quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

FIM DA GREVE DOS PPMM DO CEARÁ

APÓS O FIM DA GREVE DOS PMs DO CEARÁ, A ACS-PE DIVULGA UMA NOTA. LEIA NA INTEGRA

NÓS VENCEMOS!!!


É isso Ceará! Conseguimos nesses últimos dias uma conquista fenomenal, um verdadeiro marco que podemos enxergar de muitas formas. Mostramos que existe união entre os Policias e Bombeiros Militares; Mostramos que a força do povo pode sim decidir os rumos; Mostramos a falta que o Policial e Bombeiro faz no dia a dia, enfim, dentre muitas conquistas e ensinamentos nesse momento vivemos uma tamanha emoção pelas conquistas que nem podemos expressar com palavras, então expressaremos com trabalho árduo, trabalho esse que já desempenhamos todos os dias e que agora será mais reconhecido por parte do povo cearense e por nós será melhor praticado, pois esse tem de ser o rumo do ser humano, fazer melhor hoje, fazer melhor ainda no amanhã. 


Queremos agradecer a mais de 41 entidades civis que nos apoiaram em todo o território estadual. Agradecer ao povo cearense que tanto nos apoiou através das redes sociais divulgando informações e compartilhando as notícias que foram divulgadas. Agradecer a todos os homens, mulheres e crianças que em todo o Ceará agiram com uma derradeira união solidificando nossa luta. Agradecer a todos que enviaram doações como dinheiro, alimentação e material de higiene e limpeza. Agradecer a todas as mídias regionais, nacionais e internacionais que noticiou os fatos de forma imparcial. Agradecer as entidades de todo o pais que manifestaram seu apoio tomando como exemplos a ACS/PM/BM-Go e ACS-PM-RN. Parabéns as esposas da Região Metropolita de Fortaleza que botaram quente ao lado dos maridos. As esposas de Sobral e Quixadá que Bateram o pé no chão pela nossa causa e FORAM MUITO DECISIVAS para nossa conquista. Parabéns as da Região do Cariri que mesmo demorando a aderir ao movimento também tiveram participação importante. Bom, temos que parabenizar a todas as esposas que estiveram ao lado de nós, mesmo carregando nossos filhos no colo. É fato, se não fosse elas, a gente teria passado era fome durante esses dias. MUITO OBRIGADO GUERREIRAS.

E nossos líderes, o que dizer sobre eles? Símbolos de luta, verdadeiros heróis. Eu que trabalho ao lado do Presidente da ACSMCE Sabino sei bem que muitos que conversaram com ele nos dias que antecederam ao movimento estavam receosos ou não acreditavam que seria possível, e olhe só o resultado. Por isso, parabéns ao Cb Sabino, Cap Wagner e ao Sub Ten P. Queiroz. E Parabéns a todos os membros da ACSMCE que estiveram no apoio dos líderes, dos quais posso citar os diretores da Associação: Rogério; Ribeiro; Eliziano; José Abreu e os demais.

Estou ainda vivendo as emoções de tudo que ocorreu nestes últimos dias, emoções que transformo em fé. E pra terminar deixo um pensamento:

“Lealdade aos teus, que a verdade prevalecerá sobre qualquer circunstância mesmo que os tolos faltem com a compreensão.”Raniel Maia


Manifestantes derrubam árvore de Natal e Frei Serafim transforma-se em cenário de terror

Incêndio, prisões, brigas e pedradas no final da manifestação


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Atualizada às 20h30
O estudante Vicente Gomes, um dos líderes do movimento #contraoaumento e integrante da Legião das Vanguardas de Juventude (LVJ), confirmou em entrevista para oPortalODIA.com saiu do controle. Segundo ele, a orientação das lideranças da manifestação era a organização de um protesto "pacífico e sem depredação". No entanto, considerou que os excessos cometidos "são atos isolados".
Vicente Gomes relatou que o protesto estava programado para ser encerrado às 18 horas. Contudo, outro grupo de manifestantes permaneceu na Avenida Frei Serafim e iniciou a onda de depredações. "Não sabemos que ateou fogo no ônibus. Foram atos pontuais, assim como a PM afirmou que as agressões cometidas também foram", disse.
Nesse momento, a coronel Júlia Beatriz negocia o encerramento da manifestação. A oficial garantiu que nenhum manifestante será perseguido pela PM. "Uma guarnição da polícia viu um menor depredando uma parada de ônibus e o abordou para detenção. Os manifestantes partiram ao ataque e o confronto iniciou", relatou. "A agressão não partiu da polícia", disse.
Segundo Júlia Beatriz, duas pessoas foram presas. Um menor, encaminhado a Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA); e outro estudante, levado a Central de Flagrantes.  
A energia na Avenida Frei Serafim voltou à normalidade às 20h40. A superintendente da Strans, Alzenir Porto, em entrevista a uma emissora local lamentou o episódio. "Acho que a população de Teresina está se sentindo envergonhada pela falta de amor a Teresina. (...) Que tipo de gente é essa? Que espécie de manifesto é esse?", disse. Já o Fórum  em Defesa do Transporte Público afirmou que os protestos continuam devido a falta de diálogo entre estudantes e PMT.   
Os protestos dos estudantes contra o aumento da passagem e o modelo de integração iniciaram às 11 horas desta quinta-feira, dia 5.
Fotos: Sistema de monitoramento Strans
Atualizada às 19h30
Clima de terror e tensão. Manifestantes atearam fogo na decoração de Natal em frente ao supermercado Bom Preço. Em seguida, a estrutura foi derrubada e atingiu os fios da rede elétrica. A Avenida Frei Serafim está às escuras no trecho entre as ruas Coelho de Resende e Miguel Rosa. Com medo, diversas pessoas refugiaram-se dentro do supermercado Bom Preço. Mais cedo, o ponto de ônibus foi destruído pelos manifestantes. O trânsito do local está parado.
Pelo twitter, internautas relataram que o supermercado Bom Preço chegou a ter janelas quebradas. Devido a falta de energia, a direção do estabelecimento ordenou o fechamento da rede de supermercados.      
Wenner Tito/Facebook
Atualização às 19h
Clima tenso neste momento na Avenida Frei Serafim. Manifestantes jogaram pedras contra os policiais militares, que revidaram com bombas de efeito moral e gás de pimenta. Várias pessoas ficaram feridas, entre elas o fotógrafo da Coordenadoria de Comunicaçao do Governo do Piauí, Régis Falcão. Ele foi atingido por uma pedra na cabeça, mas não sabe dizer de onde partiu o ataque. A avenida continua interditada. Algumas pessoas foram detidas pela Polícia Militar, que está com o Batalhão de Choque no local.
Atualização às 18h05
Um ônibus da empresa Dois Irmãos foi incendiado pelos manifestantes no final da tarde desta quinta-feira (05) na Rua Coelho de Resende, em frente à Fundação Desembargador Francisco Gomes. Por conta do ato, a PM decidu que não permitirá manifestação a partir desta sexta. "Não vamos permtir protesto amanhã (sexta)", disse a coronel Júlia Beatriz. Ela afirmou que vai utilizar imagens das câmeras de segurança da rua para identificar os autores do incêndio.
Antes do incêndio, manifestantes saquearam o ônibus, levando o dinheiro do caixa.
Fotos: Jailson Soares/PortalODIA.com
Manifestante mostra dinheiro que saqueou do ônibus incendiado
Foto: Facebook (Lucas Almeida)
Foto: Twitter @juaumfilho
Atualização às 16h30
Os manifestantes tentaram colocar fogo na árvore de Natal feita de pano que decora o canteiro central da Avenida Frei Serafim, no cruzamento com a Rua Coelho de Resende.
Muitos estão cortando o tecido utilizado para fazer a polêmica árvore.
É grande o número de pessoas que filmam e fotografam o ato em repúdio ao aumento do valor da tarifa para R$ 2,10 e contra o formato de integração implantado no sistema de transporte público da capital piauiense.
Alguns manifestantes afirmam que a PM só não está agindo com mais austeridade graças à presença da imprensa e de populares que não participam do movimento, mas acompanham atentamente tudo o que acontece. "É tanta gente fotografando e filmando que a PM tá pensando 50 vezes antes de fazer alguma coisa. #contraoaumento teresina", afirma o estudante Iuty Parente por meio de seu perfil no Twitter.
Atualização às 16h
Neste momento, os estudantes estão em frente ao Bom Preço, interrompendo o trânsito na Avenida Frei Serafim no sentido zona Leste - Centro. O sentido Centro - Leste está liberado, após permanecer fechado por quase toda a tarde.
A tropa de choque da PM não está próxima dos manifestantes.
Atualização às 15h
Um ônibus foi depredado por alguns dos manifestantes.
Atualizada às 14h30
Por volta das 14 horas, o movimento seguiu em passeata para as ruas do centro, mas um pequeno grupo permaneceu na Avenida Frei Serafim, no cruzamento com a Rua Desembargador Pires de Castro.
Neste momento a tenente-coronel Júlia Beatriz tentou um acordo com os estudantes remanescentes que insistiam em fechar o tráfego na principal via da cidade.
Uma das participantes do ato concordou em tentar convencer os companheiros a se retirar, porém, eles decidiram permanecer.
Diante da resistência dos poucos manifestantes, a tropa de choque da Polícia Militar foi chamada a agir.
Sob os olhares espantados de populares, os PMs dispararam spray de pimenta, gás lacrimejante e, por fim, usaram os cassetetes e balas de borracha contra os estudantes, que resistiram às investidas e continuaram sentados no cruzamento da Frei com a Desembargador Pires de Castro.
Alguns dos jovens chegaram a ser arrastados e contra-atacaram atirando pedras contra os policiais da tropa de choque.
Muitos populares consideraram violento o procedimento da tropa de choque. Outros, contudo, apoiaram a PM.
Fotos: Elias Fontinele e Jailson Soares/ O DIA

O Sub Isídio

LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os militares do Estado do Rio Grande do Norte, integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º A percepção do subsídio pelos militares não exclui o pagamento das seguintes vantagens pecuniárias:
I – décimo terceiro salário;
II – adicional de férias;
III – retribuição por exercício de cargo ou função de confiança;
IV – indenizações; e
V – retribuição por serviço extraordinário.
§ 1º Constituem espécies da vantagem pecuniária de que trata o inciso IV do caput deste artigo:
I – diária; e
II – ajuda de custo.
§ 2º Constitui espécie da vantagem pecuniária de que trata o inciso V do caput deste artigo a diária operacional.
§ 3º A soma dos valores eventualmente recebidos a título das vantagens pecuniárias previstas no inciso III do caput deste artigo com o correspondente subsídio de servidor público militar do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ultrapassar o valor do teto remuneratório estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Seção I
Décimo Terceiro Salário
Art. 3º O décimo terceiro salário devido ao militar corresponde a um doze avos do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias é considerada como mês integral.
Art. 4º O décimo terceiro salário é pago no mês de dezembro.
Parágrafo único. A título de adiantamento, a metade do décimo terceiro salário poderá ser paga juntamente com o subsídio do mês de junho.
Seção II
Adicional de Férias
Art. 5º Independentemente de solicitação, será pago ao militar, por ocasião de suas férias, um adicional correspondente a um terço do valor do subsídio devido no período das férias.
Parágrafo único. No caso de o militar exercer cargo de provimento em comissão ou função de confiança, a respectiva vantagem é considerada no cálculo do adicional de que trata o caput deste artigo.
Seção III
Retribuição por Exercício de Cargo ou Função de Confiança
Art. 6º É assegurada a percepção de vantagem pecuniária por representação ao militar que esteja ocupando cargos e funções de confiança
§ 1º As vantagens pecuniárias referentes à representação dos cargos de confiança de Comandante e Subcomandante tem seus valores fixados no Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º As vantagens pecuniárias devidas aos militares no exercício de função de confiança estão definidas nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 331, de 28 de junho de 2006.
§ 3º As vantagens pecuniárias de que trata o caput deste artigo serão devidas apenas durante o período que o militar esteja investido nos respectivos cargo ou função de confiança.
Seção IV
Indenizações
Subseção I
Diária
Art. 7º O militar que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, fará jus à diária destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, incluídos os dias de partida e de retorno do militar, sendo devida à metade quando o deslocamento não exija pernoite na sede de destino.
§ 2º Os valores referentes às diárias são estabelecidos em lei específica.
§ 3º O militar não faz jus à diária quando as despesas de que trata o caput deste artigo forem custeadas pela Administração Pública.
Subseção II
Ajuda de Custo
Art. 8º É devida ajuda de custo ao militar designado, de ofício, para exercer suas funções em outra sede, destinada a compensar as despesas de mudança e de instalação que implique alteração de domicílio em caráter permanente.
Parágrafo único. A ajuda de custo será calculada com base na Parcela Única atribuída ao Nível X do correspondente posto ou graduação do militar removido para outra sede, na proporção de vinte e cinco por cento.
Seção V
Retribuição por Serviço Extraordinário
Subseção Única
Diária Operacional
Art. 9º É assegurado ao militar perceber diária operacional em caso de ser designado para desempenhar sua função pública em período de folga, nos termos da Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999.
CAPÍTULO III
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 10. A progressão funcional dos oficiais e das praças da PMRN e do CBMRN ocorre com a movimentação do militar de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, a cada interstício de três anos de tempo de efetivo serviço, contados nos termos da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ao militar que, na data da publicação desta Lei Complementar, perceba remuneração superior ao subsídio devido ao correspondente posto ou graduação, será concedida vantagem pessoal nominalmente identificada, estipulada em valor suficiente a evitar redução do respectivo padrão remuneratório, em atenção ao disposto no art. 37, caput, XV, da Constituição Federal.
Art. 12. É vedado qualquer reajuste ou revisão pecuniária da vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o art. 11 desta Lei Complementar.
Art. 13. O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos inativos e pensionistas oriundos da PMRN e do CBMRN.
Art. 14. O subsídio do aspirante a oficial da PMRN e do CBMRN corresponde à Parcela Única fixada para o Nível I da Graduação de Subtenente.
Art. 15. Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Soldados (CFSd) que estejam na condição de aluno-soldado da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa correspondente ao piso remuneratório praticado pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 16. Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Oficiais (CFO) que estejam na condição de aluno-oficial da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa nos seguintes parâmetros:
I – para o aluno-oficial de primeiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível II da Graduação de Terceiro Sargento;
II – para o aluno-oficial de segundo ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Segundo Sargento; e
III – para o aluno-oficial de terceiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Primeiro Sargento.
Art. 17. O art. 29, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. …………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
§ 3º A Polícia Militar é comandada por Oficial da ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
………………………………………………………………………………………..”. (NR)
Art. 18. O art. 29, § 5º, da lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. …………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
§ 5º O Corpo de Bombeiros Militar é comandado por Oficial da ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
………………………………………………………………………………………..”. (NR)
Art. 19. As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignadas à PMRN e ao CBMRN.
Art. 20. Os efeitos financeiros oriundos da implementação desta Lei Complementar ficam condicionados à observância dos requisitos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, bem como das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de julho de 2012.
Art. 22. Ficam revogados a Lei Estadual n.º 3.775, de 12 de novembro de 1969; os arts. 52 a 57 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976; o art. 9º da Lei Estadual n.º 4.770, de 25 de setembro de 1978; a Lei Estadual n.º 5.536, de 30 de dezembro de 1986; os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro de 2001; a Lei Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de 2004; a Lei Complementar Estadual n.º 314, de 10 de novembro de 2005; e a Lei Complementar Estadual n.º 341, de 12 de abril de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel
Aldair da Rocha
ANEXO I

ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
0 a 3 anos
I
3 a 6 anos
II
6 a 9 anos
III
9 a 12 anos
IV
12 a 15 anos
V
15 a 18 anos
VI
18 a 21 anos
VII
21 a 24 anos
VIII
24 a 27 anos
IX
> de 27 anos
X
TABELA REFERENCIAL
Coronel
CEL
100%
11.000,00
Ten Coronel
TEN CEL
90%
9.900,00
Major
MAJ
80%
8.800,00
Capitão
CAP
70%
7.700,00
1º Tenente
1º TEN
60%
6.600,00
2º Tenente
2º TEN
55%
6.050,00
Subtenente
ST
50%
5.500,00
1º Sargento
1º SGT
40%
4.400,00
2º Sargento
2º SGT
35%
3.850,00
3º Sargento
3º SGT
30%
3.300,00
Cabo
CB
25%
2.750,00
Soldado
SD
20%
2.200,00
ANEXO II

RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DE COMANDANTE E SUBCOMANDANTE
CARGO DE CONFIANÇA
NÚMERO DE CARGOS
REPRESENTAÇÃO (R$)
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
1
4.812,50
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte
1
4.812,50
Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Chefe do Estado Maior-Geral
1
2.850,00
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte
1
2.850,00

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

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