sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Incentivo: Policiais que atingem meta em Pernambuco ganham 14º salário



O governo de Pernambuco fez um desafio aos policais daquele estado: se atingirem a meta de 12% de redução de crimes violentos e letais em relação ao ano anterior, receberão como prêmio um 14º salário.

E deu certo. De acordo com o secretário da Defesa Social, Wilson Damásio, os números que indicam esses tipos de crime vêm diminuindo a cada ano.

Outro incentivo oferecido aos policiais é a gratificação por arma apreendida. As medidas têm apresentado resultados satisfatórios e tendem a minimizar ainda mais as estatíticas criminais das polícias pernambucanas.

Em entrevista concedida à rádio Campina FM, Damásio revelou um dos "segredos" para combater o crime com mais eficiência naquele estado.

- Policiais motivados e comprometidos com o serviço garantem a eficiência do projeto de segurança - declarou.


Fonte: ParaibaemQAP via ROTAM 4° BPM PB

GOVERNADOR SANCIONA DECRETO QUE REGULAMENTA AS QUALIFICAÇÕES POLICIAIS MILITARES PARTICULARES



O Governador do Estado, Iberê Ferreira de Souza, sancionou o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares.

Pelo Decreto, publicado no Diário Oficial na data de hoje (20), o Quadro Organizacional da PMRN passa a ter 11 Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP): Combatente(QPMP-0), Especialista de Manutenção de Armamento (QPMP-1), Especialista de Operação de Comunicações (QPMP-2), Especialista de Motomecanização (QPMP-3), Especialista Músico (QPMP-4), Especialista de Manutenção de Comunicações (QPMP-5), Especialista de Saúde (QPMP-6), Especilista Corneteiro (QPMP-7), Especialista de Manutenção de Solípedes (QPMP-8), Mecânico de Manutenção Aeronáutica (QPMP-9) e Auxiliar de Prevenção ao Uso de Drogas (QPMP-10). A Qualificação Policial Militar Particular Motorista foi extinta do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas.

O Decreto estabelece ainda que os candidatos aos Cursos de Sargento Especialista e de Cabo Especialista serão submetidos a processo seletivo, devendo preencher os seguintes requisitos:
  • Estar classificado no mínimo no comportamento "BOM";
  • Não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
  • Encontrar-se lotado em órgão operacional ou administrativo pertencente à estrutura organizacional da Polícia Militar;
  • Não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos 2 (dois) anos.
Confira o Decreto na íntegra.

DECRETO Nº 21.849, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:


Art. 1º Qualificação Policial Militar é o conjunto das habilitações necessárias ao ingresso e ao exercício de uma ou mais funções específicas nos respectivos Quadros.

Art. 2º Os Praças da Polícia Militar do Estado são agrupados em Quadro constituído das seguintes Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP):

I - QPMP-0 - Combatente;
II - QPMP-1- Especialista de Manutenção de Armamento;
III - QPMP-2 - Especialista de Operação de Comunicações;
IV - QPMP-3 - Especialista de Motomecanização;
V - QPMP-4 - Especialista Músico;
VI - QPMP-5 - Especialista de Manutenção de Comunicações;
VII - QPMP-6 - Especialista de Saúde;
VIII - QPMP-7 - Especialista Corneteiro;
IX - QPMP-8 - Especialista de Manutenção de Solípedes;
X - QPMP-9 - Mecânico de Manutenção Aeronáutica;
XI - QPMP-10 - Auxiliar de Prevenção ao Uso de Drogas.

Art. 3º Ao Sargento e ao Cabo PM é facultada a mudança de QPMP, respeitada sua antiguidade e a situação hierárquica em que se encontrar, observando-se ainda os seguintes requisitos:

I - existência de vaga na QPMP pretendida;
II - estar o interessado no efetivo exercício da função da QPMP a que pretende pertencer por período superior a 2 (dois) anos;
III - ter parecer favorável do Comandante da Unidade em que serve;
IV - ter deferido o requerimento de mudança de QPMP pelo Comandante Geral.

§ 1º O praça que estiver em função estranha à sua QPMP ou afastado do efetivo exercício desta por período superior a 2 (dois) anos poderá ser transferido, ex officio, para a QPMP em que esteja servindo, a critério do Comandante Geral.

§ 2º A mudança de QPMP só poderá ocorrer uma única vez, salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior.

Art. 4º Os candidatos aos Cursos de Sargento Especialista e de Cabo Especialista serão submetidos a processo seletivo, realizado mediante exame de suficiência técnico-profissional no campo das Qualificações em que pretendam servir, de caráter eliminatório e classificatório e com observância das Diretrizes Gerais de Ensino da Polícia Militar.

§ 1º O Praça candidato a qualquer dos cursos de formação previstos no caput deste artigo deverá preencher os seguintes requisitos:

I - estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”;
II - não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
III - encontrar-se lotado em órgão operacional ou administrativo pertencente à estrutura organizacional da Polícia Militar;
IV - não haver permanecido à disposição de órgão estranho à Polícia Militar nos últimos 2 (dois) anos;

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, constituem-se requisitos específicos:

I - para ingressar na QPMP-4, ter habilidade, desenvoltura e domínio para tocar qualquer dos instrumentos integrantes da formação estrutural da banda de música da Polícia Militar;
II - para ingressar na QPMP-6, possuir curso específico de nível técnico realizado em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, e diploma registrado no respectivo conselho de classe, em uma das seguintes áreas de especialidade:

a) saúde bucal ou equivalente;
b) laboratório clínico ou equivalente;
c) farmácia e manipulação ou equivalente
d) enfermagem;
e) prótese dentária ou equivalente;
f) radiologia;

III - para ingressar na QPMP-9, possuir curso específico de nível técnico realizado em estabelecimento de ensino reconhecido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, comprovando que possui Certificado de Habilitação Técnica - CHT e/ou Certificado de Conhecimento Técnico - CCT, bem como estar devidamente habilitado em pelo menos 2 (duas) das seguintes especialidades:

a) GMP (Grupo motopropulsor);
b) CEL (Célula); e
c) AVI (Aviônicos);

IV - para ingressar na QPMP-10, preencher os requisitos específicos do Decreto nº 21.002, de 31 de dezembro de 2008.

§ 3º Para os processos seletivos a que se refere o caput deste artigo não se admitirá a inclusão de quaisquer outros requisitos diversos dos estipulados por este Decreto.

Art. 5º Compete privativamente ao Comandante Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Diretor de Saúde e ainda considerando as necessidades da corporação, estipular o quantitativo de vagas e as áreas de especialidade da QPMP-6 a serem contempladas mediante processo seletivo.

Parágrafo único. A prerrogativa a que se refere o caput deste artigo também se aplica no caso dos processos seletivos para preenchimento de vagas na QPMP-4, mediante proposta do Regente da Banda de Música.

Art. 6º Passam a fazer parte da formação estrutural da banda de música da Polícia Militar os seguintes instrumentos:

I - flautim - C;
II - flauta transversal - C;
III - requinta - Eb;
IV - clarinete - Bb;
V - saxofone alto - Eb;
VI - saxofone tenor - Bb;
VII - saxofone soprano - Bb;
VIII - saxofone barítono - Eb;
IX - bombardino - C;
X - barítono - Bb;
XI - lira - C;
XII - trompete - Bb;
XIII - trombone - C;
XIV - trombone baixo - C;
XV - trompa - F;
XVI - tuba - Bb/Eb/C;
XVII - tarol;
XVIII - bombo;
XIX - pratos;
XX - surdo.

Art. 7º Fica extinto do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas a Qualificação Policial Militar Particular Motorista e os cargos públicos de provimento efetivo remanescentes passam a ser distribuídos na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 8º Os cargos públicos de provimento efetivo estabelecidos no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 408, de 24 de dezembro de 2009, passam a integrar o Quadro das Qualificações Policiais Militares Particulares de Mecânico de Manutenção Aeronáutica.

Art. 9º Os cargos públicos de provimento efetivo estabelecidos na Tabela V do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 409, de 30 de dezembro de 2009, passam a ser distribuídos na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 10. Fica revogado o Decreto Estadual nº 12.166, de 27 de maio de 1994.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes


ANEXO I

TABELA I

ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO - QPMP-1

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

PRIMEIRO-SARGENTO -> 01
SEGUNDO-SARGENTO -> 02
TERCEIRO-SARGENTO -> 03


TABELA II

ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES - QPMP-5

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

SEGUNDO-SARGENTO -> 02
TERCEIRO-SARGENTO -> 02


TABELA III

ESPECIALISTA DE MANUTENÇÃO DE SOLÍPEDES - QPMP-8

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

TERCEIRO-SARGENTO -> 02


ANEXO II

TABELA I

ESPECIALISTA DE OPERAÇÕES DE COMUNICAÇÕES- QPMP-2

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

SUBTENENTE -> 01
TERCEIRO-SARGENTO -> 10


TABELA II

ESPECIALISTA MÚSICO- QPMP-4

GRADUAÇÃO - QUANTIDADE

SUBTENENTE -> 04
PRIMEIRO-SARGENTO -> 10
SEGUNDO-SARGENTO -> 15
TERCEIRO-SARGENTO -> 20


Matéria criada pela Sd Glaucia, com informações do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Agentes penitenciários planejam paralisação nacional

Após ocupação da Câmara Federal na última terça (17), os agentes penitenciários voltam a ser destaque na Imprensa com o anúncio de uma paralisação nacional em todas as unidades prisionais do Brasil. A categoria luta, desde 2004, pela votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308, que cria a Polícia Penal. 
Caravanas de servidores foram a Brasília no último dia 17 esperando a votação da PEC 308, cujo texto está pronto para ser votado com nova redação de autoria do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que soluciona pontos polêmicos concernentes a servidores não-concursados. Conforme o substitutivo, a Polícia Penal aproveitará somente os atuais agentes penitenciários concursados e os não concursados que ingressaram até 1988. 
A data da paralisação em protesto a não-votação da matéria deverá ser definida em reunião da liderança nacional que acontecerá no Mato Grosso do Sul no início de setembro.  A proposta partiu do representante de Rondônia, Adriano de Castro, tendo sido bem recebida pela Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários.
Segundo Castro, o presidente da Coordenação Nacional, Fernando Anunciação, se incumbiu de convocar os lideres sindicais do País para que seja planejada conjuntamente a paralisação nacional. “O proposto Será um ato organizado e bem orientado, e que mostrará mais uma vez nossa indignação em relação à apatia e indisposição das lideranças partidárias em votar a PEC da Polícia Penal, nos enchendo de falsas esperanças”, acrescentou o representante.
Fonte: Lucas Tatui via blog da Renata
Autor: Lucas Tatui

Operação Stone: 35 pessoas são presas por tráfico interestadual


Ação contou com participação das polícias Civil e Militar do Ceará e resultou nas 35 prisões e na apreensão de armas, drogas, dinheiro e veículos.

Por Redação, Com informações da Degepol.
Divulgação / Degepol
Uma investigação promovida por policiais civis da Delegacia Regional de Pau dos Ferros resultou em três operações com o objetivo de desarticular uma organização criminosa interestadual de traficantes de drogas com atuação no Rio Grande do Norte, Ceará e São Paulo. A ação contou com participação das polícias Civil e Militar do Ceará e resultou na prisão de 35 pessoas e na apreensão de armas, drogas, dinheiro e veículos.

O fechamento da operação aconteceu na manhã desta sexta-feira (20), nas cidades de Pau dos Ferros, São Miguel e Alexandria, onde foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e realizadas 14 prisões decorrentes de mandado judicial ou em situação de flagrante delito.

A investigação teve início há dois meses e meio e foi batizada de “Stone”, que significa pedra em inglês, em uma alusão ao tráfico de pedras de crack na Região Oeste do Rio Grande do Norte e divisa com o Ceará.

O delegado Inácio Rodrigues, da Delegacia Regional de Pau dos Ferros, explicou que a operação foi realizada em etapas com apoio do Serviço de Inteligência e outras unidades da Polícia Civil do RN e CE. No último dia 10, a Polícia Civil do Ceará, através de informações da Polícia do RN, realizou em Fortaleza a apreensão de um adolescente, a prisão de cinco pessoas e a apreensão de armas, dois veículos e 25 quilos de maconha prensada distribuídas em 52 tabletes.

O líder do bando, Olívio Bezerra de Queiroz, de 36 anos, acabou preso em flagrante. Ele foi identificado na investigação potiguar como um grande distribuidor de drogas.

Foto: Divulgação / Degepol

Os demais presos são: Patrícia de Souza, 23, natural de Fortaleza/CE; Ana Cristina Alencar, 19, natural de Quixadá/CE; Manuel Pinto de Jesus, 29, natural de Salgueiro/PE; e João Batista Maciel, 38, de Tabuleiro do Norte/CE. Eles foram detidos depois da polícia do RN detectar a movimentação de drogas para o estado vizinho. Diante das evidências, a polícia potiguar acionou a polícia cearense. Todos os presos foram autuados em flagrante por tráfico e associação para o tráfico.

Em poder do bando foram apreendidas duas pistolas calibres 380 e ponto 40 e dois automóveis Gol, de placas NQW-5564/CE e HYP-0656/CE. Como a droga estava escondida no porta-malas dos dois carros, ambos foram apreendidos e encontram-se a disposição da Justiça.

O bando, segundo a investigação, recebia a droga de fornecedores de São Paulo. A maconha e o crack seguiam para o Ceará e depois eram distribuídos no Alto Oeste do RN. O grupo, no entanto, se preparava para comercializar a droga com maior intensidade na capital do CE. A droga tem origem paraguaia.

A segunda etapa da operação teve início na quinta-feira (19), nos municípios cearenses de Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Iracema e Ererê. Quatro pessoas foram presas em cumprimento a mandados de busca e de prisão expedidos pela Justiça do RN.

A Polícia Civil potiguar deu cumprimento aos mandados de busca e de prisão em parceria com a polícia Militar e Civil do CE. Na ação foram apreendidos um fuzil, um revólver, cocaína e cerca de R$ 10 mil. A operação, segundo o subsecretário da Segurança Pública e da Defesa Social, delegado Ben-Hur de Medeiros, confirma que as forças policiais do RN e CE estão irmanadas no combate ao crime.
Foto: Divulgação / Degepol

“Contamos com a colaboração da Secretaria da Segurança do Ceará”, disse. O secretário da Segurança do RN, desembargador Cristóvam Praxedes, citou que no início do mês a polícia potiguar realizou em conjunto com a polícia da PB uma operação que resultou na prisão de membros de quadrilhas que agiam nos dois estados. “Isso demonstra o comprometimento das polícias no combate ao crime”, disse.

A terceira etapa da “Operação Stone” teve início ao raiar da sexta-feira, dia 20. Após a prisão do distribuidor de drogas Olívio Bezerra, cerca de 150 policiais civis deram início à prisão dos traficantes menores e donos de “bocas de fumo” em Alexandria, São Miguel e principalmente em Pau dos Ferros.

A ação culminou com a prisão de 14 acusados e na apreensão de drogas, dinheiro e armas. O ponto alto da operação contou com o apoio do helicóptero Potiguar I da Sesed. O delegado Geral da Polícia Civil, Elias Nobre, explicou que a polícia intensificou as ações no interior do estado no combate, principalmente, do tráfico de drogas.

A droga que abastecia a região do Jaguaribe, no Ceará, e o Alto Oeste do RN vinha, segundo o delegado Inácio Rodrigues, de São Paulo através de caminhoneiros. O grupo abastecia traficantes menores em Pau dos Ferros, São Miguel, Alexandria, Rodolfo Fernandes, Apodi e Mossoró.

No Ceará as cidades abastecidas pelo bando eram Fortaleza, Russas, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Jaguaribe, Nova Jaguaribe, Iracema e Irerê. O delegado acredita que a investigação desmantelou as duas pontas do tráfico: “dos distribuidores aos traficantes menores”. Outros acusados foram presos no curso da investigação.

Operação Stone


• 35 presos;
• 34 mandados de busca e apreensão cumpridos no RN e CE;
• 25 quilos de maconha apreendidos, pedras de crack e papelotes de cocaína;
• Munições, um fuzil calibre 762, dois revólveres 38 e duas pistolas (calibres 380 e .40) apreendidas;
• Dois automóveis Gol apreendidos e duas motos;
• Cerca de R$ 10 mil apreendidos;
• Duas residências e uma motocicleta com o seqüestro de bens decretados pela Justiça por terem sido obtidos com dinheiro do tráfico;
• Quatro contas bancárias bloqueadas.

Rota do Tráfico
Paraguai » São Paulo » Ceará (Região do Jaguaribe) » Rio Grande do Norte (Pau dos Ferros, São Miguel, Alexandria, Rodolfo Fernandes, Apodi e Mossoró).

http://www.nominuto.com/noticias/policia/operacao-stone-35-pessoas-sao-presas-por-trafico-interestadual/58876/

PM prende traficantes e fecha boca de fumo em Canguaretama

Eles cumpriam um mandado de busca e apreensão no bairro Sem Terra, quando identificaram o ponto e venda de drogas. 

Por Thyago Macedo


Eles cumpriam um mandado de busca e apreensão no bairro Sem Terra, quando identificaram o ponto e venda de drogas. De acordo com o capitão Walfredo, a casa abordada pertencia a Sueli Cruz Neves.

Além dela, os policiais também prenderam Jackson Adelino Soares, conhecido como “Caiquinho”, de 21 anos. Ele era o responsável pelo comércio da droga. Na casa, a polícia apreendeu ainda vários tabletes de crack.

“Nós encontramos também R$ 212 em espécie e dinheiro trocado, uma pistola de plástico e duas lâminas de gilete, o que comprova que lá funcionava uma boca de fumo”, destacou capitão Walfredo.

O policial comentou ainda duas crianças estavam na casa, que era constantemente freqüentada por viciados em drogas. Um terceiro acusado, identificado como “Gordinho”, conseguiu fugir.


http://www.nominuto.com/noticias/policia/pm-prende-traficantes-e-fecha-boca-de-fumo-em-canguaretama/58878/

Mulher morre após queda em supermercado e família receberá indenização de R$ 100 mil em Natal RN


A família de uma mulher que morreu na sala de cirurgia, após ter sofrido uma queda, ao pisar em uvas que estavam no chão do Supermercado Carrefour, será indenizada com o valor R$ 100.000,00, à título de danos morais, mais juros e correção monetária.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, reformando sentença da 1ª Vara Cível de Natal apenas quanto ao valor da indenização, que foi elevado.

O autor da ação, P.L.R., informou nos autos que é viúvo da Sra. M.L.C.R., a qual, em data de 27 de maio de 1992, passou por um complexo procedimento cirúrgico que teve por finalidade a colocação de uma prótese na perna, em decorrência de osteoporose.

Afirmou que a cirurgia foi um sucesso trazendo para a Sra. M.L.C.R. nova possibilidade de conduzir a sua vida de forma normal e salutar, mesmo diante de todas as dificuldades passadas.

Segundo o autor, posteriormente a isso, em data de 11 de outubro de 2002, sua esposa e a sua filha, estavam no Supermercado Carrefour, dirigindo-se ao setor de bebidas, quando a Sra. M.L. caminhava pelo recinto, pisou em algumas uvas que se encontravam no chão do local, vindo a escorregar e a sofrer uma forte queda.

Decorridos vinte minutos do acidente, foi levada para uma sala de primeiros socorros do estabelecimento, pois sentia fortes dores na perna e não conseguia mais se locomover, tendo que ficar em uma cadeira de rodas; passadas três horas de espera, nenhuma assistência havia sido prestada e, por reclamação de sua filha, a vítima foi levada para o Hospital Médico Cirúrgico.

O autor ressaltou que no supermercado não havia qualquer médico ou profissional da área que pudesse atender a sua esposa. Relatou que, no hospital, a Sra. M.L. foi atendida pelo médico de plantão, o qual analisando as radiografias prescreveu um remédio e descanso, tendo em vista o inchaço que havia se formado na perna dela, sendo que nos dias posteriores as dores só aumentaram ficando a vítima impossibilitada de se mexer.

O autor disse que o Carrefour se comprometeu em arcar com as despesas de táxi, o que não ocorreu. Novamente a Sra. M.L. procurou o gerente para saber que tipo de assistência seria dispensada à ela, porém nada obteve. Diante da permanência das dores, em 28 de outubro de 2002 foi consultada pelo Dr. M.N., médico que acompanhava o caso, que descartou a fisioterapia.

Em data de 04 de novembro de 2002, o médico prescreveu uma cirurgia para o mês de dezembro, tendo, a vítima e sua outra filha, neste mesmo dia, procurado o Carrefour para mostrar as notas fiscais dos remédios e táxi, bem como para conversar sobre a intervenção cirúrgica, qual não foi a decepção, posto que o Carrefour em momento algum demonstrou interesse em ajudar a vítima no mínimo que fosse.

O autor alegou ainda que em 06 de novembro de 2002 a vítima foi até o INSS para poder providenciar o seu pedido de benefício, tendo em vista a sua impossibilidade de trabalhar, marcando a perícia no dia seguinte. Disse que procurou mais uma vez a empresa e que esta novamente a tratou com descaso.

Em 09 de dezembro de 2002, a vítima foi submetida a uma perícia com um médico indicado pelo Carrefour, e o mesmo disse que ela podia viver com o auxílio de moletas. Procurando mais uma vez o Carrefour, foi tratada com descaso. A cirurgia foi realizada no dia 21 de fevereiro de 2003, ocasião em que a Sra. M.L. sofreu três paradas cardíacas, ocorrendo seu óbito.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo Cruz, aplicou o valor porque entendeu que no caso, o falecimento de um ente querido representa grande dor e sofrimento aos seus próximos, mais ainda, quando teve por causa ato ilícito ou omissão do agente em não manter suas instalações adequadas para o seguro transitar de seus clientes. Ele considerou a situação econômico-financeira do agente (empresa com filiais em várias partes do país e do mundo) e do autor (taxista), que não é assalariado, mas também não aufere grandes rendas, tenho como justa e razoável a elevação do valor indenizatório para cem mil reais.

As demais determinações da sentença de primeira instância foram mantidas, que são: obrigação do Carrefour pagar uma pensão mensal ao viúvo, no valor de R$ 1.382,67, a partir de 21/02/2003, até a idade que a vítima completaria 65 anos de idade – 03/02/2024, a qual deverá ser atualizada a cada 12 meses, pelo índice de correção monetária acumulado no período e os valores já devidos deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, observadas as datas de vencimento. A sentença condenou ainda o supermercado a pagar ao viúvo o valor de R$ 4.357,78 a título de indenização por danos materiais, mais correção monetária e juros.

Pela sentença, o Carrefour tem o direito de ser reembolsado pela ACE SEGURADORA S/A. a pelas importâncias já despendidas ou que venham a ser efetivamente pagas pelo supermercado, a título de indenização pelos danos materiais e morais impostos ao autor, P.L.R., conforme fixado na sentença, respeitadas as cláusulas, franquias e limites pecuniários contratualmente previstos.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJRN e GTC Mossoró

Polícia Civil prende 26 pessoas em Pau dos Ferros e Fortaleza

Operação de combate ao tráfico de drogas é realizada na manhã desta sexta-feira (20) no Rio Grande do Norte e Ceará.
Por Thyago Macedo

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte realiza mais uma operação de combate ao tráfico de drogas. Desta vez, os mandados de prisão e de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Pau dos Ferros e em Fortaleza, no Ceará.

Segundo informações do subsecretario estadual de Segurança Pública, delegado Ben-Hur Cirino de Medeiros, até o momento, 26 pessoas foram presas e uma grande quantidade de drogas apreendida.

Em uma da investidas, a polícia apreendeu 26 quilos de maconha em Fortaleza. “Mas, também foram apreendido crack e cocaína, além de armas”, revela.

Uma das armas encontrada pela polícia foi um fuzil 762, de grande poder ofensivo e usado por exércitos de todo o mundo. Os policiais também encontraram jóias e dinheiro em poder dos traficantes.

Várias equipes da Polícia Civil do Rio Grande do Norte estão na região Oeste e algumas no Ceará. Ainda nesta sexta-feira, a Secretaria Estadual de Segurança Pública deve conceder uma entrevista coletiva para falar da operação.


http://www.nominuto.com/noticias/policia/policia-civil-prende-26-pessoas-em-pau-dos-ferros-e-fortaleza/58848/

PEC 300: Deputado Capitão Assumção denuncia Temer e Vaccarezza

Sabendo que o esforço concentrado da Câmara aconteceu somente para se votar as medidas provisórias que fariam o caixa dois da "cumpanheirada", os policiais, bombeiros e agentes penitenciários invadiram o Salão Verde da Câmara apoiados pelo Capitão Assumção.
O parlamentar, em entrevista à TV Câmara acusou publicamente os facínoras Michel Temer e Cândido Vaccarezza por não quererem votar a PEC 300 e a PEC 308.
Essa entrevista seria ao vivo mas a TV Câmara recebeu ordens para não fazer em tempo real, só o fazendo depois de editado, publicando-se o mínimo possível para que não se atingisse os dois sem-vergonhas. Depois de a diretoria da TV Câmara ser acuada pelo Capitão Assumção, o parlamentar teve acesso à entrevista. Vejam a covardia de Temer e Vaccarezza.
Fonte:capitaoassumcao
 
http://asprarn.blogspot.com/2010/08/pec-300-assumcao-denuncia-temer-e.html

"CONVOCAÇÃO PEC 300"




São Paulo - O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, convoca a todos os Policiais e Bombeiros Militares a cobrarem a presença dos parlamentares de seu Estado para se fazerem presentes a Brasília nos dia 4 de agosto próximo, período do esforço concentrado da Câmara dos Deputados objetivando dar Quorum regimental para a votação, em segundo turno, da PEC 300/2008.


EXPLICAÇÃO: A PEC 300 foi votada no último dia 06 de julho e, para sua apreciação em segundo turno, deverá ser obedecido o § 6º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que : " § 6º -A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões." Lembrando-se que essas Sessões são Ordinárias e, até o momento, já ocorreram três sessões, dias 3, 13 e 14 de julho. Como o Congresso retorna às atividades dia 3 de agosto, haverá sessões deliberativas nos dias 3, 4, desde que exista QUORUM. Somando-se as três existentes com as dos dias 3 e 4 próximo, poderá ser votada em segundo turno na sessão extraordinária no dia 4 de agosto. Esse é o motivo da convocação, a todos os policiais e bombeiros militares, incluindo-se aá também os policiais civis para que conclamem os parlamentares de seus estados para estarem em Brasília a partir do dia 03 de agosto.



O Deputado Arnaldo poderá ser contatado em seu escritório, em São Paulo, telefone 11.5011.8285, para maiores esclarecimentos.



PEC 300 Já!!!!
Essa já é uma Realidade!!!!
CONFESSIONÁRIO DE UM PM 
http://confessionariodeumpm.blogspot.com/2010/07/20072010-convocacao-pec-300.html

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/