x |
Escrito por Wilson Klippel Sichonany Junior |
Qui, 12 de Março de 2009 14:50 |
Segundo noticia do sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF), o Tribunal de Contas da União realizou julgamento decidindo pela recepção da lei complementar 51/85, ou seja, que permite a concessão de aposentadoria especial dos policiais civis com 20 anos de atividade estritamente policial acrescidos de qualquer outra atividade. A notícia veiculada vem assim disposta: Nesta quarta-feira (11) finalmente foi feita justiça e a partir de agora todos os policiais civis, federais e rodoviários federais terão direito a aposentadoria especial, com base na Lei Complementar 51. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por unanimidade, que a LC 51, foi de fato, recepcionada pela Constituição Federal. Os diretores do Sinpol Fauzer Domingos, Roberto Costa e Divinato da Consolação, que também é presidente da Feipol Centro-Oeste/Norte, acompanharam a votação e comemoraram a vitória. O diretor jurídico da PCDF, Geraldo Magela e grande defensor do tema, também esteve no Tribunal. O presidente da Feipol considera que esta é mais uma grande conquista para os policiais civis, que é defendida pelo Sinpol e Feipol há muito tempo. “O ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, destacou em seu relatório que a LC 51, por mais que seja anterior a Constituição Federal continua em conformidade com a Carta Magna ainda com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47”, explica. Divinato acrescenta que apenas uma nova Lei Completar, após tramitada e aprovada pelo Congresso Nacional poderia fazer com que Lei 51 perdesse sua validade: “então hoje, a 51 está valendo e produzindo efeitos”. Outra boa notícia é que aqueles policiais que tiveram sua aposentadoria negada com base na LC 51 terão seus atos revistos de ofício, sem a necessidade de ação judicial, ou seja, o direito será restabelecido. Outra determinação do Tribunal é que seja dada publicidade ao resultado desta quarta-feira (11) e que o Congresso Nacional seja informado da decisão: “Isso deve ser feito pois o TCU entende que o Legislativo deve saber qual é o entendimento sobre a LC 51 para pacificar o assunto”, relatou o diretor Fauzer Domingos. “A votação de hoje corrige um grande equívoco, pois embora a Constituição preceitue que temos direito a aposentadoria especial, os tribunais não estavam concedendo esse benefício”, afirma o diretor Roberto Costa. A aposentadoria especial nos termos da LC 51 prevê que os policiais (homem ou mulher) podem se aposentar com paridade e integralidade de vencimentos após 30 anos de contribuição, sendo 20 estritamente policiais. Assessoria de ComunicaçãoTatiana Drumond e Dida Brasil" O SERVIPOL nos próximos dias irá receber na integra o acórdão proferido pelo TCU a fim de analisarmos e tomarmos alguma medida de âmbito Estadual para ver também ser recepcionado pelo nosso Tribunal de Contas do Estado. Na verdade alertamos os colegas que essa decisão nao tem repercussão direta na nossa aposentadoria, pois é uma decisão que vale diretamente para os Policiais Civis do Distrito Federal (Brasília) e também para a Federal e Rodoviária Federal. Ou seja, essa decisão não vincula nossa PGE nem nosso Tribunal de Contas, mas tem um peso muito grande para que esses órgãos revejam suas posições. Na verdade a única decisão judicial na atualidade e preemente de julgamento que pode nos beneficiar é o Recurso Extraoridnário 567110 que tramita no STF onde poderá ser editada uma sumula vinculante, ou seja, determinando que todos Estados apliquem a aposentadoria especial da lei complementar 51/85. Por enquanto devemos ter cautela e aguardar o jugamento. Enquanto isso não acontece o Servipol, tão logo tenha em mãos o acórdão, irá pleitear junto as instâncias de nosso Estado, seja a mesma decisão aqui uniformizada com o entendimento da União Federal. Wilson K. Sichonany Jr, Diretor Jurídico Servipol. http://www.servipol.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1622:tcu-julga-valida-aposentadoria-especial-aos-policiais&catid=28:parlamento-em-foco&Itemid=250 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário