quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Desmilitarização Já, PEC 430/09 eu acredito




Tramita na Câmara Federal Projeto de Emenda Constitucional (PEC 430), que altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.

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Apresentada, no dia 05 de novembro de 2009, pelo Deputado Celso Russomanno PP/SP, cria a nova Polícia do Estado e do Distrito Federal e Territórios, desconstituindo as Polícias Civis e Militares. Desmilitariza os Corpos de Bombeiros Militar que passa a denominar-se: Corpo de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios, e institui novas carreiras, cargos e estrutura básica. Altera a Constituição Federal de 1988.
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Também tratando do mesmo assunto a PEC 432 dos Deputados Marcelo Itagiba PMDB/RJ, Celso Russomanno PP/SP, Capitão Assumção PSB/ES e João Campos PSDB/GO, apresentada no dia 11 de novembro de 2009. E apensada a PEC 432 no dia 20/11/09.
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Última movimentação foi no dia 10 de dezembro de 2009, com o parecer do relator pela admissibilidade das PEC 430 e 432.
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Vamos fazer mobilização pela sua aprovação. Acessem as proposições, encaminhem email aos deputados e aos senadores. O futuro está ao nosso alcance.
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Veja o texto da PEC 430.
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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE 2009
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(Do Sr. Celso Russomanno e Outros)
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Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.
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O Congresso Nacional decreta:
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Art. 1º Os artigos 21; 22; 24; 32; 61 e 144, da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art.21..........................................................................................................................................................
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XIV – organizar e manter a Polícia e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Art.22...........................................................................................................................................................
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XXI – normas gerais sobre armamento e mobilização das polícias ecorpos de bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
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XXX – organização, funcionamentos, garantias, direitos e deveres da Polícia e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios
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Art.24...............................................................................................................................................................
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XVI – organização, funcionamento, garantias, direitos e deveres das polícias e corpos de bombeiros dos Estados.
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Art.32................................................................................................................................................................
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§ 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, bem como sobre a organização das unidades administrativas da Polícia e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios.
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§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia e do corpo de bombeiros.
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Art.61............................................................................................................................................................
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§ 1º. ............................................................................
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II - ................................................................................
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g) policiais e bombeiros do Distrito Federal e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoção, estabilidade, remuneração e aposentadoria.
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Art.144............................................................................................................................................................
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IV – Polícia e Corpo de Bombeiros dos Estados;
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V – Polícia e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios, mantidos pela União.
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§ 4º. A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instituída por lei como órgão único em cada ente federativo, permanente, essencial à Justiça, de atividade integrada de prevenção e repressão à 3ª de 12 infração penal, de natureza civil, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras, destina-se, privativamente, ressalvada a competência da União, à:
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I – preservação da ordem pública;
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II – exercer a atividade de polícia ostensiva e preventiva;
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III – exercer a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e as exceções previstas em lei.
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§ 5º. O Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instituição regular e permanente, de natureza civil, estruturada em carreiras, organizado com base na hierarquia e na disciplina, dirigido por integrante do último posto, escolhido pelo respectivo Governador, para um mandato de dois anos, permitida recondução, destina-se à:
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I - execução de atividades de defesa civil.
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II - prevenção e a extinção de incêndios;
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III - ações de busca e salvamento, decorrentes de sinistros;
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IV - serviços de atendimento ao trauma e emergências pré-hospitalares;
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§ 8º. Os Municípios, conforme dispuser a lei, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços, instalações e à atividade complementar de vigilância ostensiva da comunidade, sendo esta última, mediante convênio, sob a coordenação do Delegado de Polícia.
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Art. 2º. As Polícias Civil e Militar dos Estados e as do Distrito Federal passam a ser denominadas Polícia do Estado e Polícia do Distrito Federal e Territórios.
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§ 1º. A Direção Geral da Polícia dos Estados e a do Distrito Federal e Territórios será exercida, pelo período de dois anos, alternadamente, por Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar remanescentes das extintas instituições, de cargo de nível hierárquico mais elevado, até que um Delegado de Polícia formado pelo novo sistema previsto nesta emenda, reúna condições para assumir e exercer a direção da entidade no biênio estabelecido, obedecida, alternadamente, a sistemática disposta neste artigo.
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§ 2º. Ocupado o cargo de Delegado Geral de Polícia por integrante oriundo da extinta Policia Civil, o cargo de Delegado Geral Adjunto de Polícia será ocupado por Oficial oriundo da extinta Polícia Militar, revezamento que será observado na alternância prevista.
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Art. 3º. Garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, lei disporá sobre as transformações dos cargos das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, mantida, na nova situação, a correspondência entre ativos, inativos e pensionistas.
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Parágrafo único. Na composição da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios é assegurado o direito de opção de permanecer no quadro em extinção, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
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Art. 4º. Lei disporá sobre os requisitos para o exercício integrado das atividades de polícia pelos delegados de polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil e do Oficialato das polícias militares dos Estados e Distrito Federal, exigido o curso superior de bacharel em direito para o desempenho da atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, e curso de capacitação específico para o desempenho da atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
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§ 1º. Na constituição da nova polícia, até a realização de curso de capacitação e adaptação, os Delegados de Polícia oriundos do Oficialato das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, e os Delegados de Polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária.
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§ 2º. O exercício da atividade integrada de polícia pelos delegados de polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia civil e do Oficialato das polícias militares dos Estados e Distrito Federal, depende da realização de curso de capacitação e adaptação, com duração mínima de seis meses, ministrado pela academia de polícia.
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Art. 5º. A estrutura funcional básica das Polícias dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será constituída pelas carreiras de Delegado de Polícia, Perito de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e de Policial, cujos ingressos dependem de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
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§ 1º. As atividades de investigação criminal e de polícia judiciária serão formalizadas por meio de inquérito policial, presidido pelo Delegado de Polícia, auxiliado pelo Escrivão de Polícia e pelo Investigador de Polícia.
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§ 2º. As atividades de preservação da ordem pública, de polícia ostensiva e preventiva são exercidas por Policial, subordinado ao Delegado de Polícia.
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§ 3º. A atividade de perícias integra a Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com autonomia técnico-funcional, subordinada ao Delegado de Polícia.
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§ 4º. A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, com efetivo e armamento acompanhados pelo Ministério da Justiça, subordina-se diretamente aos respectivos Governadores.
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§ 5º. Observado o disposto no art. 2º, o Delegado Geral da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será escolhido pelo respectivo Governador, na forma da lei, dentre os integrantes da última classe da carreira de Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação do seu nome pela maioria absoluta dos membros da respectiva Assembléia ou Câmara Legislativa, para mandato de dois anos, admitida recondução.
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Art. 6º. Lei disporá sobre a estrutura funcional das Polícias dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, observada a sua constituição básica prevista nesta emenda.
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§ 1º. A Carreira de Delegado de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior de bacharel em direito, é composta dos seguintes cargos:
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I – Delegado de Polícia de Entrância Especial;
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II – Delegado de Polícia de Segunda Entrância;
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III – Delegado de Polícia de Primeira Entrância;
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IV – Delegado de Polícia Substituto.
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§ 2º. A Carreira de Perito de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
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I – Perito de Polícia de Classe Especial;
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II – Perito de Polícia de Primeira Classe;
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III – Perito de Polícia de Segunda Classe;
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IV – Perito de Polícia de Terceira Classe.
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§ 3º. A Carreira de Investigador de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
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I – Investigador de Polícia de Classe Especial;
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II – Investigador de Polícia de Primeira Classe;
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III – Investigador de Polícia de Segunda Classe;
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IV – Investigador de Polícia de Terceira Classe.
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§ 4º. A Carreira de Escrivão de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:
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I – Escrivão de Polícia de Classe Especial;
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II – Escrivão de Polícia de Primeira Classe;
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III – Escrivão de Polícia de Segunda Classe;
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IV – Escrivão de Polícia de Terceira Classe.
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§ 5º. A Carreira de Policial, ramo uniformizado, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, é composta dos seguintes cargos:
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I – Policial de Classe Especial;
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II – Policial de Primeira Classe;
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III – Policial de Segunda Classe;
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IV – Policial de Terceira Classe.
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§ 6º. Nos concursos públicos para o provimento dos cargos da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, preenchidos os requisitos exigidos por lei, reservar-se-ão 50% (cinqüenta por cento) das vagas para os integrantes das demais carreiras da respectiva instituição.
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Art. 7º. Lei disporá sobre a organização da polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, observada a seguinte estrutura administrativa básica:
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I – Direção Geral, cujo cargo de Delegado Geral será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;
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II – Corregedoria, cujo cargo de Corregedor será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;
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III – Academia de Polícia, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial.
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IV – Departamento de Polícia Circunscricional, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;
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V – Departamento de Polícia Especializada, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;
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VI – Divisão de Perícia, cuja direção será exercida por Perito de Polícia de classe especial.
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Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de que tratam os incisos I a V deste artigo, observar-se-á o disposto no art. 2º, no que couber.
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Art. 8º. Os Corpos de Bombeiros Militar do Estado e do Distrito Federal passam a ser denominados, respectivamente, Corpo de Bombeiros do Estado e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Territórios.
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§ 1º. Lei de competência da União disporá sobre a estrutura funcional básica dos Corpos de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios.
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§ 2º. Na composição dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios é assegurado o direito de opção de permanecer no quadro em extinção, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
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Art. 9º. O controle da atividade funcional, administrativa e financeira dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal é exercido pelo Conselho Nacional de Segurança Pública, composto de vinte membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
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I – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o preside ou por umministro indicado por ele;
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II – um Delegado de Polícia Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
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III - um Policial Rodoviário Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
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IV – um delegado da Polícia do Distrito Federal e Territórios, integrante da última entrância da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
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V – seis delegados da Polícia dos Estados, integrantes da última classe das respectivas carreiras, indicados pelos respectivos Chefes de Polícia;
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VI – dois membros dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
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VII – um magistrado indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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VIII – um membro do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República;
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IX – um Juiz Federal membro do Tribunal Regional Federal;
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X – Um Desembargador Estadual;
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XI – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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XII – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado umpela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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§ 1º. Observado o disposto no caput, compete ao Conselho Nacional de Segurança Pública:
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I - zelar pela autonomia funcional dos membros das referidas instituições, podendo expedir atos regulamentares, observados a legislação vigente, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
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II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos integrantes dos membros das referidas instituições, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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III - receber e conhecer das reclamações contra integrantes dos membros das referidas instituições, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar das suas Corregedorias, podendo avocar processos disciplinares em curso e aplicar as penalidades administrativas previstas no estatuto repressivo da Instituição.
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IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares dos membros das referidas instituições, julgados há menos de um ano;
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V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação das referidas instituições e das atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI;
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VI - exercer o controle externo da atividade policial e dos corpos de bombeiros;
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VII – julgar, em última instância, os recursos contra decisões administrativas adotadas no âmbito das referidas instituições.
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§ 2º. O Conselho, em votação secreta, escolherá para mandato de dois anos um Corregedor Nacional, bacharel em direito, com mais de trinta e cinco anos de idade e posicionado na última classe ou entrância da respectiva carreira, dentre os integrantes indicados pelos dirigentes das referidas instituições que o compõem, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
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I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos integrantes das referidas instituições e dos seus serviços auxiliares;
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II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
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III - requisitar e designar integrantes das polícias e corpos de bombeiros do país, delegando-lhes atribuições.
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§ 3º. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
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§ 4º. Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias das polícias e dos corpos de bombeiros, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra seus integrantes, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Segurança Pública.
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Art. 10. O regime previdenciário dos integrantes das dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal obedece ao disposto no § 4º, do art. 40, garantida a integralidade e a paridade entre ativos e inativos, bem como as alterações e os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, a qualquer título, aos ativos, se estenderão aos inativos e aos seus pensionistas.
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Art. 11. Lei Complementar instituirá o fundo nacional, estadual e municipal de segurança pública, devendo a União, os Estados e os Municípios destinarem percentual da sua arrecadação, além de outras receitas que a lei dispuser.
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Art. 12. A União e os Estados implementarão as medidas constantes desta Emenda no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua promulgação.
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Art. 13. Ficam revogados o art. 42; os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 125; § 6º, do art. 144; e o inciso VII, do art. 129; todos da Constituição Federal.
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Art. 14. Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da
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sua publicação.
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À vista do exposto, peço o apoio dos meus ilustres Pares à presente Proposta e Emenda à Constituição.
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Sala das Sessões, em de de 2009.
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DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO

Projeto limita a carga horária de policiais a 30 horas semanais

Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.
Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.
O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.
A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira. "O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.

Regulamentação
Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."

O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

MICHEL TEMER!!! (O TEMEROSO)?

"O Governo Federal deixou acontecer a maior burrice da história política do Brasil. Deixou o Elefante Branco acordar, se soltar da amarra que estava preso na folha de alface, e agora o elefante branco já levantou o pé para pisar no ratinho branco, quero só ver o que ele vai fazer, alguem aqui ainda não entendeu o que ta acontecendo, do dia de hoje em diante acabou o medo dos governos estaduais, acabou o medo do governo federal, nos finalmente observamos a força que temos, a partir de hoje se houver algum problema em alguma policia de alguma parte da federação que venha a colocar em risco algum policial, as outras irão se unir em protesto ai o governo terá que voltar atras, agora iremos finalmente prender os políticos corruptos de nossos estados quando estes colocarem em risco a vida dos cidadães brasileiros com suas roubalheiras, acabou a mordaça que segurava as PM's do Brasil, agora não somos mais somente a policia militar do estado do Pará, Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Mato Groso, Roraima, Etc., somos agora a Policia Militar do Brasil. Uma entidade única e unida, lutando por um mesmo ideal dar segurança ao povo Brasileiro, acabou a mordaça colocada pelas Justiças Estaduais, acabou aquele negocio de o policial militar prender o bandido e no final esta sendo ouvido pelo juiz como o bandido, Acabou a arrogância do judiciário em acreditar que não passamos apenas de vigias noturnos de seus prédios, agora sim somos policiais, agora iremos prender os juizes que atiram bêbados em vigilantes de supermercado, promotores que matam por ciumes de namoradas, acabou este negocio, agora sim podemos prender pois somos uma instituição única e forte, ainda não viram isto? Acabou a submissão ao exercito agora iremos comprar as armas que quisermos e na hora que quisermos, acabou o controle absurdo sobre nós, agora quem manda neste país é quem sempre o protegeu: a Policia Militar. Acabou a farra de guardar dinheiro público na cueca, acabou senhores parlamentares todos estes anos ." Cap PMPA Antonio Souza. > O Deputado Michel Temer (Futuro candidato a Vice Presidência Da Dilma Roussef) pediu para que TODOS os Profissionais de Segurança Pública que estavam nas galerias para poderem sair. Após TODOS os Militares terem entoado o Hino Nacional, o mesmo ouviu, e sarcasticamente disse que o Hino Nacional era Emblemático. Porém em sua letra tem a inscrição: ORDEM E PROGRESSO. Disse que não era permitido manifestações, e que em data FUTURA E NÃO SABIDA (Até então), A PEC 300 seria votada. Ele já tinha a decisão de não permitir a votação nesta data. Agora vamos esperar os desdobramentos.

- Wellington A. Oliveira - Colaborador


Fonte: Blog da Renata

VOTAÇÃO DA PEC 300 FOI ADIADA !!!




VOTAÇÃO DA PEC 300 FOI ADIADA !!!

ESSE AI É UM DOS PRINCIPAIS CULPADOS !!

Este ai em cima é o CB PMDF Patricio - Presidente da ANASPRA e Deputado Distrital. 

Ironicamente Esse cidadão ai era para nos representar. 

Mas nos traiu !! 

Fez artimanhas para a nossa PEC não ser votada. 

Para não prejudicar os PM do DF.

Policiais perderam suas vidas em caminho à Brasilia em busca da nossa dignidade.

Porém suas vidas não foram respeitadas.

Repudiamos esse "representante nacional dos praças".

Fonte: Direito para Todos - blog do Major Adrianízio Paulo

Manifestantes pressionam, mas deputados não definem data para votação da PEC 300

BRASÍLIA - Apesar da pressão, ainda não tem data definida a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300 que cria piso salarial para policiais e bombeiros militares. A galeria da Câmara está lotada de manifestantes com objetivo de sensibilizar os parlamentares a aprovarem a proposta de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que estabelece como piso a remuneração de policiais e bombeiros do DF, de cerca de R$ 4,5 mil, o maior do país.
Na reunião de líderes desta quarta-feira ficou definido que o projeto será votado, porém ainda não tem data prevista. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) já avisou aos manifestantes que a PEC 300 não será apreciada nesta quarta-feira.
Na sessão deverá ser votada a proposta da PEC Alimentação - que inclui a alimentação entre os direitos básicos do cidadão. A proposta é de autoria do Senado. 

Fonte: G1 

Confusão marca manifestação de policiais e bombeiros na Câmara




Eles pedem equiparação de salários aos profissionais do DF. Segurança da Casa tentou barrar entrada dos manifestantes.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

Policiais e bombeiros fazem protesto na Câmara dos Deputados pela aprovação da PEC 300. (Foto: Wilson Dias/ABr )

Uma confusão nesta quarta-feira (3) envolvendo seguranças da Câmara dos Deputados e manifestantes favoráveis à equiparação de salários de policiais e bombeiros de todo o país aos dos profissionais do área do Distrito Federal quase acabou em conflito. Após alguns minutos de tensão e ameaça de invasão foi fechado um acordo que permitiu a entrada de parte dos manifestantes nas galerias do plenário.
Os manifestantes pedem a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria um piso nacional para os bombeiros e policiais militares de todo o país. Nesta PEC, o piso seria o atual salário dos policiais do Distrito Federal, que é superior a R$ 4 mil mensais. A proposta está pronta para ir a plenário, mas não há qualquer sinal de acordo que permita a votação.
A confusão começou porque a Polícia Legislativa bloqueou um corredor que dá acesso ao Salão Verde e ao plenário da Casa. A justificativa é que na sessão de abertura dos trabalhos do Legislativo, nessa terça-feira (2), houve excesso dos manifestantes favoráveis à PEC, que gritaram palavras de ordem durante a sessão.
Os manifestantes, no entanto, não aceitaram a ordem da segurança da Casa e ameaçaram invadir o local. Segundo a Polícia Legislativa, havia mais de 500 manifestantes. Diante do impasse, alguns parlamentares intermediaram a situação e evitaram um conflito. Após a mediação, a Polícia Legislativa concordou em permitir a entrada de 300 pessoas nas galerias mediante a apresentação de senhas que foram distribuídas pelos próprios deputados.
- Wellington A. Oliveira - Colaborador
Fonte: Blog da Renata

PEC 300 - O Resgate da Dignidade

PEC 300: a luta continua.



Companheiros, apesar de o Presidente Deputado Michel Temer não ter cumprido o que ele afirmou no final do ano passado, votando a PEC 300 no início dos trabalhos legislativos, os parlamentares notaram que nós acordamos. Nada cairá do céu. E os nossos incansáveis guerreiros e guerreiras mostraram para o que vieram.
Perdemos a conta da quantidade de parlamentares que se manifestaram a favor da PEC, concluindo-se que, colocando-se na ordem do dia e tendo-se quorum, a PEC passa na hora.
Até o último momento, nossos nobres heróis não abandonaram a galeria, tendo inclusive emocionado a todos com o cântico do Hino Nacional.
Deixo registrado algumas imagens para que todos os que ficaram impossibilitados de comparecer em Brasília tenham a noção do que foi essa batalha travada passo a passo na Câmara.
A PEC 300 é a nossa maior conquista. Estamos falando de um investimento (não é gasto) da ordem de 3,5 bilhões. O nosso piso nunca cairá do céu. Se nós não batalharmos por ele, os governos não nos darão nada, só migalhas. Queremos o que é nosso. A luta continua.



Fonte:

Cabo Patrício: o algoz da PEC 300?


No final da tarde, enquanto nós pegávamos as assinaturas dos parlamentares pedindo apoiamento para se votar a PEC 300, recebi um telefonema de um secretário parlamentar que estava próximo à sala da Presidência da Câmara. Esse funcionário disse-me que estava em andamento uma reunião com o Deputado Michel Temer, provocada pelo Deputado Distrital Cabo Patrício. Esse deputado trouxe também o Senador Renan Calheiros (autor da ex-PEC 41, atual PEC446) e o objetivo da reunião era literalmente atrapalhar a votação da PEC 300, pois esses senhores queriam a apensação da PEC 446 (a PEC "ganha mas não leva") à nossa PEC, que está pronta para ser voltada.
Esse secretário que havia me ligado, falou para eu ir correndo pois o Deputado Paes de Lira (Presidente da Frente em defesa dos PM e BM) estava sozinho na reunião.
Rapidamente, parei de pegar assinaturas com os Deputados e peguei no braço do Deputado Arnaldo Faria de Sá (autor da PEC 300) e puxei-o falando que nós tínhamos que ir correndo para a sala da Presidência pois estávamos "tomando um banho", explicando-lhe no caminho a armação que o Cabo Patrício estava fazendo para criar obstáculos à votação da PEC 300.
Chegamos no final da reunião, no justo momento em que o Deputado Michel Temer declarava que, diante das manifestações do Cabo Patrício e Renan Calheiros, ele apensaria a nossa PEC à PEC 446.
Imediatamente, o Deputado Arnaldo Faria de Sá tomou a palavra e disse que a prioridade era a PEC 300, que os milhares de policiais e bombeiros viajaram de todos os estados para verem votada e aprovada a PEC 300, uma PEC que tem um valor nominal de R$ 4.500 reais.
Tomei a palavra e disse que era inadmissível comprar a briga de uma PEC (ex-41) que não alcança pensionistas, que remete para lei federal a criação de um piso e que ninguém sabe qual o valor. Do contrário, disse-lhes que a Nossa PEC 300 foi moldada pelas mãos de 700.000 policiais e bombeiros de todo o Brasil, que foi construída através de audiências públicas e marchas em toda a nação brasileira. Finalizei perguntando quantas audiências públicas haviam sido realizadas com a PEC 446.
Ora, companheiros, esse cidadão que se diz representar os trabalhadores de segurança pública no Brasil, através da ANASPRA, passou todos os dias 2 e 3 articulando contra a PEC 300.
Esse lobo em pele de cordeiro é apaixonado pela PEC 446 porque a sua mente é tão pequena que ele acredita que se ganharmos o mesmo que os bombeiros e policiais de Brasília, isso inviabilizaria novas conquistas salariais para os seus eleitores policiais e bombeiros do Distrito Federal.
E o Cabo Patríco conseguiu. A PEC 300 não foi votada. Esse cidadão deve estar comemorando muito, agora. Mas nós venceremos essa dificuldade. Superaremos esses contratempos.
Só quero lembrar ao Deputado Distrital Cabo Patrício que fui relator na Comissão de Segurança da Lei de Cargos e Salários dos policiais e bombeiros do DF e em nenhum momento coloquei obstáculos contra a sua aprovação. Pelo contrário, conseguimos aprovar em tempo recorde.
E o Deputado Cabo Patrício, qual foi a sua contribuição para aprovar a lei de cargos e salário dos PM/BM do DF? Só o Deputado Major Fábio conseguiu aprovar 5 emendas beneficiando os companheiros da PM/BM do DF.
E esse cidadão, se passando por representante dos policiais e bombeiros, objetivando impedir a equiparação dos nossos salários aos do DF, fica trazendo à tiracolo o Senador Renan Calheiros (e a malfadada PEC 446), tentando desarticular um trabalho que movimentou a nação brasileira de policiais e bombeiros: a nossa PEC 300.
Deputado Distrital Cabo Patrício, os bombeiros e policiais militares do Brasil não agradecem.
assinado: Capitão Assumção

EXTRA! EXTRA!!!


 Últimas notícias do Major Fábio


Emocionante e estamos avançando!!!

Ótimo balanço em relação à mobilização do dia de hoje aqui em Brasília. Alguns problemas encontramos pelo fato do Cabo Patrício, Presidente da ANASPRA, querer atrapalhar o nosso movimento e tirar o foco da PEC 300. Tentaram com um carro de som menor tomar a nossa frente e levantar outros temas como desmilitarização, ciclo completo, etc, mas o nosso foco É APEC 300!!! Mas o nosso movimento foi maior e demos uma verdadeira manifestação de Democracia, fizemos uma verdadeira festa em frente à Câmara Federal. Policiais da Bahia e Minas Gerais entoaram canções em prol do nosso movimento. Hoje à tarde teremos reuniões no salão verde para traçarmos estratégias e reunião com o Presidente da Câmara Michel Temer. Uma multidão de PMs e BMs estão aqui neste momento tentando almoçar para continuarmos a luta!!! É uma coisa jamais vista antes. Vocês estão de Parabéns, pois todos aqui desta comunidade são os verdadeiros organizadores disso tudo!!! PEC 300, NÓS ACREDITAMOS!!! E na Câmara:

palavras de fogo!!!!!!!!

O Maj Fábio pronunciou palavras de fogo a favor da PEC 300. "A PEC SERÁ APROVADA COM URGÊNCIA NESTA CASA EM NOME DE JESUS!!!!!
- Wellington A. Oliveira - Colaborador


Fonte: Blog da Renata

Bolsas Copa e Olímpica


Informações IMPORTANTES!!! sobre as Bolsas Copa e Olímpica

 
Bolsa Copa
Bolsas Copa e Olímpica

Informações IMPORTANTES!!! 
- Para aderir às bolsas Copa e Olímpica, os estados deverão atender às seguintes condicionalidades: adequar, até 2012, o regime de trabalho de seus profissionais para três turnos de descanso a cada 12 horas de serviço; e enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei elevando a remuneração mensal dos policiais até o valor mínimo de R$ 3200, considerando a data limite de 2016.

- A meta da Bolsa Olímpica no Rio de Janeiro é alcançar todos os policiais que recebam até R$ 3200.

- A guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro também está incluída na Bolsa Olímpica.

- Os profissionais do Rio que receberem a Bolsa Olímpica não poderão receber outras bolsas.

- Tanto os policiais da capital quanto os do interior poderão participar da Bolsa Copa, desde que sejam recrutados pelo estado para atuar nas operações de segurança dos jogos.

- Não há teto para o pagamento da Bolsa Copa, apenas para a Bolsa Olímpica.

- A seleção dos policiais que receberão a Bolsa Copa é de inteira responsabilidade dos estados.

- O teto da Bolsa Formação está mantido em R$ 1700. O valor do benefício será reajustado para R$ 443.

Resumo do dia de mobilização (02/02/2010)


Resumo do dia de mobilização (02/02/2010)


Foi um sucesso a mobilização do dia de hoje. A caminhada até o Congresso, as músicas que entoamos, a presença marcante dos PMs e BMs na galeria da Câmara vibrando com cada Deputado que se pronunciava a favor da PEC 300, foi, simplesmente, emocionante ver toda esta união. Entretanto, passamos por algumas dificuldades desde a manhã. Representantes da ANASPRA e da COBRAPOL, desde cedo tentam desvirtuar o nosso foco. Querem reunião com o Presidente da Câmara Michel Temer para tratar sobre desmilitarização, ciclo completo de polícia, além da PEC 41 (446). Tivemos uma reunião agora à tarde e fui bem incisivo em minhas palavras. Disse que devemos acabar com picuinhas, citei como o exemplo o Cabo Coelho, presidente da Associação de Minas Gerais que é uma imensa associação e está com o foco direcionado único e exclusivamente à PEC 300. Companheiros, todos vocês estão vendo a nossa luta, minha, do Capitão Assumção, Cel Paes de Lira, Arnaldo Faria de Sá, Ilderley Cordeiro, Mendonça Prado, etc, e como está difícil, entretanto o balanço é altamente positivo pois conseguimos como todos assistiram, vários apoios importantes. Amanhã a luta continua, aliás, hoje à noite ainda traçaremos algumas estratégias e podem ter certeza, TUDO PELA PEC 300. Cheguei a dizer na reunião e repito: Se a PEC 300 não for aprovada, não quero nem ser Deputado mais, pra que???!!! FORÇA TOTAL COMPANHEIROS!!! PRIMEIRO A PEC 300!!! NÃO ADIANTA NENHUMA OUTRA MELHORIA SE POLICIAIS E BOMBEIROS CONTINUAREM GANHANDO MAL!!! PEC 300, NÓS ACREDITAMOS!

FORÇA MAJOR FABIO , O FOCO TEM DE SER PEC 300 !!!

1º - PRECISA COLHER ASSINATURA DE 1/3 DOS PARLAMENTARES PRA SER CONSIDERADA PEC . 
2º - É VALIDADA OU NÃO PELA CCJC DA CASA . 
3º - PASSA PELA COMISSÃO ESPECIAL POR 40 SESSÕES CORRIDAS PRA SER REGULAMENTADA . 
4º - É APRESENTADA AO PRESIDENTE DA CASA EM FORMA DE RELATÓRIO . 5º - ENTRA NA PAUTA DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO PARA O 1º TURNO .
6º - VOTAÇÃO EM 1º TURNO : SÃO PRECISOS 3/5 DE VOTOS FAVORÁVEIS . 
7º - DEPOIS DA 5ª SESSÃO CONSECUTIVA É REALIZADO O 2º TURNO . 
8º - VOTAÇÃO EM 2º TURNO : IDEM 
9º - APROVAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA A OUTRA CASA DO CONGRESSO NACIONAL . 
10º - É REAVALIADA PELA CCJC E ENCAMINHADA PARA A PRESIDÊNCIA DA CASA . 
11º - ENTRA NA PAUTA DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO . 
12º - VOTAÇÃO EM 1º TURNO : IDEM 
13º - IDEM AO INTERTÍCIO DA CASA DE ORIGEM . 
14º - VOTAÇÃO EM 2º TURNO : IDEM . 
15º - O PRESIDENTE DO CONGRESSO PROMULGA A NOVA LEI EM VIGOR . " SEM LUTA NÃO HÁ VITÓRIA ... QUE DEUS CONTINUE NOS ABENÇOANDO "

PEC 300 Já: PMs e BMs invadem Brasília


Mais de 10 mil Policiais e Bombeiros Militares de vários Estados do Brasil participaram na manhã desta terça-feira (2), da Marcha em defesa da aprovação PEC 300. A caminhada partiu da Catedral de Brasília com destino ao Congresso Nacional, onde estava sendo realizada a abertura do ano Legislativo, com a presença do vice-presidente da República, José Alencar.

Os deputados federais Major Fábio e Capitão Assumção intercederam junto ao presidente do Congresso Nacional para que um grupo de PM,s e BM,s assistissem a Sessão. “PEC 300 já, PEC 300 já”, foi à frase entoada pelos Militares na galeria do Plenário da Câmara.

Logo na concentração os PM,s e BM,s ouviram os pronunciamentos dos deputados federais que lutam em defesa da PEC 300. Capitão Assumção (PSB-SC), Ilderlei Cordeiro (DEM-AC), Paes de Lira (PSC-SP), Flávio Bezerra (PMDB-CE) e Major Fábio (DEM-PB).

O paraibano relator da PEC 300 explicou que, a mobilização nacional em defesa da aprovação piso salarial nacional é um sonho que se torna realidade. “Esse é um momento emocionante, histórico para o parlamento brasileiro. Que Deus abençoe essa grande manifestação”.

A mobilização em Brasília segue com reuniões e a presença dos Policiais e Bombeiros nas galerias do Congresso. Em Plenário os deputados federais trabalham junto aos líderes partidários a inclusão da PEC 300 na pauta de votações.

Continue lendo em http://caboheronides.blogspot.com/.

Depoimento do Capitão PMPA Antonio Sousa, árduo defensor da PEC 300.


Não acredito meu Deus, que finalmente, pude ver em minha vida a esperança de ter a frente de meu governo, verdadeiros homens, honrados, que lutam por uma classe social, sim pois a luta de uma classe faz a mudança de todo um povo, me refiro aqui a todos os Deputados que estão a frente de nossa luta, em especial ao senhor Maj. Fabio, Cap Assunção, Paes e Lira, Arnaldo Farias de Sá, sim senhor Maj, agora finalmente eu pude acreditar em ver que há esperança para meu povo, pois ainda temos políticos neste país honestos, políticos que se preocupam com seu nome, sim pois o nome, é o princípio da honra de um homem, me sinto orgulhos de poder presenciar o empenho destes valorosos políticos e exponho aqui meu total apreso e principalmente apoio para qualquer outra campanha, mesmo que não venha a ter valor meu voto, pela representatividade em outro estado, no entanto a internet me permite demonstrar a bravura destes guerreiros, e isto tenha a certeza que irei fazer, sinto-me feliz em acreditar que ainda haja políticos honestos, que lutam por uma causa, que lutam principalmente por um ideal, e que através deste consigam mobilizar uma grande massa de pessoas, este é o verdadeiro líder, que faz sua tropa o seguir apenas mostrando a estas seus ideais, apenas demonstrando a estes sua vontade de lutar pela sua própria tropa, este é o sentido de ser oficial, pois o verdadeiro oficial luta por seus subordinados, pois fazendo assim no momento que este estiver sobre o fogo do inimigo sua tropa dará sua vida de bom grato para resgatar seu corpo. - Wellington A. Oliveira - Colaborador

Fonte: Blog da Renata

PEC 300 - PMs e bombeiros pedem na Câmara equiparação salarial com o DF



Eduardo Tramarim

Ato realizado ontem em Brasília reuniu policiais e bombeiros militares de todo o País pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria um piso salarial para os policiais e bombeiros militares com base na remuneração do Distrito Federal, a maior do País. Segundo o relator da PEC, deputado Major Fábio (DEM-PB), o piso salarial dessas carreiras deve ficar em torno de R$ 4,5 mil.
O deputado Capitão Assumção (PSB-ES) destacou a organização do movimento, que teve apoio da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares. “Fizemos uma grande mobilização, que começou as 10 horas da manhã, em frente à Catedral, e culminou na chegada, à Câmara federal, de mais de 5 mil bombeiros e policiais militares. Foi uma manifestação bem organizada e disciplinada, como é comum entre os militares de um modo geral”, afirmou.
O parlamentar explicou que o ato ocorreu porque houve, no final do ano passado, o compromisso do presidente Michel Temer de colocar a PEC 300/08 em votação, na Câmara, no começo deste ano.
Distorções - Na avaliação do deputado Arnaldo Faria de Sá, a proposta evita distorções, como o fato de um tenente de São Paulo ganhar menos que um soldado do Distrito Federal. “Os policiais militares de Brasília têm uma remuneração bancada por um fundo do governo federal. Em comparação com os policiais militares de outros estados, a diferença é gritante”, declarou.

De acordo com o parlamentar, em São Paulo, “maior estado do País”, um policial em início de carreira recebe cerca de R$ 1 mil, enquanto o de Brasília, no início, ganha R$ 4 mil. “O que queremos é, justamente, acabar com essas distorções, fazendo com que policiais militares de todo o País, tenham a mesma remuneração”, disse.
O sargento Paulo Araújo de Oliveira, do Espírito Santo - um dos manifestantes que esteve no Congresso -, defendeu a proposta, afirmando que policiais militares e bombeiros militares precisam ter salários iguais em todos os estados para que possam prestar melhor serviço à sociedade. “Também para que eles e seus familiares tenham condições de viver com mais tranquilidade”, ressaltou.

Em 2009, o Disque Câmara (0800 619 619) recebeu 36 mil ligações de apoio à PEC, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para a votação em Plenário.

Parlamentares manifestam apoio ao movimento dos militares

Policiais militares e bombeiros ocuparam ontem as galerias do Plenário da Câmara, onde diversos deputados defenderam a aprovação da PEC 300/08. Ao manifestar apoio à proposta, Jair Bolsonaro (PP-RJ) alertou ser possível que os governadores questionem os efeitos da PEC 300/08 no Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Já Sérgio Petecão (PMN-AC) espera que nenhuma estratégia regimental seja usada para adiar a votação da proposta. Ele observou que a maioria dos deputados é favorável à equiparação salarial, por isso, não haveria razão para prorrogar a apreciação da PEC.

Na opinião de José Airton Cirilo (PT-CE), melhores salários para policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros são essenciais para uma sociedade mais tranquila. Segundo André Vargas (PT-PR), aprovar a PEC 300/08 é fazer justiça. Ele entende ser “inaceitável” a disparidade salarial observada entre os estados da federação.

José Maia Filho (DEM-PI) disse esperar que o presidente Michel Temer cumpra o compromisso assumido no final do ano passado e coloque a PEC em votação. Ele também defendeu a aprovação do Fundo Nacional de Segurança, “para que nenhum governo estadual use a falta de recursos como desculpa para não garantir mais segurança à população brasileira”.

Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) pediu a inclusão dos policiais civis nos benefícios da PEC 300/08. Na opinião do deputado, a proposta pode transformar-se na PEC da Segurança Pública. Por sua vez, Asdrubal Bentes (PMDB-PA), declarou que a disparidade existente entre os salários das PMs do Distrito Federal e do Pará, por exemplo, é injustificável, já que os perigos aos quais estão expostos são os mesmos.

Também Armando Abílio (PTB-RS) ressaltou que os policiais militares que atuam nos estados prestam serviços relevantes à sociedade e precisam ser valorizados. Segundo Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é importante sanar as desigualdades para levar tranquilidade à sociedade e fazer justiça social a esses profissionais.
Paes de Lira (PTC-SP) destacou que muitos policiais estão passando dificuldades e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou que os salários dos militares encontram-se defasados. Fátima Bezerra (PT-RN) reafirmou seu compromisso pela valorização da categoria que, segundo também ressaltou, perdeu seu poder de compra ao longo dos últimos anos. Além da PEC 300, Jorginho Maluly (DEM-SP) defendeu a aprovação da PEC 549/06, que equipara o salário dos delegados ao do dos integrantes do Ministério Público.

Lincoln Portela destaca distorções nos gastos com segurança

O deputado Lincoln Portela (PR-MG) destacou que, enquanto as famílias de alguns detentos têm direito a um auxílio reclusão de R$ 600 e o Estado gasta cerca de R$ 2 mil com cada preso, os policiais do Rio de Janeiro recebem R$ 900 por mês.

Neudo Campos (PP-RR) pediu celeridade na votação da matéria e Francisco Rodrigues (DEM-RR) alertou a Casa para o fato de os efetivos de todo o Brasil possuírem despesas e necessidades semelhantes, o que, para ele, não admite disparidades salariais entre os trabalhadores dos estados e os do Distrito Federal.

Segundo Jô Morais (PCdoB-MG), a mobilização em torno da aprovação da PEC 300 representa não apenas a discussão em torno da remuneração de uma categoria profissional, mas do debate sobre as políticas públicas para a segurança.

Na avaliação de Mauro Nazif (PSB-RO) e Leonardo Monteiro (PT-MG), a aprovação da proposta dará mais dignidade à categoria, que, segundo Nazif, apresenta alto índice de distúrbios emocionais e psicológicos.

Elismar Prado (PT-MG) afirmou que apesar de o Brasil ter avançado em condições sociais, a segurança pública é a maior preocupação dos brasileiros. Por isso, defendeu a aprovação da PEC 300.

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/