domingo, 23 de agosto de 2009

HIERARQUIA NA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Nas Polícias e Corpos de Bombeiros Militares estaduais do Brasil, os níveis hierárquicos são exercido através de postos (oficiais) e graduações (praças) em 6 níveis de funções escalonados a seguir:
• 1º nível - Coronel que exerce funções como de a de comandante geral, comandante regional, diretor etc.
• 2º nível - Tenente-Coronel e Major exercem funções superiores nas assessoria, diretoria adjunta, comando regional adjunto, comando de área e comando de área adjunto
• 3º nível - Capitão que exerce funções de comandante de companhia, gerência intermediária etc.
• 4º nível - 1° e 2° Tenentes, e Aspirante que exercem funções de comandante adjunto de companhia, gerência subalterna e comando de núcleo etc
• 5º nível - Subtenente, 1°, 2° e 3° Sargento Comandante de núcleo, comando adjunto de núcleo, gerência adjunta e supervisão etc
• 6º nível - Cabo e Soldado (Sd PM 1ª Cl) e Aluno Soldado (Sd PM 2ª Cl) exercem funções de atendimento e mediação direta
Cada PM e CBM designa de forma diferente a graduação das praças-especiais. O alunos das Academias de Polícia Militar, responsáveis pela formação de oficiais, são denominados alunos-oficiais ou então cadetes. Os alunos dos cursos de formação de praças recebem a denominação de Aluno-Soldado, Soldado de 2ª Classe ou Soldado de Classe C.
O Comandante Geral da Polícia ou Corpo de Bombeiros Militar é escolhido pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, dentre os oficiais do posto de Coronel. A função de Subcomandante Geral também é exercida por um oficial do posto de Coronel e a ele incube mais outra tarefa, a de exercer a função de Chefe do Estado Maior Geral, orgão superior na hierarquia da instuição responsável por assessorar o Comandante Geral.
Outra função importante exercida por coronel é a do Chefe de Gabinente Militar, que além de responsável direto pela segurança da governador, é um posto de grande influência política para a instituição, pois auxilia o Governador na tomada de decisões sobre o destino da corporação.


Postos e graduações PM/BM
No Brasil, a maioria das polícias e bombeiros militares estaduais seguem o prescrito pela Portaria do Ministério do Exército nº 340, de 4 de outubro de 1971; a qual estabelece a seguinte classificação hierárquica:
Oficiais Superiores
Coronel — Cel PM/BM

Tenente-Coronel — Ten Cel (ou TC) PM/BM
Major — Maj PM/BM

Oficial Intermediário
Capitão — Cap PM/BM

Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente — 1º Ten PM/BM

‎ Segundo-Tenente — 2º Ten PM/BM

Praça Especial
‎ Aspirante-a-Oficial — Asp Of PM/BM

Aluno-oficial ou Cadete — Al Of PM/BM ou Cad PM/BM
Praças Graduados
‎ Subtenente — STen PM/BM

Primeiro-Sargento — 1º Sgt PM/BM

Segundo-Sargento — 2º Sgt PM/BM

Terceiro-Sargento — 3º Sgt PM/BM

Praças
Cabo — Cb PM/BM

Soldado 1ª Classe — Sd 1ª Cl PM/BM

Soldado 2ª Classe — Sd 2ª Cl PM/BM

Observações:
• O desenho da insígnia de Aluno-Oficial ou Cadete PM/BM varia entre um estado e outro, não havendo uniformidade.
• A divisa de Soldado PM de 2ª Classe apresentada refere-se a utilizada na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sendo que na maioria dos estados os Alunos-Soldados (pop. "Recruta") não utiliza nenhuma divisa.
• Existem insígnias exclusivas para o Comandante-Geral, o Chefe da Casa Militar e o Chefe de Estado-Maior em vários estados brasileiros, cada um com desenho próprio, sem uniformidade, de modo a diferenciá-los dos demais Coronéis pelo cargo que exercem.
Platina de Comandante Geral
Platina de Chefe da Casa Militar e de Chefe de Estado Maior
• O Aluno-Sargento (policial ou bombeiro militar em Curso de Formação de Sargentos) também possui insígnia própria na Polícia Militar do Estado do Paraná, a qual corresponde a uma estrela de cinco pontas sobre o distintivo da PM (duas garruchas cruzadas).
• Nos uniformes de gala e históricos, a tropa e as bandas de música costumam exibir insígnias e divisas com desenho e cores difenciados.

Funções
Coronel e Tenente-Coronel
Comandam Unidades Operacionais e dirige ou chefiam Órgãos de Direção Geral, orientam os oficiais e praças, interpretam para os seus subordinados a política de emprego do Comando Geral em função das prioridades da Corporação, planejam o emprego operacional do pessoal, quando precisa, acionam o Estado Maior da Unidade e o Comandante de Companhia, responsabilizam-se pela observância dos princípios técnicos da profissão, responsabilizam criminalmente aqueles que infrigirem a lei penal militar, nos casos de inquérito policial-militar e de flagrante delito, gerem atividades administrativas e financeiras, racionam o emprego dos recursos humanos e materiais disponíveis, empenhando-se para que os mesmos estejam sempre em boas condições de emprego, desenvolvendo medidas de integração comunitária, detectam angústias e os anseios dos integrantes da Unidade para tentar atendê-los no âmbito da Unidade ou levá-los ao escalão superior, e infundem o entusiasmo e orgulho pela profissão e pela Polícia Militar.
Em resumo, responsabilizam-se pelas políticas de pessoal, finanças, ensino e apoio logístico, bem como assessora o Comandante Geral nestas áreas e nas informações, Comunicações, Comunicação Social e Operações Policiais Militares.
Major
Chefiam Seções do Estado Maior da Unidade Operacional, assesoram o Comandante da Unidade no planejamento do emprego da Unidade Operacional nos assuntos relacionados com pessoal (P4), informações (P2), operações e apoio logístico (DAL - QCG), bem como na administração financeira e de material, supervisionam o cumprimento das normas técnicas e táticas do policiamento e das normas administrativas, propõem ao Comandante da Unidade medidas tendentes a otimizar o emprego dos recursos humanos e materiais, assessoram o emprego de recursos humanos e materiais, assessoram o Comandante da Unidade no planejamento operacional e presidem Conselhos adminitrativo-disciplinares, com exceção dos casos em que há oficiais superiores a eles como acusados como também são docentes nos cursos de Academia de Policia/ BM.
Capitão
Comandam Companhia das Unidades Operacionais e substituem os majores nas funções de Estado Maior das Unidaes, quando necessário, orientam e instrui os oficiais e praças da Companhia, interpretam as ordens de modo a motivar os integrantes da Companhia a trabalhar com empenho, supervisionam o cumprimento das normas e dos regulamentos por parte de seus homens, presidem inquérito policial militar e lavra flagrantes de delito de crime militar praticado por policiais militares, procuram identificar as angústias dos seus subordinados relacioandos com os problemas da profissão, ouvem-os, no sentido de tentar solucionar seus problemas particulares ou levá-los ao escalão superior, responsabilizam-se perante o comandante de Unidade pelo emprego correto do pessoal da Companhia, empenham-se para que os recursos materiais destinados à atuação da Companhia estejam sempre em boas condições de uso, zelam pela boa apresentação individual dos componentes da Companhia, relacionam-se diretamente com os diversos segmentos da comunidade, busca apoio à ação do pessoal no policiamento, e infundem entusiasmo e orgulho pela profissão e pela Polícia Militar.
Primeiros e Segundos Tenentes
Auxiliam os Comandantes de Companhia nas Unidades Operacionais ou mesmo as comandam, quando necessário, comandam frações de tropa empregadas em operações militares, orientam e instruem os Sargentos, Cabos e Soldados, supervisionam a atuação do pessoal no policiamento, ouvem as praças para procurar ajudar a sanar seus problemas particulares ou levá-los ao conhecimento do Comando da Unidade, zelam pela boa apresentação do pessoal e pelo bom estado de conservação dos meios materiais destinados à atuação da companhia, relaciona-se diretamente com o público buscando apoio ao policiamento, representam, na condição de Oficial-de-Dia, o Comandante da Unidade nos horários fora do expediente, particulamente no que se refere ao policiamento, infundem, pelo exemplo, entusiasmo e orgulho pela profissão e pela Polícia Militar.
Especificidades

Polícia Militar da Bahia
Com o advento da lei 7.990 de 27 de dezembro de 2001, foram suprimidos o posto de 2º Tenente e as graduações de Aspirante a Oficial, 2º e 3º Sargento, Cabo e Soldado de 2ª Classe. Recentemente as graduações de Aspirante a Oficial e de Sub-Tenente bem como o posto de Cabo voltou a existir na PMBA. Atualmente o ingresso externo se dá através do CFO/PMBA (Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares do Estado da Bahia) e CFSd (Curso de Formação de Soldados). Para ascender ao Curso de Formação de Sargentos (CFSgt), é necessário que o Sd PM 1ª Cl faça um concurso interno.

Polícia Militar do Estado de São Paulo
A Academia de Polícia Militar do Barro Branco é a única no Brasil com duração de 4 anos. O Asp OF PM permace um ano na graduação até o termino do estágio, maior tempo que o das Forças Armadas.

Polícia Militar do Estado do Tocantins
Não há o posto de segundo-tenente: o aspirante-a-oficial, após seu estágio, assume o posto de primeiro-tenente. Os subtenentes, através de Seleção e posterior ao Curso de Habilitação de Oficial de Administração, também são promovidos ao posto de 1º Tenente.
A PMTO possui, portanto, as seguintes graduações e postos: Soldado, Cabo, 1º Sargento, Subtenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-coronel, Coronel. Praças especiais: Aspirante-a-Oficial, Aluno-Oficial e Aluno-Soldado (Lei nº 1.161 de 27 de junho 2000).

Brigada Militar do Rio Grande do Sul
Existe o posto de 1º Tenente, que é preenchido pelos 1º Sargentos através de curso de habilitação, não existe 2º Tenente e Aspirante a Oficial, existe sim Aluno Oficial (Cadete), que faz o curso com duração de 2 anos (Curso Superior de Polícia Militar - CSPM), posterior a isso irá direto ao posto de capitão, mas para isto basta que o candidato, entre outros critérios,
• seja bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
• seja portador da Carteira de habilitação, que lhe permita conduzir veículo auto¬motor, classificada no mínimo na categoria “B”, no momento da inclusão.

Polícia Militar do Estado de Goiás
Há somente concurso para o Curso de Formação de Praças (CFP) e o Curso de Formação de Oficiais (CFO)
Formas de Ingresso
Para o CFP:
Para realizar este curso, o candidato precisa ter concluído o ensino superior em qualquer curso de graduação sequencial. O CFP (Curso de Formação de Praças) do Estado de Goiás, é o primeiro a oferecer curso superior concomitante ao curso de formação.
Para o CFO:
Para ingressar neste curso, o candidato precisa ter além de outras habilidades, bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais e porte de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo auto¬motor, classificada no mínimo na categoria “B”, no momento da inclusão.
Política de equiparação salarial entre a Polícia Militar e Polícia Civil
O estado de Goiás é o segundo a ter uma política de equiparação com a Polícia Civil, o primeiro foi Minas Gerais.
Cargos de PM/BM Correspondência PC
• Coronel = Delegado de Polícia de classe especial
• Tenente-Coronel = Delegado de Polícia de primeira classe
• Major = Delegado de Polícia de segunda classe
• Capitão = Delegado de Polícia de terceira classe
• Primeiro-Sargento = Agente de Polícia de primeira Classe
• Segundo-Sargento = Agente de Polícia de segunda classe
• Soldado de primeira-classe = Agente de Polícia de terceira classe

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