domingo, 20 de setembro de 2009

Cancelamento de Punções

CAPÍTULO II

Do Cancelamento de Punições

Art. 61 - Cancelamento de Punição é o direito concebido ao policial-militar de ter cancelada a averbação de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas alterações.

Art. 62 - O cancelamento da punição pode ser conferido ao policial-militar que requerer, dentro das seguintes condições:

I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe.

II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.

III - Ter conceito favorável de seu Comandante.

IV - Ter completado, sem qualquer punição:

a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção.

b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção.

Art. 63 - A entrada de requerimento solicitando cancelamento de punição, bem como a solução dada ao mesmo, devem constar em Boletim.

Parágrafo Único: a solução do requerimento de cancelamento de punição é da competência do Comandante-Geral.

Art. 64 - O Comandante-Geral pode cancelar uma ou todas as punições de policial-militar que tenha prestado comprovadamente relevantes serviços independentemente das condições enunciadas no artigo 62, deste regulamento e do requerimento do interessado.

Art. 65 - Todas as anotações relacionadas com as punições canceladas devem ser tingidas de maneira que não seja possível a sua leitura. Na margem onde for feito o cancelamento, deve ser anotado o número e a data do Boletim da autoridade que concedeu o cancelamento, sendo esta anotação rubricada pela autoridade competente para assinar as folhas de alterações.

RDPM Capítulo I - Título I

TÍTULO V
Dos Direitos e Recompensas
CAPÍTULO I
Da Apreensão de Recursos

Art. 56 - Interpor recursos disciplinares é o direito concebido ao policial-militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.
Parágrafo Único: São recursos disciplinares:
1 - o pedido de reconsideração de ato.
2 - a queixa
3 - a representação
Art. 57 - A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que o praticou que reexamine a sua decisão e a reconsidere.
§ 1º - O pedido de reconsideração deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado.
§ 2º - O pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data em que o policial-militar tomar conhecimento oficialmente dos fatos que o motivaram.
§ 3º - A autoridade, a quem é dirigido o pedido de reconsideração deve dar-lhe despacho no prazo máximo de quatro dias úteis.
Art. 58 - Queixa é o recurso disciplinar, normalmente redigido sob forma de ofício ou parte, interposto pelo policial-militar que se julgue injustiçado, dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa.
§ 1º - A apresentação da queixa só é cabível após o pedido de reconsideração ter sido solucionado e publicado em Boletim da OPM onde serve o queixoso.
§ 2º - A apresentação da queixa deve ser feita dentro de um prazo do cinco dias úteis, a contar da publicação em Boletim da solução de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º - O queixoso deve informar, por inscrito, à autoridade de quem vai se queixar do objeto do recurso disciplinar que irá apresentar.
§ 4º - O queixoso deve ser afastado da subordinação direta da autoridade contra quem formulou o recurso, até que o mesmo seja julgado. Deve, no entanto, permanecer na localidade onde serve, salvo a existência de fato que contra-indiquem a sua permanência na mesma.
Art. 59 - Representação é o recurso disciplinar, normalmente redigido sob forma de ofício ou parte, interposto por autoridade superior.
Parágrafo Único: A apresentação deste recurso deve obedecer aos mesmos procedimentos prescritos no artigo 58 e seus parágrafos.
Art. 60 - A apresentação dos recursos disciplinares previstos no parágrafo único do artigo 56, deve ser feita individualmente; tratar de caso específico; cingir-se aos fatos que o motivaram; fundamentar-se em novos argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos e não apresentar comentários.
§ 1º - O prazo para a apresentação de recurso disciplinar pelo policial-militar que se encontre cumprindo punição disciplinar ou executando serviço ou ordem que motive a apresentação do mesmo começa a ser contado quando cessadas as situações citadas.
§ 2º - O recurso disciplinar que contrarie o prescrito neste Capítulo é considerado prejudicado pela autoridade a quem foi destinado cabendo a esta mandar arquiva-lo e publicar sua decisão em Boletim, fundamentadamente.
§ 3º - A tramitação de recurso deve ter tratamento de urgência em todos os escalões.

Taser M 26


Quer assistir um vídeo do TASER - modelos M26 e X26 - com a apresentação completa e imagens reais de cenas policiais?

Neste setor de nosso web-site, você vai conhecer o TASER - a exclusiva arma não letal que paralisa e derruba os criminosos, permitindo à Polícia prendê-los vivos para poder interrogá-los e, desta forma, obter informações capazes de viabilizar a captura de outros meliantes da quadrilha e, sobretudo, elucidar crimes que permaneceriam insolúveis caso os malfeitores fossem mortos a tiros.

Neste setor de nosso web-site, você vai conhecer o TASER - a exclusiva arma não letal que reduzirá drasticamente os índices de acidentes e, muito mais do que isso, irá permitir ao Policial AGIR em situações onde este hoje HESITA, como nos milhares de crimes que todos os dias são perpetrados por ágeis predadores urbanos que, nas ruas das grandes cidades, furtam os pertences dos cidadãos e depois saem correndo. Em muitas destas situações, o Policial - trajando farda, botas, cinturão, portando um cassetete e uma arma de fogo na cintura - não se sente seguro em atirar e, também, não tem condições de perseguir o lépido assaltante. O desfecho desses casos, infelizmente, é invariavelmente o mesmo: os cidadãos ficam sem seus pertences, os Policiais sentem-se frustrados e os criminosos sagram-se vencedores. Se cada Policial, que hoje patrulha as ruas das grandes metrópoles, portasse um TASER na cintura, a situação seria inversa, pois, o TASER seria usado para interromper a fuga do meliante sem, entretanto, causar-lhe dano à saúde e, sobretudo, preservando a segurança dos cidadãos.


Neste setor de nosso web-site, você vai conhecer o TASER - a exclusiva arma não letal que, além de eficaz, é politicamente correta. Cada cartucho do TASER, ao ser deflagrado, libera cerca de 40 confetes com seu respectivo nº de série. Além disso, cada TASER traz em seu interior um chip de memória que armazena o histórico de utilização do equipamento. Assim, o TASER, por si só, produz prova e TODOS os eventuais casos de denúncias de uso indevido do equipamento serão invariável e IMEDIATAMENTE detectados, ou seja, o TASER é uma arma não letal que revoluciona a capacidade de ação da Polícia, ao mesmo tempo em que defende os direitos do cidadão.

O TASER não é um mero dispositivo de choque, é a exclusiva Arma Não Letal que emite Ondas T - as T Waves - que paralisam o criminoso, pois, interrompem a comunicação do cérebro com o corpo. O resultado é paralisação imediata, seguida de queda, caso o agressor esteja de pé. O objetivo do TASER é, portanto, criar uma "janela" de tempo suficiente para que o policial possa algemar o criminoso, levá-lo preso e/ou solicitar apoio, caso necessite. O tempo máximo de paralisação pode variar de 10 segundos até mais de 30 minutos, dependendo de quantas vezes o policial apertar o gatilho.

Sinal Nervoso - Ondas do Cérebro Ondas TASER - T Waves

Para entender como funciona o TASER, basta lembrar que o sistema nervoso humano comunica-se através de impulsos elétricos - ondas cerebrais. O TASER emite impulsos elétricos similares - as Ondas T (T Waves). Veja, no gráfico acima, a comparação destas duas freqüências de ondas. Quando o corpo recebe de fonte externa uma emissão de Ondas T, esta se sobrepõe às Ondas T emitidas pelo cérebro humano e, assim, há a interrupção da comunicação do cérebro com o corpo, gerando a paralisação total e imediata dos movimentos.



Sistema Nervoso Central
- (cérebro e coluna espinhal) - Centro de comando e processamento de informações para a tomada de decisões.

Sistema Nervoso Sensorial - Nervos que transportam as informações do corpo (temperatura, tato, etc.) para o cérebro.

Sistema Nervoso Motor - Nervos que transportam os comandos do cérebro até os músculos para controlar os movimentos do corpo.

Aparelhos de Choque Elétrico - Agem no Sistema Nervoso Sensorial, causando dor. Pessoas muito fortes, ou sob o efeito de drogas/álcool, podem ser imunes aos aparelhos de choque elétrico.

TASER M26 - Age no Sistema Nervoso Sensorial e, também, no Sistema Nervoso Motor. Paralisando e derrubando IMEDIATAMENTE qualquer pessoa, não importando quão forte, treinada - ou mesmo drogada ou embriagada - esta esteja.

Este é o TASER - modelo M26 - versão exclusiva para as Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública e Guardas Municipais. Esta restrição é de natureza legal, determinada pela DFPC - EB - MD.

A imagem acima mostra o interior da pistola TASER M26. Sem balas, sem pólvora, sem chumbo, sem mortes.

O pente do TASER M26 é "municiado" com 8 baterias recarregáveis da marca Energizer, especiais para o TASER, acompanhadas do respectivo carregador. Estas baterias geram energia suficiente para 100 disparos à plena carga. Em função da aquisição de uma quantidade maior de unidades do TASER M26, seria razoável reduzir o número de carregadores, afinal, bastaria um carregador para cada 5 TASERs. É também possível usar baterias AA (do tipo: Duracell Ultra), sendo que estas últimas irão gerar energia suficiente para cerca de 20 disparos.

A imagem mostra o TASER M26, com um cartucho na extremidade do cano, pronto para ser acionado, e um acessório, opcional, que permite acoplar um segundo cartucho na base da coronha.


O TASER M26 é fornecido com a Mira Laser. Acessório padrão, extremamente importante em função de dois aspectos, visto que reduz ao máximo a possibilidade do Policial não acertar o alvo e, sobretudo, a Mira Laser, por si só, é um fator de imposição de respeito à autoridade, afinal, basta posicionar o ponto luminoso sobre o corpo do suspeito e dar-lhe "voz de prisão" para que este se sinta inibido em esboçar reação.





Alcance de 10,6 m.

Alcance de 7,6 m.

Alcance de 6,4 m.

Alcance de 4,5 m.

Estes são os principais modelos de cartuchos para o TASER, o alcance de cada cartucho é identificado pela respectiva cor. No interior de cada um está a cápsula de nitrogênio, além dos dardos, fios e cerca de 30 confetes com o respectivo número serial.

Este era o cartucho com alcance de 6,4 metros (rajado em amarelo e preto). Desde janeiro de 2005, o cartucho de 6,4 metros passou a ser fornecido em sua nova cor cinza, conforme mostrado na imagem acima.


A munição do TASER M26 é numerada, assim, cada cartucho possui seu número de série. Além disto, no interior de cada cartucho há uma quantidade propositadamente indefinida de confetes contendo, cada qual, o mesmo número serial da respectiva munição. Quando o cartucho é deflagrado, os confetes são liberados no cenário do disparo. Basta coletar um destes confetes para detectar a origem do cartucho, ou seja, para quem foi fornecida a munição. Logo, o TASER é a única arma não letal que permite, com segurança e rapidez, a identificação do autor do disparo.


A imagem mostra o instante em que o cartucho do TASER M26 foi deflagrado e os dardos lançados. Repare que as tampas protetoras do cartucho são rompidas pela liberação da pressão do gás propelente (nitrogênio). A linha vermelha é o feixe da Mira Laser.

A ilustração mostra o sistema de propulsão do cartucho do TASER. Em seu interior, está a cápsula com nitrogênio comprimido (1.800 PSI - não inflamável). Vale notar, mais uma vez, os dardos sendo lançados a mais de 160' por segundo, os confetes com o número serial da munição sendo liberados no local do disparo, sendo que a quantidade de confetes por cartucho é, propositadamente, indeterminada, entretanto, sempre superior a trinta unidades.

O detalhe da imagem mostra o Data Port do TASER - onde se conecta o Data Kit (composto por um demodulador e respectivos cabos para conexão do TASER M26 ao computador) e, assim, coletar as informações referentes ao histórico de uso da arma. O Taser é totalmente gerenciável e cada disparo fica registrado em sua memória interna, logo, em função de eventual denúncia de uso indevido, basta acessar os dados para saber a data e o horário de cada disparo.

\



O TASER pode ser utilizado também sem o cartucho com os dardos, ou seja, pode ser usado através do contacto direto da extremidade do cano com o corpo do criminoso. Vale ressaltar que o efeito de paralisação imediata é o mesmo, pois, seja qual for a forma de uso, o meliante será instantaneamente paralisado.

Spray de Pimenta Armas de Fogo

O TASER é a mais eficiente e a ÚNICA arma não letal disponível no mercado internacional que permite ao Policial, instantaneamente, paralisar e derrubar o criminoso, não importando em que área do corpo este seja atingido. Nenhuma outra arma não letal é capaz disso.

Com relação à resistência e durabilidade do TASER, acreditamos que esta imagem seja elucidativa - o TASER M26 se manteve intacto após ser "atropelado" por um veiculo que pesava 2 (duas) toneladas.


Mais de 300.000 pessoas já foram atingidas pelos disparos do TASER.

Todas foram imediatamente paralisadas e derrubadas.

TASER

Usado com sucesso absoluto em 13.000 Departamentos de Polícia de 43 países. Se você é Policial, Agente Penitenciário ou Guarda Municipal,tenha a certeza de que ainda vai ter um.

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/