quinta-feira, 25 de março de 2010

Ofício Circular: 050/10 – SENASP/MJ




Veja em:  http://www.ameac.net/?p=827


Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoa em Segurança Pública



Brasília, 17 de março de 2010.


Ofício Circular: 050/10 – SENASP/MJ



Ilmo Srs.
Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares e Policiais Militares de todo o Brasil



Referência: Solicitação de Informações sobre Efetivo e Piso Salarial


Ilustríssimo (a) Sr.(a),


O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, tem como uma de suas atribuições fundamentais auxiliar os órgãos federais, estaduais e municipais na construção de instrumentos para uma melhor gestão das informações e do conhecimento no campo da segurança pública.

Hoje, o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (SINESPJC), vinculado a este Ministério, reúne as principais informações das instituições de segurança pública existentes no Brasil. Por meio dele, hoje é possível reunir tanto as principais estatísticas criminais em âmbito nacional como traçar um perfil das instituições de segurança pública, apresentando dados de sua estrutura física, funcionamento, recursos humanos, investimentos, ações, dentre outros aspectos.

Por meio deste ofício, gostaríamos de solicitar informações atualizadas do total do efetivo ativo e inativo, discriminado por graduação/patente e respectivos pisos salariais praticados em sua Unidade da Federação para o Corpo de Bombeiros Militar. Tais informações serão fundamentais para melhor orientar a Casa Civil da Presidência da República no que tange a Proposta de Emenda Constituicional  300(PEC 300), que trata da remuneração dos servidores policiais e dos corpos de bombeiros militares.

Abaixo o formato sugerido para o encaminhamento das informações. Solicitamos que as informações sejam remetidas COM URGÊNCIA, para a Coordenação de Pesquisa e Análise da Informação da SENASP, através do email estatística@mj.gov.br e por ofício para o seguinte endereço: Secretaria Nacional de Segurança Pública – Coordenação Geral de Pesquisa e Análise da Informação – SCN Quadra 06, Conjunto A, Torre A, 1º andar, Sala 112 CEP 70716-900, Brasília, DF – Telefone: (61) 2025.9643.

                                                          
                                                 Ativos                                                     Inativos e Pensionistas
                                   Efetivo                       R$ Piso Salarial                      Efetivo                       R$ Piso Salarial
Coronel
Tenente Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Aspirante
Sub Tenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado


Certo de vossa colaboração, agradeço antecipadamente.






   Atenciosamente,








Alexandre Augusto Aragon
Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto

Mulher é suspeita de matar o pai para defender a mãe

Do Diário OnLine

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Uma advogada de 25 anos é acusada de matar a tiros o próprio pai, de 50 anos, durante uma briga na casa da família, na madrugada desta quarta-feira, no município de Porto Real, Rio de Janeiro. A mulher está foragida.


De acordo com a polícia, a advogada atirou contra o pai no momento em que ele agredia sua mãe, ex-mulher da vítima. O homem seria viciado em crack e, conforme a polícia, já tem diversas passagens por agressão, sendo, inclusive, enquadrado na Lei Maria da Penha.


O revólver de calibre 32 utilizado no crime foi apreendido. O caso foi registrado na 100ª Delegacia de Polícia (Porto Real).
 
http://www.dgabc.com.br/News/5801198/mulher-e-suspeita-de-matar-o-pai-para-defender-a-mae.aspx
 
 

Veja casos em que o trabalhador pode 'demitir' seu empregador

Não-cumprimento das obrigações do contrato é o principal motivo.
Funcionário recebe benefícios como se fosse demitido sem justa causa.
 
Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

O empregado pode pedir a “justa causa” do empregador na Justiça trabalhista quando forem violadas a lei ou as obrigações do contrato de trabalho. A chamada dispensa ou rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


De acordo com a advogada Juliana da Silva Borges, a dispensa ocorre por deliberação do empregado, em razão de justa causa praticada pelo empregador, de tal modo que torne inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo de emprego. “O funcionário [que ganha a ação] tem direito a todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa, além de, em alguns casos, receber indenizações por danos morais”, diz. 



Veja exemplos de casos em que o funcionário pode pedir rescisão indireta, de acordo com o artigo 483 da CLT
Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, tanto no sentido físico quanto intelectual, e que acabam causando danos à saúde, além de jornada excessiva de trabalho, que ultrapasse 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Exemplo: um empregado executa tarefas em curto espaço de tempo, algo que seria praticamente impossível de ser feito sem causar graves danos à saúde física e mental dele.
Quando o empregado tem que executar atividades ilícitas ou serviços que a lei proíbe, como é o caso da proibição de trabalho insalubre, perigoso ou noturno do menor de idade. Além das verbas rescisórias, pode pleitear indenização por dano moral.
Quando o empregador exige do empregado que mantenha relacionamento íntimo com um cliente que seja importante para os negócios da empresa ou ordena que ele se dispa na frente dos colegas.
Quando o empregador exige que o empregado desempenhe atividades que não tenham a ver com a função para a qual foi contratado. Exemplo: exigir que um atendente de caixa faça serviços de limpeza.
Quando o funcionário é tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o empregado sofre perseguição por parte do empregador ou superior, sendo tratado de forma diferenciada em comparação com os demais colegas.
Quando o empregado é exposto a situações que possam acarretar perigo de morte ou trazer prejuízos à sua saúde ou quando a empresa não fornece equipamentos de proteção ou não adota normas de higiene e segurança do trabalho em atividades que exigem esses procedimentos, como para limpadores de vidro de prédios, pedreiros, torneiros mecânicos e faxineiros.
Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. (*)
Quando os atos do empregador afrontam a honra do empregado, que engloba a reputação e dignidade. Exemplo: empregado é denunciado pelo empregador por furto e é detido na empresa. Posteriormente, é inocentado após a confissão de quem praticou o furto.
Quando o empregador ou colega de trabalho agridem o funcionário fisicamente, que não seja caso de legítima defesa. Mesmo que a agressão ocorra fora das dependências da empresa, será caracterizado motivo para rescisão indireta.
Quando o empregador excede o limite normal de redução de trabalho, fazendo com que o salário sofra considerável redução – no caso a empresa pode optar por remunerar o empregado pelo total de tarefas a serem cumpridas ou por atividades separadamente, assim, se reduzir o trabalho baixará o salário também, mas essa redução não pode ser abaixo do salário mínimo, se for menor a empresa tem que complementar. (*)
(*) O empregado pode pleitear a rescisão de contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo trabalhista.
Fonte: Juliana da Silva Borges  

De acordo com Juliana, nessa modalidade de rescisão o empregado tem direito às verbas rescisórias equivalentes às da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário vencido e proporcional, saldo de salário (remuneração relativa ao número de dias que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão), indenização de 40% sobre o FGTS, guias para recebimento do fundo de garantia e dos valores referentes à rescisão e seguro desemprego.
De acordo com a advogada, a razão que mais motiva a rescisão indireta é o empregador não cumprir as obrigações do contrato, como atrasar ou não pagar os salários, não computar as horas extras trabalhadas, não pagar adicional insalubridade ou de periculosidade nem as férias ou, ainda, fazer descontos indevidos no salário.

Além disso, se o empregado necessitar utilizar o saldo do FGTS para compra da casa própria ou reforma financiada pela Caixa e constatar que não foram efetuados os depósitos na conta vinculada do empregado também cabe justa causa praticada pelo empregador. Outros exemplos de não-cumprimento das obrigações do contrato são quando o trabalhador é promovido de função, mas a empresa não altera o salário, e falta de anotação do contrato de trabalho ou de alterações na carteira de trabalho e previdência social do empregado.

Rescisão deve ser rápida
De acordo com Mauro Schiavi, juiz do trabalho e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, para a rescisão indireta ocorrer, o ato praticado pelo empregador deve ser grave e abalar a confiança do empregado, tornando “insuportável” a manutenção do vínculo de emprego. Além disso, o empregado deve rescindir o contrato imediatamente após o fato ocorrer, caso contrário, haverá o chamado perdão tácito, ou seja, perdão à falta cometida pelo empregador. 


  • Aspas
    Se ele optar por não trabalhar, não terá direito aos salários e benefícios enquanto aguarda a decisão judicial. Se optou por trabalhar, continuará recebendo salários normalmente", juiz Mauro Schiavi"

O juiz recomenda que o empregado comunique ao empregador que está rescindindo indiretamente o contrato de trabalho. “Aconselha-se a forma escrita, com comprovante de recibo. Na maioria dos casos, o empregado então ingressa com processo trabalhista na Justiça do Trabalho para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato”, afirma.

No entanto, a advogada Juliana da Silva Borges diz que o mais comum é o empregado entrar direto na Justiça, sem avisar a empresa, e já deixar de trabalhar. "A lei não fala que é obrigado a fazer uma comunicação prévia por escrito, eles [funcionários] já buscam o amparo do Judiciário direto. Mas aí o advogado da empresa pode alegar que o funcionário abandonou o emprego, pois o empregado para de trabalhar, não comunica o empregador e demora para entrar com a reclamação na Justiça”, alerta.

Para a reclamação, segundo o juiz, o funcionário deve reunir todos os documentos que possam ser utilizados como prova – salvo os obtidos de forma ilícita – e também testemunhas. 
De acordo com Schiavi, a simples falta de recolhimento do FGTS não é grave suficiente para motivar a rescisão indireta. O mesmo ocorre com as férias. Mas o não-pagamento das férias e o não-recolhimento do fundo de garantia concomitantemente são motivos para a justa causa do empregador, segundo ele.

Para o juiz, a não-entrega do contracheque não é grave o suficiente para a rescisão indireta. Outros casos que são motivos para a rescisão indireta, segundo Schiavi, são assédio moral, assédio sexual e ofensas físicas ou verbas sofridas pelo empregado.

Salários e contracheque
O advogado trabalhista Leandro Antunes, professor da Faculdade da Academia Brasileira de Educação e Cultura (Fabec), diz que atualmente a doutrina e jurisprudência vêm entendendo que para que o empregado possa requerer a rescisão indireta por falta de pagamento de salário, o empregador deveria deixar de cumprir a obrigação por pelo menos três meses. “Cabe ressaltar que o atraso constante no pagamento de salários também pode render pedido de justa causa do empregador”, explica.  

  • Aspas
    A falta do depósito do FGTS é uma forma de descumprir o contrato de trabalho, assim como o não-pagamento das férias, pois o empregado tem direito ao gozo e recebimento durante o pacto laboral", advogado Leandro Antunes"

Ele discorda do juiz em relação ao não-recolhimento do FGTS e não-pagamento das férias, que não motivariam rescisão indireta separadamente. “A falta do depósito do FGTS é uma forma de descumprir o contrato de trabalho, assim como o não-pagamento das férias, pois o empregado tem direito ao gozo e recebimento durante o pacto laboral”, afirma.

Para o advogado, ao contrário do que pensa o juiz, o empregado tem direito de reclamar o recebimento dos contracheques para que possa realizar o controle dos valores que estão sendo efetivamente pagos.

“Caso o empregado não receba seu demonstrativo, ficará muito difícil controlar os seus créditos trabalhistas, bem como os descontos que foram efetuados. Assim, caso o empregador não forneça o contracheque ainda que pague os salários, não terá o empregado certeza que o valor pago é o correto. Como o contracheque deveria ser fornecido ao empregado e não foi, ele pode alegar falta praticada pelo empregador”, informa.


http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1543611-9654,00-VEJA+CASOS+EM+QUE+O+TRABALHADOR+PODE+DEMITIR+SEU+EMPREGADOR.html

Acusado de dois latrocínios no RN foge de presídio na Paraíba

Eristênio Gonzaga de Souza, de 26 anos, era foragido de Alcaçuz e tinha sido preso assaltando em João Pessoa há dois anos.

Por Thyago Macedo
Divulgação
Um dos bandidos mais perigosos do Rio Grande do Norte conseguiu fugir de um presídio em João Pessoa (PB). O latrocida Eristênio Gonzaga de Souza, de 26 anos, era foragido de Alcaçuz e tinha sido preso assaltando na capital paraibana há dois anos. No início da manhã desta quarta-feira (24), Eristênio conseguiu escapar mais uma vez.

Além dele, outro criminoso identificado como Felipe Edvaldo Meneses Iglesias, também escapou do presídio de segurança máxima de João Pessoa, o PB-I. “Papel”, como é Eristênio é conhecido no Rio Grande do Norte, é acusado de dois latrocínios.

Em 2001, ele teria matado o corretor de imóveis Paolo Bruno Maia Moura, após um assalto. Já no dia 15/07/2005, teria matado o policial militar Emerson Silva de Macedo.

O assaltante fugiu da penitenciária de Alcaçuz no dia 27 de abril de 2005. Além desses latrocínios, Eristênio Gonzaga é acusado de um assalto também na Paraíba, no dia 26 de janeiro de 2008.

Na ocasião, cerca de seis homens fortemente armados, entre eles Eristênio, assaltaram o Posto 10 da Operação Manzuá. Durante a ação dos criminosos, três policiais militares foram espancados.

Eristênio tinha sido preso na Paraíba no dia 20 de março de 2008, fugiu da Central da Polícia, foi recapturado no dia 16 de abril daquele ano e, agora, conseguiu escapar novamente, desta vez, do presídio de segurança máxima.
http://www.nominuto.com/noticias/policia/acusado-de-dois-latrocinios-no-rn-foge-de-presidio-na-paraiba/49692/
 

Funcionário do Idema acusado de fraude diz que teve vida “destruída”

Idalvo Alexandre, preso na última terça-feira (23), conversou com a reportagem do Nominuto e se disse vítima de um "massacre".

Por Thyago Macedo
Vlademir Alexandre
 
O funcionário do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Idalvo Alexandre Araújo Emerenciano, de 59 anos, afirmou na manhã desta quinta-feira (25) que, depois da prisão, sua vida está “destruída”. Custodiado na Delegacia de Capturas, o biólogo não quis conversar sobre o processo em que é acusado de fraude, mas, falou sobre o sentimento de ser preso.

“Eu estou muito abalado com isso tudo. Isso mexeu muito com a minha vida. Na realidade, isso destruiu a minha vida. Eu não tenho mais condições de dar aula na universidade e também já estou afastado do Idema”, afirmou ao Nominuto.com.

Idalvo Alexandre foi preso na noite da última terça-feira (23) por força de um mandado de prisão, expedido pelo juiz da 9º Vara Criminal, Kennedy de Oliveira Braga.

Ele responde a processo no qual é acusado de fraudar pareceres técnicos referentes ao licenciamento ambiental da empresa Veríssimo e Filhos. A investigação diz respeito ao desastre ambiental ocorrido em junho de 2007, quando toneladas de peixes foram ecnontrados mortos no Rio Potengi.

Sobre as acusações, o funcionário não quis se pronunciar. Ele disse que as informações devem ser repassadas pelo advogado Flaviano da Gama, que está responsável por sua defesa. “Ainda não conversei com ele sobre o processo, então não posso falar”, disse.

Idalvo Alexandre, no entanto, lamentou que seu nome tenha sido atribuído ao suposto crime. “Eu vou ter que passar um bom tempo para me reestruturar. O que aconteceu é que eu fui massacrado e linchado antes que saísse uma sentença do juiz. Então, a minha vida e a minha imagem estão destruídas. Tenho meus pais, tenho meus filhos e estamos todos passando por um processo brutal de massacre”, ressaltou.

Sobre a prisão do funcionário, o atual presidente do Idema, Marco Aurélio , declarou que o órgão não tem nenhuma responsabilidade sobre o suposto crime. “O processo corre na Justiça há algum tempo e envolve a pessoa do técnico. Agora, vamos esperar a conclusão do inquérito para saber se ele é culpado ou não”, destacou.



Na época do desastre, depois de muitas especulações, a empresa Veríssimo e Filhos foi apontada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente como sendo a culpada pelo desastre. Sobre este assunto, o diretor Marco Aurélio comentou que não poderia se pronunciar, pois não estava a frente do Idema na época.
 
http://www.nominuto.com/noticias/policia/funcionario-do-idema-acusado-de-fraude-diz-que-teve-vida-destruida/49766/

Secretaria vai contratar professores temporários

Publicação: 25 de Março de 2010 às 00:00
Contratação temporária de professores. Essa foi a solução encontrada pela Secretaria de Educação do Estado para tentar amenizar a falta de professores nas escolas onde as aulas não puderam ser retomadas após a greve. Além disso, a Secretaria deverá realizar um concurso público com quatro mil vagas, sendo 1,5 mil para professores polivalentes e 2,5 mil para ensinos Fundamental e Médio.

As garantias são do secretário de Educação do Estado, Otávio Tavares. “Fizemos acordo sobre o concurso com a governadora Wilma de Faria. Mas como é ano eleitoral e não podemos nomear concursados, o que vai resolver o problema agora são os contratos temporários, como já ocorre no IFRN, por exemplo”.

Uma minuta de lei deverá ser encaminhada pela governadora para votação em caráter de urgência à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. “Eles poderão atuar por um ano, e o contrato ser renovado por mais um ano”, explicou Tavares. A medida adotada foi acordada com o Ministério Público e o Ministério do Trabalho, e se baseia na lei de federal de estágio 11. 788.

“Ela permite utilizar estudantes  universitários dentro da prática de estágio para ministrar as aulas, enquanto a nomeação do concurso não pode ocorrer”. O secretário disse que o número de contratos vai depender da demanda apresentada pelas escolas. Para isso, o Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria pediu relatórios do déficit da cada  uma às 16 Diretorias Regionais de Educação do RN (Direds).

Ontem pela manhã o secretário estava na segunda etapa de formação dos novos diretores e vice-diretores de escolas e disse que a reposição das aulas foi um dos temas discutidos no curso. A coordenadora de Inspeção Escolar, Maria Auxiliadora Albano, solicitou que cada escola envie ainda um calendário de reposição de aulas para ser analisado.

O Ministério da Educação e Cultura determina que o ano letivo seja composto por, no mínimo, 800 horas de aula, o equivalente a 200 dias de atividades. “O Ministério Público é nosso parceiro na defesa de que a lei de contratação temporária seja aprovada na Assembleia”, disse Maria Auxiliadora.

Em matéria publicada quarta-feira (24), a Tribuna do Norte mostrou a realidade de várias escolas da capital, que estão sem aulas devido à falta de professores, carteiras e até merenda escolar. Mesmo com o fim da greve dos docentes, o ano letivo, que deveria ser iniciado no dia 1º e foi adiado para o dia 15, não tem previsão para começar. O secretário municipal de Educação, Elias Nunes, estava com o celular desligado na manhã de ontem.
 
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/secretaria-vai-contratar-professores-temporarios/143909

RN ocupa quarto lugar no ranking do abuso sexual

Publicação: 25 de Março de 2010 às 00:00
Em números absolutos o Rio Grande do Norte aparece em 14º lugar como o Estado onde ocorreu o maior número de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, mas em números relativos está na quarta colocação, com 88,53% de casos por grupo de 1.000 habitantes, atrás apenas do Distrito Federal, Maranhão e Mato Grosso do Sul. Entre maio de 2003 e fevereiro deste ano houve 2.668 denúncias de violência sexual no Rio Grande do Norte, segundo dados do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.

Somente no ano passado, o Disque 100 recebeu 535 denúncias em Natal, das quais 54 eram de exploração sexual, 186 de negligência, uma de pornografia e tráfico de crianças e 208 de violência física e psicológica, além de 85 denúncias de abuso sexual.

Membro da ong www.naobataeduque.org.br, Ana Paula Rodrigues veio a Natal participar do seminário “Exploração sexual contra crianças e adolescentes e outros contextos de violência – um desafio do paradigma da proteção integral”, que vai até sexta-feira, dia 26, no Praia Mar Hotel, em Ponta Negra, disse que o número de denúncias, que saiu de 4.494 casos em 2003 e chegou a 32.589 no ano de 2008, cresceu em virtude da segurança e da confiança que as pessoas passaram a ter com o serviço Disque Denúncia 100 do governo federal.

A maioria desses casos, segundo ela, ocorrem dentro da própria família das vítimas, por causa do “contato direto” com os agressores, padastros, pais e até mães. Ela explica que o Brasil está entre os 192 países do mundo que também assinaram a Convenção: “Os únicos países que não assinaram foram Estados Unidos e Somália”.

Segundo ela, uma das campanhas que a rede “Não bata eduque”, com sede no Rio de Janeiro, está contando, é a de acrescentar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) um artigo que proíba castigos físicos e humilhantes de crianças e adolescentes.

O serviço Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescente é um serviço que recebe, encaminha e monitora denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas de todos os estados brasileiros.  Foi criado em 1997, sob a coordenação da Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Criança e ao Adolescente (Abrapia).  Em maio 2003, o serviço foi trazido para o Poder Executivo reafirmando o compromisso político de colocar na agenda do Governo federal o Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
 
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/rn-ocupa-quarto-lugar-no-ranking-do-abuso-sexual/143938

COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

Veja:  https://papamikejanildo.blogspot.com/2022/07/combate-velado-saque-velado-lado-r-ft.html https://papamikejanildo.blogspot.com/