quinta-feira, 15 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NA PMRN


Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 15, a Resolução Administrativa nº 011/2013 – GCG, de 12 de agosto de 2013, a qual estabelece o horário de expediente administrativo na Polícia Militar do RN.
Pela Resolução, a partir dessa quinta-feira (15) o expediente administrativo na Polícia Militar do RN será das 07 às 14 horas. A medida foi tomada com base no Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, e na carência de efetivo nas hostes da Polícia Militar em sua atividade precípua e fundamental estabelecida pela Constituição Federal de 1988, mas precisamente ao policiamento ostensivo.
A Resolução Administrativa nº 011/2013 será válida até o dia 31 de dezembro do corrente ano, salvo ulterior deliberação.
Confira na íntegra a Resolução Administrativa:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 011/2013 – GCG, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Estabelece o horário do expediente administrativo na Polícia Militar do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 23, 25 e 26, da Lei Complementar Nº 303, de 09 de setembro de 2005; com os incisos II, dos artigos 8º, 9º e 10, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO a carência de efetivo nas hostes da Polícia Militar, haja vista a perda de vários militares do serviço ativo por transferência para a Reserva Remunerada, Reforma, Falecimento e Licenciamento, a pedido ou “ex-officio”,
CONSIDERANDO que a Polícia Militar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, tem sua área e população sob sua responsabilidade, no que concerne a Segurança Pública, mas precisamente, ao policiamento ostensivo fardado, atividade precípua e fundamental estabelecida pela Constituição Federal de 1988,
CONSIDERANDO que a Polícia Militar deve colocar o maior efetivo possível nas ruas e logradouros públicos, para poder proporcionar uma maior sensação de segurança à comunidade,
CONSIDERANDO a reprogramação orçamentária e financeira estabelecida pelo Decreto Estadual nº 23.624, de 26 de julho de 2013, publicado no DOE de 27 de julho de 2013, Edição Nº 13.001,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção premente de medidas de contenção de despesas públicas frente às restrições financeiras e o elevado déficit orçamentário do exercício corrente,
CONSIDERANDO o determinado no Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° – Estabelecer que o expediente administrativo na PMRN será das 07 às 14 horas.
Parágrafo Único – O Comandante ou Diretor da Organização Militar Estadual (OME) que entender necessária a manutenção do expediente administrativo no turno vespertino deverá apresentar, devidamente protocolado através do Sistema de Protocolo do Governo do Estado, ao Comando Geral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação desta Resolução, documento justificando tal necessidade.
Art. 2° – O disposto no artigo anterior não se aplica ao Gabinete do Comandante Geral e Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral.
Art. 3° – O período estabelecido nesta Resolução, poderá ser flexibilizado por determinação do Comandante Geral ou do Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral, devido ao grau de importância ou urgência da ação a ser desenvolvida pelo militar ou servidor.
§ 1º A jornada de trabalho do militar ou servidor que cumpre expediente administrativo é de 7 (sete) horas com intervalo facultativo, a critério de cada Comandante imediato;
§ 2º Os servidores de outros órgãos que estejam à disposição da Polícia Militar sujeitar-se-ão à jornada de trabalho a que se refere o parágrafo anterior, independentemente da carga horária adotada no órgão de origem.
§ 3º O militar ou servidor que cumprir jornada de 7 (sete) horas poderá usufruir intervalo com duração inferior a 1 (uma) hora, mediante comunicado ao seu Comandante imediato ou substituto legal, antes e depois. A partir de 1 (uma) hora de intervalo, o servidor cumprirá jornada de 8 (oito) horas neste dia.
Art. 4° – Havendo necessidade, o Comandante Geral ou o Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral poderá convocar o militar ou servidor para desempenhar suas funções em horário diverso do previsto no artigo 1º.
Art. 5° – O descumprimento, comprovado, do período estabelecido nesta Resolução, que venha a configurar prejuízo a Administração Pública, seja de natureza cível ou criminal, poderá implicar na instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 6° – O militar integrante do expediente vespertino, não empregado no período ou condições estabelecidas nesta Resolução, deverá ser apresentado a Diretoria de Pessoal (DP), 72 (setenta e duas) horas após a publicação desta, a fim de ser realocado para servir em uma Organização Militar Estadual de caráter operacional.
Art. 7º – A presente Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, sendo válida até 31 de dezembro de 2013, conforme previsão contida no § 1º, do artigo 26, da Lei Complementar Nº 303, de 09 de setembro de 2005, salvo ulterior deliberação.
Art. 8º – Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 12 de agosto de 2013, 125º ano da República.
Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM
COMANDANTE GERAL
* Publicado no DOE de 15 de agosto de 2013.

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