Segundo
o Art. 9° do Decreto Lei N° 667, de 2 de julho de 1969. É correto
afirmar em relação ao ingresso no quadro de oficiais, EXCETO:
- Será feito através do curso de formação de oficiais.
- (x)É vedado o curso de formação.
- O curso poderá ser na própria Policia Militar ou de outro estado.
- Tenentes da reserva de 2° classe das Forças Armadas com autorização do Ministério correspondente.
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