domingo, 31 de maio de 2020

De acordo com o decreto lei n° 667 de 2 de julho de 1969, qual item abaixo não se configura na hierarquia das polícias militares?


De acordo com o decreto lei n° 667 de 2 de julho de 1969, qual item abaixo não se configura na hierarquia das polícias militares?

São princípios do código de ética e disciplinar que regem as Policias Militares e os corpos de bombeiros militares, exceto:


São princípios do código de ética e disciplinar que regem as Policias Militares e os corpos de bombeiros militares, exceto:

Qual das graduações/postos faz referência a uma praça especial?


Qual das graduações/postos faz referência a uma praça especial?

Segundo o Art. 9° do Decreto Lei N° 667, de 2 de julho de 1969. É correto afirmar em relação ao ingresso no quadro de oficiais, EXCETO:


Segundo o Art. 9° do Decreto Lei N° 667, de 2 de julho de 1969. É correto afirmar em relação ao ingresso no quadro de oficiais, EXCETO:

São princípios que regem o processo administrativo militar e o funcionamento do conselho de ética e disciplina militares:


São princípios que regem o processo administrativo militar e o funcionamento do conselho de ética e disciplina militares:

Sobre o decreto-lei 667 As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são regidos por código de Ética e Disciplina observados, dentre outros, os seguintes princípios, exceto:


Sobre o decreto-lei 667 As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são regidos por código de Ética e Disciplina observados, dentre outros, os seguintes princípios, exceto:

São ainda considerados no exercício de função de natureza Policial-Militar ou de interesse Policial-Militar, os Policiais-Militares nomeados ou designado para, exceto:


São ainda considerados no exercício de função de natureza Policial-Militar ou de interesse Policial-Militar, os Policiais-Militares nomeados ou designado para, exceto:

RETOMADA

  retomada Pressupostos Processuais (Teoria Geral do Processo, lecionada pelo Prof. Me. Eduardo de Almeida Gonçalves): 1. Conceito...