DATA:
08 DE OUUBRO DE 2026
Aluno: Janildo da Silva
Arantes (Jamal Malik)
Professor Correia Junior | Teoria do
Crime
Faculdade Estácio de
Natal
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Conduta
O
conceito finalista e as espécies de omissão (1/2)
Conceito
finalista (Welzel) Conduta é a ação ou omissão humana, voluntária,
dirigida a um fim — o agente antevê mentalmente o resultado que pretende
alcançar e organiza os meios para atingi-lo.
Omissão
própria O tipo penal descreve diretamente uma conduta omissiva — o
dever de agir decorre da própria norma (ex.: omissão de socorro, art. 135, CP).
Omissão
imprópria (comissiva por omissão) O agente tem o dever jurídico de
agir por ocupar posição de garantidor (art. 13, §2º, CP) e, podendo evitar o
resultado, não o faz.
(Rodapé):
Professor Correia Junior | Teoria do Crime
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Conduta
Hipóteses
de ausência de conduta (2/2)
Coação
Física Irresistível O agente é usado como mero instrumento físico por
força de terceiro — sua vontade não participa da conduta (ex.: ter a mão
forçada a assinar um documento).
Atos
Reflexos Movimentos corporais involuntários, sem participação da
vontade — como um espasmo muscular que atinge alguém sem qualquer controle do
agente.
Estados
de Inconsciência Completa Sonambulismo, hipnose, crise convulsiva
grave — situações em que não há controle consciente sobre o próprio corpo.
Em
todos esses casos, falta o elemento vontade — por isso não há conduta
penalmente relevante, e o fato é, desde logo, atípico.
(Rodapé):
Professor Correia Junior | Teoria do Crime
Questão 1 - João, ao caminhar por uma praça, presencia uma criança se
afogando em um lago raso. Apesar de perceber claramente a situação e ter
condições seguras de prestar auxílio ou acionar socorro imediato, prefere
seguir seu caminho. Posteriormente, é investigado pela possível prática de
infração penal.
Com base na Teoria
Finalista da Conduta e nos crimes omissivos, analise as assertivas:
I. A omissão própria
ocorre quando o próprio tipo penal descreve uma conduta de não fazer.
II. Na omissão própria,
o dever de agir decorre diretamente da norma penal.
III. O crime de omissão
de socorro é exemplo clássico de omissão própria.
IV. Nos crimes
omissivos próprios, exige-se posição de garantidor para sua configuração.
V. A omissão de socorro
encontra previsão no art. 135 do Código Penal.
Assinale a alternativa
correta:
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas I, II, III e V estão corretas.
C) Apenas II, III e IV estão corretas.
D) Apenas I, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
B
Justificativa:
A assertiva IV está
incorreta porque a posição de garantidor é requisito dos crimes omissivos
impróprios, e não dos omissivos próprios. As demais estão corretas.
Questão 2 - Maria é enfermeira responsável pelo acompanhamento de um
paciente internado. Percebendo uma grave piora clínica, opta deliberadamente
por não ministrar medicamento indispensável, mesmo possuindo o dever legal e
profissional de agir. Em consequência, o paciente falece.
Sobre a situação
narrada, analise as assertivas:
I. Trata-se de possível
hipótese de omissão imprópria.
II. Maria ocupa posição
de garantidora.
III. A omissão
imprópria também é chamada de crime comissivo por omissão.
IV. O fundamento legal
encontra-se no art. 13, §2º, do Código Penal.
V. Na omissão
imprópria, inexiste necessidade de nexo causal entre a omissão e o resultado.
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas I, III e V estão corretas.
C) Apenas I, II, III e IV estão corretas.
D) Apenas II, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
C
Justificativa:
A assertiva V está
incorreta, pois o nexo causal é indispensável para que o resultado seja
imputado ao omitente.
Questão 3 - Durante uma aula de Direito Penal, um professor explicou
que Hans Welzel revolucionou a compreensão da conduta criminosa ao afirmar que
a ação humana é orientada para fins previamente idealizados.
Com base no conceito
finalista de conduta, analise:
I. A conduta é ação ou
omissão humana voluntária.
II. O agente antevê
mentalmente o resultado pretendido.
III. A organização dos
meios para alcançar o resultado integra a ideia de finalidade.
IV. O conceito
finalista desconsidera completamente a vontade do agente.
V. Dolo e culpa possuem
relação direta com a teoria finalista.
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas I, II, III e V estão corretas.
C) Apenas II, III e IV estão corretas.
D) Apenas I, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
B
Justificativa:
A assertiva IV está
errada, pois justamente a vontade é o elemento central da teoria finalista.
Questão
4 - Pedro empurra violentamente a mão de Carlos contra uma folha de papel,
forçando-o a assinar um documento sem qualquer possibilidade de resistência
física.
Nessa hipótese,
analise:
I. Há coação física
irresistível.
II. Carlos foi
utilizado como mero instrumento físico.
III. A vontade de
Carlos não participa da ação praticada.
IV. Há ausência de
conduta penalmente relevante por parte de Carlos.
V. Carlos responderá
normalmente pelo ato praticado.
A) Apenas I, II e IV estão corretas.
B) Apenas I, II, III e IV estão corretas.
C) Apenas I, III e V estão corretas.
D) Apenas II, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
B
Justificativa:
Na coação física
irresistível inexiste participação volitiva do coagido, afastando a própria
conduta penalmente relevante.
Questão 5 - Durante uma sessão de fisioterapia, um paciente sofre um
espasmo muscular involuntário e atinge outra pessoa, causando-lhe lesões.
Analise as assertivas:
I. O movimento
realizado configura ato reflexo.
II. Houve ausência de
controle consciente sobre o movimento.
III. Não existe
participação da vontade do agente.
IV. Atos reflexos podem
excluir a conduta penalmente relevante.
V. Trata-se
necessariamente de crime culposo.
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas I, II, III e IV estão corretas.
C) Apenas II, III e V estão corretas.
D) Apenas I, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
B
Justificativa:
A assertiva V está
incorreta. Nos atos reflexos não há conduta juridicamente relevante, razão pela
qual não se fala automaticamente em crime culposo.
Questão 6 - Durante episódio de sonambulismo, um indivíduo derruba um
objeto pesado da varanda de sua residência, causando danos ao veículo
estacionado abaixo.
Sobre o caso
hipotético:
I. O sonambulismo pode
caracterizar estado de inconsciência completa.
II. Falta controle
consciente sobre os movimentos corporais.
III. A ausência de
vontade exclui a conduta penalmente relevante.
IV. O fato pode ser
considerado atípico.
V. O sonâmbulo
responderá obrigatoriamente pelo dano causado.
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas I, II, IV e V estão corretas.
C) Apenas I, II, III e IV estão corretas.
D) Apenas II, III e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
C
Justificativa:
Os estados de
inconsciência completa afastam a conduta penalmente relevante, tornando o fato
atípico.
Questão 7 - Ricardo, salva-vidas de um clube aquático, observa um
banhista em situação de afogamento e nada faz para impedir o resultado morte,
embora pudesse agir prontamente.
Analise:
I. Ricardo possui dever
jurídico de agir.
II. Sua condição
funcional pode colocá-lo em posição de garantidor.
III. O caso pode
configurar omissão imprópria.
IV. O fundamento legal
encontra-se no art. 13, §2º, do CP.
V. A posição de
garantidor é irrelevante para o caso.
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas II, III e IV estão corretas.
C) Apenas I, II, III e IV estão corretas.
D) Apenas I, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
C
Justificativa:
A assertiva V é
incorreta, pois a posição de garantidor é justamente o elemento fundamental dos
crimes omissivos impróprios.
Questão 8 - Sobre as hipóteses de ausência de conduta no Direito Penal
brasileiro, assinale a alternativa correta:
A) A coação física irresistível mantém a
responsabilidade penal integral do coagido.
B) Os atos reflexos são considerados plenamente
voluntários.
C) Nos estados de inconsciência completa existe domínio
consciente da ação.
D) Coação física irresistível, atos reflexos e
inconsciência completa excluem a conduta penalmente relevante.
E) Todas as hipóteses mencionadas configuram crimes
culposos.
Gabarito:
D
Justificativa:
Em todas essas
situações inexiste vontade juridicamente relevante, elemento indispensável para
a existência de conduta segundo a teoria finalista.
Questão 9 - A respeito do conceito finalista de conduta desenvolvido
por Hans Welzel, analise as assertivas:
I. A finalidade é
elemento essencial da ação humana.
II. O agente projeta
mentalmente o resultado pretendido.
III. A ação humana é
orientada por um propósito.
IV. A teoria finalista
dispensa completamente a análise da vontade.
V. A conduta pode manifestar-se
tanto por ação quanto por omissão.
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas I, II, III e V estão corretas.
C) Apenas II, III e IV estão corretas.
D) Apenas I, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
B
Justificativa:
A assertiva IV está
errada, porque o finalismo tem como núcleo justamente a vontade dirigida a uma
finalidade.
Questão 10 - Sobre omissão própria e omissão imprópria, analise as
proposições:
I. A omissão própria
decorre de previsão expressa do comportamento omissivo no tipo penal.
II. A omissão imprópria
exige posição de garantidor.
III. A omissão
imprópria é também denominada comissiva por omissão.
IV. O agente garantidor
responde pelo resultado quando podia e devia evitá-lo.
V. Todo crime omissivo
é necessariamente omissão própria.
Assinale a alternativa
correta:
A) Apenas I, II e III estão corretas.
B) Apenas II, III e V estão corretas.
C) Apenas I, II, III e IV estão corretas.
D) Apenas I, IV e V estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
C
Justificativa:
A assertiva V está
incorreta porque existem crimes omissivos próprios e impróprios. Estes últimos
dependem da posição de garantidor prevista no art. 13, §2º, do Código Penal.
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Nexo de Causalidade
A
teoria adotada pelo Código Penal (1/2)
Teoria
da Equivalência dos Antecedentes (art. 13, CP) Também chamada de conditio
sine qua non: considera-se causa toda condição sem a qual o resultado não
teria ocorrido, tal como e quando ocorreu — todos os antecedentes têm o mesmo
valor causal.
Processo
hipotético de eliminação Método para identificar a causa: elimina-se
mentalmente a conduta e verifica-se se o resultado, ainda assim, teria
ocorrido. Se o resultado desaparecer, a conduta era causa; se persistir, não
era.
(Rodapé):
Professor Correia Junior | Teoria do Crime
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Nexo de Causalidade
Causas
absolutamente e relativamente independentes (2/2)
Causas
Absolutamente Independentes Não se originam da conduta do agente — têm
causa própria e produziriam o resultado independentemente dela. Excluem o nexo
causal.
Causas
Relativamente Independentes Originam-se, ainda que indiretamente, da
conduta do agente. Em regra, não excluem o nexo causal.
Exceção
— causa superveniente relativamente independente (art. 13, §1º) Quando
essa causa, por si só, produz o resultado, exclui-se a imputação — o agente
responde apenas pelos atos até então praticados (ex.: vítima baleada morre no
incêndio da ambulância a caminho do hospital).
(Rodapé):
Professor Correia Junior | Teoria do Crime
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Resultado
Espécies
de resultado e classificação dos crimes
Resultado
Naturalístico Modificação perceptível no mundo exterior causada pela
conduta — nem todo crime exige esse resultado.
Resultado
Jurídico (Normativo) Lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado
— está presente em todo crime, ainda que sem resultado naturalístico.
Crimes
Materiais O tipo descreve conduta e resultado naturalístico, exigido
para a consumação (ex.: homicídio).
Crimes
Formais O tipo descreve resultado, mas a consumação ocorre
independentemente de sua efetiva produção.
Crimes
de Mera Conduta O tipo não descreve resultado naturalístico algum — a
conduta, por si, já consuma o crime.
(Rodapé):
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Crime Consumado e Crime Tentado
O
caminho do crime — iter criminis (1/2)
Cogitação
Preparação
Execução
Consumação
Só
a partir do início da execução a conduta pode ser penalmente punida (a mera
cogitação e, em regra, os atos preparatórios não são puníveis).
Consumação
(art. 14, I, CP) Quando nele se reúnem todos os elementos de sua
definição legal — o tipo penal é integralmente realizado.
Tentativa
(art. 14, II, CP) Quando, iniciada a execução, o crime não se consuma
por circunstâncias alheias à vontade do agente.
(Rodapé):
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Crime Consumado e Crime Tentado
Espécies
de tentativa e a redução de pena (2/2)
Tentativa
Perfeita (Acabada) O agente esgota todos os atos executórios que
planejava praticar, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua
vontade — também chamado de "crime falho".
Tentativa
Imperfeita (Inacabada) O agente é interrompido no meio da execução,
por circunstâncias alheias à sua vontade, antes de esgotar os atos que
pretendia praticar.
Pena
da tentativa (art. 14, parágrafo único, CP) Pune-se com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 — quanto mais próximo
da consumação chegou o agente, menor tende a ser a redução.
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Professor Correia Junior | Teoria do Crime
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Desistência
Voluntária e Arrependimento Eficaz Art.
15, CP — a “ponte de ouro” de volta à legalidade
Desistência
Voluntária O agente, podendo
prosseguir na execução, interrompe voluntariamente os atos executórios antes de
esgotá-los.
Arrependimento
Eficaz O agente esgota os atos
executórios, mas atua para impedir que o resultado se produza — e consegue
evitá-lo.
Exemplo
— Desistência O agente, arma em punho
e prestes a atirar contra a vítima, muda de ideia e abaixa a arma sem disparar.
Responde apenas por eventual crime já consumado até ali (ex.: ameaça), e não
pela tentativa de homicídio.
Exemplo
— Arrependimento Eficaz O agente
envenena a bebida da vítima, mas, logo em seguida, arrependido, administra o
antídoto ou a socorre a tempo de evitar a morte. Responde apenas pelas lesões
já causadas, não pela tentativa de homicídio.
Em
ambos os casos, o agente responde apenas pelos atos já praticados — daí a
expressão “ponte de ouro”: um caminho de volta que a lei oferece para escapar
da punição mais grave.
Professor Correia Junior Teoria do Crime
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Arrependimento
Posterior Art. 16, CP — a
reparação depois da consumação
Requisitos Crime cometido sem violência ou grave ameaça à
pessoa; reparação do dano ou restituição da coisa; até o recebimento da denúncia
ou queixa; por ato voluntário do agente.
Exemplo O agente pratica um furto e, antes de a denúncia ser
recebida pelo juiz, arrependido, devolve espontaneamente o bem subtraído ao seu
dono. Como o furto não envolve violência ou grave ameaça, ele faz jus à redução
de pena do art. 16.
Consequência: redução de pena de 1/3 a 2/3.
Professor Correia Junior Teoria do Crime
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Crime
Impossível Art. 17, CP —
quando a tentativa não é punível
Ineficácia
Absoluta do Meio O meio empregado pelo
agente é absolutamente incapaz de produzir o resultado, em qualquer
circunstância.
Impropriedade
Absoluta do Objeto O objeto sobre o
qual recai a conduta é absolutamente inapto a sofrer a lesão pretendida — por
inexistir ou faltar-lhe a qualidade necessária.
Exemplo
— Meio O agente, acreditando ministrar
veneno, na verdade entrega açúcar à vítima. Por mais açúcar que fosse ingerido,
jamais causaria a morte — o meio é absolutamente ineficaz.
Exemplo
— Objeto O agente desfere golpes de
faca contra quem já estava morto, acreditando feri-lo. Como o corpo já não é
uma pessoa viva, o objeto é absolutamente impróprio para o crime de homicídio.
Consequência:
fato atípico — não se pune sequer a tentativa. Se a ineficácia ou impropriedade
forem apenas relativas, a tentativa continua punível normalmente.
Professor Correia Junior Teoria do Crime
QUESTÃO
01 - Durante uma investigação de homicídio, verificou-se que Paulo forneceu a
arma utilizada por Ricardo para matar Carlos. A defesa alegou que apenas o
disparo deveria ser considerado causa do resultado morte.
Analise
as assertivas:
I.
O Código Penal adota a Teoria da Equivalência dos Antecedentes.
II.
Pela teoria adotada, todos os antecedentes causais possuem igual valor.
III.
O empréstimo da arma pode ser considerado causa do resultado.
IV.
Apenas a conduta imediatamente anterior ao resultado pode ser considerada
causa.
V.
A teoria adotada também é denominada conditio sine qua non.
A) I, II e III.
B) I, II, III e V.
C) II, III e IV.
D) I, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
Justificativa: A
assertiva IV está incorreta. Pela teoria da equivalência dos antecedentes, todo
antecedente indispensável à produção do resultado é considerado causa.
QUESTÃO
02 -MSobre o processo hipotético de
eliminação, analise:
I. Consiste em eliminar mentalmente determinada conduta.
II.
Busca verificar a existência de nexo causal.
III.
Se o resultado desaparece, a conduta é causa.
IV.
Se o resultado permanece inalterado, a conduta não é causa.
V.
Foi rejeitado pelo Código Penal brasileiro.
A) I, II e III.
B) II, III e IV.
C) I, II, III e IV.
D) I, III e V.
E) Todas.
Gabarito: C
Justificativa: A
assertiva V está errada. O método é precisamente utilizado para aplicação do
art. 13 do CP.
QUESTÃO
03 - João envenena a água que Maria
costuma beber. Maria ingere o líquido e morre.
Analise:
I.
O ato de envenenar é condição sem a qual o resultado não teria ocorrido.
II.
Aplicando-se o método da eliminação hipotética, o resultado desaparece.
III.
Existe nexo causal entre a conduta e o resultado.
IV.
A morte ocorreu de forma independente do envenenamento.
V.
O art. 13 do CP admite a imputação do resultado.
A) I, II e III.
B) I, II, III e V.
C) II, IV e V.
D) I, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
04 - Assinale a alternativa correta
acerca do nexo causal:
A) O Código Penal adota
a teoria da causalidade adequada.
B) O Código Penal adota
a teoria da imputação objetiva.
C) O Código Penal adota
a teoria da equivalência os antecedentes causais.
D) O Código Penal não
trata de causalidade.
E) Somente o resultado
naturalístico é relevante para a causalidade.
Gabarito: C
QUESTÃO
05 - Em relação às causas absolutamente
independentes:
I.
Não se originam da conduta do agente.
II.
Possuem causa própria.
III.
Excluem o nexo causal.
IV.
Produziriam o resultado independentemente da conduta.
V.
Sempre mantêm a imputação do resultado.
A) I, II e III.
B) I, II, III e IV.
C) II, III e V.
D) I, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
06 - Pedro desfere um leve soco em
Carlos. No mesmo instante, um raio atinge Carlos, causando sua morte.
Analise:
I.
O raio constitui causa absolutamente independente.
II.
O nexo causal entre o soco e a morte é rompido.
III.
Pedro responde pela morte.
IV.
Pedro pode responder apenas pela lesão praticada.
V.
A morte decorreu da causa independente.
A) I, II e IV.
B) I, II, IV e V.
C) II, III e IV.
D) I, III e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
07 - Sobre as causas relativamente
independentes:
I.
Decorrem da conduta do agente.
II.
Em regra não excluem o nexo causal.
III.
Mantêm a imputação do resultado.
IV.
Sempre rompem o vínculo causal.
V.
Podem surgir indiretamente da ação inicial.
A) I, II e III.
B) I, II, III e V.
C) I, III e IV.
D) II, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
08 - Após ser esfaqueada, a vítima é
internada e desenvolve infecção hospitalar, vindo a falecer.
Analise:
I.
A infecção constitui causa relativamente independente.
II.
Ela decorre da lesão inicial.
III.
Em regra mantém o nexo causal.
IV.
O autor responde pelo resultado morte.
V.
O caso rompe necessariamente a causalidade.
A) I, II e III.
B) I, II, III e IV.
C) II, IV e V.
D) I, III e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
09 - A respeito do art. 13, §1º, do
Código Penal:
I.
Trata da causa superveniente relativamente independente.
II.
Exige que a causa produza o resultado por si só.
III.
Exclui a imputação do resultado.
IV.
O agente responde pelos atos anteriores.
V.
É regra aplicável às causas absolutamente independentes.
A) I, II e III.
B) I, II, III e IV.
C) II, III e V.
D) I, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
10 - A vítima baleada é colocada em
ambulância. No percurso ocorre explosão do veículo, causando sua morte.
Analise:
I.
Há causa superveniente relativamente independente.
II.
O incêndio produziu o resultado por si só.
III.
O nexo causal é rompido.
IV.
O autor do disparo responderá por homicídio consumado.
V.
O agente responderá apenas pelos atos praticados até então.
A) I, II e III.
B) I, II, III e V.
C) II, III e IV.
D) I, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
11 - Sobre resultado naturalístico:
A) Está presente em
todos os crimes.
B) Corresponde à lesão
jurídica abstrata.
C) É a modificação
perceptível no mundo exterior.
D) Não possui relevância
penal.
E) Confunde-se com
tipicidade.
Gabarito: C
QUESTÃO
12 - Sobre resultado jurídico:
I.
Consiste na lesão ou perigo ao bem jurídico.
II.
Está presente em todos os crimes.
III.
Independe da existência de resultado naturalístico.
IV.
É chamado também de resultado normativo.
V.
Existe apenas nos crimes materiais.
A) I, II e III.
B) I, II, III e IV.
C) II, III e V.
D) I, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO
13 - Assinale a alternativa correta
acerca dos crimes materiais:
A) Não possuem resultado
naturalístico.
B) Consumam-se
independentemente do resultado.
C) Exigem o resultado
naturalístico para consumação.
D) Nunca admitem
tentativa.
E) São crimes de mera
conduta.
Gabarito: C
QUESTÃO
14 - O homicídio é classificado como:
A) Crime formal.
B) Crime de mera
conduta.
C) Crime material.
D) Crime omissivo
próprio.
E) Crime impossível.
Gabarito: C
QUESTÃO
15 - Nos crimes formais:
I.
O resultado é descrito no tipo.
II.
A consumação independe da efetiva produção do resultado.
III.
O resultado pode representar mero exaurimento.
IV.
Não há resultado jurídico.
V.
Podem admitir tentativa.
A) I, II e III.
B) I, II, III e V.
C) I, III e IV.
D) II, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÕES 16 A 20
QUESTÃO
16 - Durante uma aula de Direito Penal, o professor explicou que determinados
crimes se consomem com a simples realização da conduta descrita no tipo penal,
independentemente da produção de qualquer modificação perceptível no mundo
exterior.
Com
base nessa classificação, assinale a alternativa correta:
A) São crimes que exigem
resultado naturalístico para consumação.
B) São crimes em que o
resultado naturalístico é mero exaurimento.
C) São crimes em que o
tipo penal não descreve resultado naturalístico.
D) São crimes que sempre
dependem de nexo causal.
E) São crimes
necessariamente culposos.
Gabarito:
C
Justificativa:
Nos
crimes de mera conduta, o tipo penal não descreve resultado naturalístico. A
simples prática da conduta já consuma o delito, como ocorre na violação de
domicílio.
QUESTÃO 17 - A
respeito do resultado jurídico ou normativo no Direito Penal, analise as
assertivas:
I.
Consiste na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma
penal.
II.
Está presente em todos os crimes.
III.
Independe da existência de resultado naturalístico.
IV.
Somente existe nos crimes materiais.
V.
Também é denominado resultado normativo.
Assinale
a alternativa correta:
A) Apenas I, II e III
estão corretas.
B) Apenas I, II, III e V
estão corretas.
C) Apenas II, III e IV
estão corretas.
D) Apenas I, IV e V
estão corretas.
E) Todas estão corretas.
Gabarito:
B
Justificativa:
A
assertiva IV está incorreta. O resultado jurídico está presente em todos os
crimes, inclusive nos crimes formais e de mera conduta.
QUESTÃO 18 - Durante um julgamento por homicídio consumado,
discutiu-se intensamente se a conduta do acusado realmente produziu o resultado
morte, exigindo a demonstração do vínculo entre a ação praticada e o resultado
ocorrido.
Nesse contexto, assinale a alternativa correta:
A) O nexo causal possui
especial relevância nos crimes materiais.
B) O nexo causal somente
existe nos crimes culposos.
C) O nexo causal é
irrelevante para a imputação do resultado.
D) O nexo causal somente
é analisado nos crimes de mera conduta.
E) O nexo causal exclui
a tipicidade.
Gabarito:
A
Justificativa:
Nos
crimes materiais há resultado naturalístico, sendo indispensável demonstrar a
ligação entre a conduta e esse resultado por meio do nexo causal.
QUESTÃO 19 - Carlos ingressou sem autorização na residência
de seu vizinho, permanecendo no local por alguns minutos. Ainda que nenhum dano
tenha sido causado ou qualquer objeto tenha sido subtraído, sua conduta já
estava integralmente realizada.
A situação descrita caracteriza:
A) Crime material.
B) Crime formal.
C) Crime preterdoloso.
D) Crime de mera
conduta.
E) Crime impossível.
Gabarito:
D
Justificativa:
A
violação de domicílio é exemplo clássico de crime de mera conduta,
consumando-se com a simples entrada ou permanência indevida em residência
alheia.
QUESTÃO 20 - João efetuou vários disparos contra Pedro com
intenção de matá-lo. Apesar disso, a vítima foi prontamente socorrida e
sobreviveu.
Com base na classificação dos crimes e no conceito de
consumação, assinale a alternativa correta:
A) O homicídio está
consumado, pois houve disparos.
B) Pode estar
configurada a tentativa de homicídio.
C) Trata-se de crime
impossível.
D) O fato é atípico.
E) O homicídio é crime
formal e dispensa resultado naturalístico.
Gabarito:
B
Justificativa:
O
homicídio é crime material e exige a morte da vítima para a consumação. Quando
a execução é iniciada, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à
vontade do agente, configura-se tentativa (art. 14, II, do CP).
QUESTÃO 21 - Sobre
o iter criminis:
I.
Cogitação.
II.
Preparação.
III.
Execução.
IV.
Consumação.
V.
Exaurimento.
Assinale
a sequência clássica do caminho do crime.
A) I, II, III e IV.
B) I, III, IV e V.
C) II, III, IV e V.
D) I, II e IV.
E) Todas.
Gabarito: A
QUESTÃO 22 - A
cogitação:
A) É sempre punível.
B) É fase interna do
delito.
C) Configura tentativa.
D) Equivale à execução.
E) Consuma o crime.
Gabarito: B
QUESTÃO 23 - Os
atos preparatórios:
A) São sempre puníveis.
B) Nunca são puníveis.
C) Em regra não são
puníveis.
D) Equivalem à
consumação.
E) Configuram tentativa.
Gabarito: C
QUESTÃO 24 - A
execução é relevante porque:
A) Marca o início da
possibilidade de punição.
B) Sempre corresponde à
consumação.
C) Exclui a tentativa.
D) É fase interna.
E) Não integra o iter
criminis.
Gabarito: A
QUESTÃO 25 - Nos
termos do art. 14, I, CP, o crime é consumado quando:
A) O agente pensa em
praticá-lo.
B) Inicia a execução.
C) Reúnem-se todos os
elementos da definição legal.
D) Compra instrumentos
para praticá-lo.
E) Surge a intenção
criminosa.
Gabarito: C
QUESTÕES 26 A 30
26. Tentativa ocorre
quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Gabarito: Certo.
27. Mera cogitação é
punível.
Gabarito: Errado.
28. Atos preparatórios
são, em regra, impuníveis.
Gabarito: Certo.
29. A consumação exige
preenchimento integral do tipo penal.
Gabarito: Certo.
30. A tentativa
pressupõe início da execução.
Gabarito: Certo.
QUESTÃO 31 - O
agente dispara todos os tiros planejados, mas a vítima sobrevive.
O caso configura:
A) Crime consumado.
B) Tentativa perfeita.
C) Desistência
voluntária.
D) Arrependimento
eficaz.
E) Crime impossível.
Gabarito: B
QUESTÃO 32 - A
tentativa perfeita também é conhecida como:
A) Crime impossível.
B) Crime tentado
simples.
C) Crime falho.
D) Crime omissivo.
E) Crime formal.
Gabarito: C
QUESTÃO 33 - Na
tentativa imperfeita:
A) Todos os atos foram
esgotados.
B)
O agente é interrompido durante a execução.
C) Há consumação.
D) Não houve execução.
E) O resultado ocorreu.
Gabarito: B
QUESTÃO 34 - A
redução da pena da tentativa é de:
A) 1/6 a 1/3.
B) 1/5 a 1/2.
C) 1/4 a 2/3.
D) 1/3 a 2/3.
E) 2/3 fixos.
Gabarito: D
QUESTÃO 35 - Quanto
mais próximo da consumação:
A) Maior a redução.
B) Menor a redução.
C) Não há redução.
D) A pena é integral.
E) A tentativa
desaparece.
Gabarito: B
QUESTÕES
36 A 40
36. A desistência
voluntária exige interrupção espontânea da execução.
Gabarito: Certo.
37. No arrependimento
eficaz o agente já esgotou os atos executórios.
Gabarito: Certo.
38. A desistência
voluntária ocorre antes do esgotamento dos atos executórios.
Gabarito: Certo.
39. Arrependimento
eficaz e desistência voluntária são exemplos da “ponte de ouro”.
Gabarito: Certo.
40. Em ambos os casos o
agente responde apenas pelos atos já praticados.
Gabarito: Certo.
QUESTÃO 41 - Sobre
o arrependimento posterior:
I.
O crime já foi consumado.
II.
Exige reparação do dano ou restituição da coisa.
III.
Deve ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa.
IV.
Exige voluntariedade.
V.
Aplica-se a qualquer crime.
A) I, II e III.
B) I, II, III e IV.
C) II, III e V.
D) I, IV e V.
E) Todas.
Gabarito: B
QUESTÃO 42 - O
arrependimento posterior gera:
A) Extinção da
punibilidade.
B) Exclusão da
tipicidade.
C) Redução da pena de
1/3 a 2/3.
D) Absolvição
obrigatória.
E) Exclusão da
ilicitude.
Gabarito: C
QUESTÃO 43 - O
arrependimento posterior exige crime cometido:
A) Com violência grave.
B) Sem violência ou
grave ameaça à pessoa.
C) Apenas culposo.
D) Apenas doloso.
E) Apenas patrimonial.
Gabarito: B
QUESTÃO 44 - Crime
impossível ocorre quando:
A) O agente desiste.
B) A vítima foge.
C) Há ineficácia
absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
D) Há tentativa
perfeita.
E) O crime é formal.
Gabarito: C
QUESTÃO 45 - Entregar
açúcar acreditando ser veneno é exemplo de:
A) Tentativa imperfeita.
B) Arrependimento
eficaz.
C) Ineficácia absoluta
do meio.
D) Desistência
voluntária.
E) Consumação.
Gabarito: C
QUESTÃO 46 - Golpear
com faca uma pessoa já morta configura:
A) Tentativa de
homicídio.
B) Homicídio culposo.
C) Impropriedade
absoluta do objeto.
D) Desistência
voluntária.
E) Tentativa perfeita.
Gabarito: C
QUESTÃO 47 - A
consequência do crime impossível é:
A) Pena reduzida.
B) Tentativa.
C) Fato atípico.
D) Crime consumado.
E) Atenuante.
Gabarito: C
QUESTÃO 48 - Se a ineficácia do meio for apenas relativa:
A) O fato será atípico.
B) Haverá crime
impossível.
C) A tentativa continua
punível.
D) O crime será
consumado.
E) Haverá exclusão de
ilicitude.
Gabarito: C
QUESTÃO 49 - Se a
impropriedade do objeto for apenas relativa:
A) Não haverá crime.
B) O fato será atípico.
C) A tentativa será
punível.
D) Haverá desistência
voluntária.
E) Haverá arrependimento
eficaz.
Gabarito: C
QUESTÃO 50 - Analise
as assertivas:
I.
O crime impossível está previsto no art. 17 do CP.
II.
Exige ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
III.
Não se pune sequer a tentativa.
IV.
Se a impossibilidade for relativa, permanece a punição da tentativa.
V.
O fato é considerado atípico.
A) I, II e III.
B) I, II, III e IV.
C) I, II, III, IV e V.
D) II, III e V.
E) I, IV e V.
Gabarito: C
Justificativa: Todas as
assertivas reproduzem corretamente os elementos do art. 17 do Código Penal e da
doutrina majoritária acerca do crime impossível.
Notas de aula:
Teoria
do Crime: Nexo Causal, Resultado, Iter Criminis, Tentativa, Crime Impossível e
Dolo na Estrutura do Fato Típico
A Teoria do Crime representa o núcleo dogmático do Direito Penal
contemporâneo. Sua construção não é fruto do acaso, mas o resultado de uma
longa evolução histórica iniciada com as formas primitivas de vingança privada,
passando pela Lei de Talião, pelo Direito Romano, pelo Direito Canônico e
culminando no movimento humanitário do Iluminismo, especialmente com Cesare
Beccaria, cuja obra Dos Delitos e das Penas (1764) inaugurou os
postulados da legalidade, proporcionalidade e humanidade das penas. Esses
princípios servem de base para a moderna concepção de crime como fato típico,
ilícito e culpável, modelo adotado majoritariamente pela doutrina brasileira.
Dentro dessa estrutura tripartida, o fato típico surge como o primeiro
filtro da responsabilidade penal. Antes de discutir antijuridicidade ou
culpabilidade, é necessário verificar se houve uma conduta humana penalmente
relevante, acompanhada dos demais elementos estruturantes previstos pela teoria
finalista da ação desenvolvida por Hans Welzel. Segundo essa perspectiva, a
conduta é uma ação ou omissão humana, voluntária e dirigida a um fim. O agente
não apenas age; ele projeta mentalmente um resultado e organiza meios para
alcançá-lo. Por isso, dolo e culpa passaram a integrar o próprio fato típico,
abandonando a culpabilidade, como ocorria no causalismo clássico.
O fato típico compõe-se de quatro elementos essenciais: conduta,
resultado, nexo causal e tipicidade. A ausência de qualquer deles impede o
reconhecimento da infração penal. A conduta representa o comportamento humano
voluntário; o resultado consiste na modificação do mundo exterior, quando
exigida; o nexo causal estabelece a ligação entre a conduta e o resultado; e a
tipicidade corresponde ao ajuste da conduta ao modelo legal descrito no tipo
penal.
A teoria finalista atribui especial relevância à vontade humana. Por
essa razão, determinados eventos não configuram conduta penalmente relevante. É
o caso da coação física irresistível, dos atos reflexos e dos estados de inconsciência
completa, como sonambulismo ou crises convulsivas graves. Nessas hipóteses,
inexiste vontade juridicamente relevante, razão pela qual o fato é atípico
desde sua origem. Não se pode falar em ação humana consciente quando o
indivíduo atua como mero instrumento mecânico ou quando sequer possui domínio
sobre seus movimentos corporais.
A relevância da omissão também merece destaque. O Código Penal
distingue crimes omissivos próprios e impróprios. Nos primeiros, a própria lei
descreve a abstenção como núcleo do tipo penal, a exemplo da omissão de socorro
prevista no art. 135 do Código Penal. Nos segundos, também chamados de crimes
comissivos por omissão, o sujeito encontra-se em posição de garantidor,
possuindo obrigação jurídica de agir para impedir determinado resultado. Se não
atua quando podia e devia atuar, responde pelo resultado como se o tivesse
produzido diretamente. Essa previsão encontra fundamento no art. 13, §2º, do
Código Penal.
Uma das questões mais relevantes da Teoria do Crime é o estudo do nexo
causal. A causalidade permite verificar se determinado resultado pode ser
atribuído juridicamente ao comportamento do agente. O art. 13 do Código Penal
estabelece que o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa,
considerando causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
O Brasil adotou a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, também
chamada de conditio sine qua non.
Segundo a conditio sine qua non, toda condição sem a qual o
resultado não teria ocorrido possui idêntico valor causal. Não importa se
determinada conduta foi mais ou menos importante; basta que tenha contribuído
para o resultado. Como ensina a doutrina clássica, se A empresta uma arma a B,
e B dispara contra C, causando sua morte, tanto o empréstimo quanto o disparo
são considerados causas da morte, pois sem qualquer deles o resultado não teria
ocorrido da mesma forma e no mesmo momento.
Para identificar a causalidade, utiliza-se o denominado processo
hipotético de eliminação. Trata-se de um exercício mental. Retira-se
imaginariamente determinada conduta da cadeia causal e pergunta-se: o resultado
ainda ocorreria exatamente como ocorreu? Se a resposta for negativa, a conduta
é considerada causa. Se o resultado persistir inalterado, inexiste nexo causal
entre aquele antecedente e o desfecho produzido.
Apesar de sua utilidade, a teoria da equivalência sofre severas
críticas por conduzir ao chamado regressus ad infinitum. Se todos os
antecedentes possuem igual valor causal, seria possível atribuir responsabilidade
ao fabricante da arma, ao fornecedor da matéria-prima ou até aos pais do autor
do crime. Para evitar essa ampliação ilimitada do nexo causal, o Código Penal
introduziu restrições normativas por meio do art. 13, §1º.
Nesse contexto surgem as causas independentes. As causas absolutamente
independentes possuem existência autônoma e não derivam da conduta do agente.
Elas podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes. Em qualquer
dessas modalidades, rompem o nexo causal porque produziriam o resultado
independentemente da ação inicial do autor. Se alguém desfere um leve soco em
determinada pessoa e, simultaneamente, um raio atinge a vítima, provocando sua
morte, a causa letal foi o fenômeno natural, não a conduta do agressor.
Em contrapartida, as causas relativamente independentes decorrem da
conduta do agente, ainda que indiretamente. Em regra, elas não rompem o nexo
causal, porque representam desdobramentos normais do risco inicialmente criado.
O exemplo clássico é o da vítima esfaqueada que contrai infecção hospitalar e
posteriormente falece. A infecção surgiu precisamente em razão do ferimento que
levou ao tratamento médico, mantendo-se o vínculo causal entre a agressão
inicial e a morte superveniente.
A exceção está na causa superveniente relativamente independente que,
por si só, produz o resultado. Nessa situação específica, prevista no art. 13,
§1º, rompe-se o nexo causal. O exemplo mais citado pela doutrina e pela
jurisprudência é o da vítima baleada que, durante o transporte hospitalar,
morre em razão da explosão ou incêndio da ambulância. Embora o tiro tenha
levado a vítima até o veículo, a morte decorreu exclusivamente da nova causa
superveniente. O autor responderá pelos atos até então praticados, normalmente
tentativa de homicídio.
Paralelamente ao resultado naturalístico, existe o resultado jurídico
ou normativo. O resultado naturalístico consiste na alteração perceptível no
mundo exterior, como a morte, a lesão corporal ou o dano patrimonial. Já o
resultado jurídico corresponde à lesão ou ao perigo de lesão ao bem jurídico
protegido pela norma penal. Todo crime possui resultado jurídico; nem todo
crime possui resultado naturalístico.
Essa distinção fundamenta a clássica classificação dos crimes em
materiais, formais e de mera conduta. Crimes materiais exigem efetivamente o
resultado naturalístico para que ocorra consumação. Se a morte não acontece,
não há homicídio consumado, mas tentativa. O resultado integra a própria
estrutura consumativa do tipo penal.
Nos crimes formais, embora o legislador descreva um resultado
naturalístico, a consumação independe de sua efetiva produção. O resultado
funciona apenas como exaurimento do delito. É o que ocorre com a extorsão
mediante sequestro, cuja consumação não exige a obtenção da vantagem econômica
pretendida.
Já os crimes de mera conduta não apresentam qualquer resultado
naturalístico descrito no tipo penal. A simples prática da conduta já realiza
integralmente o delito. Exemplos tradicionais são a violação de domicílio, a
desobediência e diversos crimes de perigo abstrato.
A compreensão do resultado conduz ao estudo do iter criminis,
expressão latina utilizada para designar o caminho percorrido pelo crime desde
sua concepção até a consumação. Esse percurso apresenta quatro fases
fundamentais: cogitação, preparação, execução e consumação.
A cogitação corresponde ao plano exclusivamente interno. É o momento em
que o sujeito pensa em praticar determinado delito. Por força do princípio da
alteridade, o Direito Penal não pune pensamentos. Vige a máxima cogitationis
poenam nemo patitur, segundo a qual ninguém pode sofrer pena pelo simples
fato de pensar em delinquir.
A preparação sucede a cogitação e consiste na organização dos meios
destinados à futura execução do crime. Adquirir uma arma, vigiar a vítima ou
elaborar um plano de fuga são atos preparatórios. Em regra, permanecem impunes.
Contudo, se o legislador os tipificar autonomamente, tornam-se penalmente
relevantes, como ocorre com a associação criminosa ou a posse ilegal de arma de
fogo.
A execução inicia-se quando o agente ingressa no núcleo do tipo penal.
Aqui surge a possibilidade jurídica de punição pela tentativa. É o momento em
que o sujeito começa a realizar concretamente a conduta proibida pelo
legislador. A partir desse marco, o ordenamento passa a admitir a intervenção
penal.
A consumação ocorre quando todos os elementos da definição legal se
encontram preenchidos. O crime atinge integralmente o resultado exigido pelo
legislador, esgotando o percurso típico descrito na norma incriminadora.
Se a execução se inicia, mas a consumação não ocorre por circunstâncias
alheias à vontade do agente, surge a tentativa, prevista no art. 14, II, do
Código Penal. A tentativa representa uma forma imperfeita de realização do
delito, pois o iter criminis é interrompido antes do seu desfecho natural.
A doutrina distingue tentativa perfeita e tentativa imperfeita. Na
tentativa perfeita, também chamada acabada ou crime falho, o agente pratica
todos os atos executórios que pretendia realizar, mas o resultado não ocorre
por fatores externos. Quem dispara todos os tiros programados contra a vítima,
mas não consegue matá-la, incorre nessa modalidade.
Na tentativa imperfeita, o agente é interrompido antes de concluir a
execução. O plano criminoso permanece incompleto porque circunstâncias externas
impedem seu desenvolvimento integral. É o caso do indivíduo que é preso antes
de efetuar o disparo ou impedido de concluir o arrombamento.
A pena da tentativa corresponde à do crime consumado, reduzida de um a
dois terços. Quanto mais próximo da consumação o agente chegou, menor tende a
ser a redução. Por isso, a tentativa perfeita costuma receber redução menor do
que a tentativa imperfeita.
O ordenamento jurídico também instituiu incentivos para que o autor
abandone voluntariamente seu propósito criminoso. Surgem, assim, a desistência
voluntária e o arrependimento eficaz, previstos no art. 15 do Código Penal.
Esses institutos são conhecidos como a “ponte de ouro” do Direito Penal,
expressão atribuída a Franz von Liszt.
Na desistência voluntária, o agente interrompe os atos executórios
antes de concluí-los, embora pudesse continuar. Já no arrependimento eficaz,
ele esgota a execução, mas posteriormente atua para impedir a ocorrência do
resultado e efetivamente consegue evitá-lo. Em ambos os casos, responde apenas
pelos atos já praticados.
O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, possui
estrutura diferente. Aqui o crime já está consumado. Contudo, tratando-se de
delito sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação do dano ou
restituição da coisa, por ato voluntário e antes do recebimento da denúncia,
autoriza a redução da pena de um a dois terços.
Por fim, há o crime impossível, disciplinado pelo art. 17 do Código
Penal. Ele ocorre quando a consumação jamais poderia ocorrer em razão da
ineficácia absoluta do meio empregado ou da impropriedade absoluta do objeto
material. Nesses casos, não existe sequer tentativa punível porque o perigo ao
bem jurídico é inexistente.
Utilizar açúcar acreditando tratar-se de veneno, tentar matar alguém já
morto ou subtrair objeto inexistente são exemplos clássicos de crime
impossível. Diferentemente do que ocorre na tentativa comum, aqui o ordenamento
reconhece a absoluta impossibilidade de lesão ao bem jurídico, tornando o fato
atípico.
A moderna Teoria do Crime culmina no estudo do dolo. O art. 18, I, do
Código Penal define o crime doloso como aquele em que o agente quis o resultado
ou assumiu o risco de produzi-lo. O dispositivo reúne duas teorias: a teoria da
vontade, que fundamenta o dolo direto, e a teoria do assentimento, que sustenta
o dolo eventual.
No dolo direto, a vontade do agente dirige-se especificamente à
realização do resultado. No dolo eventual, embora o resultado não seja diretamente
desejado, ele é previsto como possível e aceito pelo autor, que atua mesmo
diante dessa perspectiva. É justamente essa modalidade que frequentemente gera
grandes debates na jurisprudência envolvendo acidentes de trânsito, disputas
automobilísticas e condutas de elevado risco social.
Desse modo, o estudo conjunto do nexo causal, dos resultados, do iter
criminis, das formas de tentativa, das causas de exclusão da tipicidade e do
dolo evidencia a sofisticação da moderna dogmática penal. Esses institutos não
apenas delimitam quando e como o Estado pode punir, mas funcionam como
importantes garantias individuais contra a responsabilização objetiva e contra
o exercício arbitrário do poder punitivo, reafirmando os pilares
constitucionais da legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
O crime impossível como limite material da punição estatal
O crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, representa uma
importante barreira contra a expansão excessiva do poder punitivo. O legislador
compreendeu que não faz sentido aplicar sanção penal quando a conduta, desde
sua origem, jamais teve capacidade real de lesionar ou colocar em perigo o bem
jurídico tutelado. Não se trata de tentativa frustrada por intervenção externa,
mas de uma situação em que a consumação era inviável desde o início. Por essa
razão, o dispositivo determina que não se pune a tentativa quando, por absoluta
ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível
consumar-se o crime.
A ineficácia absoluta do meio
A primeira hipótese de crime impossível é a ineficácia absoluta do
meio. O instrumento empregado pelo agente não possui potencialidade lesiva para
produzir o resultado pretendido. O exemplo clássico encontra-se no indivíduo
que pretende matar alguém administrando açúcar, acreditando tratar-se de
veneno. O meio utilizado jamais possui aptidão para provocar a morte pelo
mecanismo imaginado pelo agente. Também se enquadram nessa situação tentativas
de aborto realizadas por substâncias completamente inócuas ou o emprego de arma
de brinquedo para produzir disparo letal.
A impropriedade absoluta do objeto
A segunda hipótese legal ocorre quando há impropriedade absoluta do
objeto material. Nesse caso, inexiste objeto sobre o qual a ação criminosa
possa recair validamente. É o caso de quem desfere golpes de faca contra um
cadáver acreditando tratar-se de pessoa viva. Também ocorre quando alguém tenta
furtar um bem inexistente ou procura matar pessoa que já faleceu anteriormente.
Como inexiste objeto juridicamente idôneo para receber a ação típica, a
infração jamais poderá alcançar consumação.A distinção crucial entre
impossibilidade absoluta e relativa
A palavra “absoluta” constitui o elemento decisivo para resolver
questões de concurso e exame da OAB. Se a ineficácia ou impropriedade for
apenas relativa, haverá tentativa punível. Uma arma defeituosa que falha
ocasionalmente não configura crime impossível, pois poderia funcionar em
circunstâncias diferentes. Da mesma forma, o indivíduo que procura dinheiro em
determinado bolso da vítima e nada encontra não pratica crime impossível, pois
o patrimônio existe; apenas não estava naquele local específico.A teoria
objetiva temperada adotada pelo Código Penal
A doutrina ensina que o Brasil adotou a teoria objetiva temperada para
explicar o crime impossível. Essa corrente busca verificar se existiu perigo
concreto ou potencial ao bem jurídico protegido. Quando a lesão era
absolutamente inviável, o fato permanece atípico. Entretanto, se havia risco
minimamente plausível, ainda que reduzido, permanece configurada a tentativa.
Dessa forma, evita-se tanto a impunidade excessiva quanto a punição de simples
fantasias incapazes de gerar qualquer dano social.
O furto em supermercados e o entendimento jurisprudencial
Tema recorrente na jurisprudência refere-se ao furto em
estabelecimentos monitorados por câmeras e vigilantes. Os tribunais superiores
consolidaram entendimento de que a existência de sistema de segurança não
transforma automaticamente o fato em crime impossível. A vigilância dificulta a
execução, mas não impede absolutamente a consumação. Por essa razão, um furto
praticado sob monitoramento eletrônico permanece juridicamente punível,
caracterizando tentativa ou consumação conforme as circunstâncias do caso
concreto.
A evolução do conceito de dolo no Direito Penal moderno
Superado o estudo do crime impossível, a análise do fato típico conduz
ao elemento subjetivo do delito: o dolo. Nas escolas clássicas do Direito
Penal, discutiu-se durante décadas se o dolo deveria integrar a culpabilidade
ou o próprio fato típico. Com o advento da teoria finalista desenvolvida por
Hans Welzel, consolidou-se o entendimento de que o dolo integra a tipicidade,
pois toda ação humana consciente é dirigida a uma finalidade previamente
concebida pelo agente.
Conceito legal de crime doloso
O art. 18, inciso I, do Código Penal estabelece que o crime é doloso
quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A redação
demonstra que o legislador brasileiro reuniu duas modalidades distintas de
dolo. A primeira corresponde ao dolo direto, fundado na vontade consciente de
produzir o resultado. A segunda corresponde ao dolo eventual, baseado na
aceitação ou assentimento diante da possibilidade de ocorrência do evento
danoso.
O dolo direto e a teoria da vontade
O dolo direto encontra fundamento na teoria da vontade. Nessa
modalidade, o agente deseja precisamente a realização do resultado previsto
pelo tipo penal. O homicida que aponta uma arma para a vítima e efetua disparos
com intenção de matá-la manifesta claramente essa forma de dolo. Sua vontade
dirige-se ao resultado morte, existindo perfeita coincidência entre a
finalidade desejada e o resultado produzido.
Dolo direto de primeiro grau e segundo grau
A doutrina diferencia o dolo direto em primeiro e segundo grau. No
primeiro grau, o resultado pretendido constitui o objetivo principal da ação.
No segundo grau, embora o agente tenha uma finalidade específica, sabe que
outros resultados ocorrerão inevitavelmente como consequência necessária de sua
conduta. O exemplo clássico é a explosão de uma aeronave para eliminar uma
pessoa específica. Embora o alvo principal seja apenas uma vítima, o autor sabe
que a morte dos demais ocupantes será consequência inevitável.
O dolo eventual e a teoria do assentimento
O dolo eventual, por sua vez, fundamenta-se na teoria do assentimento
ou da aceitação. Aqui o agente não possui vontade direta de produzir o
resultado, porém prevê sua possibilidade concreta e, mesmo assim, prossegue com
a conduta. Ele aceita o risco juridicamente relevante da ocorrência do evento.
Em linguagem doutrinária, afirma-se que o autor atua com indiferença perante a
eventual produção do resultado lesivo.
O exemplo clássico dos crimes de trânsito
A distinção entre dolo eventual e culpa consciente aparece
frequentemente nos crimes de trânsito. O motorista que participa de racha em
via pública, em altíssima velocidade, prevê a possibilidade de atropelar alguém
e, apesar disso, continua a disputa. Caso ocorra uma morte, poderá responder por
homicídio doloso, pois assumiu conscientemente um risco extraordinário e
incompatível com a segurança coletiva.
A culpa consciente como figura próxima ao dolo eventual
A culpa consciente representa uma das matérias mais complexas da Parte
Geral do Código Penal. Nela, o agente também prevê o resultado, mas acredita
sinceramente que conseguirá evitá-lo. O motorista que ultrapassa em local
perigoso pensando possuir habilidade suficiente para concluir a manobra sem
acidentes atua com culpa consciente. Ele reconhece o risco, mas confia
concretamente em sua não ocorrência.
Critérios para distinguir dolo eventual e culpa consciente
A dificuldade prática reside justamente na fronteira entre essas duas
categorias. A jurisprudência procura examinar fatores como intensidade do risco
criado, comportamento anterior do agente, grau de previsibilidade do resultado
e demonstrações objetivas de aceitação do perigo. Quanto maior o desprezo
evidenciado pela integridade alheia, mais próxima estará a caracterização do
dolo eventual. Quanto maior a confiança na evitação do resultado, mais provável
será o reconhecimento da culpa consciente.
Os crimes preterdolosos e a combinação de elementos subjetivos
Outro tema apontado nas anotações da disciplina refere-se aos crimes
preterdolosos. Neles ocorre combinação entre dolo e culpa. O agente deseja
realizar um resultado menos grave, mas produz resultado mais severo por culpa.
O exemplo paradigmático é a lesão corporal seguida de morte, prevista no art.
129, §3º, do Código Penal. O agressor quer lesionar, mas não pretende matar;
contudo, por imprudência ou descuido, acaba causando a morte da vítima.
A importância do nexo causal nos crimes preterdolosos
Nos delitos preterdolosos, o nexo causal assume papel fundamental. Não
basta demonstrar a intenção de lesionar. É necessário comprovar cientificamente
que a morte decorreu da agressão inicialmente praticada. Caso surja causa
absolutamente independente responsável pelo óbito, o agente responderá apenas
pela lesão corporal. Mais uma vez percebe-se a relevância da causalidade como
elemento delimitador da responsabilidade penal.
A integração dos elementos do fato típico
Observando conjuntamente os temas estudados, verifica-se que o fato
típico constitui verdadeira engrenagem lógica. Primeiro identifica-se uma
conduta humana voluntária. Depois verifica-se a existência de resultado
juridicamente relevante. Em seguida examina-se o nexo causal que une conduta e
resultado. Por fim, analisa-se o elemento subjetivo, identificando dolo ou
culpa. Somente após a presença simultânea desses requisitos poderá ser
reconhecida a tipicidade penal.
A centralidade da Teoria do Crime para a aplicação do Direito Penal
A Teoria do Crime constitui o alicerce de toda a dogmática penal
contemporânea. Institutos como nexo causal, equivalência dos antecedentes,
causas independentes, resultado naturalístico, iter criminis, tentativa,
desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime
impossível, dolo eventual, culpa consciente e crimes preterdolosos não
representam temas isolados. Formam um sistema coerente destinado a limitar o
poder punitivo estatal e assegurar que somente responda criminalmente quem
efetivamente realizou, de forma consciente e juridicamente imputável, uma
conduta típica lesiva a bens jurídicos fundamentais. Nesse sentido, a Teoria do
Crime não é apenas uma técnica interpretativa; é uma garantia constitucional de
liberdade, legalidade e segurança jurídica dentro do Estado Democrático de
Direito.
