sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

SER RECONHECIDO




As Policias Militares são as policias do Brasil, que por suas inúmeras modalidades de policiamentos podem serem capazes de assumir em casos especiais as mesmas funções de qualquer outra polícia, provisoriamente, em caso de necessidade. São as polícias ostensivas do país, por isso estão presentes em quase todos os lugares e ainda as únicas que exercem o serviço de emergência, incluindo-se o precioso atendimento domiciliar, função tão precária e difícil no Brasil para uma instituição estatal. São as únicas polícias que na maioria dos Estados do país não tem carga horária de trabalho definida em lei. São as primeiras que chegam nas ocorrências e as últimas que deixam o local, como não poderia deixar de ser, por suas naturezas de polícias ostensivas, preventivas e de emergências. Na maioria dos Estados, por falta de efetivo da Polícia Civil essa deficiência e preenchida por policiais militares no interior dos Estados, inclusive na função de delegado nomeados por portarias nas pequenas cidades. Funções institucionais, a parte, os policiais militares, por estarem mais presente no dia-dia da sociedade, também cumprem funções a que não tem a obrigação de fazê-lo, mas fazem por tradição: como atendimento de primeiros socorros, remoção de deficientes mentais e até fazer parto em mulheres que se encontram em situação de risco extremado diante da falta de um médico. Tem a prerrogativa da obrigação de primeiro a atender, fazer as primeiras averiguações e preservar o local do crime, sinistro ou qualquer anormalidade pública. É a primeira que chega por que estar sempre nas ruas. Em síntese a Polícia Militar é uma polícia que serve para tudo até quando alguém precisa de doadores de sangue recorrem a Policia Militar. No entanto os policiais militares, mesmo diante de tantas obrigações fundamentais, para o bem da sociedade e o peso da incumbência que carregam, pouco são reconhecidos pelo seu trabalho. A mostra disso são as dificuldades para se conseguir melhorias salariais compatíveis com suas obrigações e o nível de risco que são submetidos pelo Estado. O fato de ser militar e não poder fazer greve não deveriam os impedir de ter seus direitos respeitados pelo Estado, se este fosse justo. E mais, os policiais militares são os profissionais que fazem juramentos oferecendo a própria vida em função da sua missão constitucional. Também os policiais militares são os únicos profissionais, que lidam diretamente com o público civil, que podem ter suas liberdades restringidas por falta disciplinares.

Ora senhores, a proposta da PEC 300 não é nada mais do que a tentativa de reconhecer o valor do “ser policial militar”, diante da falta de visão e compreensão dos gestores públicos quanto a segurança pública no país. 

Vejam as atribuições legais da Polícia Militar do Piauí de acordo com a Lei de organização Básica da instituição. Remete a seguinte interrogação: Porque os policiais militares ainda não têm um salário de acordo com a grande importância da sua profissão dentro da segurança pública no Brasil? 

Art. 3º – Compete à Polícia Militar:

I – executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas e as de competência das Polícias Rodoviária e Ferroviária da União, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a preservação da ordem pública e o exercício do poder constituído, garantindo a cooperação com as autoridades federais e dos demais entes da federação, compreendendo:

a) policiamento ostensivo geral, urbano e rural;
b) de trânsito;
c) ambiental;
d) rodoviário e ferroviário nas estradas estaduais;
e) portuário;
f) radiopatrulhamento terrestre, aéreo e aquático;
g) segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado.

II – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

III – atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo ao eventual emprego das Forças Armadas;

IV – atender a convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal, em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar da Defesa Interna e da Defesa Territorial;

V – aplicar recursos estratégicos e técnicas especializadas necessárias à resolução de situações cruciais, não rotineiras, suscetíveis de conseqüências trágicas ou com possibilidade de agravamento conjuntural, que requeiram tratamento estratégico e gerenciamento de crises;

VI – exercer a polícia judiciária militar nas infrações penais militares definidas em lei;

VII – praticar atos de natureza assecuratória, disciplinar, instrumental e educativa, na execução das atividades policiais-militares;

VIII – promover a capacitação de Policiais Militares e colaborar na capacitação de Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Municipais, quando solicitado;

IX – garantir o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural;

X – promover os meios necessários para difundir a importância do papel da Polícia Militar junto à sociedade, de forma a viabilizar o indispensável nível de confiabilidade da população;

XI – assegurar o estabelecimento de canais de comunicação permanentes entre a sociedade e a Polícia Militar;

XII – realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e a dar suporte ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

XIII – receber o prévio aviso da realização de reunião em local aberto ao público para fins de planejamento e execução das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

XIV – emitir normas, pareceres e relatórios técnicos relativos à polícia ostensiva e à ordem pública;

XV – exercer outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade da Instituição, observada a legislação federal pertinente.

Fonte: Avante Brasil assunto de praça

Policiais Grevistas são Anistiados


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. 
Art. 2o  É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei. 
Art. 3o  A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  13  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2010 e retificada no DOU de 15.1.2010

Policiais poderão ter piso nacional de R$ 3 mil


O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.

A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área.
Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões.
O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares".




Interessante este projeto de lei complementar.
Como sabemos tramita na Câmara as PEC 300 e 446 que altera a Constituição criando o piso nacional para a Segurança Pública.
A PEC 300 define em R$ 4.500,00 ou equiparação com o vencimentos dos policiais do DF. Já a PEC 446 define um piso nacional, necessitando de uma lei complementar que fixe o valor desse piso.
A lei complementar 529/09 sendo aprovada viabilizará a PEC 446.
Como a PEC 446 já foi aprovada no Senado restando apenas a sua aprovação na câmara caberia a luta para aumentar o valor desta LC 529/09 para os R$ 4.500,00 como prevê a PEC 300.

Piso Nacional é cada vez mais Real!

Fonte: ABM/RN

PEC 41 agora PEC 446 - estabelecerá piso de 3.300 reais


Lula recebeu o senador Renan Calheiros, para discutir o projeto do piso nacional para policiais militares, que será pago em parte pelo seu governo. Não será o do DF (R$ 5.200), mas pode ficar em R$ 3.300.

Importante salientar que a PEC 41 já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

O Cabo Jeoás, presidente da Associação de Cabos e Soldados do RN e também Diretor Regional do Nordeste da Associação Nacional de Praças (ANASPRA), informa que em fevereiro participará de reunião em Brasília – DF, para dar continuidade aos trabalhos para aprovação da PEC 41 e também da PEC 300, além de outros projetos voltados para policiais e bombeiros militares. Espera-se que a PEC 300 seja colocada em pauta e votada nas primeiras sessões da Câmara, a fim de ser unificada à PEC 41.

Importante destacar que a mobilização para aprovação das PEC 41 e 300, está sendo coordenada pela ANASPRA, sendo que e a ACS, ABM e ASS são as únicas associações de classe do RN filiada a ANASPRA.

A previsão dos parlamentares empenhados na defesa dos Policiais e Bombeiros Militares é que a PEC 300 seja votada entre os dias 02, 03 ou 09, 10 de fevereiro.

Fonte: Cabo Heronides
Diretor de Comunicação da ACSPM-RN

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/