O Ministério Público Federal em São Paulo conseguiu suspender a última audiência de instrução e julgamento do ex-delegado Protógenes Queiroz. Com a decisão, o deputado eleito — acusado de ter empreendido a Operação Satiagraha por encomenda do setor privado — pode ganhar foro privilegiado antes de ser julgado. A suspensão foi determinada pelo desembargador Marcos Lunardelli do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A audiência estava marcada para terça-feira desta semana (5/10).
Protógenes ainda depende também da confirmação do registro eleitoral do palhaço Tiririca, que foi quem emprestou os votos necessários para a eleição do ex-delegado. Alcançada a condição de deputado federal, Protógenes passa a responder perante o Supremo Tribunal Federal. Com o deslocamento, a acusação de fraude processual contra ele cairá na prescrição. O MPF trabalha contra a investigação de Protógenes desde o início.
O pedido para suspender a audiência baseou-se no argumento de que havia diligências solicitadas pelo assistente de acusação, Humberto Rocha Braz, pendentes. O delegado, até ser afastado da PF, investigava crimes financeiros e de corrupção que teriam sido praticados pelo banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity.
O juiz Ali Mazloum, que marcou a audiência, havia negado o Mandado de Segurança, por entender que o MPF queria tumultuar o processo “suscitando questões as mais inusitadas”. Segundo ele, as diligências pendentes seriam finalizadas na própria audiência. “O ato impugnado não reflete o último ato judicial a respeito. Consignou-se textualmente que na audiência designada seriam ultimadas as audiências requeridas pelo assistente de acusação. Esse importante fato essencial foi omitido deliberadamente pelas impetrantes, causando prejuízo ao bom andamento do feito, cuja instrução poderia ter sido encerrada na data aprazada.”
O juiz federal pediu a condenação por litigância de má-fé dos membros do Ministério Público Federal que entraram com o pedido de Mandado de Segurança. Mas o desembargador Lunardelli atendeu apenas ao Mandado de Segurança, citando o artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê: "Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença". Ainda não há prazo para que a audiência acontecer, assim como o julgamento.
De acordo com o advogado de Protógenes, Adib Abdouni, a audiência não tinha motivo para acontecer. Ele afirma que não há qualquer tipo de prova que sustente a acusação ou que o leve à condenação. Sobre a possibilidade de o processo subir para o STF, Abdouni afirma que não vai causar nenhum tipo de prejuízo tramitar na primeira instância ou no Supremo.
Mazloum, ao negar o pedido do MPF, cita o episódio da participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no curso da investigação da Operação Satiagraha. “Recorde-se noticiário mendaz sobre suposta ‘quebra ilegal de sigilo telefônico’ veiculado em 07.11.2008 por setores da imprensa a partir de informações falas, cujo conteúdo coincidia com manifestação do MPF contra as buscas autorizadas por este Juízo nos endereços de investigados e da Abin”, lembra.
O juiz foi acusado de quebrar o sigilo ilegalmente do delegado Protógenes Queiroz e outros, que lhe renderam processos. As acusações foram afastadas pelo TRF-3, conforme o juiz. Mazloum se diz ainda vítima de “investidas infundadas do MPF” no curso da investigação.
A decisão afirma ainda que, as diligências que não estavam prontas são cópias do material contido na ação que tramita em outra vara federal. O MPF argumenta que seria preciso verificar se o fornecimento deste conteúdo não atrapalharia o andamento da Ação Penal na 6ª Vara. Mas o juiz diz que, se Humberto Braz é réu na ação ele já tem ciência do conteúdo, “a não ser que naquele processo o Juízo da 6ª Vara esteja ocultando provas dos réus”.
Telefonemas
Ainda segundo a decisão de Mazloum, a outra diligência que estava faltando é o inquérito policial iniciado na 7ª Vara que foi distribuído para a 3ª Vara Federal, sobre um grande número de telefonemas entre a empresa Nexxy Capital Brasil, de Luiz Roberto Demarco Almeida e autoridades incumbidas de promover a investigação da Satiagraha. O despacho diz também que a autoridade da 3ª Vara demorou mais de 40 dias para informar que não iria fornecer cópias. “Observe-se, pois, que é o próprio MPF que tenta anular provas naquele inquérito”, escreveu Ali Mazloum.
http://www.conjur.com.br/2010-out-07/mpf-suspender-ultima-audiencia-acao-penal-protogenes
AGORA ENTENDA O INTERESSE DO PT
Eleito, Tiririca carrega mais três deputados.Com o quociente eleitoral para deputado federal em São Paulo de 304.533 votos, Tiririca (PR-SP) levou muita gente com ele. O candidato obteve 1.353.820 votos, o suficiente para eleger mais três deputados. Dentre eles, o delegado Protógenes (PC do B-SP). A informação é do colunista José Roberto de Toledo, do jornal O Estado de S. Paulo.
O quociente determina o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa obter para eleger um representante para a Câmara dos Deputados. Com o excedente de Tiririca, 1,049 milhões de votos, além de Protógenes conseguiram uma vaga na Casa Otoniel Lima (PRB-SP) e Vanderlei Siraque (PT-SP), da coligação PRB / PT / PR / PC do B / PT do B. Já José Genoíno conseguiu apenas a vaga de primeiro suplente. Ele não teve nem mil votos a menos do que Siraque.
O delegado foi afastado do cargo na Polícia Federal depois que participou de um comício eleitoral em Poços de Caldas (MG). Na disputa pela vaga de deputado federal pelo PCdoB, ele declarou à Justiça Eleitoral guardar, em dinheiro vivo, R$ 289 mil em sua casa. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a pequena fortuna representa um terço do patrimônio do delegado, que ganha R$ 14 mil por mês, e tem duas casas em Niterói e São Gonçalo, no Rio de Janeiro, e apartamentos no Rio, em Brasília (DF), Guarujá (SP) e Foz do Iguaçu (PR), que totalizam R$ 834,5 mil em bens.
Protógenes ainda responde a processo criminal por sua atuação à frente da Satiagraha. Ele é acusado de vazamento de informações sigilosas da operação à TV Globo, fraude processual pela edição de um vídeo usado como prova de tentativa de suborno a delegado federal, e violação da Lei de Sigilo Telefônico (Lei 9.296/1996). A acusação de suborno levou o banqueiro Daniel Dantas a ser condenado por corrupção pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Lista aberta
O quociente eleitoral é tratado no livro Curso de Direito Constitucional, de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Mártires Gonet Branco. Segundo eles, o sistema proporcional de listas abertas eleitoral brasileiro e votação nominal existe desde 1932. Para calcular quem entra e quem sai, é preciso levar em conta os votos válidos e os votos obtidos por cada partido ou coligação. Caso nenhum partido atinja o quociente, o Código Eleitoral determina que sejam levados em conta os candidatos mais votados.
No capítulo sobre Direitos Políticos, os autores escrevem que “a lista aberta de candidatos existente no Brasil faz com que o mandato parlamentar, que resulta desse sistema, afigure-se também mais com o fruto do desempenho e do esforço do candidato do que da atividade partidária”.
http://cabofernandodareserva.blogspot.com/2010/10/qual-o-interesse-em-impugnar.html