O uso da força faz parte do dia-a-dia da atividade policial. Nem todas as ocorrências são resolvidas por meio da verbalização ou negociação. Dessa forma, é imperioso estudar a legislação, a doutrina e os manuais de táticas e técnicas policiais que tratam do assunto.
Conforme legislação abaixo, o policial pode usar de força em legítima defesa própria ou de terceiros, em caso de resistência à prisão e em caso de tentativa de fuga.
Dispositivos legais que disciplinam o assunto:
Código de Processo Penal
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Orientações sobre o uso da força
1 - Em primeiro lugar, sua segurança
Em termos de prioridade, em primeiro lugar vem a segurança do público, em segundo, a dos policiais e, em terceiro, a do suspeito ou cidadão infrator. Isso é o que dizem os manuais. Entretanto, é impossível prover segurança sem ter segurança, o que me leva a inferir que a segurança do policial está em primeiro lugar. Além disso, em situações críticas, o instinto de sobrevivência fala mais alto.
Em termos de prioridade, em primeiro lugar vem a segurança do público, em segundo, a dos policiais e, em terceiro, a do suspeito ou cidadão infrator. Isso é o que dizem os manuais. Entretanto, é impossível prover segurança sem ter segurança, o que me leva a inferir que a segurança do policial está em primeiro lugar. Além disso, em situações críticas, o instinto de sobrevivência fala mais alto.
Nesses poucos anos na profissão, eu cheguei a seguinte conclusão: Sempre atue com supremacia de força. Sempre! Todas as dificuldades que passei foi por estar com efetivo reduzido. Portanto, devemos ser unidos. Uma guarnição deve sempre apoiar a outra, por mais corriqueira que seja a ocorrência. Situações altamente complexas surgem do nada. Nunca pense que o suspeito não vai reagir ou que a multidão não vai se enfurecer. Atue sempre com supremacia e esperando o pior.
Carregue consigo ou na viatura, sempre que a corporação oferecer, munições químicas não letais, tonfas e armas que disparam bala de borracha. Se a corporação não oferecer, vale a pena investir nesses equipamentos, para sua própria segurança e até mesmo para evitar o uso letal da força.
2 - Entenda o processo mental da agressão
Conhecendo o processo mental da agressão, você pode evitar que o infrator lhe ataque com chances razoáveis de êxito. Para atacá-lo com sucesso, o agressor tem que identificar, decidir e agir. Identificá-lo pela visão ou sons, decidir o que fazer (usar arma de fogo, desferir murros, etc.) e agir. Se você não se expõe, mantém-se abrigado, o infrator não vai identificá-lo e, consequentemente, não terá chance de atingi-lo com sucesso.
O policial, além de identificar, decidir e agir, tem ainda que certificar. É um passo a mais. Para compensar essa desvantagem, existem cinco táticas:
a) Ocultação - Se o suspeito não sabe onde você está, não terá como atingi-lo.
b) Surpresa - Se você age sem ser percebido, suas possibilidades de surpreender o infrator aumentam consideravelmente. Sun Tzu, no livro "A arte da Guerra", diz que "um inimigo surpreendido é um inimigo meio vencido".
c) Distância - Quanto mais longe você estiver do suspeito, mais tempo ele irá gastar para chegar até você e atacá-lo, o que lhe dá um prazo maior para se preparar e reagir à agressão, ou abrigar, se for o caso.
d) Autocontrole - Não afobe, não tenha pressa para resolver a situação. Mantenha o autocontrole.
e) Proteção - A tática mais importante. Trabalhe sempre que possível na área de segurança. Numa troca de tiros, abrigue-se em locais que suportem disparos de arma de fogo. Estando protegido e abrigado, você terá mais tempo para identificar, certificar, decidir e agir.
3 - Atente-se para os princípios básicos do uso da força
Existem quatro princípios básicos para o emprego da força:
Existem quatro princípios básicos para o emprego da força:
a) Legalidade - O uso da força somente é permitido para atingir um objetivo legítimo, devendo-se, ainda, observar a forma estabelecida, conforme dispositivos legais mencionados no início da postagem.
b) Necessidade - O uso da força somente deve ocorrer quando quando outros meios forem ineficazes para atingir o objetivo desejado.
c) Proporcionalidade - O uso da força deve ser empregado proporcionalmente à resistência oferecida, levando-se em conta os meios dos quais o policial dispõe. O objetivo não é ferir ou matar, e sim cessar ou neutralizar a injusta agressão.
d) Conveniência - Mesmo que, num caso concreto, o uso da força seja legal, necessário e proporcional, é preciso observar se não coloca em risco outras pessoas ou se é razoável, de bom-senso, lançar mão desse meio. Por exemplo, num local com grande aglomeração de pessoas, o uso da arma de fogo não é conveniente, pois traz riscos para os circunstantes.
4 - Sempre que possível, empregue a força progressivamente
Dentro das possibilidades de cada situação, utilize a força gradativamente, conforme quadro abaixo:
Dentro das possibilidades de cada situação, utilize a força gradativamente, conforme quadro abaixo:
Modelo de Uso Progressivo da Força
Suspeito ----------------> Policial
Normalidade ----------> Presença Policial
Cooperativo -----------> Verbalização
Resistência Passiva -> Controles de Contato
Resistência Ativa ----> Controle Físico
Agressão Não Letal -> Táticas Defensivas Não Letais
Agressão Letal --------> Força Letal
Aumente a força progressivamente. Se um nível falhar ou se as circunstâncias mudarem, redefina o nível de força de maneira consciente.
5 - Uso da arma de fogo e força letal
O uso da arma de fogo ou de força letal constituem-se em medidas extremas, somente justificáveis para preservação da vida.
No emprego da arma de fogo, não existe número mínimo ou máximo de disparos. A regra é quantos forem necessários para controlar o infrator ou cessar a injusta agressão. Para fazer uso da arma de fogo, o policial deve identificar-se e avisar da intenção de usar a arma, exceto se tais procedimentos acarretarem risco indevido para ele próprio ou para terceiros, ou, se dadas as circunstâncias, sejam evidentemente inadequadas ou inúteis.
6 - Confeccione o Auto de Resistência
Em caso de resistência à prisão, mesmo que ninguém seja lesionado, lavre o auto de resistência assinando-o com duas testemunhas, conforme prevê o artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).
Arrole, de preferência, testemunhas presenciais. Mas nada impede que as testemunhas sejam "de apresentação", isto é, que tenham tomado conhecimento do ocorrido. Nada impede também que as testemunhas sejam policiais que tenham ou não participado da ocorrência, visto que o artigo 292 do CPP diz apenas que "do que de tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas".
A não lavratura do auto de resistência torna, em tese, o ato ilegal, pois descumpre o previsto em legislação. O ato administrativo somente é valido quando praticado dentro da forma estabelecida pela lei. Portanto, confeccione o auto de resistência para resguardar a legalidade da ação policial.
7 - Não tenha preguiça de escrever
É altamente recomendável confeccionar um boletim de ocorrência em caso de uso da força. Não é preciosismo, é questão de amparar a atuação policial e não deixar margens a futuros questionamentos. É bom lembrar que resistência é crime (artigo 329 do Código Penal). Logo, é obrigatória a condução do infrator à presença da autoridade policial e o devido registro da ocorrência. Cabe outro aviso: Prevaricação também é crime.
8 - Recomendações finais
Táticas e técnicas policiais não são minha especialidade. Mas, pela experiência de rua, pela leitura atenta dos manuais e pelos treinamentos, creio que posso fazer algumas recomendações:
a) Esteja preparado mentalmente - Visualize e ensaie mentalmente respostas adequadas para situações de confronto. Dessa forma, a situação não se apresentará completamente nova e você terá maiores chances de dar respostas adequadas e de não entrar em estado de pânico. Lembre-se também que nem todas as situações são possíveis de serem treinadas.
b) Diga não ao "oba-oba" - Planeje suas ações. Calcule se o efetivo é suficiente, discuta com os companheiros a melhor estratégia de aproximação eabordagem. Defina o que cada um deve fazer. Esteja preparado para reação. Nunca pense que não vai acontecer. Por meio de planejamentos e cálculos, é possível prever o resultado. Sun Tzu já dizia: "Com uma avaliação cuidadosa, podes vencer; sem ela, não pode. Menos oportunidade de vitória terá aquele que não realiza cálculos em absoluto. Graças a este método, se pode examinar a situação e o resultado aparece claramente. O general que faz muitos cálculos vence uma batalha; o que faz poucos, perde. Portanto, fazer cálculos conduz à vitória."
c) Faça a leitura do ambiente e avalie os riscos - Tudo deve ser levado em consideração. Informações passadas pela central, números de indivíduos suspeitos, armamento, localidade, luminosidade, pessoas hostis no local ou que possam atrapalhar a abordagem, etc. A avaliação cuidadosa de cada detalhe representa o sucesso ou o fracasso da ação policial.
d) Esteja no estado de alerta adequado - A situação define em qual estado de alerta você deve operar. Não opere nem no estado relaxado nem no estado de pânico. O segredo é o equilíbrio. Após um período nos estados de alarme e alerta, busque um ambiente tranquilo. É a chamada técnica da "descontaminação emocional". Utilizando-a, você estará mais apto para responder de forma correta às situações de ameaça e perigo que surgirem.
e) Pense taticamente - Nunca esqueça o quarteto que governa o pensamento tático. Trabalhar na área de segurança, não invadir a área de risco, monitorar os pontos de foco e controlar os pontos quentes. O ideal é um policial monitorando cada ponto de foco. Voltamos, portanto, à questão da supremacia de força.
f) Utilize as técnicas - Não menospreze as técnicas. Progrida táticamente, abrigando, comunicando preferencialmente por gestos ou códigos e utilizando as técnicas de varredura (tomada de ângulo, olhada rápida e uso do espelho). Ao localizar um suspeito, aplique as técnicas de verbalização, as quais resolvem boa parte das ocorrências. Empregue sempre os princípios da abordagem: Segurança, surpresa, rapidez, ação vigorosa e unidade de comando.
g) Só peça prioridade na rede de rádio em caso de risco de vida - Só peça prioridade se algum policial estiver correndo risco de vida ou em dificuldade. E, se pedir prioridade, identifique-se e informe a situação e o local. Feito isso, continue o confronto.
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