quinta-feira, 24 de março de 2011

PEC-300: O PISO DE 3.500 REAIS PARA PMs E BOMBEIROS FOI APALAVRADO, MAS NÃO CONSTA DE NENHUM DOCUMENTO


Fac-símile do documento em que o líder do governo e 8 líderes de partidos pró-governo se comprometeram com mudanças na PEC-300, retirando como referência para todo o país o piso dos PMs do Distrito Federal
Amigos desta coluna, vocês acreditam em fio de bigode – o velho, antiquíssimo símbolo da confiança na época em que os cavalheiros não precisavam de papel assinado para cumprir compromissos assumidos?

Pois bem, o provável novo piso salarial de centenas de milhares de policiais militares e bombeiros de todo o país – 3.500 reais — está dependendo de palavra empenhada, e não de documento escrito, para ser fixado, caso a Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008 – a chamada PEC-300 – for aprovada pelo Congresso.


A PEC-300, fundida a outras propostas e cuja denominação atual é, na verdade, PEC 446, de 2009, originalmente equiparava o piso salarial de PMs e bombeiros de todo o país ao que percebiam, na época, os integrantes das corporações no Distrito Federal: algo como 4.500 reais por mês (enquanto Estados como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul mal chegam aos 1.200 reais).

O piso mudou em julho passado, diante da pressão dos governadores de Estado, apavorados com o aumento de despesas decorrente da PEC, e do governo federal, que também deveria comparecer financiando um fundo destinado a implantar a medida.

A emenda que mudou o piso

Em primeiro lugar, por acordo entre o então líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e os líderes de 8 partidos da base de apoio do governo, que possui folgada maioria na Câmara, a equiparação com o DF ficou fora da emenda – e, portanto, ficará fora do texto da Constituição.

Em segundo lugar, por meio de uma chamada “emenda aglutinativa” (veja acima reprodução do documento original, com assinaturas dos líderes de bancadas), que mistura diversas propostas e que os líderes apoiaram, ficou determinado que a remuneração de PMs e bombeiros “observará piso remuneratório definido em lei federal”, cujo projeto deveria ser enviado pelo Executivo ao Congresso (o então presidente Lula) num prazo de 180 dias.

Ou seja, o piso igual ao do DF não mais existia (e não mais existe), e o valor do piso foi jogado para uma futura lei do Congresso.

Ocorre, porém – recordou para a coluna o líder do PTB, deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), autor da PEC original – que, na mesma reunião em que se concordou com a “emenda aglutinativa”, os líderes se comprometeram a tomar como base para o piso, na futura lei, o valor de 3.500 reais.

Só que isso não constou do documento que formalizou a “emenda aglutinativa”, assinada pelos 9 líderes e aprovada pela Câmara em primeiro turno de votação, por 349 votos a zero.

Quem se comprometeu com os 3.500 reais

Por via das dúvidas, amigos, anotem os nomes dos 9 líderes que se comprometeram a levar em conta o valor de 3.500 reais na hora de fixar o piso:

Cândido Vaccarezza (PT-SP), à época líder do governo;
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN);
Fernando Ferro (PT-PE);
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP);
Daniel Almeida (PC do B-BA);
Fábio Faria (PMN-RN);
Marcondes Gadelha (PSC-PB );
Lincoln Portela (PR-MG); e
Roberto Britto (PP-BA).

As pressões para não votar o segundo turno

Arnaldo Faria de Sá
O segundo turno de votação na Câmara acabou não ocorrendo devido, sobretudo, ao esvaziamento do Congresso provocado pela campanha eleitoral. E, a partir de outubro, observa o deputado Faria de Sá, principalmente pela pressão dos governadores recém-eleitos, preocupados com o caixa dos Estados que iriam assumir. O governo federal, já no final do lulalato, não deixou por menos, com o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, dizendo que a aplicação da emenda custaria 40 bilhões de reais aos cofres públicos.

“Aquilo foi um chute total”, desdenha o deputado Faria de Sá, que se diz indignado com a atual situação de PMs e bombeiros: “O piso no Rio de Janeiro mal passa dos 1.000 reais. Com todo o respeito a todos os tipos de profissionais, mas um PM no Rio ganha 30 e poucos reais por dia, menos do que uma faxineira!”

Desde a aprovação da emenda em primeiro turno, a Presidência da Câmara tem recebido dezenas de requerimentos solicitando que a matéria seja colocada na Ordem do Dia para votação em segundo turno, como esta coluna vem registrando.

Para que qualquer projeto entre na Ordem do Dia, é preciso a aprovação do Colégio de Líderes, que se reúne toda quarta-feira, sob a presidência do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).


Extraído do Blog do Cabo Heronides

“De Soldado a Coronel” Está aí uma proposta interessante de Plano de Carreira


Está aí uma proposta interessante  de Plano de Carreira  "DE SOLDADO A CORONEL"

ASSFAPOM- "De Soldado a Coronel", proposta de plano de carreira única da Policia e Bombeiro Militar de Rondônia
A ASSFAPOM apresentara ao Governador do Estado, Confúcio Aires Moura, a proposta de Plano de carreira única, que contemplará toda Policia e Bombeiro Militar de Rondônia. O novo projeto é o plano de carreira, onde os militares entraram como soldados e irão até o posto de Coronel. Com essa proposta de Lei, o Governador do Estado valorizará e resgatará seu bom conceito com a tropa, isto é, confirmará o que prometeu para a PMBM/RO em época de campanha. O Chefe do Executivo está vivenciando na pele que a única instituição que matem a Ordem Pública é a Policia Militar, mesmo passando por todo tipo de interpeles.
A tropa já não agüenta mais ficar da maneira que está, pois com esse Projeto de Lei de Promoções que fora encaminhado pela ASPRA-RO/ASSESFAM e demais, que esta na eminência de ser aprovada na casa de Leis, no qual o Governador apenas estará dando migalhas de promoções que não interferem em nada no salário do policial militar, não traz justiça aos mais antigos, trará, sem dúvida, a confirmação de que o policial deve aceitar de boca calada uma mísera promoção, sem ter realmente aquilo que todos esperam, que seja um Plano de Carreira com salários dignos da função Policial. Isso mostra que ainda existem covardes, que não vão contra aquilo que os oferecem, e que ainda baixam a cabeça para esse sistema.
A diferença salarial de um Soldado para Cabo é de R$100,00, aproximadamente, ou seja, esses Senhores que levaram a policia nas costas, que não puderam estudar, que durante 25 anos foram humilhados, massacrados com essa "ditadura interna" que rege a Instituição, hoje o que mais querem na vida, é se aposentar, mesmo que essa também seja uma humilhação, eles querem se livrar daquela que tanto os consumiu.
A Policia Militar, do nosso Estado, é considerada uma das mais honestas do Brasil, a menos corrupta, mesmo não sendo reconhecida por todos os Governadores que já passaram pelo nosso Estado. "Iremos buscar todos os meios e recursos, para apresentar as Propostas da Associação (ASSFAPOM) ao chefe do Executivo, e caso, não sejamos recebidos e nem ouvidos, iremos informar a todas as autoridades e a Sociedade o nosso último recurso a PARALIZAÇÃO, ou seja, a GREVE." Disse: Jesuino Boabaid.
"Não estamos em busca de algo que não nos pertence, o profissional da segurança precisa proteger sua família, pois como no próprio juramento da PM/BMRO é citado, Os PM/BM, tem que defender e salvar a sociedade de todas as formas, até mesmo com a própria VIDA. Essa sociedade se estende às nossas famílias que também precisam de uma boa moradia, uma boa escola, e estão correndo risco, na medida em que, o seu pai não pode nem ao menos lhe dar a sua segurança, morando ao lado do bandido, nas periferias da capital, onde está o maior índice de criminalidade". Finalizou: o Presidente.
VEJA A PROPOSTA DE LEI.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
•03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
•02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
•01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
•01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
•03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
•01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
•01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
•01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
•03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
•02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
•1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20


Concursos e Emprego


Tire suas dúvidas sobre o concurso dos Correios

Concurso lançado na terça-feira (22) pelo Cespe/UnB invalida o anterior.
Cargos são de atendente comercial, carteiro e operador de triagem.

Marta Cavallini
Do G1, em São Paulo
Os Correios lançaram novo edital de concurso público para o total de 8.346 vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio em todo o país. Os cargos são de atendente comercial (2.272 vagas), carteiro (5.060) e operador de triagem e transbordo (1.014).
As inscrições começaram nesta quarta-feira (23). O salário base é de R$ 807,29. Do total de vagas, 20% são destinadas a portadores de deficiência (veja aqui o edital).
O concurso que foi lançado na terça-feira (22) no site do Cespe/UnB, organizador da seleção, invalida o anterior que foi revogado no ano passado pelos Correios após disputa judicial.
Veja abaixo como os candidatos do concurso anterior podem pedir de volta a taxa de inscrição e demais informações sobre a nova seleção.
O edital novo dos Correios lançado nesta quarta-feira (23) no “Diário Oficial da União” invalida o concurso anterior?
Sim, o concurso anterior lançado em dezembro de 2009 foi cancelado em dezembro do ano passado. Os Correios decidiram revogar a seleção e devolver as taxas de inscrição após disputa judicial – o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o concurso anterior fosse anulado por conta do contrato com a organizadora Cesgranrio não ter sido feito por meio de licitação. Assim, os candidatos que se inscreveram no concurso anterior devem fazer uma nova inscrição para a nova seleção. A taxa de inscrição é diferente da cobrada no concurso anterior, que tinha o valor de R$ 30. Nesse novo concurso o valor é de R$ 32.

As pessoas que se inscreveram no concurso dos Correios que não foi realizado receberão isenção da taxa de inscrição neste novo concurso?
Não, os candidatos devem pedir a devolução da taxa do concurso cancelado em 2010 de volta até o dia 11 de abril.

Como os candidatos podem pedir a devolução da taxa de inscrição do concurso que foi cancelado?
Os candidatos devem comparecer a uma agência própria da estatal, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. Os valores variam de R$ 30 a R$ 60, de acordo com o cargo. É necessário levar documento oficial de identidade com foto (o mesmo utilizado na inscrição) e, se possível, o comprovante de inscrição. Em caso de o candidato ter feito a inscrição pela internet, ele deve ainda informar o número do CPF e também da identidade. Se a inscrição foi feita por meio de procuração, o candidato deve apresentar cópia da procuração utilizada na inscrição, cópia do documento oficial de identidade do procurador e ainda o documento de identidade original do candidato.

Informações adicionais podem ser obtidas pela Central de Atendimento dos Correios, nos telefones 3003-0100 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-725-7282 (para as demais localidades).
É possível que esse novo concurso seja questionado novamente pelo Ministério Público?
De acordo com os Correios, apesar de a organizadora Cespe/UnB ter sido escolhida por meio de dispensa de licitação, o que motivou o questionamento do MPF e a ação judicial em relação ao concurso anterior, desta vez o Ministério Público acompanhou todos os processos para a realização do novo concurso e, portanto, não haveria motivo para novos questionamentos.

Como será a segurança na aplicação dos exames?
De acordo com os Correios, a aplicação das provas será acompanhada pela Polícia Federal, devido ao grande número de inscritos previsto – na seleção anulada foram 1.064.209 inscrições para o total de 6.565 vagas.

Os candidatos podem disputar o concurso para dois cargos diferentes se a prova for realizada em períodos diferentes?
Sim, de acordo com o Cespe/UnB, se a prova for realizada na parte da manhã para um cargo e na parte da tarde para outra função o candidato pode se inscrever para ambos, tendo assim que pagar por duas inscrições. Para atendente comercial e operador de triagem e transbordo a prova será no período da manhã e para carteiro, no período da tarde. Portanto, o candidato pode prestar o concurso para atendente comercial e carteiro ou para operador de triagem e carteiro.

Candidatos podem optar por concorrer a cargos em outro estado ou é necessário que eles prestem o concurso no seu estado de origem?
Sim, o candidato pode prestar concurso no estado de interesse. De acordo com o edital, o candidato aprovado no concurso público terá classificação por cargo/atividade/diretoria regional/localidade-base, de acordo com a sua opção no momento da inscrição. Em caso de não existência de candidato inscrito ou se não houver candidato classificado em uma ou mais localidades-base de determinada Diretoria Regional que tenham vagas restantes, poderão ser convocados os aprovados nas demais localidades-base da mesma Diretoria Regional, sempre obedecendo à ordem de classificação no resultado final do concurso público.

Qual a previsão para posse dos candidatos?
Como o concurso será realizado no primeiro semestre deste ano, é possível que os aprovados comecem a ser convocados ainda em 2011.

Há previsão de outro edital este ano?
Sim, os Correios devem lançar outro edital em breve para cargos de nível superior para 796 vagas de analistas de correios e 48 para profissionais de medicina e segurança do trabalho (analista de saúde, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e técnico em segurança do trabalho).


Policiais são flagrados atirando em jovem no Amazonas



http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1467803-7823-POLICIAIS+SAO+FLAGRADOS+ATIRANDO+EM+JOVEM+NO+AMAZONAS,00.html

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/