sexta-feira, 15 de outubro de 2010


Acusado de matar grávida a facadas e jogar corpo em rio é preso

Crime aconteceu no dia 29 de outubro de 2007 e Izaurino Rosendo da Silva, de 33 anos, foi preso nesta quinta-feira (14).

Por Thyago Macedo

Três anos depois da morte da dona de casa Rita de Cássia de Lima, de 18 anos, a polícia prendeu o acusado de assassiná-la a golpes de faca. O crime aconteceu no dia 29 de outubro de 2007 e Izaurino Rosendo da Silva, de 33 anos, foi preso nesta quinta-feira (14).

Ele teve um mandado de prisão expedido pela justiça e foi localizado graças à denúncia anônima. Os policiais da 2ª Companhia da Polícia Militar em Canguaretama receberam a informação de que o acusado estava escondido próximo à praia de Pipa.

A polícia foi até o local e constatou que Izaurino Rosendo estava morando no local citado pela denúncia e conseguiu cumprir o mandado de prisão. Ele foi conduzido à Delegacia de Canguaretama e, logo depois, encaminhado a um presídio estadual.

Rita de Cássia de Lima tinha 18 anos quando foi assassinada. O corpo da dona de casa foi encontrado boiando no mangue, próximo ao rio de Canguaretama. Ela estava grávida de quatro meses.

A vítima foi morta com 11 golpes de faca. Segundo as investigações, Izaurino cometeu o homicídio e também teria ocultado o cadáver. Na época, o corpo foi jogado no mangue e só apareceu boiando quando a maré encheu.


STF Reconhece Direito de Policiais Militares se Aposentarem com 25 Anos de Serviço



Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.




Fala Almança - Esperamos que esta decisão em São Paulo seja seguida por todos os outros estados. Aqui no Espírito Santo o Governador aprovou uma lei mudando o tempo de serviço para 35 anos. Um verdadeiro absurdo. 
Que a decisão vire jurisprudência e beneficie a todos os policiais do Brasil.

Fonte: Soldado Almança

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Prefeitura disponibiliza aulões para servidores que prestarem vestibular


A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional (Segelm) está disponiblizando, através da Escola Municipal de Gestão Pública da Prefeitura de Natal (Egesp), aos servidores municipais aulões de revisão (simuladões) e palestras motivacionais com o objetivo de preparar os servidores o vestibular à distância do curso de Gestão Pública da UFRN.

O edital do processo seletivo, que disponibiliza 60 vagas, sendo 30 vagas somente para servidores públicos, está disponível no site da Comperve (www.comperve.ufrn.br).

Após o encerramento das inscrições a secretaria divulgará o local e horários dos aulões, através do portal do servidor (www.natal.rn.gov.br/ps).

Menores fogem de carro em Minas para buscar cavalo na Bahia



Adolescente de 14 anos e criança de 11 dirigiram pela BR-381 e BR-262.
Eles foram encontrados na cidade de Rio Casca.

Do G1 MG

Carro que os menores pretendiam chegar a Bahia para recuperar cavalo
Carro que os menores pretendiam chegar a Bahia
para recuperar cavalo (Foto: Divulgação polícia)
Um adolescente de 14 anos e uma criança de 11 fugiram de casa, nesta quinta-feira (15), em Barão de Cocais, na região central de Minas Gerais, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a polícia de Rio Casca, cidade onde eles foram encontrados, os menores dirigiram cerca de 130 quilômentros até que o combustível do carro acabou. O veículo, segundo a polícia, seria do padrasto do adolescente. Eles pegaram o carro sem a autorização do dono.
De acordo com a polícia, os menores saíram de casa para buscar o cavalo do avô de um deles, que fugiu. Uma pessoa disse à eles que tinha visto o animal na Bahia. Os dois seguiram pela BR-381 até a BR-262. O adolescente, segundo a PRF, disse que sabia a direção para o outro estado.
Os policiais de Rio Casca receberam a informação da Polícia Rodoviária Federal de João Monlevade de que os menores seguiam na direção da cidade. O veículo e os menores foram encontrados e encaminhados ao Conselho Tutelar de Rio Casca.
A família deles foi notificada e eles foram levados para o Conselho Tutelar de Barão de Cocais.

Senasp lança edital de Pesquisa sobre Condições de Trabalho




                  A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), lançou dia (5), o edital de licitação para dar início à Pesquisa Nacional sobre condições de trabalho dos servidores da Segurança Pública. O estudo irá construir um panorama nacional das condições de saúde, do registro de doenças, trabalho e jornadas do efetivo nacional de segurança pública: polícia civil, polícia técnico-científica, polícia militar, polícia federal, polícia rodoviária federal e corpo de bombeiros militar.
                 Atualmente, existe um debate na área de segurança pública em torno da adequação das diferentes jornadas de trabalho e suas implicações na gestão e na saúde dos profissionais. Outra dificuldade diz respeito às diferentes normas estaduais relativas às jornadas de trabalho dos agentes de segurança pública. Desse modo, é importante oferecer subsídios com evidências científicas para a discussão do tema, considerando as reais implicações das jornadas na gestão administrativa da corporação e na saúde e qualidade de vida dos profissionais. 

                 A Senasp identificou a necessidade de realizar a Pesquisa de Mapeamento de Condições de Trabalho, Jornadas e implicações na saúde do servidor de segurança pública. Os resultados serão fundamentais para a implementação de novas diretrizes e políticas para o Projeto Nacional de Qualidade de Vida da Senasp.

                 Segundo a coordenadora do Projeto Nacional de Qualidade de Vida, Tatiana Vasconcelos, a pesquisa fornecerá dados essenciais para o planejamento, monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública implementadas em âmbito local e regional, em especial para aquelas que estão direcionadas à promoção de qualidade de vida e dos direitos humanos, prevenção de adoecimentos e de sofrimento psíquico junto a estes servidores.

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS.

DIREITO DE GREVE

 

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS.

MILITARES DO BRASIL.


O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.

No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.

Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.

* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)

Revista Consultor Jurídico
Colaborador: Paterson Manoel da Silva


Fonte: Blog Boletim de Ocorrências

Bandidos explodem caixas eletrônicos
de agência bancária em Pernambuco

Criminosos levaram os dois caixas que não conseguiram explodir
Do R7, com Agência Estado 
Guga Matos/JC Imagens/AEGuga Matos/JC Imagens/AE
Caixas eletrônicos de agência do Banco do Brasil foram explodidos em Moreno (PE) na madrugada desta quinta-feira (14)


Bandidos explodiram quatros dos seis caixas eletrônicos de uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade de Moreno, na Grande Recife (PE). Até a publicação desta notícia, não tinha sido divulgada a quantia roubada.

O assalto aconteceu por volta das 2h30 desta quinta-feira (14). Os bandidos usaram explosivos. A explosão destruiu, além dos caixas, a porta de vidro da entrada da agência e um painel também de vidro. Os outros dois caixas eletrônicos que não foram explodidos foram levados pelos criminosos.

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/