quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

O Sub Isídio

LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os militares do Estado do Rio Grande do Norte, integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º A percepção do subsídio pelos militares não exclui o pagamento das seguintes vantagens pecuniárias:
I – décimo terceiro salário;
II – adicional de férias;
III – retribuição por exercício de cargo ou função de confiança;
IV – indenizações; e
V – retribuição por serviço extraordinário.
§ 1º Constituem espécies da vantagem pecuniária de que trata o inciso IV do caput deste artigo:
I – diária; e
II – ajuda de custo.
§ 2º Constitui espécie da vantagem pecuniária de que trata o inciso V do caput deste artigo a diária operacional.
§ 3º A soma dos valores eventualmente recebidos a título das vantagens pecuniárias previstas no inciso III do caput deste artigo com o correspondente subsídio de servidor público militar do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ultrapassar o valor do teto remuneratório estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Seção I
Décimo Terceiro Salário
Art. 3º O décimo terceiro salário devido ao militar corresponde a um doze avos do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias é considerada como mês integral.
Art. 4º O décimo terceiro salário é pago no mês de dezembro.
Parágrafo único. A título de adiantamento, a metade do décimo terceiro salário poderá ser paga juntamente com o subsídio do mês de junho.
Seção II
Adicional de Férias
Art. 5º Independentemente de solicitação, será pago ao militar, por ocasião de suas férias, um adicional correspondente a um terço do valor do subsídio devido no período das férias.
Parágrafo único. No caso de o militar exercer cargo de provimento em comissão ou função de confiança, a respectiva vantagem é considerada no cálculo do adicional de que trata o caput deste artigo.
Seção III
Retribuição por Exercício de Cargo ou Função de Confiança
Art. 6º É assegurada a percepção de vantagem pecuniária por representação ao militar que esteja ocupando cargos e funções de confiança
§ 1º As vantagens pecuniárias referentes à representação dos cargos de confiança de Comandante e Subcomandante tem seus valores fixados no Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º As vantagens pecuniárias devidas aos militares no exercício de função de confiança estão definidas nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 331, de 28 de junho de 2006.
§ 3º As vantagens pecuniárias de que trata o caput deste artigo serão devidas apenas durante o período que o militar esteja investido nos respectivos cargo ou função de confiança.
Seção IV
Indenizações
Subseção I
Diária
Art. 7º O militar que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, fará jus à diária destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, incluídos os dias de partida e de retorno do militar, sendo devida à metade quando o deslocamento não exija pernoite na sede de destino.
§ 2º Os valores referentes às diárias são estabelecidos em lei específica.
§ 3º O militar não faz jus à diária quando as despesas de que trata o caput deste artigo forem custeadas pela Administração Pública.
Subseção II
Ajuda de Custo
Art. 8º É devida ajuda de custo ao militar designado, de ofício, para exercer suas funções em outra sede, destinada a compensar as despesas de mudança e de instalação que implique alteração de domicílio em caráter permanente.
Parágrafo único. A ajuda de custo será calculada com base na Parcela Única atribuída ao Nível X do correspondente posto ou graduação do militar removido para outra sede, na proporção de vinte e cinco por cento.
Seção V
Retribuição por Serviço Extraordinário
Subseção Única
Diária Operacional
Art. 9º É assegurado ao militar perceber diária operacional em caso de ser designado para desempenhar sua função pública em período de folga, nos termos da Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999.
CAPÍTULO III
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 10. A progressão funcional dos oficiais e das praças da PMRN e do CBMRN ocorre com a movimentação do militar de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, a cada interstício de três anos de tempo de efetivo serviço, contados nos termos da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Ao militar que, na data da publicação desta Lei Complementar, perceba remuneração superior ao subsídio devido ao correspondente posto ou graduação, será concedida vantagem pessoal nominalmente identificada, estipulada em valor suficiente a evitar redução do respectivo padrão remuneratório, em atenção ao disposto no art. 37, caput, XV, da Constituição Federal.
Art. 12. É vedado qualquer reajuste ou revisão pecuniária da vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o art. 11 desta Lei Complementar.
Art. 13. O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos inativos e pensionistas oriundos da PMRN e do CBMRN.
Art. 14. O subsídio do aspirante a oficial da PMRN e do CBMRN corresponde à Parcela Única fixada para o Nível I da Graduação de Subtenente.
Art. 15. Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Soldados (CFSd) que estejam na condição de aluno-soldado da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa correspondente ao piso remuneratório praticado pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 16. Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Oficiais (CFO) que estejam na condição de aluno-oficial da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa nos seguintes parâmetros:
I – para o aluno-oficial de primeiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível II da Graduação de Terceiro Sargento;
II – para o aluno-oficial de segundo ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Segundo Sargento; e
III – para o aluno-oficial de terceiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Primeiro Sargento.
Art. 17. O art. 29, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. …………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
§ 3º A Polícia Militar é comandada por Oficial da ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
………………………………………………………………………………………..”. (NR)
Art. 18. O art. 29, § 5º, da lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. …………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
§ 5º O Corpo de Bombeiros Militar é comandado por Oficial da ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
………………………………………………………………………………………..”. (NR)
Art. 19. As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignadas à PMRN e ao CBMRN.
Art. 20. Os efeitos financeiros oriundos da implementação desta Lei Complementar ficam condicionados à observância dos requisitos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, bem como das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de julho de 2012.
Art. 22. Ficam revogados a Lei Estadual n.º 3.775, de 12 de novembro de 1969; os arts. 52 a 57 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976; o art. 9º da Lei Estadual n.º 4.770, de 25 de setembro de 1978; a Lei Estadual n.º 5.536, de 30 de dezembro de 1986; os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro de 2001; a Lei Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de 2004; a Lei Complementar Estadual n.º 314, de 10 de novembro de 2005; e a Lei Complementar Estadual n.º 341, de 12 de abril de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel
Aldair da Rocha
ANEXO I

ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
0 a 3 anos
I
3 a 6 anos
II
6 a 9 anos
III
9 a 12 anos
IV
12 a 15 anos
V
15 a 18 anos
VI
18 a 21 anos
VII
21 a 24 anos
VIII
24 a 27 anos
IX
> de 27 anos
X
TABELA REFERENCIAL
Coronel
CEL
100%
11.000,00
Ten Coronel
TEN CEL
90%
9.900,00
Major
MAJ
80%
8.800,00
Capitão
CAP
70%
7.700,00
1º Tenente
1º TEN
60%
6.600,00
2º Tenente
2º TEN
55%
6.050,00
Subtenente
ST
50%
5.500,00
1º Sargento
1º SGT
40%
4.400,00
2º Sargento
2º SGT
35%
3.850,00
3º Sargento
3º SGT
30%
3.300,00
Cabo
CB
25%
2.750,00
Soldado
SD
20%
2.200,00
ANEXO II

RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DE COMANDANTE E SUBCOMANDANTE
CARGO DE CONFIANÇA
NÚMERO DE CARGOS
REPRESENTAÇÃO (R$)
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
1
4.812,50
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte
1
4.812,50
Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Chefe do Estado Maior-Geral
1
2.850,00
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte
1
2.850,00

sábado, 31 de dezembro de 2011

Ganhe Dinheiro Fluxo: CUIDADO!


 Dani Edson 

Ganhe Dinheiro Fluxo: Saiba toda a verdade sobre esse sistema e não seja mais uma vítima!

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Recentemente surgiu como uma avalanche na Internet um sistema que está chamando a atenção de pessoas interessadas em ganhar dinheiro on-line. Trata-se do Ganhe Dinheiro Fluxo, ou, em espanhol Gane Dinero Flujo, pois o site está em espanhol. Do que se trata? Será que é confiável? Vamos analisar.

Blogue do Dinheiro do Mike: Marketing Agressivo
O que está chamando a atenção das pessoas para esse sistema Ganhe Dinheiro Fluxo é o marketing extremamente agressivo que está sendo feito em torno de um tal de “Blogue do Dinheiro do Mike”. Tanto no Facebook como em diversas outros sistemas de anúncios on-line está havendo uma divulgação maciça desse sistema e isso está atiçando a curiosidade e o interesse de todo mundo.

Essa campanha colossal de marketing já indica uma coisa: pelo menos ALGUÉM deve estar ganhando muito dinheiro com esse sistema, pois o investimento que está sendo feito em publicidade parece ser bem alto!

Ao navegar pelas páginas do Facebook ou por outros grandes portais na Internet, as pessoas estão se deparando com anúncios como estes:



Existem muitos outros. Quando clicam nesses anúncios são direcionadas para a famosa página “Blogue do Dinheiro do Mike”, no endereço http://www.mikescashblog.com/pt/?t202id=231591&t202kw=t-br-mop:



É interessente que não se trata realmente de um blog, mas de uma página simples. Aí já começa a enganação. E essa página é uma tradução (muito mal traduzida, diga-se de passagem) do página em inglês http://www.mikescashblog.com. Aparentemente a tradução da página foi feita por meio de um software tradutor e então revisada por alguém que não fala português fluentemente, pois algumas frases ficaram esquisitos, como “Eu era capaz de substituir os rendimentos do meu trabalho anterior”, “Acima é um foto nossa da viagem…”, “Coisas que supostamente farão irão gerar milhões de dólares…”, “Para fazer uma longa história curta…” e coisas do tipo. Então tudo indica que trata-se de um estrangeiro tentando explorar o mercado de “ganhar dinheiro na Internet” no Brasil. Até aí nada de mais…. Mas vamos adiante.

O tal do “Mike” ou “Micael” conta uma história de como conseguiu encontrar um negócio na Internet que lhe rende uns R$ 8.000,00 por mês, daí ele dá os 3 passo simples para qualquer pessoa também começar a ganhar dinheiro facilmente como ele:

Passo 1: Clique no link “Ganhe Dinheiro Fluxo” e registre sua conta pagando apenas R$ 4,00 de taxa de entrega e será enviado um Cd-Rom.
Passo 2: Siga as instruções sobre o kit e configurar uma conta. Em seguida eles vão te dar os links do website para ser administrado.
Passo 3: Receba os pagamento
Puxa! Que fácil!! Você acredita nisso?? Será qua agora qualquer pessoa pode ganhar muito dinheiro na Internet de modo tão simples e fácil assim?? CLARO QUE NÃO! Não se deixe enganar! Ninguém vai te dar dinheiro assim de mão beijada! Eu sempre disse isso, e até hoje ninguém me provou o contrário. Então, não caia nesse golpe!

Mas vamos examinar um pouco mais a fundo…

Ganhe Dinheiro Fluxo: Do que se trata afinal?
Bem, se você prestou atenção no “Blogue do Dinheiro do Mike”, deve ter percebido uma coisa: Ele não explica absolutamente NADA sobre o negócio que ele diz que pode lhe render tanto dinheiro. Esse é outro motivo para desconfiarmos. Mas vamos clicar no link que ele indicou para ver o que acontece. Depois de passar por vários redirecionamentos de páginas (repare na barra de endereços do seu navegador logo depois de clicar no link), finalmente chegamos ao endereço https://www.profesionalesdeingresos.com/finanzas/default.ashx?key=C2FWB5N6M3. Um site totalmente em espanhol:



Esta página também não explica nada sobre o negócio, apenas pede para preenchermos um formulário para verificar a “disponibilidade” do negócio em nossa região. Se você preencher o formulário, chegará finalmente a esta página:



Muito bem, aqui é onde mora o perigo! Nesta página eles querem que você digite os dados do seu cartão de crédito para pagar uma pequena taxa de apenas $2,97 dólares. “Puxa, que barato!” talvez você pense. Mas espere um pouco: o que você está pagando?? Fala sério que você vai colocar os dados do seu cartão de crédito nessa página!!?? Eu jamais faria isso!

Agora note o quadro que eu destaquei em vermelho na foto acima. Lá diz mais ou menos o seguinte:

Ao enviar o meu pedido, eu concordo com os termos e condições desta oferta. Isto inclui uma taxa de processamento imediata de US $ 2.97 (USD) para um teste de 7 dias do Ganhe Dinheiro Fluxo. Se você estiver satisfeito com nosso produto, então não faça nada e no final do período experimental será cobrado o preço total do produto de 45,00 (USD - dólares) que será repetida mensalmente durante todo o período da sua associação. Se você não estiver satisfeito, simplesmente cancele a qualquer momento para evitar cobranças futuras.

Percebeu a jogada?? Essa taxa irrisória de $2,97 é apenas uma “isca”. Depois de preencher esse formulário (sem saber no que você está se metendo), eles vão te cobrar 45 dólares por mês. Você concorda em pagar 45 dólares por mês de olhos fechados? Bom, pra mim isso é loucura, mas se você quiser arriscar mesmo assim…..

Depoimentos de Quem “Entrou”
É claro que eu não fui adiante… jamais colocaria os dados do meu cartão de crédito em um site duvidoso como esse, portanto não posso falar em primeira mão o que acontece depois, mas…. tem muita gente na Internet que cometeu esse erro e agora está arrependido. Eu pesquisei o assunto e encontrei alguns sites com muitas reclamações. Veja alguns relatos com as respectivas fontes:

Gane dinero flujo – Novo golpe da internet
Cadastrei no site Gane Dinero https://www.profesionalesdeingresos.com/xpq/default.ashx?key=Z7MAX89WPO e antes tinha visto este Blog http://bloguedoricardo.com/7800-mes/?t202id=6153&t202kw=22 falando sobre uma oportunidade de trabalho na internet para administrar sites para eles, depois de realizar o cadastro através do cartão de crédito eles não respondem e-mail’s e você não consegue acessar o site, uma farsa um roubo!!! Muito cuidado não caiam nesta esquema de roubo pela internet. O pior é que você não consegue cancelar seu cadastro e eles continuam descontando mês a mês o valor que deveria ser só de afiliação, a operadora do cartão diz que não adianta cancelar o cartão pois se tiver mais faturas todas serão debitadas da minha conta!!!Um roubo que não consigo sair. Não entrem nesse golpe, é um verdadeiro roubo!!!
Sérgio Luis
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111027140205AAVuC7v
Golpe com certeza.
Sempre fico muito atento a esse tipo de coisa, mas caí na bobeira de colocar o meu cartão de crédito nesse site, normalmente compro apenas quando o site ou blog utiliza o paypal ou pagseguro, pois nesse caso tenho mais certeza de reaver o meu dinheiro caso não receba o produto oferecido. Já quero aqui deixar a minha opnião para que ninguém caia nessa cilada.

Primeiro: Fiz o pagamento, e recebi um email com o site para acesso ao sistema, e com o meu login e senha para acesso, mas o site não loga, quando você acessa o site: http://www.ganedineroflujo.com, que é onde eles indicam ser o painel de controle da sua conta, colocando usuário e senha simplesmente não acessa nada, aparece uma mensagem de erro no servidor e fica por aí.



Minha opnião: Esses pilantras já ganharam muito dinheiro e ainda estão ganhando, estão trabalhando até com links patrocinados o que quer dizer que estão investindo muito dinheiro e estão pegando o dinheiro de muita gente.
Para as pessoas que já tenham colocado os dados do seu cartão de crédito no site, aconselho que cancelem o seu cartão de crédito imediatamente para quer você não perca mais dinheiro, eu perdi $2,97, na verdade fico feliz por ter sido apenas $2,97, o que poderia ser um rombo no meu cartão de crédito.
Assim que recebi o email e não tive acesso ao sistema, cancelei o meu cartão na mesma hora.

Espero ter ajudado alguém a não cair nesse golpe.

Gemael Machado
Comentário no artigo Fraude: Blogue do Dinheiro do Mike no Blog do Anderso Ferro



Eu cai no golpe
Mas me tiraram 290 reais.é muuto mais dinheiro doque 4 reais ,tive acesso ao site,mas é muito dificil de usar. Não sei oque fazer, será que no banco alguem pode me ajudar? To com medo das cobranças futuras.

Wilker Garcia
Comentário no artigo Fraude: Blogue do Dinheiro do Mike no Blog do Anderso Ferro



Galera, fui vítima disso,
Coloquei as informações do meu cartão de crédito e me ferrei…. no primeiro mes foi $3, no segundo $45 e agora depois de dois meses veio mais $15 — é uma tremenda sacanagem!! FUJAM DISSO!

Ivan André
Comentário em http://golpesnarede.blogspot.com/2011/09/blogue-do-dinheiro-do-mike.html



Ganhe Dinheiro Fluxo – Que Grande Golpe!
(Um artigo completo em espanhol denunciando o mesmo esquema e as várias artimanhas usadas pelos golpistas em vários países de lingua espanhola. Use o Google Tradutor para ler em português.)

http://ganedineroflujo.info/gane-dinero-flujo-estafa-2.html#more-26

Curiosamente, após pesquisar um pouco mais na Internet sobre esse sistema, encontrei reclamações e denúncias dele em sites e blogs de vários países. Por exemplo, na Argentina eles estão usando páginas diferentes com uma história de uma mãe que diz ganhar dinheiro em casa com esse sistema. No México a história é de uma tal de Marta Ramirez, conforme denúncias neste blog. Nos países de lingua espanhola, parece que eles estão usando a página www.elinternetnegociosemanales.com e pelo jeito, essa página é “mutante”, ou seja, ela se adapta ao país e até à cidade de onde a pessoa a está acessando. Tudo parece muito bem “tramado” para enganar os incautos. Portanto, pelo visto estamos diante de um grande golpe internacional!

Agora um detalhe surpreendente: Como é que o Facebook permite que golpistas assim publiquem anúncios em suas páginas? Acho que agora podemos começar a entender por que o Google AdWords proibiu todo e qualquer tipo de anúncio sobre “como ganhar dinheiro na Internet”.

Não Seja mais uma Vítima!
Como podemos notar, este é mais um daqueles famosos “golpes do dinheiro fácil na Internet”. Todo mundo gostaria de ganhar muito dinheiro com pouco esforço, e esses golpistas se aproveita justamente desse desejo que temos. É por isso que eu sempre repito aqui no blog e em meus outros sites que não existe uma maneira de ganhar dinheiro fácil.

Se você quer ganhar dinheiro na Internet DE VERDADE, precisa se empenhar bastante. Precisa aprender maneiras eficientes de ganhar dinheiro on-line, definir seus objetivos e trabalhar sério nisso. Uma boa maneira de começar essa jornada é por meio o meu Kit Ganhe Dinheiro On-Line onde eu ensino tudo que aprendi sobre como ganhar dinheiro na Internet de modo sério e honesto. Mas não espere moleza!

O que Fazer Se Você já Entrou
[Atualização de 02/11/2011 - 14:00]

Estou acrescentando esta atualização porque este artigo está tendo muita repercussão na Internet e  muitas pessoas estão enviando comentários dizendo que já se cadastraram no sistema e agora estão com medo e sem saber o que fazer. Então aqui estão algumas orientações práticas para todos aqueles que cairam nesse golpe:

Entre em contato imediatamente com o emissor do seu cartão de crédito (ou seja, a empresa que emitiu o seu cartão de crédito, geralmente é o seu banco).
Informe que você NÃO RECONHECE quaisquer débitos referente à essa transação do Ganhe Dinheiro Fluxo. Diga que você pesquisou sobre ela na Internet e descobriu que são golpistas e que, portanto, você quer que esses valores seja ESTORNADO no seu cartão de crédito. Insista nisso que eles têm a obrigação de fazer a devolução do seu dinheiro.
Peça para CANCELAREM imediatamente o seu cartão de crédito para que não haja mais cobranças indevidas. (Pois uma vez que os golpistas estão de posse dos dados do seu cartão, poderão lançar débitos a qualquer momento.)
Solicite que lhe enviem um novo cartão de crédito (obviamente esse novo cartão terá um númeor diferente do anterior, e desse modo os golpistas não poderão lançar novos débitos).
A partir de agora, JAMAIS forneça os dados do seu cartão em sites que você não considera DE TOTAL CONFIANÇA. Lembre-se de que quando alguém tem os dados do seu cartão de crédito, poderá lançar débitos nele a seu bel-prazer.
Sempre PESQUISE MUITO sobre um negócio antes de entrar. Se tiver dúvidas, NÃO ENTRE. Espere até ter certeza de que é confiável. Não tome decisões apressadas nem precipitadas. Isso só pode te prejudicar.
Espero ter ajudado!

http://www.dinheiroganhar.net/ganhe-dinheiro-fluxo

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/