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Abdômen Sarado + BRINDES
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Juiz suspende imediatamente todos os serviços de propaganda/publicidade do EstadoA SUSPENSÃO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DEVE PERMANECER ATÉ QUE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GARANTA O DIREITO À SAÚDE ÀS PARTES DE 40 PROCESSOS QUE TRAMITAM NA COMARCA DE CURRAIS NOVOS
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi)serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos. A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia. O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada). Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado. Multa Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN. Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde. Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão. Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil. *Com informações do TJRN Professor tem corpo queimado durante incêndio em escola de Currais Novos
Um incêndio em uma escola de Currais Novos deixou pelo menos 20% do corpo de um professor queimado na manhã desta terça-feira (30). De acordo com testemunhas, o fogo começou depois de uma explosão causada quando o educador tentava matar marimbondos com álcool na sala de artes.
Vários objetos que estavam dentro da sala de aula foram destruídos no incêndio, que foi controlado pela Polícia Militar. O professor foi socorrido e encaminhado para o setor de queimados do Hospital Walfredo Gurgel. Sargento da PM e irmão são presos em operação
O operação “Avengers” da Polícia Civil do Rio Grande do Norte terminou com duas prisões e com a apreensão de cinco armas e munição. Foram quatro espingardas, duas calibre 12, uma de soca e uma artesanal, além de uma pistola ponto quarenta e munições calibre .12, .36 e .28. A ação aconteceu em conjunto entre as delegacias de Armas, Furtos e Roubos, de Atendimento ao Turista, distrital de Extremoz e de Homicídios, além do apoio dos agentes da Força nacional.
Na ação, foi preso sob força de mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal, em São Gonçalo do Amarante, o sargento da Polícia Militar Antônio Carlos Ferreira Lima, o “Carlos Cabeção”. O sargento havia sido solto há 20 dias, depois que conseguiu liberdade através de um habeas corpus na Justiça, depois de ser detido temporariamente. As duas prisões foram pelo mesmo motivo. As investigações apontam para a participação do policial na morte do advogado Antônio Carlos de Oliveira.
Emanuel Amaral
Polícia apresenta armas e munições e apreendidas durante a operação
Na operação Avengers, também foi preso em flagrante Marcílio Menino Ramos, irmão do sargento. Na casa do suspeito foram encontradas as quatro espingardas, que o incriminaram por porte ilegal de arma. Entretanto, segundo a delegada Karla Viviane, que coordenou a ação, ele não tem relação com o crime. As armas apreendidas serão periciadas pelo ITEP para saber se foram utilizadas em outros homicídios. Em entrevista coletiva na manhã de hoje (30), na Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), a delegada Karla Viviane, o Diretor de Policiamento da Grande Natal (DPGRAN), delegado Odilon Teodósio e o Direto Adjunto da DPGRAN, delegado Alexsandro Costa, divulgaram detalhes do crime e da operação. Além de Expedito e Antônio Carlos, mais duas pessoas foram indiciadas por participação no crime. Lucas Daniel André da Silva, conhecido por "Lukinha", que seria o executor e um homem identificado pelo apelido de "Irmão Marcos", acusado de ser o motorista do carro utilizado na fuga. Todos estão presos. MP divulga nota e afirma que cortes feitos pelo Governo do RN são “inaceitáveis”
Crise na relação entre o Governo do Estado e o Ministério Público. O MP divulgou nota oficial definindo como “inaceitável” o corte feito pelo Executivo no orçamento da instituição.
Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do RN, a respeito da publicação do Decreto n. 23.624/2013, na edição do Diário Oficial do Estado do dia 27 deste mês, que reprograma a execução orçamentária e financeira do exercício de 2013, vem a público informar que:
I) não foi previamente comunicado pelo Poder Executivo que este publicaria o referido Decreto, não tendo qualquer integrante do governo, nem mesmo através de ligação telefônica, informado o Ministério Público da possibilidade de reprogramação da execução financeira e orçamentária desta Instituição;
II) não houve reunião entre a chefia do Ministério Público e o Governo do Estado para tratar de tal decreto, nem convite para tanto;
III) a área técnica do MPRN, por sua Diretoria de Orçamento e Finanças, foi informada pela equipe técnica do Governo do Estado da intenção deste de promover corte linear da execução orçamentária, para todos os Poderes e Órgãos com autonomia orçamentária e financeira, de 10,7% do orçamento global de cada um, restando certo que os números pertinentes seriam analisados com vistas a posteriores conversas entre o Executivo e os demais interessados, na busca de entendimento sobre o assunto;
IV) antes, contudo, de qualquer tratativa entre a chefia do MPRN e o Governo do Estado, este publicou o referido decreto de reprogramação orçamentária e financeira, o que nos causou surpresa;
V) os cortes promovidos pelo Governo do Estado atingem praticamente todo o custeio e investimento do Ministério Público, o que é totalmente inaceitável, em face de todos os compromissos e contratos já firmados e de projetos em curso;
VI) dados de conhecimento do Ministério Público revelam crescimento da arrecadação global do Estado em relação ao exercício de 2012, sendo a frustração da receita alegada pelo Governo decorrente de elevada estimativa do que ingressaria nos cofres públicos em 2013;
VII) ao Ministério Público não foi repassada a metodologia de cálculo da previsão imaginada de 10,74% de frustração de receita para o ano de 2013, tal como publicado no Decreto n. 23.624/2013, sendo que, pelos dados do próprio Governo, a frustração real do primeiro semestre foi da ordem de 5,24%;
VIII) O Ministério Público lamenta a decisão unilateral do Poder Executivo e informa que está analisando as medidas legais cabíveis quanto ao assunto.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
NNEX - Equipe Prime
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Desde 20 de julho de 2009. Meus e-mails: ajanildo@gmail.com e ajanildo2@gmail.com
terça-feira, 30 de julho de 2013
Cigarro Nunca Mais
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