domingo, 18 de julho de 2010

As mulheres vítimas de maridos



A frieza dos números do “Mapa da Violência no Brasil 2010”, recentemente divulgado  pelo Instituto Sangari (São Paulo), não revela, mas a maioria dos homicídios cometidos no Rio Grande do Norte contra a mulher, é produzido por alguém com quem ela tinha algum tipo de relação afetiva ou amorosa. 

O Mapa baseia-se em informações do Datasus, do Ministério da Saúde (1997-2007), mas dados da Coordenadoria Estadual de Defesa das Mulheres e das Minorias (CODIMM) traçam o  perfil  desse tipo de crime, cometido nos últimos dois anos e meio, período em que foram assassinadas 59 mulheres no Rio Grande do Norte.

O levantamento da CODIMM mostra que 59,30 % dos acusados de homicídio contra a mulher, são o marido, ex-marido ou o namorado. Em 49,15 %, a motivação foi briga conjugal ou discussão, ciúmes, fim de namoro ou separação do casal. O percentual de crime de motivação desconhecida ou a esclarecer também é alto: 47,46 %.

Outro dado importante levantado pela TRIBUNA DO NORTE com base em informações da CODIMM, é que 52,54 % dos homicídios têm como modalidade a arma de fogo e, depois, aparece a arma branca, com 30,51%.

Mas também há casos de espancamento, afogamento, asfixia, enforcamento e até atropelamento. O maior índice de homicídios ocorridos no Rio Grande do Norte entre 2008/2010  é da Grande Natal, que responde por 54,24 %, com 32 crimes, dos quais o maior número é ocorreu  na capital – 24, seguida de Parnamirim, quatro; Extremoz, dois; Monte Alegre e Macaíba, um. No interior, Mossoró responde por seis homicídios, seguido de Assu, Caicó, Canguaretama e Santo Antonio, com um.

Apesar desses números, o Instituto Sangari aponta que a taxa de homicídios no Estado por cada 100 mil habitantes em 2007, último ano pesquisado, é uma das mais baixas do país, 2,7 – atrás apenas do Piauí e Santa Catarina (2,3) e Maranhão (1,9). As taxas mais altas são as de Espírito Santo e Roraima, respectivamente 10,3 e 9,6. Naquele ano, a taxa de homicídios entre os homens no RN era de 36,5.                    

Com relação ao número de homicídios no RN sobre a população, o Instituto Sangari mostra que em 2007, a participação de homicídios contra mulheres era de 7,2 % e de homens 92,8 %

Para a coordenadora estadual de Defesa das Mulheres e das Minorias, delegada Rossana Pinheiro de Souza, apesar dos números relativos de homicídios de mulheres no RN não serem tão altos em relação a outros estados, esse é um problema que preocupa: “Trata-se de vida humana e um homicídio é uma tragédia, que afeta a família da vítima e a sociedade, uma vida não tem preço”.

 Com a experiência de quem passou seis anos como titular da Delegacia de Defesa da Mulher (1997-2003), Rossana Pinheiro diz que todas as vítimas de homicídio conheciam o criminoso. No ano passado, exemplifica ela, só seis homicídios tinham autores ou  motivação desconhecidos, mas os outros 19 casos “foram de pessoas relacionadas afetivamente com a vítima”. 

Na avaliação da delegada, ainda há um componente machista nisso tudo, mesmo que as leis brasileiras, hoje, venham sofrendo mudanças, como a que retirou do homem a chefia “da casa ou do  lar”, que agora pode ser exercida pelo homem ou mulher, ou por ambos.

Segundo ela, ainda persiste a  cultura machista baseada na “cultura filipina”, de que era “direito do homem matar a mulher flagrada em em adultério”.

 Quanto aos casos de homicídio ocorridos este ano, a informação dela é que seis são de acusados que se relacionavam com a vítima e sete estão para ser esclarecidos. Em 2008, dos 21 casos de homicídio, treze dos autores também se relacionavam amorosamente com a vitima.

A delegada Rossana Pinheiro disse que não existem estudos - “os sociólogos podem fazer isso” -, mostrando se a Lei Maria da Penha reduziu o índice de homicídio de  mulheres, mas o importante foram as cláusulas protetivas que trouxe para elas: “É algo inovador, que só existia nos Estados Unidos”.

Rossana Pinheiro explica que nos casos em que os crimes contra mulheres se configuram como violência doméstica, dentro da Lei Maria da Penha, os inquéritos são presididos pelas delegadas de Defesa da Mulher, Antonia Deusa, das Zonas Sul, Leste e Oeste e Patrícia Gama, da Zona Norte. “Só quando passam de 30 dias e a autoria não é determinada, é que o inquérito é encaminhado para a Delegacia de Homicídios (Dehom)”. 

Os crimes de paixão são dolosos

O professor universitário aposentado Djason Barbosa da Cunha, deverá lançar, no começo de 2011, um livro inédito baseado na sua tese de doutorado em Direito,  defendida em 2000 na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sobre o fenômeno do crime passional “sob o  enfoque da configuração psicossociocultural. 

Para tanto, ele investigou processos resultantes de homicídios entre casais, decorrentes de adultério, que ocorreram em Natal entre 1980 e 1994. “Entrevistei 180 homicidas, mas só oito casos eram crimes passionais verdadeiros”, disse o professor, que também é psicólogo e membro do Conselho Penitenciário do Estado.

Djason B. da Cunha explica que estudou um tipo de delito que se inscreve nos chamados “crimes da paixão”. Por isso, a sua obra, comercialmente, levará um título mais chamativo, de acordo com sugestão de seu editor: “Violência de gênero – a trama do desejo no crime passional”.

Segundo Cunha, os chamados “crimes da paixão” são considerados crimes dolosos pela legislação penal brasileira e seus autores não têm benefício legal: “O crime passional aumenta a pena no Brasil”.

Mas, segundo o professor, é comum as pessoas acharem que todo homicídio envolvendo cônjuges, trata-se de um crime passional, quando às vezes foi produzido “sob forte emoção” e há uma reação eminente do autor. Por exemplo, o marido pega a mulher na cama com outro e reage imediatamente, matando a mulher, o amante, ou apenas um deles, ou, em seguida, também se suicida.
No caso do crime passional, embora também exista o fator emocional, o professor Cunha explica que não ocorre a reação eminente, mas uma estrutura e arquitetura, como a premeditação, para que o crime seja consumado.

Ao contrário do crime “sob forte emoção”, ele diz que o homicídio passional “não são muitos frequentes”, mas quando isso ocorre, é produzido com requintes de crueldade.

Para ele, o caso recente do goleiro Bruno, do Flamengo, não se trata de um crime passional, porque o jogador teve “um relacionamento afetivo eventual” com a vítima, Elisa Samúdio. Segundo ele, o crime em que se envolveu o goleiro foi de uma perversidade e uma estupidez extrema - “por motivo torpe”, porque ele não quis aceitar a paternidade do filho, que então se tornaria seu herdeiro.

O caso típico de crime passional, segundo o professor, é o que está sendo acusado o advogado  paulista, que teria matado a ex-namorada por ciúmes, pois premeditou e planejou tudo.

Ele disse que, mesmo não sendo lançado comercialmente, a sua tese de doutorado já é consultada por advogados que defendem autores de “crimes da paixão”, como alternativa à jurisprudência que existia e já não é levada mais em conta no país, que é absolvição de um réu ou ré, que matou “em legítima defesa da honra”.

À luz do artigo 26 do Código Penal Brasileiro, o professor mostra em sua tese, cientificamente, que o autor de um crime passional, o cometeu sob a “pertubação de saúde mental”, de forma que isso também possa atenuar a sua pena em caso de condenação judicial.

Geralmente crimes têm relação entre vítima e acusado

Titular do Juizado Especial da Violência Doméstica, a juíza Maria do Socorro Pinto de Oliveira, disse que para ser aberto um processo naquela alçada, “não  é o bastante que a vítima seja só mulher”.

Ela explica que para haver denúncia aquele juízo especial, é preciso a existência de requisitos, como laços de afinidade ou de parentesco entre a vítima e o autor do delito, “para poder configurar violência doméstica”, mesmo que o crime seja praticado fora da residência.

A juíza Maria do Socorro de Oliveira explicou ainda que no caso do Juizado Especial, o  procedimento legal  consiste em se fazer a oitiva de testemunhas, apuração e instrução processual, porque o julgamento fica a cargo do Tribunal do Júri Popular.

“Aqui só se julga ameaças e lesões corporais”, exemplificou ela, “porque homicídio não é de nossa competência”.

A delegada de Defesa da Mulher da Zona Norte de Natal, Patrícia de Melo Gama, disse que a maioria dos homicídios contra mulheres na sua área, realmente tem alguma relação afetiva entre vítima e acusado.

Mas, ela conta, que já existem casos de mortes relacionadas às drogas, “ou por causa de tráfico ou por consumo”.

A respeito da questão afetiva, a delegada disse que muitas vezes o inquérito não prossegue em virtude da desistência da própria vítima. “Já teve caso de lavrar o boletim de ocorrência de manhã e à tarde a mulher desistir”, afirmou  Patrícia Gama - “tem casos da pessoa desistir na frente do juiz”.

Isso, ocorre muito, segundo a delegada, por medo e dependência financeira da vítima, que muitas vezes denuncia uma ameaça, uma agressão, que depois termina numa coisa maior, como homicídio.

Serviço 
CODIMM  
Av. Hermes da Fonseca, 1174, Tirol – Natal /RN
Telefones: (84) 3232-7089/7087
E-mail: codimmsesed@rn.gov.br
www.codimm.blogspot.com
Delegacias de Defesa da Mulher
Zona Sul – Rua Frei Miguelinho, 109, Ribeira 
Telefones - 3232.2526   



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