terça-feira, 25 de maio de 2010

Recebi por e-mail - Corpo de Bombeiros do RN alerta Comerciantes que atuam com Vendas de Fogos de Artifícios

Corpo de Bombeiros do RN alerta Comerciantes que atuam com Vendas de Fogos de Artifícios
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couceiro christiano   
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FESTIVIDADES JUNINAS

Corpo de Bombeiros do RN alerta Comerciantes
que atuam com Vendas de Fogos de Artifícios

Com a proximidade das festividades juninas, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte sente a necessidade de estabelecer critérios mais efetivos para garantir a segurança do funcionamento dos locais destinados ao Comércio de Vendas de Fogos de Artifícios. Para isso, fará cumprir o que diz a Portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social, nº 162, publicada no dia 11 de junho de 2003, que estabelece as condições para legalização de estabelecimentos, bem como as exigências de segurança para a comercialização de fogos de artifícios

Desde quando publicada a Portaria nº 162, os órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Defesa Social, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, através do seu Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN), bem como a Delegacia de Armas Munições e Explosivos (DAME), passaram a emitir atestados de liberação aos locais considerados aptos a COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. Este atestado de liberação tornou-se requisito indispensável para este tipo de comércio, sendo conquistado mediante o cumprimento das exigências contidas na Portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social.

De acordo com o que estabelece a Portaria, os interessados na comercialização de fogos de artifícios devem comparecer ao Corpo de Bombeiros Militar, munidos do competente ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO, expedido junto à prefeitura de seu município.  A partir daí, o Corpo de Bombeiros Militar expedirá sua LIBERAÇÃO PARA VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, após vistoria prévia do local, que seguirá anexada a termo de responsabilidade do interessado sobre a referida liberação. De posse destes documentos, o comerciante deverá comparecer a Delegacia de Armas munições e Explosivos (DAME), que expedirá seu competente atestado de liberação. De posse das respectivas liberações elencadas acima, estará o referido ponto, apto a receber fiscalização definitiva e integrada dos órgãos já citados, onde se verificarão todas as condições de segurança contidas na Portaria sob pena de interdição de venda, sem prejuízo a outras sanções penais ou cíveis cabíveis.

As lojas estabelecidas no comércio local devem atender aos seguintes requisitos:

1-    Limite de estoque de vinte quilogramas (20 Kg);
2-    Sinalização de proibição de fumar, equipamentos de combate a incêndio e medidas preventivas;
3-    Instalação elétrica à prova de explosão;
4-    Piso revestido por material que não produza faíscas por atrito;
5-    Prevenção mínima contra incêndio utilizando um extintor de água pressurizada de 10 litros e um extintor de pó químico de 08 Kg, para cada cento e cinqüenta metros quadrados (150 m2) de área construída, não devendo se percorrer mais que dez metros para se alcançar o extintor;
6-    Fogos de fricção deverão ter armazenamento separado;
7-    A distância da ocupação à fontes de ignição deve ser de no mínimo 30 metros;
8-    Ter projeto contra incêndio aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar, bem como possuir "Atestado de Vistoria" do local.

Os locais de armazenamento devem atender aos seguintes requisitos:

1-    Estoque máximo de cem quilogramas (100 Kg);
2-    Sinalização de proibição de fumar, equipamentos de combate a incêndio e medidas preventivas;
3-    Deverá possuir ventilação natural;
4-    Armazenamento separado da área de vendas;
5-    Instalação elétrica à prova de explosão;
6-    Prevenção mínima contra incêndio utilizando um extintor de água pressurizada de 10 litros e um extintor de pó químico de 08 Kg, para cada cento e cinqüenta metros quadrados (150 m2) de área construída, não devendo se percorrer mais que dez metros para se alcançar o extintor;
7-    Fogos de fricção deverão ter armazenamento separado;
8-    A distância da ocupação à fontes de ignição deve ser de no mínimo 30 metros;
9-    Ter projeto contra incêndio aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar, bem como possuir "Atestado de Vistoria" do local.

As barracas de vendas devem atender aos seguintes requisitos:

1-    Estoque máximo de vinte quilogramas (20 Kg);
2-    Sinalização de "PROIBIDO FUMAR";
3-    A área máxima da barraca deverá ser de seis metros quadrados (6 m2);
4-    Só poderá comercializar fogos de artifício classificados até a classe "C", fogos de estampido com mais de vinte e cinco (25) centigramas de pólvora por artifício pirotécnico;
5-    Os foguetes serão com ou sem flechas, cujas as bombas contenham até 06 (seis) gramas de pólvora por artefato pirotécnico;
6-    Deverá possuir ventilação natural;
7-    O espaço entre as barracas deve ser igual ao maior comprimento da mesma, não sendo inferior a oito metros;
8-    Instalação elétrica à prova de explosão;
9-    Prevenção mínima contra incêndio utilizando um extintor de pó químico seco de 08 Kg;
10-  Não é permitida a iluminação com chamas abertas;
11-  A distância da ocupação à fontes de ignição deve ser de no mínimo quinze(15) metros;

Os tabuleiros e bancas de vendas devem atender aos seguintes requisitos:

1-    Estoque máximo de dez quilogramas (10 Kg);
2-    Sinalização de "PROIBIDO FUMAR";
3-    A área máxima da banca deve ser de 3 m2;
4-    Só poderá comercializar fogos de artifício classificados na classe "A" e "B", com no máximo vinte e cinco (25) centigramas de pólvora por artifício pirotécnico;
5-    Forrar antes de colocar os produtos com lonas que ultrapassem as bordas;
6-    O espaço entre os tabuleiros ou bancas deve ser no mínimo de cinco metros (5,0 m);
7-    Instalação elétrica à prova de explosão;
8-    Prevenção mínima contra incêndio utilizando um extintor de pó químico seco de 06 Kg;
9-    Não é permitida iluminação com chamas abertas;
10-  Distância da ocupação à fontes de ignição deve ser de no mínimo quinze (15) metros;

Mais informações:
Major Lucena - Sub Comandante do Serviço Técnico de Engenharia - 8839-8527
Aspirante Christiano Couceiro - 9924-2013 - Comunicação Social

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