sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF?


Também está proibido atirar em pessoa desarmada que estiver em fuga.
Polícias Militar e Civil e guardas municipais podem aderir sem obrigatoriedade.

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo

Pistolas de ondas "T", modelo M-26, foram compradas pelo Ministério da Justiça Pistola de ondas "T", modelo M-26, é uma das armas
não-letais adotadas pelo Ministério da Justiça (Foto:Divulgação/Ministério da Justiça)
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
Gás de pimenta também foi comprado para policiais militares e guardas municipaisGás de pimenta também é indicado para Polícia Militare Guarda Municipal (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Ministério da Justiça comprou gás de pimenta para uso policial nos estadosBastão Tonfa pode ser usado em vários tipos de
ações policiais (Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça)
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial está proibido. O ato de apontar arma durante uma abordagem deve ser criteriosa.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.
Intercâmbio federal, estadual e municipal"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.
"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.
Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.
A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes.

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/01/justica-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf.html

Uso de armas por policiais sofre restrições


Principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
Foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União uma portaria que regula o uso da força por policiais civis, militares e federais. As principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.

O documento também determina que os policiais não apontem armas para cidadãos durante abordagens nas ruas. Os disparos só serão tolerados, segundo o governo, se houver ameaça real de lesão ou morte.


A portaria foi feita em conjunto pelo Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. As polícias de todo o país terão três meses para se adequar às regras. 

http://dftv.globo.com/Jornalismo/DFTV/0,,MUL1639318-10041,00.html

Justiça de SP decreta prisão de Roger Abdelmassih


Ele foi condenado a 278 anos de prisão por estuprar pacientes.
Abdelmassih pediu renovação de passaporte e MP desconfiou.

Do G1 SP
Roger Abdelmassih deixa prisão em dezembro de 2009 Roger Abdelmassih deve voltar à prisão (Foto:
Reprodução/ TV Globo)
A 16ª Vara Criminal de São Paulo decretou na tarde desta quinta-feira (6) a prisão de Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela acusação de estuprar pacientes. O médico estava em liberdade graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, no entanto, pediram a prisão de Abdelmassih porque desconfiaram de uma possível fuga quando ele tentou renovar o passaporte.
A Justiça aceitou o argumento do Ministério Público segundo o qual Roger Abdelmassih tinha intenção de fugir do país. A Polícia Federal informou que o especialista em reprodução assistida (ele teve o registro médico cassado) requisitou a renovação do documento na semana antes do Natal. Abdelmassih foi condenado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra suas clientes.
A condenação de Abdelmassih saiu em novembro do ano passado. A sentença foi pelos crimes sexuais cometidos contra 39 pacientes. A Justiça considerou verdadeiros os depoimentos das vítimas, que relataram histórias de abuso, quando procuraram o especialista para tratamento de infertilidade.
O médico foi preso na clínica dele, nos Jardins, e ficou quatro meses na cadeia. Foi libertado na véspera do Natal de 2009. O médico é procurado pela polícia.
O G1 tentou falar com o advogado de Abdelmassih, José Luís de Oliveira Lima, mas não conseguiu contato.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/01/justica-de-sp-decreta-prisao-de-roger-abdelmassih.html

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/