excepcionalidade.
Toda a atividade policial, por sua natureza, possui, em tese, o condão de tolher o direito à liberdade do indivíduo. Esse direito fundamental é, de fato, princípio constitucional,3 compreendendo ele uma das chaves mestras de todo o nosso sistema normativo. Exatamente por isso, precisa ele ser visto como critério maior, mormente no campo penal. E se é pacífico que o próprio Estado-juiz não pode olvidar de observar com a devida máxima cautela esse direito constitucional, também o deve ser pela Autoridade Policial, pois não é fadado a esta cometer abusos manifestos contra os direitos da pessoa humana, sob o argumento de que não lhe é conferido pela norma competência para se levar a efeito, de acordo com o seu discernimento, a medida mais adequada ao caso concreto.
As Autoridades Policiais, por suposto, constituem-se agentes públicos com labor direto frente à liberdade do indivíduo. É da essência das suas decisões, por isso, conterem elas inseparável discricionariedade, tudo sob pena de, agindo-se de forma contrária, cometerem-se os maiores abusos possíveis, quais sejam, aqueles baseados na letra fria da Lei, ausentes de qualquer interpretação mais acurada, separadas da lógica e do bom senso.
A fundamentação plausível, é lógico, deve ser elemento sempre unificado ao ato discricionário da Autoridade Policial. Mencionado ato será sempre legítimo, se devidamente fundamentado. De fato, dentro do nosso ordenamento encontra-se o princípio elementar da proporcionalidade, com raiz na lógica e no bom senso, exigindo-se que o decisum4 respectivo seja, como já foi dito, fundamentado, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
A respeito desse poder discricionário ora festejado, aliás, vale a colação do seguinte excerto doutrinário da lavra do eminente HELY LOPES MEIRELLES onde ele nos faz interessante observação no sentido de que nem mesmo com relação aos atos vinculados o administrador está limitado a executar a lei cegamente:
“Tanto nos atos vinculados como nos que resultam da faculdade discricionária do Poder Público, o administrador terá de decidir sobre a conveniência de sua prática, escolhendo a melhor oportunidade e atendendo a todas as circunstâncias que conduzam a atividade administrativa ao seu verdadeiro e único objetivo – o bem comum”.5 
Por outro lado, é de bom alvitre inserir-se neste texto interessante decisão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo:
“A determinação da lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado de polícia não se constitui em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal pelo condutor. Em face do sistema processual vigente, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante”. 
Por ocasião deste decisum colegiado, pois, fica clara a faculdade de o Delegado de Polícia, nas hipóteses de flagrante delito, levar a efeito, conforme o seu pertinente juízo de valor, aquela melhor decisão que lhe surgir à consciência, vertendo-se para a lavratura do auto ou não, consoante a sua apreciação daquilo que for o mais conveniente e o mais oportuno diante do caso em concreto.
CONCLUSÃO
Como se vê, exsurge aos olhos do atento observador a inseparabilidade que existe entre o instituto da discricionariedade e as decisões que o Delegado de Polícia precisa levar a efeito no exercício diário dos seus misteres, tudo diante daquelas hipóteses concretas que ordinariamente lhe advêm.
De fato, todo ato discricionário encontra seus parâmetros no sistema legal. Esse é o limite do administrador. Porém, dizer-se que à Autoridade Policial não compete discricionariedade no exercício das suas essenciais funções, no específico sentido de aplicação ao caso concreto de um apropriado discernimento seu, é o mesmo que se dizer não ser cabível o instituto da discricionariedade a qualquer outra autoridade pública que labore, da mesma forma, tão próxima dos direitos fundamentais da pessoa humana, incluindo-se, nesta seara, diga-se de passagem, o próprio Estado-juiz.
NOTAS DE RODAPÉ E REFERÊNCIAS
1 O aplicador da Lei penal deve sempre se nortear de acordo com a analogia in bonam partem (analogia empregada em benefício do agente); jamais de acordo com a analogiain malam partem (empregada em prejuízo do agente).
2 Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege.
3 CF, art. 5º.
4 Decisão.
5 Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed., págs. 143/144 – Revista dos Tribunais.
6 RT 679/351 
Roger Spode Brutti: é Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal.
 Artigo publicado originalmente na Revista Jus Vigilantibus.

Fonte: Blog do Delegado

Censura a blogs policiais. E a policiais blogueiros. Você tem medo de quê?

terça-feira, 20 de janeiro de
Algumas vezes aqui no BSP abordamos o medo que os comandantes e chefes de polícia em geral tem dos blogs mantidos por integrantes da corporação. É uma coisa incrível e aparentemente inexplicável, mas eu ainda tento entender o por quê. Talvez por isso os caras não gostavam de mim – sempre procurei saber os porquês das coisas. Para gente desqualificada é difícil lidar com isso.
Esses medos não são exclusividade do meio policial. Alguns veículos jornalísticos, com medo de perderem leitores, também se comportaram assim, gerando forte reação de blogs importantes, como o Sedentário & Hiperativo, o Pensar Enlouquece, o Contraditorium, o Dia de Folga e o Brainstorm #9. Só que no universo policial esse sentimento de repulsa a blogs tem consequências muito mais graves, uma vez que o poder hierárquico-disciplinar se manifesta com muito mais força, além do que muitos comandantes acham que a instituição tem ainda o que esconder – querem manter fechada a caixa-preta que acoberta a incompetência, a corrupção e a mamata nas tetas gordas da instituição e dos, digamos assim, colaboradores.
Exemplos recentes dão conta de que o delegado Conde Guerra teve seu blog retirado do ar pela Justiça por duas vezes, a pedido de figurões da polícia, claro, e do próprio governador de São Paulo. Felizmente, o Flit Paralisante já está no ar novamente, em outro servidor. O Roger, do Cultcoolfreak, também passou por dificuldades com chefes. O Wanderby e o Luis Alexandre atiçaram onças com vara curta e até o Capitão Mano, que mal entrou na blogosfera policial, já tem um IPM só dele. A Associação de Praças da PM de Santa Catarina também teve seu site tirado do ar pela Justiça, sob o argumento de que incitava a indisciplina. A comunidade da PMDF no Orkut já teve seus moderadores ameaçados de punição e tiveram que coibir os fakes por lá. Até eu, que já pendurei o boot bute há 2 anos, respondi, quer dizer, fiquei calado, em um IPM que a PMDF instaurou contra mim – não deu em nada, claro, não cometi crime algum. Meu chefe no tribunal até recebeu um ofício do comandante da PM (que caiu por denúncias de corrupção – pedala, Robinho!) pedindo para me punir pelo que eu escrevia no BSP.
O Eduardo ironizou a censura, como era feito na época da ditadura, publicando uma receita. Receita de burritos. Trocadilho perfeito! Enquanto isso, o Danillo Ferreira fez um excelente post sobre como medir a importância dos blogs policiais e um outro sobre esses probleminhas por que passaram alguns policiais blogueiros. Blogs em geral são avaliados pela quantidade de leitores fiéis, mas os blogs de policiais, mesmo com poucos leitores, estão abalando muitas estruturas e sacudindo paradigmas velhos e carcomidos nas polícias, em especial no que se refere à liberdade de informação, tanto interna corporis como perante a população em geral.
Tanto é que os titulares de três dos melhores blogs policiais brasileiros, o Danillo, o Roger e o Alexandre Sousa (faltou o Eduardo para completar o super-time) foram convidados para uma mesa de debates sobre blogs policiais no Campus Party, que é nada menos que o maior evento de tecnologia da atualidade.
O Danilo, que ainda é cadete da PMBA, foi autorizado a ir numa boa. Vai representar a PM da Bahia e mostrar aos participantes do evento que PM também pensa, desfazendo os estereótipos que normalmente recaem sobre os policiais: burros, truculentos e completamente alheios à sociedade.
O Roger, pioneiro e fundador da blogosfera policial, se entristeceu com a profissão de tanta bandalheira que viu, mas ainda não se livrou do vírus de polícia, mesmo depois de ter saído. Voltou a blogar sobre o tema e vai dar excelente contribuição, representando a classe.
Com o Alexandre Sousa o negócio foi um pouco diferente. Em um primeiro momento, ele foi autorizado a ir, marcou passagens, planejou-se, criou expectativas para os organizadores, mas logo disseram a ele que a autorização foi revogada. No entanto, em uma atitude inteligente do comando, ele acabou sendo autorizado e vai representar muito bem a PMERJ no evento, mostrando o lado bom da polícia fluminense, que não se resume àquela tristemente retratada no filme Tropa de Elite.
Eu fico aqui me perguntando, sobre os comandantes e chefes de polícia que tentam de alguma forma censurar os blogs e as manifestações em público de policiais: do que é que esses caras têm medo? Será que um policial, falando em público ou mediante um blog, sobre sua vivência na instituição, poderia de alguma forma abalar mais ainda a já tão combalida imagem das polícias brasileiras?
Não seriam, ao contrário, os blogs, belíssimas oportunidades para tentar mostrar o que há de bom nas polícias? Não seria oportuno que as polícias pegassem as críticas feitas em blogs e, em vez de censurá-los, procurar as soluções para os problemas apontados pelos corajosos policiais blogueiros?
Nem se os blogueiros estivessem completamente mal intencionados, o que não é o caso, eles conseguiriam afundar ainda mais a imagem das polícias brasileiras no mar de lama em que elas já se encontram por (ir)responsabilidade própria. O fundo do poço já chegou, senhores comandantes, diretores e delegados-gerais. Não tem mais para onde cavar não.
Quando apontam corrupção nas polícias, os blogueiros estão enganados? Estão mentindo ou contando alguma novidade?
Quando revelam o grande segredo de que nesse ou naquele estado os policiais ganham 800 mangos 2 salários mínimos para trocar tiro com traficante, seria mentira? Seria novidade?
Quando se diz que o PM trabalha desmotivado, com medo de morrer, de tiro ou de fome, seria mentira? Seria novidade?
Quem lê blogs policiais percebe com clareza que os autores são pessoas apaixonadas pela profissão policial e só revelam mazelas da instituição, como baixos salários, corrupção e incompetência administrativa, com a finalidade de que alguém, comando, governo, imprensa, justiça, tome atitudes sérias para combater esse mal. Além disso, trazem a temática policial para o grande público sob um ponto de vista nunca antes explorado: o do próprio policial. 
Muitos policiais que tem blogs não criticam os erros de suas instituições pelo compreensível medo de represálias. Eles não criticam e não criticarão. Mas eu vou criticar. Não simplesmente porque me são livres o pensamento e sua manifestação, o que não ocorre com os policiais militares, por exemplo. Mas sim porque os caras pedem. Ah pedem.
Fala a verdade: você, comandante ou chefe de polícia, fica sabendo que um policial atinge milhares de leitores/ dia com seus textos e, em vez de chamar o blogueiro para junto de si, incentivá-lo a produzir mais e melhores textos, aproveitando seu apurado senso crítico e o inédito canal de comunicação com a sociedade para identificar os problemas e buscar soluções, faz exatamente o contrário: censura o blog, pune o policial, dando razão a todas as críticas, passando assim o recado de que a instituição, com esse comportamento, não está interessada em melhorar, em corrigir os erros do passado, em pensar algo melhor para o futuro.
Tem gente que diz que o penitente precisa do sofrimento em vida para atingir o paraíso na eternidade. As polícias, ao que parece, padecem do mesmo mal. Precisam manter suas imagens afundadas, para que sempre estejam levando pedradas e coloquem a culpa de suas mazelas nos playboyzinhos maconheiros da classe média-alta, nos direitos humanos, na sociedade, no governo, na imprensa, no Judiciário etc.
A polícia como um todo, comporta-se como quem quer ser eternamente alvo de piedade. Tem medo de fazer coisas boas, de parecer eficiente, de destacar o que há de bom internamente. Quer viver eternamente ajoelhada no milho. Mas sem a contrapartida do paraíso eterno, nem mesmo um pequeno nirvana momentâneo. Sobretudo, tem medo de curar seus próprios males. Aliás, medo não. Simplesmente não querem crescer. “- É um desafio muito grande, dá muito trabalho, e só faltam alguns anos para a minha aposentadoria”, normalmente dizem os omissos chefes.
Enquanto continuarem se comportando assim, vou manter minhas contribuições externas, com açoite e salmoura, para essa auto-flagelação de culto ao deus da preguiça e da malandragem, pois estão fazendo por merecer.
Contudo, por outro lado, se quiserem melhorar, um excelente primeiro passo seria ouvir seus blogueiros. Não censurá-los.

Assembleia Legislativa aprova gratificação para Polícia Militar e Bombeiros

A mensagem 132/2010 do Governo, que institui a Gratificação de Comando, Chefia e Direção (GCCD) para os militares do Estado, foi aprovada ontem por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A mensagem normativa assegura a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros que desempenham atividades de comando. O projeto aprovado pela Assembléia Legislativa é uma reivindicação da categoria e seu envio ao Poder Legislativo foi resultado de um acordo salarial firmado em 2009.

Os novos valores das gratificações de comando, chefia e direção, após a aprovação, são:
Coronel R$ 2.000,00
Tenente-coronel R$ 1.500,00
Major R$ 1.300,00
Capitão R$ 1.000,00
Primeiro-tenente R$ 800,00
Segundo-tenente R$ 600,00

Morte de PM desencadeia outro assassinato

Francisca Lucia foi executada na manhã desta sexta-feira, quando saía da delegacia, onde prestou depoimento sobre a morte do soldado Fernandes.

Por Thyago Macedo

Fotos: Thyago Macedo
A morte do soldado da PM José Nelson Fernandes, de 36 anos, pode desencadear uma série de outros crimes ou pelo menos ajudar a elucidar alguns casos. Pelos menos a morte de Francisca Lucia Lopes Dantas, de 32 anos, na manhã desta sexta-feira (5), tem ligação direta com o assassinato do policial militar.

Ela era mulher do traficante Jackson Michael da Silva que, segundo a própria polícia, teria sido o responsável pela morte do PM. Durante a madrugada de hoje, o soldado Fernandes esteve na casa de Jackson, no loteamento Dom Pedro I, na zona Norte de Natal, e foi morto em uma troca de tiros.

No local, os familiares de Jackson Michael afirmam que os policiais estiveram na casa para extorquir. Ninguém quis se identificar temendo ter o mesmo fim de Lucia. No entanto, eles contaram da truculência dos policiais, inclusive, uma grávida foi agredida e dois adolescentes.

Na versão oficial da polícia, o soldado Fernandes teria ido até a residência para fechar uma possível boca de fumo. Os policiais, de acordo com os moradores da região, efetuaram vários disparos.

Na parede da casa, mais de 30 marcas de tiros ficaram marcadas. Uma cunhada de Jackson Michael, que não quis se identificar, informou que os policiais chegaram enquanto todos dormiam.

“Nós estávamos deitados quando ouvimos os disparos. Foi muita bala, subiu uma fumaça muito grande. O Jackson quando viu que ia morrer teve que pular pelo telhado”, contou a mulher.

Mesmo assim, ele foi baleado e está internado no Hospital Santa Catarina. Jackson Michael é apontado pela polícia como um conhecido traficante da zona Norte de Natal. Apesar disso, um irmão da mulher dele afirmou que Lucia não tinha envolvimento com crime.

José Lopes Dantas esteve no local onde a irmã foi executada nesta manhã. A mulher tinha acabado de sair da Delegacia de Plantão da zona Norte, onde prestou esclarecimentos sobre a morte do PM e sobre a invasão da polícia em sua residência.



Francisca Lucia foi seguida e, poucos metros depois da unidade policia, foi assassinada com vários tiros na cabeça. De acordo com informações de populares, a mulher foi morta por dois homens em uma motocicleta.
 
Fonte: nominuto

Aumento para policiais vai custar R$ 35 milhões/ano

Comadante dá declarações desencontradas a imprensa e é alvo de críticas no site do periódico. Veja a matéria abaixo:

"Um aumento de aproximadamente R$ 450 foi analisado ontem na Assembleia Legislativa e a expectativa é que o reajuste já comece a valer em março. A proposta que institui piso salarial para policiais civis e militares vai custar aos cofres do Governo do Estado R$ 35 milhões por ano - cerca de R$ 2,5 milhões por mês.

FOTO: Rodrigo Sena


Cel. Marcondes Pinheiro diz que o aumento real foi de R$ 450

O reajuste salarial foi consequência da pressão feita pela Associação de Cabos e Soldados (ACS) da Polícia Militar para que o Governo do Estado confirmasse um aumento salarial acordado ainda em 2009. Na terça-feira, após uma reunião com a categoria, a governadora Wilma de Faria (PSB), concordou em enviar um pedido de votação do projeto a Assembléia Legislativa, que surtiu efeito e o reajuste foi votado na tarde de ontem.

O valor do reajuste seria de 5,88% e, com ele, o salário base dos policiais militares passaria de R$ 465 para R$ 526. Além disso, a nova lei (número 273/2004) também revisa o índice anual do salário. "É um reajuste do auxílio transporte e seguro de vida dos policiais, que rendem um aumento real de aproximadamente R$ 450. Além disso, há um realinhamento nos índices, acabando com o que acontecia antes, que um soldado ganhava o mesmo que um cabo, por exemplo", afirmou o comandante geral da PM, coronel Marcondes Rodrigues.
Uma vez aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto vai para as mãos da governadora, que deve assiná-lo para que só então, ele entre em vigor. "Como foi um pedido da própria governadora, acreditamos que isso será analisado o mais rápido possível", afirmou o coronel Marcondes."

FONTE: http://tribunadonorte.com.br/noticia/aumento-para-policiais-vai-custar-r-35-milhoes-ano/142114


Apesar do que foi declarado a imprensa toda a categoria sabe que o "aumento" real foi em torno de R$ 108,00 (cento e oito) reais para o Soldado.
A mensagem enviada a Assembléia é a de No 132/2010-GE, que contempla o reajuste do Soldado ao Subtenente e cria gratificações para os oficiais da PM/RN.

Segundo presidente da ASPRA, Eduardo Canuto, se todas as perdas salariais da categoria fossem corrigidas, o SOLDO do soldado ficaria em torno de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

"Todavia, nós sugerimos uma outra tabela que não precisasse alterar a tabela de índices, pois a tabela da LC 273/2004, foi feita por uma equipe técnica especializada e a atual tem procedência duvidosa, podendo até causar prejuízos futuros a categoria.

Nós sugerimos transformar as gratificações atuais, que são fixas, em percentual. Pois toda vez que temos algum reajuste no soldo, este não incide sobre as gratificações, e estas permanecem no mesmo valor. Mas com a transfromação das gratificações em pecentuais, toda vez que tivermos um reajuste no soldo as gratificações são igualmente corrigidas, gerando um reajuste maior. Mas infelismente não fomos ouvidos e permaneceu a tabela enviada a AL pela mensagen 132/2010". Disse o presidente da ASPRA.

Policial militar é assassinado por traficante ao abordar boca de fumo

Soldado Fernandes comandava uma viatura do 4º BPM, quando foi abordar traficantes na madrugada desta sexta-feira. Ele foi baleado e morto.

Por Thyago Macedo

O policial militar José Nelson Fernandes foi assassinado na noite desta sexta-feira (5), durante uma abordagem na zona Norte de Natal. Ele tentava abordar uma boca de fumo, quando foi surpreendido por um traficante identificado como Jackson Michael da Silva.

De acordo com informações do 4ª Batalhão da Polícia Militar, o crime aconteceu por volta das 2h. Soldado Fernandes fazia o patrulhamento no loteamento Dom Pedro I, quando percebeu três homens em atitude suspeita.

Ele abordou os suspeitos e, percebeu outra movimentação estranha em uma casa. No local, segundo a polícia, funcionava uma boca de fumo. José Nelson se aproximou para tentar entrar na residência, quando foi baleado.

Os policiais do 4º Batalhão informaram que o traficante Jackson Michael estava na janela portando uma arma e efetuou três tiros contra o soldado da PM. Fernandes não estava usando colete, mas, de acordo com os colegas, mesmo que estivesse não teria evitado sua morte.



Isso porque ele foi atingido de cima para baixo. O soldado Fernandes tinha 36 anos, era casado e deixa dois filhos. Ele estava na Polícia Militar há 10 anos e já havia, inclusive, trabalhado no Batalhão de Operações Especiais.

Segundo informações da Delegacia de Plantão da zona Norte, um dos traficantes envolvidos na ação também foi baleado, mas, foi socorrido e não corre risco de morte.

Fonte: nominuto.com

Mulher de traficante acusado de matar PM é assassinada


Identificada como Lúcia, a mulher saia da delegacia, onde prestou depoimento sobre a morte do soldado Fernandes.

Por Thyago Macedo
 
 
A mulher do traficante Jackson Michael da Silva foi assassinada, na manhã desta sexta-feira (5). Ele é acusado de ter matado o policial militar José Nelson Fernandes durante a madrugada.

Identifcada até o momento como Lucia, a mulher estava indo até a Delegacia de Plantão da zona Norte, na estrada da Redinha, onde prestaria esclarecimentos sobre o crime cometido durante a noite.

O companheiro dela, Jackson Michael é apontado como autor dos disparos que mataram o soldado Fernandes. O traficante também foi baleado e está internado no Hospital Santa Catarina.
 
Fonte: nominuto.com

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/