terça-feira, 6 de outubro de 2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRTIO-PATERNIUDADE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO

 







AULA DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS NATAL FATERN

PROFESSOR TÚLIO CAIO

ALUNO: JANILDO DA SILVA ARANTE (JAMAL MALIK)

SLIDE 23 – Salário-Maternidade

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado à segurada durante o afastamento por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso. É uma das mais importantes proteções à maternidade no sistema previdenciário brasileiro.

Duração

120 dias para parto ou adoção de criança de qualquer idade. Pode ser prorrogado por mais 60 dias (Programa Empresa Cidadã)

Carência

Empregada e avulsa: sem carência. Contribuinte individual e facultativa: 10 meses. Segurada especial: 10 meses de atividade rural

Valor

Empregada: último salário. Avulsa: último salário. Contribuinte individual/facultativa: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição

Aborto

Em caso de aborto não criminoso: 2 semanas de salário-maternidade. Documentação médica é exigida para comprovação.


Salário-Maternidade


O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada que precisa se afastar de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Sua finalidade é garantir renda durante esse período, protegendo a maternidade, a criança e a família.


1. Duração do Benefício


A regra geral é que o salário-maternidade seja pago por 120 dias.

Exemplo 1: Parto

Maria trabalha como empregada de uma empresa e deu à luz em 10 de março. Ela terá direito a 120 dias de salário-maternidade, podendo iniciar o afastamento até 28 dias antes do parto.

Exemplo 2: Adoção

Ana adotou uma criança de 8 anos. Mesmo não sendo recém-nascida, ela terá direito aos mesmos 120 dias de salário-maternidade.


Programa Empresa Cidadã


Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

Exemplo 3

Juliana trabalha em uma empresa participante do programa. Em vez de ficar afastada por 120 dias, permanecerá em licença por 180 dias, recebendo normalmente.


2. Carência


Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a obtenção do benefício.

Empregada e Trabalhadora Avulsa

Não existe carência.

Exemplo

Fernanda foi contratada há apenas dois meses e engravidou. Mesmo tendo pouco tempo de contribuição, terá direito ao salário-maternidade por ser empregada.

Contribuinte Individual e Facultativa

Exige-se 10 contribuições mensais.

Exemplo

Patrícia é manicure autônoma e contribui para o INSS. Quando engravidou, já possuía 11 contribuições. Portanto, cumpriu a carência e terá direito ao benefício.

Exemplo de falta de carência

Carla começou a contribuir como facultativa há apenas seis meses e deu à luz. Como não cumpriu as 10 contribuições exigidas, em regra não terá direito ao benefício.

Segurada Especial

Necessita comprovar 10 meses de atividade rural.

Exemplo

Rosa trabalha em regime de economia familiar em uma pequena propriedade rural e comprova 12 meses de atividade agrícola antes do parto. Ela terá direito ao salário-maternidade como segurada especial.


3. Valor do Benefício


O valor depende da categoria da segurada.

Empregada

Recebe valor equivalente à sua remuneração.

Exemplo

Uma empregada que ganha R$ 3.000,00 por mês receberá salário-maternidade de aproximadamente R$ 3.000,00 mensais.

Trabalhadora Avulsa

Recebe valor correspondente à sua remuneração.

Exemplo

Uma estivadora que possui remuneração média de R$ 2.500,00 receberá o benefício calculado segundo suas remunerações previdenciárias.

Contribuinte Individual e Facultativa

Recebem a média correspondente a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição.

Exemplo

Se uma contribuinte individual recolheu durante os últimos 12 meses sobre:

6 meses: R$ 2.000,00

6 meses: R$ 3.000,00

Soma das contribuições:

(6 × 2.000) + (6 × 3.000)

= 12.000 + 18.000

= 30.000

Dividindo por 12:

30.000 ÷ 12 = 2.500

Seu salário-maternidade será de R$ 2.500,00 mensais.


4. Aborto Não Criminoso


Quando ocorre aborto espontâneo ou permitido por lei, a segurada tem direito ao salário-maternidade por duas semanas (14 dias).

Para isso, é necessária a apresentação de atestado médico ou documentação comprobatória.

Exemplo

Sandra estava grávida de três meses e sofreu um aborto espontâneo comprovado por laudo médico. Ela terá direito a 14 dias de salário-maternidade, recebendo normalmente durante esse período.

Exemplo

Uma gravidez apresenta risco à vida da gestante e a interrupção é autorizada nos casos previstos em lei. Havendo comprovação médica, a segurada também terá direito às duas semanas de benefício.

Esquema para Memorizar

Duração

Parto: 120 dias

Adoção: 120 dias

Empresa Cidadã: +60 dias

Aborto não criminoso: 14 dias

Carência

Empregada: não exige

Avulsa: não exige

Contribuinte individual: 10 contribuições

Facultativa: 10 contribuições

Segurada especial: 10 meses de atividade rural

Valor

Empregada: último salário

Avulsa: último salário

Individual/Facultativa: média dos últimos 12 salários de contribuição

Pegadinha de prova: a adoção gera salário-maternidade independentemente da idade da criança adotada, e a empregada tem direito ao benefício mesmo sem cumprir carência.


Resumo: Salário-Paternidade e Licença-Paternidade no RGPS

A partir da Lei nº 15.371/2026, a licença-paternidade passou a ser regulamentada de forma mais ampla, com a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo é garantir renda ao pai durante o período de afastamento em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. [agenciabra...ebc.com.br], [g1.globo.com]

Quem tem direito?

O benefício alcança segurados do RGPS, incluindo:

Empregado urbano;

Empregado rural;

Empregado doméstico;

Trabalhador avulso;

Contribuinte individual (autônomo e MEI);

Segurado especial. [empresasdo...sil.com.br], [g1.globo.com]

Baixa Renda

Diferentemente do auxílio-reclusão e do salário-família, o salário-paternidade não é destinado apenas aos segurados de baixa renda (até R$ 1980,38). Trata-se de benefício previdenciário ligado à condição de segurado do RGPS e ao evento nascimento, adoção ou guarda judicial.

Escalonamento da Licença-Paternidade

A ampliação ocorrerá gradualmente:

Até 31/12/2026: 5 dias;

A partir de 01/01/2027: 10 dias;

A partir de 01/01/2028: 15 dias;

A partir de 01/01/2029: 20 dias. [agenciabra...ebc.com.br], [g1.globo.com]

Exemplo

Pedro é empregado rural e seu filho nasce em fevereiro de 2027. Ele terá direito a 10 dias de licença-paternidade.

Se o filho nascer em março de 2028, o afastamento será de 15 dias.

Se o nascimento ocorrer em 2029, o prazo passará para 20 dias, observadas as condições legais aplicáveis. [agenciabra...ebc.com.br], [beneficios...ios.com.br]

Empregado Rural e Empregado Doméstico

Uma das grandes novidades é a ampliação da proteção previdenciária para categorias que historicamente possuíam cobertura mais restrita.

Exemplo

João é empregado rural registrado e contribui para o INSS. Quando seu filho nasce em 2028, ele poderá receber o salário-paternidade e usufruir da licença correspondente de 15 dias.

Da mesma forma, Carlos, empregado doméstico, também terá direito ao benefício nas mesmas condições dos demais empregados segurados do RGPS. [empresasdo...sil.com.br], [g1.globo.com]

Pai Adotante

A nova legislação também contempla os casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. O pai adotante terá direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade nas mesmas condições do pai biológico. [agenciabra...ebc.com.br], [g1.globo.com]

Exemplo

Marcelo adota uma criança em 2028. Como segurado do RGPS, terá direito a 15 dias de licença-paternidade, recebendo o respectivo salário-paternidade. [agenciabra...ebc.com.br], [g1.globo.com]

Pai Adotante Solteiro e o Salário-Maternidade

Importante destacar uma situação especial: quando um homem realiza adoção monoparental (adota sozinho, sem cônjuge ou companheiro), a jurisprudência e a legislação trabalhista reconhecem a possibilidade de concessão do salário-maternidade de 120 dias, pois o objetivo do benefício é a proteção da criança e da família, e não exclusivamente da mulher. [barbieriad...ogados.com]

Exemplo

André, solteiro, adota sozinho uma criança de 2 anos. Nessa hipótese, poderá ter direito ao salário-maternidade por 120 dias, e não apenas à licença-paternidade, garantindo a adaptação da criança ao novo núcleo familiar. [barbieriad...ogados.com]

Esquema para Prova

Salário-Paternidade

Benefício previdenciário do RGPS.

Nascimento, adoção ou guarda judicial.

Abrange empregado urbano, rural, doméstico, avulso, contribuinte individual e segurado especial.

Escalonamento

2027 → 10 dias.

2028 → 15 dias.

2029 → 20 dias.

Pai Adotante

Tem direito à licença-paternidade.

Na adoção monoparental, pode receber salário-maternidade de 120 dias.

Atenção: Pai adotante sozinho pode ser equiparado ao adotante que recebe salário-maternidade, pois a proteção é dirigida prioritariamente à criança e à convivência familiar. [barbieriad...ogados.com]

SLIDE 24 – Salário-Família

Salário-Família

O salário-família é um benefício de valor fixo, pago mensalmente ao segurado de baixa renda, por filho menor de 14 anos ou filho inválido de qualquer idade. Tem caráter assistencial-previdenciário e não é calculado com base no salário de benefício.

Quem tem direito?

• Segurado empregado (urbano ou rural)

• Trabalhador avulso

• Aposentado por incapacidade ou por idade (trabalhador rural)

• Renda limitada ao teto estabelecido anualmente pelo MPS

Como é pago?

O empregador antecipa o valor ao empregado e depois desconta da contribuição previdenciária patronal a recolher. O INSS paga diretamente apenas aos aposentados. O valor por filho é definido em portaria anual do Ministério da Previdência Social.

Atenção: O contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao salário-família.


Salário-Família


O salário-família é um benefício previdenciário pago ao segurado de baixa renda que possui filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Diferentemente da maioria dos benefícios previdenciários, ele não substitui renda nem é calculado sobre o salário de contribuição. Trata-se de uma cota fixa por filho, paga mensalmente.


1. O que significa "baixa renda"?


Não basta ter filho para receber salário-família. O trabalhador deve enquadrar-se no limite máximo de renda fixado anualmente pelo Ministério da Previdência Social.

A ideia do benefício é auxiliar os trabalhadores que possuem remuneração mais modesta e precisam sustentar seus dependentes.

Exemplo

Carlos trabalha como empregado de supermercado e possui dois filhos menores de 14 anos.

Se sua remuneração mensal estiver dentro do limite legal de baixa renda, ele poderá receber salário-família para cada filho.

Já Marcos, gerente de banco com remuneração acima do limite estabelecido pelo governo, não terá direito ao benefício, mesmo possuindo filhos menores.


2. Valor da cota: R$ 67,54 por filho


Atualmente, a cota do salário-família é de R$ 67,54 para cada filho ou equiparado que preencha os requisitos.

O valor é pago individualmente por dependente.

Exemplo 1

Empregado com 1 filho:

1 x R$ 67,54 = R$ 67,54

Receberá R$ 67,54 por mês.

Exemplo 2

Empregado com 3 filhos:

3 x R$ 67,54 = R$ 202,62

Receberá R$ 202,62 mensais.

Exemplo 3

Empregado com 4 filhos menores de 14 anos:

4 x R$ 67,54 = R$ 270,16

``

Receberá R$ 270,16 por mês.


3. Quem tem direito?


O benefício pode ser pago aos seguintes segurados:

Empregado Urbano

Exemplo:

Pedro trabalha em uma farmácia com registro em carteira e possui dois filhos de 8 e 12 anos.

Sendo enquadrado como segurado de baixa renda, receberá duas cotas do salário-família.

Empregado Rural

Exemplo:

José trabalha em uma fazenda com vínculo empregatício formal e possui três filhos menores de 14 anos.

Atendidos os requisitos de renda, receberá três cotas.

Trabalhador Avulso

Exemplo:

Paulo trabalha no porto por intermédio do sindicato dos trabalhadores avulsos.

Possuindo um filho de 10 anos e enquadrando-se no limite de renda, receberá uma cota.

Aposentado por Incapacidade Permanente

Exemplo:

Maria recebe aposentadoria por incapacidade permanente e possui filha inválida.

Poderá continuar recebendo salário-família.


Aposentado Rural por Idade

Exemplo:

Antônio é segurado especial aposentado por idade rural e possui filho inválido dependente.

Poderá receber o benefício.


4. Filho inválido não possui limite de idade


Normalmente, o benefício cessa quando o filho completa 14 anos.

Todavia, em caso de invalidez, não existe esse limite etário.

Exemplo

João possui um filho de 25 anos com invalidez permanente reconhecida.

Mesmo sendo maior de idade, o filho continua gerando direito ao salário-família.

5. Como ocorre o pagamento?

Empregado

O empregador realiza o pagamento juntamente com o salário mensal.

Posteriormente, a empresa compensa esse valor nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS.

Exemplo

Uma empresa paga:

Salário: R$ 1.600,00

Salário-família: R$ 135,08 (2 filhos)

Valor recebido pelo empregado:

R$ 1.735,08

Depois, a empresa desconta essa quantia das contribuições previdenciárias que recolherá.

Aposentados

Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Exemplo

Um aposentado rural por idade recebe seu benefício previdenciário e, simultaneamente, recebe o valor referente ao salário-família.

6. Há um "escalonamento" de dias?

Não.

Uma pegadinha comum em provas é confundir salário-família com salário-maternidade ou licença-paternidade.

O salário-família:

não possui duração em dias;

não possui afastamento do trabalho;

não possui prazo fixo de 120, 180 ou 20 dias.

Ele é pago mês a mês, enquanto forem mantidos os requisitos legais.

Exemplo

Uma criança possui 12 anos hoje.

O pai continuará recebendo a cota mensal até que:

o filho complete 14 anos; ou

deixe de preencher os requisitos legais.

Quem NÃO tem direito?

Contribuinte Individual

Exemplo:

Ricardo é advogado autônomo e contribui para o INSS como contribuinte individual.

Mesmo tendo filhos menores de 14 anos, não recebe salário-família.

Segurado Facultativo

Exemplo:

Ana não trabalha e contribui ao INSS apenas para manter a qualidade de segurada.

Mesmo possuindo filhos menores, não terá direito ao benefício.


Resumo para Prova


✅ Benefício pago ao segurado de baixa renda.

✅ Cota fixa de R$ 67,54 por filho.

✅ Filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade.

✅ Empregado urbano.

✅ Empregado rural.

✅ Trabalhador avulso.

✅ Aposentado por incapacidade permanente.

✅ Aposentado rural por idade.

✅ Empresa paga e compensa no INSS.

✅ INSS paga diretamente aos aposentados.

❌ Contribuinte individual não recebe.

❌ Segurado facultativo não recebe.

❌ Não existe afastamento nem escalonamento de dias.

Macete: Salário-família = "valor por filho". Quanto mais filhos enquadrados nas regras, maior será o total recebido pelo segurado.


SLIDE 25 – Pensão por Morte

Pensão por Morte

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. A EC 103/2019 alterou profundamente as regras de duração do benefício, vinculando-a à idade do cônjuge/companheiro sobrevivente e ao tempo de união.

1. União < 2 anos

Pensão por 4 meses, independentemente da idade do beneficiário, salvo se o óbito decorreu de acidente ou doença preexistente ao casamento.

2. Cônjuge < 22 anos

Pensão por 3 anos (após os 4 meses mínimos)

3. 22 a 44 anos

Pensão por até 15 anos, conforme faixa etária progressiva

4. 45 a 54 anos

Pensão por 20 anos

5. 55 anos ou mais

Pensão vitalícia

O valor da pensão é de 50% do SB + 10% por dependente, limitado a 100% do SB. Filhos menores recebem a cota de 10% até os 21 anos.


 

SLIDE 26 – Auxílio-Reclusão

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que em regime fechado. Tem caráter protetivo à família do preso, não ao próprio detento. Após reformas recentes, suas regras tornaram-se bastante restritivas.

Requisitos Atuais

• Segurado preso em regime fechado

• Segurado deve ser de baixa renda (último salário-de-contribuição até o teto definido em portaria)

• Dependentes devem comprovar dependência econômica

• Segurado não pode receber outro benefício do INSS

Valor e Duração

Calculado da mesma forma que a pensão por morte: 50% + 10% por dependente do SB. Cessa com a morte do segurado preso, a progressão para regime semiaberto, a soltura ou a extinção dos dependentes.

Atenção Prática

Regime semiaberto ou aberto não gera direito ao auxílio-reclusão. A exigência de baixa renda é verificada na data da reclusão, não na data do requerimento


Auxílio-Reclusão


O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso, e não ao preso. Sua finalidade é evitar que a família fique sem renda em razão da reclusão do segurado. Atualmente, somente a prisão em regime fechado permite a concessão do benefício.

Baixa renda: até R$ 1.980,38

Um dos requisitos mais importantes é a condição de baixa renda do segurado na data da prisão.

O parâmetro atualmente utilizado é o último salário de contribuição do segurado, que deve ser de até R$ 1.980,38.

Exemplo 1

Carlos recebia salário de R$ 1.800,00 quando foi preso em regime fechado.

Como sua remuneração estava abaixo do limite legal, sua esposa e seus filhos poderão requerer o auxílio-reclusão.

Exemplo 2

Roberto recebia R$ 2.500,00 quando foi preso.

Mesmo que sua esposa esteja desempregada e seus filhos dependam dele, não haverá direito ao auxílio-reclusão porque o critério de baixa renda é analisado em relação ao segurado preso.


Pegadinha de Prova


A baixa renda é verificada na data da reclusão, e não na data do requerimento.

Exemplo

João foi preso em janeiro recebendo R$ 1.700,00.

Sua esposa somente requereu o benefício em abril.

O INSS analisará a renda de janeiro (data da prisão), e não a existente em abril.

Quem pode receber?

Os beneficiários são os dependentes do segurado.


Dependência presumida


Classe I

Cônjuge;

Companheiro(a);

Filho menor de 21 anos;

Filho inválido;

Filho com deficiência intelectual, mental ou grave.

Exemplo

Pedro foi preso e deixou:

esposa;

filho de 10 anos;

filha de 16 anos.

Todos poderão receber o benefício como dependentes.


Valor do benefício


Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a seguir as mesmas regras da pensão por morte.

A renda corresponde a:

50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente

Limitado a 100%.

Exemplo

Segurado com benefício-base de R$ 3.000,00 e três dependentes.

50% = R$ 1.500,00

3 dependentes x 10% = 30%

30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00

Total = R$ 2.400,00

Os dependentes dividirão esse valor em partes iguais.


Progressão para o regime semiaberto


O auxílio-reclusão somente existe enquanto a prisão ocorrer em regime fechado.

A progressão para o regime semiaberto encerra o benefício.

Exemplo

Marcos foi condenado e iniciou o cumprimento da pena em regime fechado.

Sua esposa recebeu auxílio-reclusão durante dois anos.

Posteriormente, ele progrediu para o regime semiaberto.

Nesse momento, o benefício será cessado.

Exemplo de Questão de Prova

"João estava preso em regime fechado e seus dependentes recebiam auxílio-reclusão. Após a progressão para o semiaberto, o benefício permanece?"

Resposta: Não.

A progressão para o semiaberto extingue o direito ao auxílio-reclusão.


Soltura do segurado

A liberdade do segurado também encerra o benefício.

Exemplo

Lucas recebeu liberdade provisória após oito meses preso.

No dia da soltura, seus dependentes deixam de ter direito ao auxílio-reclusão.


Morte do segurado durante a reclusão


Se o segurado falecer enquanto ainda está preso e seus dependentes recebem auxílio-reclusão, o benefício poderá ser convertido em pensão por morte.

Não haverá desamparo da família.

Exemplo

Antônio estava preso em regime fechado e seus dependentes recebiam auxílio-reclusão.

Durante a execução da pena, sofreu um infarto e faleceu.

O auxílio-reclusão será encerrado e os dependentes poderão receber pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.


Morte logo após a soltura


Situação muito cobrada em concursos.

Se o segurado for solto e falecer pouco depois, o auxílio-reclusão não será restabelecido, pois a reclusão já terminou.

Contudo, poderá surgir direito à pensão por morte.

Exemplo

Carlos foi libertado em 10 de maio.

Em 20 de maio sofreu acidente fatal.

Embora o auxílio-reclusão tenha cessado com a soltura, os dependentes poderão requerer pensão por morte, desde que ele mantivesse qualidade de segurado na data do falecimento.

Outro exemplo

José ficou preso três anos em regime fechado.

Ao sair da prisão, faleceu uma semana depois.

O auxílio-reclusão havia acabado no momento da soltura.

Entretanto, a morte gera um novo fato jurídico, possibilitando a concessão da pensão por morte.

Quando o benefício acaba?

O auxílio-reclusão cessa quando ocorre:

✅ Soltura do segurado.

✅ Progressão para regime semiaberto.

✅ Progressão para regime aberto.

✅ Fuga.

✅ Morte do segurado.

✅ Perda da condição de dependente.


Esquema para Memorizar


Auxílio-Reclusão

Requisitos

Regime fechado.

Qualidade de segurado.

Baixa renda (até R$ 1.980,38).

Existência de dependentes.

Não receber outro benefício incompatível.

Quem recebe?

Dependentes, nunca o preso.

Baixa renda

Verificada na data da prisão.

Cessa com

Soltura.

Semiaberto.

Regime aberto.

Fuga.

Morte.

Morte durante a prisão

Auxílio-reclusão → pode converter-se em pensão por morte.

Morte após a soltura

Não gera novo auxílio-reclusão.

Pode gerar pensão por morte se houver qualidade de segurado.


Macete: O auxílio-reclusão protege a família enquanto o segurado está efetivamente recolhido em regime fechado. Saiu da prisão ou passou para o semiaberto, o benefício acaba; morreu, surge a possibilidade de pensão por morte.


DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE, SALÁRTIO-PATERNIUDADE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO

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