O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) considera legal a promoção de oficias e praças da Polícia Militar de um posto e graduação para outro, caso exista a vaga, mas não a concessão das chamadas “promoções funcionais”. O impedimento para as promoções funcionais decorre das despesas do Executivo com a folha de pessoal estarem acima do limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os esclarecimento do TCE/RN sobre as promoções respondem a uma consulta conjunta ao tribunal, realizada pela secretaria Segurança Pública e da Defesa e Controladoria Geral do Estado. O parecer, assinado pelo conselheiro/presidente do tribunal, Paulo Roberto Alves, segue o mesmo entendimento da consultoria jurídica da corte, mas difere em parte do que entende o Ministério Público de Contas.
No entendimento da consultoria jurídica, seguida pelo presidente Paulo Roberto Alves, a promoção de oficiais, de um posto para o outro, é licita em caso de “reposição” de vagas geradas pela “inatividade e/ou falecimento” dos antigos titulares. A consultoria jurídica também entende que, pelo efeito cascata, militares a partir dos praças poderão ser promovidos para as vagas superiores, abertas com a promoção dos oficiais, excetuando-se para o posto de segundo tenente, que “somente se dará por concurso público”, como previsto em lei estadual.
O Ministério Público Especial de Contas entendeu diferente e considerou que o “efeito cascata”, além de não se aplicar ao posto de segundo tenente, também não beneficia aos praças, cuja promoção às graduações superiores é considerada “provimento derivado de cargo público”. O MPEC alegou, ainda, “falta de previsão legal” para descartar, “em qualquer hipótese – independente de estar o ente no limite prudencial ou não”, a possibilidade de um praça passar a uma graduação superior sem que ocorra motivação por “falecimento ou aposentadoria” do praça titular da vaga.
No parecer final, Paulo Roberto Alves considerou que esse argumento contraria o conceito de unidade da carreira militar. “Tanto os oficiais como praças, embora integrem círculos e escalas hierárquicas distintos dentro da Polícia Militar, estão submetidos, em linhas gerais, ao mesmo regime jurídico-funcional”, contra-argumentou o presidente do TCE/RN.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, afirmou que a decisão é positiva e vai melhorar a ascensão de vagas, beneficiar os oficiais e corrigir algumas promoções. Ele disse ainda não ter tido acesso à decisão e não soube informar quantos oficiais serão beneficiados pelas promoções.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/para-tce-lei-de-responsabilidade-fiscal-impede-promoa-a-o-de-pms/300056
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