Declaração Anual do Imposto de Renda.



Declaração de Rendimentos - Imposto de Renda 2017

SEARH/COTIC08 mar 2017 17:10

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Quem deve fazer a declaração de ajuste do imposto de renda 2017?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Qual o prazo para a entrega da declaração?

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração de 02 de março até 28 de abril de 2017.
As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 28 de abril de 2017 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega.
Maiores informações no sitio da receita federal: idg.receita.fazenda.gov.br


http://www.searh.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=8851&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=servi%E7os

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