Mesmo sendo proibido pela Polícia Militar do Espírito Santo, alguns policiais realizam trabalhos extras como seguranças particulares e ainda assim conseguem indenizações na Justiça por processos trabalhistas contra as empresas privadas.
A própria PM afirma que existem apurações sobre casos desse tipo em andamento e que alguns militares já foram punidos.
Há indenizações que já chegaram a R$ 40 mil no Estado. As ações geralmente são por causa de hora extras, salários pagos de forma incorreta e danos morais.
Isso porque, de acordo com advogados, independentemente do policial seguir as regras da Corporação, perante a Justiça do Trabalho ele é um empregado com direitos trabalhistas e a empresa também tem deveres legais.
O não cumprimento das Leis do Trabalho pode resultar em ganho ilícito por parte do empregador e, portanto, os casos são julgados independentemente de ele estar fazendo uma atividade proibida.
Já dentro da PM, esses policiais que realizam bicos podem ser punidos com advertência verbal e suspensão.
A polícia Militar esclarece, em nota, que quem realiza os trabalhos extras está sujeito à punição administrativa considerada de natureza média, que acarreta sanção disciplinar de detenção.
O advogado e professor de direito trabalhista José Carlos Rizk Filho explica que esses bicos não são ilícitos embora proibidos. "O ilícito é um crime e o proibido não pode, mas não é crime", esclarece.
Ele cita o caso de um policial que recebeu R$ 25 mil de indenização trabalhista após entrar na Justiça contra uma escola em Vitória.
De acordo com ele, o mais importante é provar o vínculo empregatício para que, mais tarde, o policial que se sentir lesado com a empresa possa pedir indenização.
POLÍCIA MILITAR
"Quando há indícios de que o militar exerce outra função remunerada como a de segurança, a Corregedoria da corporação abre uma sindicância para apurar o caso", esclarece a PM em nota.
ENTENDA O CASO
JUSTIÇA NÃO TRATA DE PROIBIÇÃO
Não pode fazer bicos
Alguns policiais militares trabalham como seguranças particulares de escolas bares, comércios e outros estabalacimentos.
De acordo com a Polícia Militar, isso é proibido.
Más mesmo exercendo uma atividade ilegal perante a PM, eles entram com ações na Justiça do Trabalho e ganham indenizações contra as empresas privadas.
Os motivos geralmente são os mesmos dos civis; o não pagamento de horas extras e salários pagos de modo incorreto.
Há também processos com pedidos de danos morais.
A razão pela qual eles podem entrar com ação e ainda ganhar é porque, perante a lei, existe uma pendência trabalhista.
A lei entende que, independentemente de ser policial civil, militar ou federal, exerceu uma atividade remunerada e tem direitos como trabalhador de determinada empresa.
A questão da proibição deve ser resolvida pela própria PM.
A Polícia Militar disse que quem realiza os trabalhos extras está sujeito a punição administrativa que inclui até detenção.
Esses policiais também podem ser punidos com advertência e suspenção.
É PRECISO COMPROVAR O VÍNCULO
O Desembargador José Carlos Rizk, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), confirma que já houve casos de policiais que desenvolvem atividade particular fora da PM e que entraram com ação pedindo indenização às empresas onde trabalharam.
Ele explica que é importante provar o vínculo empregatício, e que mesmo sem a carteira de trabalho, há outras formas de identificar essa relação, como testemunhas, pontos eletrônicos e outros.
De acordo com ele, à corporação cabe aplicar as sanções e investigar se o policial realmente está exercendo atividades consideradas proibidas.
"A justiça do Trabalho vai julgar a relação dele com o empregador e não dele com a Polícia Militar", completou.
O desembargador acrescenta que, se o caso não fosse julgado, a empresa poderia ter ganhos ilícitos por não pagar corretamente os gastos com empregados.
Ele não cita processos específicos, mas diz que de forma geral, quando o caso é concreto acaba sendo configurado como relação de emprego como qualquer outra.
"O que não significa que se a corporação da Policia Militar tomar conhecimento ele não possa ser punido. Em alguns casos em que é configurada relação de emprego, geralmente, ganha-se a indenização, mas depende de cada um também", disse o desembargador.
Fonte: Jornal A Tribuna
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