quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Garoto de 13 anos esfaqueia a mãe por ciúme do irmão no Espírito Santo


VITÓRIA - Uma mãe foi esfaqueada pelo próprio filho dentro de casa. E o agressor é quase uma criança, com apenas 13 anos de idade. O motivo da violência também surpreende: foi ciúme do irmão. Esse caso absurdo, aconteceu em Vila Velha, no Espírito Santo. O crime ocorreu em uma família de classe média. Uma vizinha ouviu os pedidos de socorro da mulher e foi ajudar.
A mãe recebeu cerca de 30 facadas e foi levada ao hospital com cortes e hematomas. Segundo funcionários do hospital, os cortes foram superficiais e ela não corre risco de morrer, mas pior mesmo era sua decepção: ela não conseguia entender a reação do filho.
Em depoimento, o menino confessou o crime e disse que estava com muito ódio do irmão e descontou na mãe, mas que estava arrependido. O menino também disse que tem problemas com o irmão e que seria agredido por ele. Reclamou ainda que a mãe pagava a faculdade para o irmão mais velho e que ele não gostava disso.
Os pais dele são separados e há um ano ele mora com o pai. Na segunda-feira, ele foi até a casa da mãe, no centro de Vila Velha, onde cometeu o crime.
- Surpreende primeiro pela tenra idade, apenas 13 anos. Em segundo pela quantidade de facadas, aproximadamente 30, nas costas, cabeça e pescoço - disse o delegado Mário Brocco.
O adolescente foi levado para a Unip, em Cariacica, onde ficará à disposição da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha. 


Colisão frontal entre duas motos registrada na madrugada de hoje em Caicó



Uma Colisão frontal envolvendo duas motocicletas foi registrada durante a madrugada de hoje (quinta feira),  por volta de 01h30, na Rua manoel Possidoônio ao lado da panificadora Bonsucesso, no bairro acampamento em Caicó.

A Colisão envolveu uma moto C-100 BIZ de cor azul e placa MYF-5027 de Caicó/RN, que era pilotada por Anderson Clayton Gomes de Brito e uma outra moto Honda CG-150 também de cor Azul e Placa MYW-9200  Caicó/RN,  que tinha como condutora a pessoa identificada por Ana Lucia Rodrigues de Souza, 28 anos,  e ainda era ocupada por Nilvania de Araujo.


Na colisão foram registrados danos materias em ambas as motos,  e ainda escoriações pelo corpo nas três pessoas envolvidas na colisão.

PRF apreende 14 mil comprimidos usados contra osteoporose


Produto seguia de Cabedelo (PB) para o interior da Bahia com Marcio de Almeida e foi interceptado em Campo Redondo.

Por Redação, Com informações da PRF.
 


A Polícia Rodoviária Federal apreendeu em 14.400 comprimidos de Osteofix D 600 na noite desta quarta-feira (22), 14.400 comprimidos de Osteofix D 600, em Campo Redondo, no km 135 da BR 226. O medicamento é usado no tratamento contra a osteoporose e era transportado por Marcio de Almeida Lima, de 29 anos. O produto seguia de Cabedelo (PB) para o interior da Bahia. 

No mesmo local e horário, foram apreendidas 60 peças de motocicleta, transportadas por Leidson de Souza Gurgel, de 24 anos, no veículo Fiorino, de placas MXT 3735/RN. Todo material, que não estava acompanhado de documentação fiscal, foi entregue ao fisco estadual em Currais Novos.

Já em Canguaretama, no km 164 da BR 101, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em desfavor de Hilton Felipe de Oliveira, de 45 anos. Ele entregou direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.


Polícia prende mais um traficante em Nísia Floresta



Maciel José comprava crack no bairro Jardim Progresso, por R$ 5 a pedra.

Por Thyago Macedo
Foto: Divulgação / PM
Os policiais militares de Nísia Floresta prenderam mais um traficante, nesta quarta-feira (22). A polícia realizava uma barreira na estrada de Lagoa do Bonfim, no conjunto Parque das Orquídias, em Nísia Floresta, quando abordaram um carro e identificaram o suspeito.

De acordo com o tenente Roure, ao parar o veículo Kadete, de placas MXK- 7509, e pedir que os cinco ocupantes descessem do carro, um deles começou a correr e arremessou no chão um frasco de plástico.

Os policiais conseguiram alcançar Maciel José Gomes dos Santos, conhecido por Zinho, de 21 anos, e encontrou 56 pedras de crack. O acusado é morador do distrito de Laranjeira do Cosme, em São José de Mipibu e confessou que estava fazendo o transporte da droga.

Ele informou que pegou carona no veículo e esta era a segunda vez que conduzia a droga para Laranjeira. Maciel José contou ainda ter comprado o crack no bairro Jardim Progresso, por R$ 5 a pedra.

A Polícia Militar encontrou ainda com o acusado a quantia de R$ 64 trocados em notas de R$10; R$ 5 e R$ 2. Maciel recebeu voz de prisão e foi conduzido a delegacia de Nísia Floresta, onde foi autuado em flagrante delito por tráfico de entorpecentes.

Atropelamento deixa um morto na BR-101 Norte


Além desse caso, homem de 60 anos também morreu atropelado em Ceará-Mirim. Na manhã de hoje, colisão entre carro e moto deixou ferido na BR101.

Por Thyago Macedo


Um homem ainda não identificado foi atropelado e morreu na madrugada desta quinta-feira (23), na BR-101 Norte, próximo à avenida Thomaz Landim. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a vítima foi encontrada na rodovia, mas o veículo responsável pelo atropelamento se evadiu.

Além desse atropelamento, a PRF já havia registrado outro atropelamento com vítima da fatal. Neste caso, o atropelado foi identificado como Nilton Pedro do Nascimento, de 60 anos. Ele foi atingido por um caminhão na BR-406, em Ceará-Mirim.

Já na manhã desta quinta-feira, a Polícia Rodoviária Federal registrou novo acidente. Desta vez, não houve vítima fatal. Segundo informações do chefe do Núcleo de Comunicação da PRF, inspetor Roberto Cabral, um moto colidiu com carro.

O motociclista se feriu na colisão, mas foi socorrido e levado a um hospital. O acidente aconteceu no sentido Parnamirim-Natal.


POLICIA MILITAR PODE TER JORNADA DE TRABALHO LIMITADA PELO TJRN. Vejam:

Muitos de nós pensamos só no dinheiro em vez de pensar na nossa folga (descanso). Por uma questão de pura lógica deveríamos brigar pela nossa limitação da jornada de trabalho: se não há limitação, não há como recebermos por jornada extraordinária. O que chamamos de DO, não chega nem perto de remuneração por jornada extraordinária. Nos nossos contracheques junto a Secretaria de Administração do Estado temos registrado uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Assim sendo, recebemos nossos proventos do Estado por uma jornada mensal de 160 horas. O cálculo para saber qual é o valor da hora de trabalho normal é simples: tomemos como exemplo uma remuneração de R$ 1.800,00. Divide-se os R$ 1.800,00 por 160 horas, o que equivale a R$ 11,25 o valor normal da hora trabalhada.   Agora, tomemos por base estes R$ 11,25 e aumentamos este em 50%: (que é o mínimo que por hora extraordinária). Temos como valor de hora extraordinária o de R$ 16,87.

Perece pouco não é? Mas, levando-se em conta que um dia tem 24 horas, o valor extraordinário para um único dia de trabalho extra é de R$ 405,00. Com efeito, nossos comandantes nos colocam para trabalhar em eventos como carnaval, política e etc. sem nenhuma remuneração extra e, quando há alguma, não passam de uma ou duas DOs por dia, mais ou menos uns R$ 100,00. Um absurdo! Pensando nesse necessário descanso, e pensando também na justa remuneração extraordinária que o Estado terá que me pagar, caso seja realmente necessário me empregar em jornadas extraordinárias.  Impetrei um Mandado de Injunção junto ao TJ/RN em face do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Ação nº 2010.004388-1, onde requeiro basicamente o seguinte:
“OBJETO DA AÇÃO: Requer: 1) A concessão de Medida Liminar, para a imediata integração legislativa, com aplicação, por analogia do artigo 19 da Lei Complementar 122/94 até que norma específica seja elaborada pelo Poder Legislativo, mediante iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Ou, caso não aceite nestes termos, que seja a liminar concedida para dar interpretação extensiva as normas da Portaria nº. 204/09-GCG de 08 de setembro de 2009, aplicando-se a limitação ali estabelecida a toda a categoria, até que lei em sentido estrito seja elaborada, sendo consideradas extraordinárias todas as horas trabalhadas que excederem tal limite; b) ao fim, conceder a ordem injuncional, notificando a autoridade impetrada para suprir a omissão legislativa em 30 (trinta) dias, ou em outro prazo razoável deixado ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, bem como a confirmação do requerido na liminar, a fim de limitar imediatamente a jornada de trabalho do policial militar, através da integração legislativa, em total respeito a dignidade da pessoa humana do homem trabalhador policial militar, com fundamento na CF/88, artigo 1º III, c/c artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
Em data de 27/07/2010 foi juntado aos autos do processo PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL opinando pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL e, desde às 08:32 do dia 28/07/2010 o processo está concluso ao Relator para designar o dia do julgamento.

Espero que seja julgada procedente a ação e que com a limitação da jornada os comandantes só escalem os subordinados para eventos onde for realmente necessário, ao contrário do que vem ocorrendo, onde por qualquer motivo e sem qualquer planejamento os policiais são escalados para jornadas extras, destruindo a vida social do policial militar.

Janiselho das Neves Souza
Soldado PMRN,  via cabo Janildo (13 de agosto de 2010).


TJRN DETERMINA REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORARIA POLICIAL MILITAR



Ao final da sessão de ontem (22) o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN, aprovou por unanimidade, um Mandado de Injunção impetrado por Janiselho das Neves Souza, “determinando que 
em virtude da omissão de regulamentação da carga horária dos Policiais Militares seja aplicada, subsidiariamente, as regras inseridas no art. 19 da Lei Complementar nº122/94, qual seja, de 40 horas semanais, até a edição de uma norma especifica, e que, no prazo de 150 dias”, e determina que o Estado envie projeto de lei afim de suprir a lacuna
.
(Processo nº 2010.004388-1).


“OBJETO DA AÇÃO: Requer: 1) A concessão de Medida Liminar, para a imediata integração legislativa, com aplicação, por analogia do artigo 19 da Lei Complementar122/94 até que norma específica seja elaborada pelo Poder Legislativo, mediante iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Ou, caso não aceite nestes termos, que seja a liminar concedida para dar interpretação extensiva as normas da Portaria nº. 204/09-GCG de 08 de setembro de 2009, aplicando-se a limitação ali estabelecida a toda a categoria, até que lei em sentido estrito seja elaborada, sendo consideradasextraordinárias todas as horas trabalhadas que excederem tal limite; b) ao fim, conceder a ordem injuncional, notificando a autoridade impetrada para suprir a omissão legislativa em 30 (trinta) dias, ou em outro prazo razoável deixado ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, bem como a confirmação do requerido na liminar, a fim de limitar imediatamente a jornada de trabalho do policial militar,através da integração legislativa, em total respeito a dignidade da pessoa humana do homem trabalhador policial militar, com fundamento na CF/88, artigo 1º III, c/c artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.


Atualmente em Mossoró o Policial Militar trabalha em media 60h se trabalha na Radio Patrulha, no GTO e nas Guardas do Quartel, Penitenciaria, Cadeia Publica e Destacamentos trabalham em media 72h, o que é uma carga horária absurda, ou seja, quase o dobro do que deve ser, e muita vez chega o dobro pela falta de efetivo.
Pois muitas vezes existem serviços extras, onde o policial mesmo sem ser voluntario é escalado para suprir a falta de efetivo, devido a grandes quantidades de eventos que existem na área do 2ºBPM: Veraneio, Carnaval, Semana Santa, Cidade Junina, Chuva de Bala, Auto da Liberdade, Festejos de Santa Luzia, Estádio de Futebol e outros eventos.

Comentário do blog: É duro ter direitos cerceados quando nós, agentes aplicadores da lei, temos que salvaguardar os direitos dos outros.  





Polícia Militar prende sete pessoas após arrastão em Capim Macio



Quadrilha é suspeita de vários crimes na Zona Sul de Natal e, inclusive, foi reconhecida por mais de três famílias que tiveram suas casas invadidas.

Por Thyago Macedo

Os policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar prenderam sete pessoas na noite desta quarta-feira (22), após um arrastão em uma residência no bairro de Capim Macio. A quadrilha é suspeita de vários crimes na Zona Sul de Natal e, inclusive, foi reconhecida por mais de três famílias que tiveram suas casas invadidas.

O roubo em Capim Macio aconteceu no fim da tarde. Os moradores do bairro, no entanto, observaram que um táxi estava sendo usado para dá fuga aos criminosos e anotaram a placa do veículo, repassando para a polícia em seguida.

Já durante a noite, os policiais do 9º Batalhão faziam patrulhamento em Felipe Camarão, quando identificaram o táxi suspeito. Ao fazer a abordagem, a polícia encontrou uma arma no veículo e, a partir daí, começou a desbaratar a quadrilha.

Quatro pessoas estavam dentro do carro e, de acordo com o tenente Barros, do 9º BPM, confessaram a participação no arrastão de Capim Macio. Além disso, eles indicaram o local onde o restante do bando estava escondido.

Foram presos na ocorrência o taxista Bruno Emiliano da Silva, de 27 anos; Francisco de Assis Teixeira da Silva, de 27 anos; os irmãos Marcos Antonio Oliveira da Silva, de 20 anos, e Messias Oliveira da Silva, de 21 anos; Rafael da Costa Silva, de 18 anos; Maria da Conceição Oliveira da Silva e um adolescente de 16 anos foi apreendido.

No total, a polícia encontrou três revólveres em poder da quadrilha e recuperou vários objetos oriundos de roubos. Inclusive, a família que foi vítima do arrastão desta quarta-feira reconheceu parte desses objetos.

Tenente Barros informou que a Polícia Militar recuperou também 13 cheques, cujos valores ultrapassavam a quantia de R$ 20 mil. Toda a quadrilha foi encaminhada à Delegacia de Plantão da Zona Sul.




http://www.nominuto.com/noticias/policia/policia-militar-prende-sete-pessoas-apos-arrastao-em-capim-macio/60868/



COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/