quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Uso de algemas e a Súmula Vinculante nº 11


Uso de algemas e a Súmula Vinculante nº 11




Autor: * Guilherme Silva Donato

Faço uma crítica à súmula vinculante em questão. Essa orientação jurisprudencial obrigatória se destina a consolidar uma situação acerca da qual controvertem juízes de instâncias inferiores e o Supremo Tribunal Federal (STF), o qual, em virtude da referida súmula, impõe o seu entendimento àqueles magistrados.

Interessante ressaltar que a instituição de uma orientação jurisprudencial vinculante permite depreender que a lei não tenha esse mesmo efeito, ou seja, a lei que é fruto da vontade coletiva, consubstanciada pelos representantes do povo eleitos para o parlamento, pode sucumbir à dicção que elejam os juízes da Corte Suprema, invertendo, completamente, o jogo democrático.

Assim prescreve a Súmula Vinculante nº 11:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Infere-se do texto que nós policiais que trabalhamos devidamente acuados com o crescente aumento do poder de fogo de criminosos, além dos baixos salários, péssimas condições materiais, “políticos” de comissões de “Direitos Humanos” usando da força da causa para angariar votos da população mais carente e marginalizada, a inversão da presunção de inocência quando somos acusados, etc., etc..., agora temos sobre nós mais um óbice ao desempenho de nossas funções.

Os policiais deverão, antes de algemar um “cidadão”, estudar acuradamente o seu nível de periculosidade e elaborar um relatório minucioso justificando o eventual uso de algemas. Não o fazendo, é provável que o criminoso saia solto, e o policial, preso!

Desculpe as expressões, mas quem vive a realidade policial, não a “matrix” criada para alienar os “heróis do cotidiano”, sabe muito bem que o policial tem a “presunção de culpa” nas esferas administrativa, cível e criminal, e a ele ainda não são dados todos os direitos como cidadão em virtude de um código ultrapassado (Código Penal Militar) e pouco aplicável até mesmo às forças que justificam a sua existência. Isso torna, certamente, o policial militar um cidadão de 2ª classe perante a sociedade.

* Guilherme Silva Donato é sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, estudante de Serviço Social e crítico do sistema capitalista que subjulga o Estado e a sociedade à sua necessidade crescente de lucro.

Leia também:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/