O professor universitário aposentado Djason Barbosa da Cunha, deverá lançar, no começo de 2011, um livro inédito baseado na sua tese de doutorado em Direito, defendida em 2000 na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sobre o fenômeno do crime passional “sob o enfoque da configuração psicossociocultural.
Para tanto, ele investigou processos resultantes de homicídios entre casais, decorrentes de adultério, que ocorreram em Natal entre 1980 e 1994. “Entrevistei 180 homicidas, mas só oito casos eram crimes passionais verdadeiros”, disse o professor, que também é psicólogo e membro do Conselho Penitenciário do Estado.
Djason B. da Cunha explica que estudou um tipo de delito que se inscreve nos chamados “crimes da paixão”. Por isso, a sua obra, comercialmente, levará um título mais chamativo, de acordo com sugestão de seu editor: “Violência de gênero – a trama do desejo no crime passional”.
Segundo Cunha, os chamados “crimes da paixão” são considerados crimes dolosos pela legislação penal brasileira e seus autores não têm benefício legal: “O crime passional aumenta a pena no Brasil”.
Mas, segundo o professor, é comum as pessoas acharem que todo homicídio envolvendo cônjuges, trata-se de um crime passional, quando às vezes foi produzido “sob forte emoção” e há uma reação eminente do autor. Por exemplo, o marido pega a mulher na cama com outro e reage imediatamente, matando a mulher, o amante, ou apenas um deles, ou, em seguida, também se suicida.
No caso do crime passional, embora também exista o fator emocional, o professor Cunha explica que não ocorre a reação eminente, mas uma estrutura e arquitetura, como a premeditação, para que o crime seja consumado.
Ao contrário do crime “sob forte emoção”, ele diz que o homicídio passional “não são muitos frequentes”, mas quando isso ocorre, é produzido com requintes de crueldade.
Para ele, o caso recente do goleiro Bruno, do Flamengo, não se trata de um crime passional, porque o jogador teve “um relacionamento afetivo eventual” com a vítima, Elisa Samúdio. Segundo ele, o crime em que se envolveu o goleiro foi de uma perversidade e uma estupidez extrema - “por motivo torpe”, porque ele não quis aceitar a paternidade do filho, que então se tornaria seu herdeiro.
O caso típico de crime passional, segundo o professor, é o que está sendo acusado o advogado paulista, que teria matado a ex-namorada por ciúmes, pois premeditou e planejou tudo.
Ele disse que, mesmo não sendo lançado comercialmente, a sua tese de doutorado já é consultada por advogados que defendem autores de “crimes da paixão”, como alternativa à jurisprudência que existia e já não é levada mais em conta no país, que é absolvição de um réu ou ré, que matou “em legítima defesa da honra”.
À luz do artigo 26 do Código Penal Brasileiro, o professor mostra em sua tese, cientificamente, que o autor de um crime passional, o cometeu sob a “pertubação de saúde mental”, de forma que isso também possa atenuar a sua pena em caso de condenação judicial.
Geralmente crimes têm relação entre vítima e acusado
Titular do Juizado Especial da Violência Doméstica, a juíza Maria do Socorro Pinto de Oliveira, disse que para ser aberto um processo naquela alçada, “não é o bastante que a vítima seja só mulher”.
Ela explica que para haver denúncia aquele juízo especial, é preciso a existência de requisitos, como laços de afinidade ou de parentesco entre a vítima e o autor do delito, “para poder configurar violência doméstica”, mesmo que o crime seja praticado fora da residência.
A juíza Maria do Socorro de Oliveira explicou ainda que no caso do Juizado Especial, o procedimento legal consiste em se fazer a oitiva de testemunhas, apuração e instrução processual, porque o julgamento fica a cargo do Tribunal do Júri Popular.
“Aqui só se julga ameaças e lesões corporais”, exemplificou ela, “porque homicídio não é de nossa competência”.
A delegada de Defesa da Mulher da Zona Norte de Natal, Patrícia de Melo Gama, disse que a maioria dos homicídios contra mulheres na sua área, realmente tem alguma relação afetiva entre vítima e acusado.
Mas, ela conta, que já existem casos de mortes relacionadas às drogas, “ou por causa de tráfico ou por consumo”.
A respeito da questão afetiva, a delegada disse que muitas vezes o inquérito não prossegue em virtude da desistência da própria vítima. “Já teve caso de lavrar o boletim de ocorrência de manhã e à tarde a mulher desistir”, afirmou Patrícia Gama - “tem casos da pessoa desistir na frente do juiz”.
Isso, ocorre muito, segundo a delegada, por medo e dependência financeira da vítima, que muitas vezes denuncia uma ameaça, uma agressão, que depois termina numa coisa maior, como homicídio.