Três desembargadores reformularam a decisão, por unanimidade, e em novo entendimento decidiram favoravelmente ao pleito dos militares estaduais.
Por RedaçãoTamanho do texto: A ImprimirA Associação de Cabos e Soldados impetrou uma ação judicial questionando a decisão, anunciada na semana passada, de que os militares estaduais não teriam direito ao retroativo e apresentou o termo de acordo entre as associações e o Governo do Estado firmado em 2006.
Três desembargadores reformularam a decisão, por unanimidade, e em novo entendimento decidiram favoravelmente ao pleito dos militares estaduais.
O Termo de Acordo foi assinado como parte da negociação para o fim a greve dos policiais militares em 2006 para pagar as gratificações reivindicadas a partir de janeiro de 2007.
"Como o acordo não foi cumprido, a categoria novamente paralisou as atividades, em 2007, e ainda assim o governo não cumpriu o acordado e ainda excluiu várias lideranças da polícia militar como eu e a presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, Sargento Regina", afirma o cabo Jeoás Nascimento dos Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM/RN.
Confira trecho da decisão:
"Diante de tal quadro, fica simples entender, ou melhor, concluir, que a interpretação mais correta a ser dada ao art. 7º da Lei Complementar nº 341/2007, para não dizer, a única, é a de que a vantagem buscada na forma retroativa, inequivocadamente, reveste-se de total liquidez e certeza em sua natureza para a percepção em favor, não só do apelado mas sim, de toda categoria. Ao contrário do que defende o Estado, existe a expressa intenção do legislador em afirmar que os efeitos financeiros referentes às gratificações já implantadas se produzam a partir da data lá especificada, vale dizer, 1º de janeiro de 2007."
*Fonte: Associação de Cabos e Soldados da PM.
Por RedaçãoTamanho do texto: A ImprimirA Associação de Cabos e Soldados impetrou uma ação judicial questionando a decisão, anunciada na semana passada, de que os militares estaduais não teriam direito ao retroativo e apresentou o termo de acordo entre as associações e o Governo do Estado firmado em 2006.
Três desembargadores reformularam a decisão, por unanimidade, e em novo entendimento decidiram favoravelmente ao pleito dos militares estaduais.
O Termo de Acordo foi assinado como parte da negociação para o fim a greve dos policiais militares em 2006 para pagar as gratificações reivindicadas a partir de janeiro de 2007.
"Como o acordo não foi cumprido, a categoria novamente paralisou as atividades, em 2007, e ainda assim o governo não cumpriu o acordado e ainda excluiu várias lideranças da polícia militar como eu e a presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, Sargento Regina", afirma o cabo Jeoás Nascimento dos Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM/RN.
Confira trecho da decisão:
"Diante de tal quadro, fica simples entender, ou melhor, concluir, que a interpretação mais correta a ser dada ao art. 7º da Lei Complementar nº 341/2007, para não dizer, a única, é a de que a vantagem buscada na forma retroativa, inequivocadamente, reveste-se de total liquidez e certeza em sua natureza para a percepção em favor, não só do apelado mas sim, de toda categoria. Ao contrário do que defende o Estado, existe a expressa intenção do legislador em afirmar que os efeitos financeiros referentes às gratificações já implantadas se produzam a partir da data lá especificada, vale dizer, 1º de janeiro de 2007."
*Fonte: Associação de Cabos e Soldados da PM.
tenho observado a grande luta epero que o governo se sensibilize e cumpra com as decisões judiciais.
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