quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Quadro Complementar de Oficiais policiais militares na PM/ RN 2

SUGESTÃO DE ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _________/______
Dispõe sobre a criação de um Quadro
Complementar de Oficiais policiais militares
na PM/ RN a ser preenchido por praças
possuidoras de diploma de 3º grau, altera
Quadro da Capelania Militar e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCOM), a ser preenchido por policiais oriundos dos Quadros de praças portadores de diploma de 3º grau, através de seleção interna e pelos Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), que optarem, na época própria, pela transferência de Quadro.
Art. 2º - O Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM), é destinado ao desempenho de determinadas atividades-meio da polícia militar e integrado por oficiais possuidores de cursos de graduação em áreas de interesse da Instituição, de acordo com a tabela “II”, que faz parte da presente lei, e, independentemente do posto, serão empregados, exclusivamente, nas suas especialidades.
§ 1º - Aos Oficiais integrados ao QCOPM, ficam assegurados os direitos e prerrogativas dos postos que ocupam.
§ 2º - Os mesmos direitos e prerrogativas são assegurados aos Oficiais integrantes da corporação que apresentarem o certificado de conclusão do Curso de Oficiais de Administração até a data de 30 de julho de 2009.
Art. 3º - O Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar será constituído de acordo com a tabela “I”, em anexo.
Parágrafo único - Serão observados os limites de vagas para fins de acesso a cada posto, ficando acrescidas sessenta e duas vagas destinadas ao Quadro QCO, ao efetivo da Polícia
Militar, de acordo com o que foi fixado na Lei Complementar n.º 179, de 11/10/2000, com nova redação da LC n.º 250, de 27/06//2003, discriminadas nas tabelas I e II, de que trata esta Lei.
Art. 4º - Os Oficiais do Quadro QOA que optarem pelo ingresso no QCOPM serão transferidos no mesmo posto ocupado na data da transferência, desde que preencha os requisitos exigidos na presente lei.
§ 1º - O direito de opção deverá ser exercido dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, mediante requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Militar.
§ 2º - O Oficial que optar em continuar no mesmo Quadro QOA ou que não se enquadrar nas regras de transferência para o Quadro QCOPM, permanecerá no mesmo posto ocupado, sem direito a promoção no Quadro QCOPM, e será classificado segundo suas aptidões e de acordo com a conveniência do serviço, segundo a legislação que rege o Quadro QOA.
Art. 5º - O QCOPM é auxiliar do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) no desempenho das missões atribuídas à Polícia Militar, podendo seus integrantes serem empregados nas diversas funções previstas nos Quadros de Organização da Polícia Militar, respeitadas as limitações de natureza legal e constitucional.
Art. 6º - Os Oficiais do QCOPM tem os mesmos deveres, direitos, prerrogativas e vencimentos dos demais Oficiais da Corporação, de acordo com os postos e cargos que ocupem.
Art. 7º - As promoções no QCOPM serão regidas pelos princípios e dispositivos da Lei de Promoções de Oficiais vigente na Polícia Militar.
Art. 8º - A promoção ao posto de Major QCOPM fica condicionada à conclusão e aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) regular, ao qual somente poderão concorrer os Capitães QCOPM graduados em curso de nível superior.
Art. 9º - O acesso ao primeiro posto do QCOPM dar-se-á mediante aprovação em Curso de Habilitação específico, com duração mínima de 01 (um) ano, podendo ser estendido de acordo com a necessidade curricular, mediante proposta da Diretoria de Ensino da Corporação ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 – O ingresso no Curso de Habilitação previsto no artigo anterior dar-se-á mediante seleção interna, ao qual poderão concorrer todos os Subtenentes, Primeiros Sargentos,
Segundos Sargentos, Terceiros Sargentos, Cabos e Soldados graduados em curso de nível superior.
Art. 11 – São requisitos básicos para se candidatar ao Curso de Habilitação:
I – ter, no mínimo, cinco anos de serviços prestados a Corporação como Praça;
II – estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM e não ter sofrido punição de natureza grave nos últimos cinco anos, até a data prevista para o início do curso;
III – ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao oficialato na PM/RN;
IV – ter conceito profissional favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor, homologado pelo Comandante-Geral da Corporação;
V – não estar agregado ou licenciado para tratar de interesses particulares;
VI - possuir nível de escolaridade superior e apresentar o diploma correspondente, registrado no Ministério da Educação, das seguintes áreas e subáreas de atividades exigidas: Administração, Contabilidade, Direito, Engenharia, Jornalismo, Assistente Social e Pedagogia, expedidos por faculdade, escola ou instituto reconhecido, oficialmente, pelo Governo Federal, de acordo com as vagas constantes na tabela “II”, em anexo;
Art. 12 – A seleção para o Curso de Habilitação será composta por exame intelectual, exame de saúde – compreendendo exames clínicos, laboratoriais e psicopatológicos, e teste de aptidão física.
Parágrafo único – Compete ao Chefe do Poder Executivo Estadual baixar as instruções para a seleção, ingresso, funcionamento e condições de aprovação do Curso, bem como a fixação do limite de matrículas, de acordo com o número de vagas existentes.
Art. 13 – O Curso de Habilitação poderá funcionar anualmente, sendo que a admissão será válida somente para o respectivo curso a que se referir a inscrição.
Art. 14 – O aluno matriculado nos cursos de formação ou estágio de que trata essa lei e os arts. 30 e 32, do Decreto Estadual n.º 14.055, de 09/07/1998, é considerado Segundo-Tenente da reserva de 2ª classe, convocado ou Primeiro-Tenente da reserva de 2ª classe, convocado para efeito de remuneração, precedência hierárquica e situação militar e serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente ou Primeiro-Tenente, de acordo com o posto inicial, do Quadro ao qual esteja pleiteando, permanecendo adidos ao respectivo Quadro em caso de inexistência de vagas.
Parágrafo único – Fica vedado o direito de transferência para a reserva remunerada, a pedido, num período de 2 (dois) anos, contados da data da promoção ao posto de Segundo Tenente QCOPM.
Art. 15 - Fica acrescida a letra “f” ao número 1, do Inciso I, do art. 39 da Lei Complementar Estadual, nº 090, datada de 04/01/1991, que dispõe sobre a organização básica da Polícia militar, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 39 - ..............................................................................
I - .....................................................................................
1 - ......................................................................................
(omissis)
f) Quadro Complementar de Oficiais (QCO).
Art. 16 – Caberá ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias, editar decreto regulamentando o novo Quadro de Organização da Polícia Militar.
Art. 17 – Os Oficiais oriundos do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), independentemente do direito de opção estabelecido no art. 4º, serão classificados segundo suas aptidões e de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 18 - Fica reduzido o intertício mínimo em 1/3 (um terço), dos Quadros de que trata esta lei, até o preenchimento do último Posto das tabelas constantes na presente lei.
Art. 19 – O aluno matriculado nos cursos de formação dos Quadros QOA, QCO e QCPM, são considerados, os dois primeiros, segundos-tenentes e o último primeiro-tenente da reserva de 2ª classe, convocado, para efeito de remuneração, precedência hierárquica e situação militar.
Art. 20 – Ficam acrescidos ao efetivo da Polícia Militar, do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei Complementar nº 179, de 11 de outubro de 2000, ao quadro de Capelães Militar, nove vagas, de acordo com a tabela III, em anexo.
Parágrafo único – As praças possuidoras de graduação em Teologia, que preencherem os requisitos exigidos na lei nº 6.646, de 23 de agosto de 1993, com nova redação dada pela lei nº Lei 7.054, de 15 de agosto de 1997 e lei nº 8.261, de 27 de dezembro de 2002, e com a nova alteração da mesma lei, contido no art. 21, desta lei, na data da promulgação desta mesma Lei Complementar, e que já exercerem ou tiverem exercido por mais de um ano, serviço religioso na capelania pleiteada, poderão optar pelo ingresso no Quadro QCOPM, de acordo com os arts. 1º e 4º, desta lei, com os mesmos direitos dos militares oriundos do Quadro QOA, ficando, porém, dispensado da exigência do Inciso VIII, do art. 2º, da lei supra referida, devendo, ao final do estágio, serem promovidos ao posto de 1º Tenente QCPM.
Art. 21 – O art. 2º da lei nº 6. 646, de 23 de agosto de 1993, com nova redação dada pela lei nº Lei 7.054, de 15 de agosto de 1997 e lei nº 8.261, de 27 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O preenchimento das vagas do Quadro de Oficiais Capelães (QCPM) dá-se por nomeação do Governador do Estado, exigindo-se, entre outras condições previstas em leis e regulamentos, as seguintes:
I - ser brasileiro nato;
II - ser voluntário;
III - ter entre 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) anos de idade;
IV - ter curso de formação Teológica regular de nível superior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
V - possuir, pelo menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas através de documentos expedidos pela autoridade eclesiástica do candidato;
VI - ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica do candidato;
VII - ser aprovado em exame de seleção, que compreende:
a) exame de saúde;
b) teste de aptidão psicológica;
c) prova de título.
IX - ter bom conceito, atestado por 02 (dois) oficiais superiores da ativa da Polícia Militar do Estado.
Art. 22 - Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2009, 120º da República.

VILMA DE FARIA
Governadora
JUSTIFICATIVA
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Instituição hierarquizada, que tem como base a hierarquia e a disciplina, que é parte integrante dos servidores públicos estaduais, sendo uma classe especial, ainda não conta com um plano de careira, onde o militar estadual possa ter acesso gradual e sucessivo aos demais postos e graduações da carreira policial militar.
Face a isto, muitos policiais que conseguem terminar uma graduação superior, opta por prestar concurso para outras áreas do serviço público, ou mesmo montam seus próprios escritórios, abandonando a instituição, causando perda desses profissionais tão necessários a uma prestação de serviço de qualidade a sociedade.
Ao dar oportunidade de crescimento para esses profissionais, promove a valorização profissional, onde não só ganha a instituição, que passa a aproveitar a capacidade técnica desses profissionais, mas também a sociedade que passará a contar com um atendimento mais qualificado e personalizado, e tudo isso a baixo custo para o Estado do RN.
O acesso aos demais postos e graduações da polícia militar também surge como oportunidade de crescimento do policial militar portador de diploma de 3º grau, na instituição, forçando aos demais a se promoverem intelectualmente, lucrando com isso, tanto o policial como a sociedade em geral. Além do mais, o Estado vai estar aproveitando a capacidade técnica dos profissionais em suas áreas específicas e de interesse da instituição miliciana, assim como já acontece nas Forças Armadas.
A grande vantagem da criação deste Quadro para o Estado é a redução de despesa com gastos para a formação de novos Oficiais PM, conforme demonstrado abaixo:






DEMONSTRATIVO DE ALIMENTAÇÃO:
VALOR DIARIO COM ALIMENTAÇÃO: R$
CAFÉ 1,50
ALMOÇO 3,00
JANTAR 2,00
TOTAL 7,00
VALOR MENSAL COM ALIMENTAÇÃO:
Aluno Oficial CFO/CHO
R$
7,00
210,00

ALUNOS CFO:
Valor mensal
Multiplicado por 12 meses
Multiplicado por 3 anos
Multiplicado por 38 alunos
R$
210,00
2.520,00
9.007,20
342.273,60

ALUNOS CHO:
Valor mensal
Multiplicado por 10 meses
38 alunos multiplicado por 10 meses
R$
210,00
2.100,00
79.800,00

GRATIFICAÇÃO DE ENSINO (GESA)
CFO:
Valor mensal da gratificação
19 instrutores/professores
Multiplicado por 12 meses
Multiplicado por 3 anos
R$
301,30
5.724,70
68.696,40
206.089,20
CHO:
Valor mensal da gratificação
19 instrutores/professores
Multiplicado por 10 meses
R$
301,30
5.724,70
57.247,00

ECONOMIA REAL
ECONOMIA
Total de gastos turma 38 alunos CFO
Total de gastos turma 38 alunos CHO
ECONOMIA TOTAL
R$
548.362,80
137.047,00
411.315,80

Daí vê-se uma economia real de R$ 411.315,80 (quatrocentos e onze mil, trezentos e quinze reais e reais e oitenta centavos), de diferença, por turma formada entre CFO e CHO. Ora, os Bacharéis já tiveram gasto do próprio bolso para alcançarem título superior e o Estado estará aproveitando o conhecimento desses policiais em áreas específicas da Polícia Militar, além de incentivar os demais membros da Corporação a se promoveram intelectualmente. Sem falar que o governo estará incrementando o ciclo de Oficiais com diversas graduações de interesse da instituição, o que lhe é mais vantajoso, do ponto de vista cultural, social, técnico e financeiro.
Neste contexto, o objeto da Proposição envolve matéria de significativo interesse para a Administração Pública Estadual, porquanto, ao proporcionar o acesso ao posto superior para os Praças militares com formação técnica de interesse da administração pública, permite ainda a PM/RN um maior aproveitamento da experiência profissional desses agentes públicos, no desempenho das atividades relacionadas com a segurança pública.

Tabela I
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS
(QCO)
POSTO QUANTIDADE
CORONEL 02
TENENTE CORONEL 03
MAJOR 06
CAPITÃO 09
1º TENENTE 18
2º TENENTE 24
TOTAL 62

Tabela II
CURSOS DE INTERESSE DA PM/RN
(QCO)
CURSO QUANTIDADE
ADMINISTRAÇÃO 02
CONTABILIDADE 02
DIREITO 04
ENGENHARIA NAS SEGUINTES ESPECIALIDADES:
- civil - 02
- computação - 02
- ambiental - 02
- mecânico - 02
- hidráulico - 01
- de trânsito - 02
- elétrico - 01
JORNALISMO 01
ASSISTENTE SOCIAL 01
PEDAGOGIA 02
TOTAL 24

Tabela III
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES
(QOC/PM)

POSTO T I P O S O M A
EVANGÉLICO CATÓLICO
TENENTE CORONEL 01 01 02
MAJOR 01 01 02
CAPITÃO 02 02 04
1º TENENTE 03 03 06
Total 014

PEC 41 / 2008 – 02DEZ09

APROVADA EM DOIS TURNOS NO SENADO FEDERAL A PEC 41 / 2008 – 02DEZ09

APROVADA EM DOIS TURNOS NO SENADO FEDERAL A PEC 41 / 2008 – 02DEZ09

Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98033&codAplicativo=2

Aprovada PEC que prevê piso salarial para policiais civis e militaresCom tramitação acelerada e votação em dois turnos, o Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 41/08, que determina a edição de lei para fixar piso salarial dos policiais civis e militares, incluindo bombeiros militares. O texto, que segue à Câmara dos Deputados, teve em primeiro turno 62 votos a favor, com 55 votos favoráveis às emendas, e em segundo turno 55 votos a favor da proposta com as emendas e 56 a favor de emenda apresentada em Plenário. A emenda de Plenário deixou claro que o piso se aplica a policiais e bombeiros da ativa ou aposentados. A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação desse valor, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias e federais. Em razão de acordo de líderes partidários, a PEC foi votada em um só dia, como tem sido costume no Senado, com a quebra dos interstícios constitucionais que estipulam cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), fora anteriormente aprovada com duas emendas, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A emenda apresentada pelo relator da matéria e presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), reduziu de dois para um ano o prazo para o início da implementação gradual do piso. Resultou também de emenda do relator o ajuste que permite a inclusão os servidores do Corpo de Bombeiros Militares. Para antecipar o início da aplicação do piso, Demóstenes propôs que o presidente da República deverá baixar ato dando início à sua implementação gradual dentro de um ano após a promulgação da PEC. Assim, a remuneração mínima começará a ser paga mesmo se ainda não tiver sido aprovada a lei que deve regulamentar em definitivo tanto o piso quanto o funcionamento do fundo, que deve complementar o pagamento nos estados sem meios para arcar com a totalidade da nova despesa. Segundo Demóstenes, os recursos podem começar a ser transferidos aos estados por meio do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), dentro das prioridades estabelecidas pelo Executivo. Ele disse que fez consultas ao Ministério da Justiça para elaborar seu relatório, para que o texto final da PEC tenha condições de ser efetivamente implementado pelo Executivo. Ao defender a PEC, Renan Calheiros afirmou que nenhum outro problema preocupa tanto a população como a segurança pública. Segundo ele, a estrutura do aparelho policial e os salários dos servidores da área precisam ser condizentes com o desafio representado pelos altos índices de violência, cabendo também ao Congresso tomar providências para o enfrentamento dessa questão. O senador afirmou que a melhoria salarial terá efeito instantâneo na carreira dos trabalhadores em segurança pública e na diminuição das taxas de criminalidade. Renan argumentou que “os policiais trabalham um dia e folgam dois, mas como não ganham o suficiente acabam vendendo esses dias para complementar renda e sustentar suas famílias”. Para ele, “isso não pode continuar, e é por isso que esse piso salarial precisa ser especificado por lei”. Demóstenes também ressaltou a necessidade de apoio às atividades dos policiais civis e militares, o que inclui a garantia de bons salários. Segundo ele, um dos graves problemas da segurança pública, além da estrutura policial arcaica, é a remuneração dos policiais. Em seu parecer, salientou que a falta de remuneração adequada leva os policiais a buscar complementação de renda, trabalhando com segurança privada nos horários de folga. “Essa duplicação da jornada compromete a qualidade do trabalho, quando não a necessária isenção no exercício da autoridade”, afirmou. Para ele, “a remuneração adequada é condição para atrair e manter na carreira profissionais de qualidade, motivados e comprometidos com a segurança pública e o bem-estar do cidadão”. Discussão Vários senadores apoiaram a matéria durante sua discussão em Plenário. O senador Mário Couto (PSDB-PA) afirmou ser difícil encontrar alguém que ainda não tenha sido assaltado no estado do Pará. O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) disse que sem se resolver a questão salarial não se dará nenhum passo significativo na direção de uma política exitosa de segurança pública no país. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que a proposta trará dignidade aos policiais e suas famílias. O senador João Tenório (PSDB-AL) lembrou que a PEC não determina qual será o piso salarial, que deverá ser estipulado em lei. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) afirmou que a resolução do problema da segurança pública garantirá a saúde e a educação para a população brasileira. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que é impossível se cobrar segurança com os salários pagos aos policiais. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que a PEC corrige uma injustiça perpetrada com os policiais e os bombeiros. O senador Osmar Dias (PDT-PR) afirmou que a PEC agora precisa ser rapidamente aprovada na Câmara dos Deputados, pois “com segurança não se brinca”. A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) disse que a aprovação da PEC é um passo decisivo para se começar a estruturar melhor as polícias e os corpos de bombeiros nos estados. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) afirmou que a PEC valoriza a carreira policial, assim como o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci). O senador Renato Casagrande (PSB-ES) disse que a PEC estabelece um piso mínimo para as polícias num país que tem tanta desigualdade entre seus estados. O senador Efraim Morais (DEM-PB) defendeu urgência na aprovação da proposta. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) enfatizou que a PEC cria uma carreira nacional nas polícias e nos bombeiros militares. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) elogiou o alcance da proposta e sua importância para melhorar o trabalho dos policiais. A senadora Marina Silva (PV-AC) afirmou que a aprovação da PEC é fundamental para melhorar a qualidade da segurança pública. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que o Senado marcou uma posição política ao votar a proposta em dois turnos em um só dia. O senador José Nery (PSOL-PA) afirmou que a valorização dos profissionais da segurança pública é parte do compromisso de seu país para a construção de um país melhor. O senador César Borges (PR-BA) disse que o crime organizado tem de ser derrotado com o estado organizado. O senador José Agripino (DEM-RN) lembrou que o piso para policiais e bombeiros é um salto qualitativo, assim como o piso salarial para o magistério, também aprovado em Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional. O senador Magno Malta (PR-ES) enfatizou a importância da aprovação da PEC para seu estado, assim como o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) enalteceu os representantes dos policiais presentes à sessão. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), na presidência da sessão, afirmou que a PEC faz “a valorização devida” aos policiais e bombeiros. (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) APROVADA EM DOIS TURNOS NO SENADO FEDERAL A PEC 41 / 2008 – 02DEZ09 Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98033&codAplicativo=2 Aprovada PEC que prevê piso salarial para policiais civis e militaresCom tramitação acelerada e votação em dois turnos, o Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 41/08, que determina a edição de lei para fixar piso salarial dos policiais civis e militares, incluindo bombeiros militares. O texto, que segue à Câmara dos Deputados, teve em primeiro turno 62 votos a favor, com 55 votos favoráveis às emendas, e em segundo turno 55 votos a favor da proposta com as emendas e 56 a favor de emenda apresentada em Plenário. A emenda de Plenário deixou claro que o piso se aplica a policiais e bombeiros da ativa ou aposentados. A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação desse valor, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias e federais. Em razão de acordo de líderes partidários, a PEC foi votada em um só dia, como tem sido costume no Senado, com a quebra dos interstícios constitucionais que estipulam cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), fora anteriormente aprovada com duas emendas, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A emenda apresentada pelo relator da matéria e presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), reduziu de dois para um ano o prazo para o início da implementação gradual do piso. Resultou também de emenda do relator o ajuste que permite a inclusão os servidores do Corpo de Bombeiros Militares. Para antecipar o início da aplicação do piso, Demóstenes propôs que o presidente da República deverá baixar ato dando início à sua implementação gradual dentro de um ano após a promulgação da PEC. Assim, a remuneração mínima começará a ser paga mesmo se ainda não tiver sido aprovada a lei que deve regulamentar em definitivo tanto o piso quanto o funcionamento do fundo, que deve complementar o pagamento nos estados sem meios para arcar com a totalidade da nova despesa. Segundo Demóstenes, os recursos podem começar a ser transferidos aos estados por meio do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), dentro das prioridades estabelecidas pelo Executivo. Ele disse que fez consultas ao Ministério da Justiça para elaborar seu relatório, para que o texto final da PEC tenha condições de ser efetivamente implementado pelo Executivo. Ao defender a PEC, Renan Calheiros afirmou que nenhum outro problema preocupa tanto a população como a segurança pública. Segundo ele, a estrutura do aparelho policial e os salários dos servidores da área precisam ser condizentes com o desafio representado pelos altos índices de violência, cabendo também ao Congresso tomar providências para o enfrentamento dessa questão. O senador afirmou que a melhoria salarial terá efeito instantâneo na carreira dos trabalhadores em segurança pública e na diminuição das taxas de criminalidade. Renan argumentou que “os policiais trabalham um dia e folgam dois, mas como não ganham o suficiente acabam vendendo esses dias para complementar renda e sustentar suas famílias”. Para ele, “isso não pode continuar, e é por isso que esse piso salarial precisa ser especificado por lei”. Demóstenes também ressaltou a necessidade de apoio às atividades dos policiais civis e militares, o que inclui a garantia de bons salários. Segundo ele, um dos graves problemas da segurança pública, além da estrutura policial arcaica, é a remuneração dos policiais. Em seu parecer, salientou que a falta de remuneração adequada leva os policiais a buscar complementação de renda, trabalhando com segurança privada nos horários de folga. “Essa duplicação da jornada compromete a qualidade do trabalho, quando não a necessária isenção no exercício da autoridade”, afirmou. Para ele, “a remuneração adequada é condição para atrair e manter na carreira profissionais de qualidade, motivados e comprometidos com a segurança pública e o bem-estar do cidadão”. Discussão Vários senadores apoiaram a matéria durante sua discussão em Plenário. O senador Mário Couto (PSDB-PA) afirmou ser difícil encontrar alguém que ainda não tenha sido assaltado no estado do Pará. O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) disse que sem se resolver a questão salarial não se dará nenhum passo significativo na direção de uma política exitosa de segurança pública no país. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que a proposta trará dignidade aos policiais e suas famílias. O senador João Tenório (PSDB-AL) lembrou que a PEC não determina qual será o piso salarial, que deverá ser estipulado em lei. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) afirmou que a resolução do problema da segurança pública garantirá a saúde e a educação para a população brasileira. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que é impossível se cobrar segurança com os salários pagos aos policiais. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que a PEC corrige uma injustiça perpetrada com os policiais e os bombeiros. O senador Osmar Dias (PDT-PR) afirmou que a PEC agora precisa ser rapidamente aprovada na Câmara dos Deputados, pois “com segurança não se brinca”. A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) disse que a aprovação da PEC é um passo decisivo para se começar a estruturar melhor as polícias e os corpos de bombeiros nos estados. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) afirmou que a PEC valoriza a carreira policial, assim como o Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci). O senador Renato Casagrande (PSB-ES) disse que a PEC estabelece um piso mínimo para as polícias num país que tem tanta desigualdade entre seus estados. O senador Efraim Morais (DEM-PB) defendeu urgência na aprovação da proposta. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) enfatizou que a PEC cria uma carreira nacional nas polícias e nos bombeiros militares. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) elogiou o alcance da proposta e sua importância para melhorar o trabalho dos policiais. A senadora Marina Silva (PV-AC) afirmou que a aprovação da PEC é fundamental para melhorar a qualidade da segurança pública. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que o Senado marcou uma posição política ao votar a proposta em dois turnos em um só dia. O senador José Nery (PSOL-PA) afirmou que a valorização dos profissionais da segurança pública é parte do compromisso de seu país para a construção de um país melhor. O senador César Borges (PR-BA) disse que o crime organizado tem de ser derrotado com o estado organizado. O senador José Agripino (DEM-RN) lembrou que o piso para policiais e bombeiros é um salto qualitativo, assim como o piso salarial para o magistério, também aprovado em Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional. O senador Magno Malta (PR-ES) enfatizou a importância da aprovação da PEC para seu estado, assim como o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) enalteceu os representantes dos policiais presentes à sessão. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), na presidência da sessão, afirmou que a PEC faz “a valorização devida” aos policiais e bombeiros.

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

2º Sgt Carlos PMMT


http://policialdopovo.wordpress.com/2009/12/04/aprovada-em-dois-turnos-no-senado-federal-a-pec-41-2008-–-02dez09/

Entenda a PEC 300

Entenda a PEC 300

Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá

Explicação da Ementa:

Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei:

artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a
da polícia militar do distrito federal, aplicando-se
também o corpo de bombeiro militar desse distrito
federal, no que couber, extensiva aos inativos”.


artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação. ”

TABELA VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008.

Coronel15.355,85
Tenente Coronel14.638,73
Major12.798,35
Capitão10.679.82
1º Tenente9.283,56
2º Tenente8.714,97
Aspirante7.499,80
Sub Tenente7.608,33
1º Sargento6.784,23
2º Sargento5.776,36
3º Sargento5.257,85
Cabo4.402,17
Soldado 1a. Classe4.129,73
Soldado 2a. Classe 3.031,38



Proposta na Íntegra


Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008

(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)

"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008

Arnaldo Faria de Sá

Deputado Federal


Fale com os Deputados e Senadores


Utilize o contato padrão, acesse a página da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e mande a mensagem aos congressistas.

É so selecionar o texto, copiar e colar no campo correspondente da pág. da Câmara e do Senado.

MODELO DE E-MAIL PARA OS DEPUTADOS:

Nós PMs, BMs e Cidadãos Ordeiros dessa gloriosa Pátria Brasileira, precisamos, em Caráter Emergencial, que seja Apreciada a PEC 300 , QUE VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PMs e BMs DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.

Tendo em vista que a Segurança Pública diz respeito à Vida, o maior Património que possui um cidadão, seja ele policial ou não.

A Segurança Pública merece ser tratada com a devida importância que ela representa para a Sociedade como um todo, pois, deste mecanismo depende a ordem social e progresso da Nação, contamos que os legisladores atentem para esse seguimento.

A aprovação dessa PEC 300 é um Marco para a Evolução de uma sociedade que merece ser protegida por uma policia digna e respeitada, com agentes de segurança pública bem remunerados em TODO TERRITÓRIO NACIONAL e acima de tudo satisfeitos em realizar seu oficio .

Contamos com a sensibilidade dos senhores Deputados para esse importante pleito.

Respeitosamente,

(seu nome)

Fale com os Deputados

MODELO DE E-MAIL PARA OS SENADORES:

Exmo. Sr. Senador,

Precisamos do apoio deste estimado senador para a PEC 300 que QUE VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PMs e BMs DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional.

A aprovação dessa PEC 300 é um marco para a Evolução de uma sociedade que merece ser protegida por uma policia digna e respeitada, com agentes de segurança pública bem remunerados em TODO TERRITÓRIO NACIONAL e acima de tudo satisfeitos em realizar seu oficio.

Fale com os Senadores

Se desejar, mande tambem solicitações de apoio ao

- Ministério da Justiça

- Presidência da República.

MANDE VÁRIOS EMAILS E REPASSE PARA SEUS AMIGOS MANDAREM TAMBEM.

Inimigo público número 1 das PPMM - NAZARENO FONTELES

NAZARENO FONTELES Deputado Federal (PT-PI) Inimigo Número 1 de Policiais Militares e Bombeiros


Está é a cara que todos no Piauí não deve esquecer. Não basta não votar nele, todos os Policiais e Bombeiros do Piauí vão vazer campanha contra esse senhor.
Sr. Deputado, mais respeito aos policiais e bombeiros deste país que cuidam da sua segurança e de sua família!
E vai preparando sua campanha pra síndico do seu prédio, pois será a única eleição que o senhor vai ganhar... Isso se conseguir...
Fale com o Dep. e expresse sua indignação:
Página do Dep. Nazareno Fonteles
E-mail do Deputado

Assista o debate entre o Dep. Paes de Lira e o Deputado inimigo número um dos Policiais e Bombeiros do Brasil, Nazareno Fonteles Aqui







Um passo à frente

Polícia Militar MG adquire veículos policiais blindados




Para investir no atendimento de ocorrências da alta complexidade, a PMMG, buscando um aprimoramento tecnológico e logístico, está adquirindo dois veículos policiais blindados, para Grupo Ações Táticas Especiais - GATE e Batalhão de Polícia de Eventos - BPE. Os veículos não serão usados para incursão em aglomerados. Para entrar nesses locais, a PM dispõe das viaturas Gepar.


A aquisição dos veículos blindados visa reforçar a segurança pessoal dos policiais militares na atividade operacional, principalmente no desencadeamento de operações de alto risco.


GEPAR



O Gepar - Grupamento Especializado em Patrulhamento de Áreas de Risco é uma experiência inovadora. Os militares atuam de forma preventiva, a partir de um mapeamento da região, para facilitar a localização de pontos críticos.
Juntamente com a comunidade, os militares procuraram as soluções para as dificuldades. Os policiais destes grupamentos recebem treinamento especial, com reforço nas disciplinas de direitos humanos e de prevenção às drogas. Eles têm uma visão mais social, para que reconheçam todos os fatores que influenciam na questão da violência e criminalidade. Em muitas áreas onde se constata a redução de índices, há a presença destes policiais.





VEÍCULOS POLICIAIS BLINDADOS



O Centro de Motomecanização e Intendência - CMI da PMMG realizou intenso estudo no mercado sobre veículos blindados, inclusive, visitou outras Polícias Militares e observou, por mais de dois anos, o emprego de tais viaturas em vários países do mundo. O objetivo foi levantar informações, estabelecer características e especificações essenciais de uma viatura de alta segurança e de grande porte.


A entrega dos veículos está acontecendo este mês. São dois veículos, adquiridos por meio de edital público (Amalcaburio - do Rio Grande do Sul, é o nome da empresa ganhadora do processo). Eles têm capacidade para conduzir de 12 a 16 policiais militares.


Essas viaturas serão empregadas em missões diversas como apoio em casos de calamidade pública, na busca, salvamento e resgates, nas operações anti-sequestro, nas missões de enfrentamento em áreas urbanas e rurais de alto risco, controle de distúrbios, nas reintegrações de posse em áreas urbanas e rurais.


A aquisição destes veículos vai oferecer aos militares mais mobilidade e segurança para que eles atuem nas mais variadas situações e terrenos.

PEC 300




Natal é Incluída no PRONASCI

NATAL É INCLUIDA NO PRONASCI

Natal recebeu nesta terça-feira (8) a confirmação de que será uma das novas cidades brasileiras incluídas no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Com isso, a Prefeitura deverá fechar convênios com o Ministério da Justiça para receber recursos que serão empregados em projetos no município. Esses convênios vão ser assinados nos próximos dias.

A prefeita Micarla de Sousa comemorou a inclusão de Natal no Pronasci. “Essa é uma ótima notícia. A participação de Natal no programa trará benefícios na segurança pública. Um exemplo disso será a inclusão da nossa Guarda Municipal no projeto Bolsa Formação. Com o convênio poderemos equipar melhor a nossa Guarda e a própria Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Natal, além de colocarmos o sistema de câmeras de monitoramento em boa parte da cidade”, falou.

Micarla de Sousa e o secretário de Segurança Pública e Defesa Social de Natal (Semdes), Sérgio Leocádio, tiveram reuniões seguidas junto ao Ministério da Justiça, em Brasília, solicitando a inclusão de Natal no Pronasci.

“Essa é uma grande conquista para Natal. Vejo o dia de hoje com muita alegria, pois a Prefeitura conseguiu sensibilizar o Governo Federal colocando nossa cidade no mais importante programa de segurança pública do Brasil”, ressaltou Sérgio Leocádio.

O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.

Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.

Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci tem também como público-alvo jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; e ainda os reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço militar.

Execução

A execução do Pronasci se dará por meio de mobilizações policiais e comunitárias. A articulação entre os representantes da sociedade civil e as diferentes forças de segurança - Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Secretaria de Segurança Pública – será realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipais (GGI-M). O Pronasci será coordenado por uma secretaria-executiva em nível federal e regionalmente dirigido por uma equipe que atuará junto aos GGIM e tratará da implementação das ações nos municípios.

Para garantir a realização das ações no país serão celebrados convênios, contratos, acordos e consórcios com Estados, municípios, organizações não-governamentais e organismos internacionais.

Inicialmente, Natal deverá aderir a dois dos projetos do Pronasci: o Bolsa Formação, no qual profissionais de segurança pública receberão novos estímulos para estudar e atuar junto às comunidades; e o Território de Paz, cuja execução se dá por meio de mobilizações comunitárias e policiais.

FONTE: tribuna do norte

Identificado homem morto durante rapto do empresário Roberto Bezerra


Jefferson da Silva Coutinho, de 19 anos, morava em Nova Descoberta e é suspeito de envolvimento com trafico de drogas.

Por Thyago Macedo e Marília Rocha
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O homem que foi assassinado na noite desta segunda-feira (7), durante o rapto do empresário Roberto Bezerra, sócio da Destaque, foi identificado pela família na manhã desta terça-feira (8). Jefferson da Silva Coutinho, de 19 anos, foi assassinado com vários tiros por volta das 23h.

Ele morava na rua Padre Raimundo Brasil, em Nova Descoberta, e foi executado em uma via lateral a sua, na vila Claudionor de Andrade. No local, o medo prevalece entre os moradores. Ao perceber a presença da equipe de reportagem, todos entraram em suas casas e apenas diziam que não sabiam de nada.

Já na casa do jovem, uma prima, Darli Coutinho da Silva, confirmou que havia o comentário do envolvimento de Jefferson com drogas. “Mas eu não sei se é verdade”, disse.

Ainda na manhã desta terça-feira, os pais da vítima foram ao Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) para fazer a liberação do corpo. Um tio disse que Jefferson teve oportunidades como jogador de futebol, tendo, inclusive, feito testes no time do Flamengo e, em Natal, chegou a treinar no ABC.

O tio de Jefferson disse ainda que outro jovem foi baleado no braço durante o crime realizado na noite desta segunda-feira. Ele não soube revelar, no entanto, a identidade dessa outra vítima.



O assassinato de Jefferson ocorreu depois que quatro homens raptaram o empresário Roberto Bezerra. Eles usaram o veículo (uma Land Rover) do sócio da Destaque para cometer o crime.

Durante o período de três horas, o empresário ficou sob a mira dos bandidos. O rapto aconteceu por volta das 21h. Daí até aproximadamente 23h, a quadrilha ficou rondando por Natal e afirmava que iria matar três pessoas.

Após cometerem o homicídio, os criminosos saíram com Roberto Bezerra até Parnamirim. Lá, eles abandonaram o empresário junto com o carro e seus pertences pessoais. Ele não conseguiu identificar em qual carro os bandidos fugiram.

O delegado Ronaldo Gomes, da Divisão de Investigação e Combate ao Crime Organizado, (Deicor) informou nesta manhã que está investigando o caso, mas ainda não pode revelar detalhes. Ele não descartou a possibilidade do empresário ter sido vítima de um grupo de extermínio.


Novos soldados da PMRN passam a patrulhar área comercial



Os novos 270 policiais militares formados no mês passado já estão em atividade. Eles foram designados pelo CPM (Comando do Policiamento Metropolitano) para realizar o trabalho ostensivo na área comercial de Natal. Os pontos, como Centro da cidade e área dos shoppings, vinham recebendo críticas da população pela insegurança.


Agora, de acordo com o comandante do CPM, Coronel PM ARAÚJO Silva, a sensação de segurança aumentou e os criminosos se sentirão mais inibidos com a maior presença da Polícia Militar nas ruas.


“Nós dividimos esses 270 policiais em grupos de três que se revezam nos três turnos. Com isso, nós estamos atendendo a Cidade Alta, Alecrim, Tirol e Petrópolis, além dos grandes corredores como as avenidas Salgado Filho e Roberto Freire”, explicou.


Araújo Silva disse ainda que desde quarta-feira (25) da semana passada, quando os soldados foram às ruas, vários crimes foram evitados. “Nós conseguimos realizar algumas prisões por tentativa de assalto. Além de apreendermos armas”.



O policiamento na área comercial tem sido feito por duplas ou trios, dependendo do local. De acordo com o oficial da PM, todos estão equipados com coletes a prova de balas e pistolas.


“A população pode ficar tranquila que esses soldados têm treinamento para qualquer tipo de situação. Eles passaram por um curso em que estudam teoria e prática. Inclusive, chegaram a estagiar em eventos e jogos de futebol”, completou Araújo Silva (foto).


Ele frisou ainda que toda a orla marítima de Natal também vem sendo atendida pelos novos policiais. Os soldados trabalharam ainda no Carnatal, que terminou domingo 6 de dezembro.




COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/