sábado, 26 de setembro de 2009

Boletim de Ocorrência Policial - Definição, orientações e modelos

Boletim de Ocorrência Policial - Definição, orientações e modelos

Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009


O boletim de ocorrência (BO) é, sem dúvida, o documento mais importante produzido pela Polícia Militar. As informações nele contidas são de suma importância, podendo ser cruciais no desfecho de um processo judicial, visto terem sido colhidas ou observadas ainda no calor dos acontecimentos.

É através do BO que se leva à autoridade policial ou judiciária a notícia crime, fornecendo-lhes uma série de dados (nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime, etc.). É também um precioso meio de resguardo da legalidade em que se pautou a ação ou operação policial.

O boletim de ocorrência pode ser conceituado como sendo o registro ordenado e minucioso das ocorrências que exigem a intervenção policial. Ocorrência policial, por sua vez, é todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública e que exija a intervenção policial por meio de ações ou operações.

O boletim de ocorrência é um documento oficial. Portanto, deve seguir os princípios expressos e reconhecidos da Administração Pública (legalidade, impessoalidadde, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, entre outros).

A redação do BO deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto da língua, clareza, concisão, coerência e objetividade. Na redação oficial, não há lugar para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, de uma postagem de um blog ou mesmo de um texto literário. O BO deve ser isento da interferência da individualidade da pessoa que o elabora.

Via de regra, o BO é constituído de vários campos, principalmente descritivos, a fim de serem relacionados dados como qualificação dos envolvidos, materiais apreendidos, integrantes da equipe policial, entres outros. O preenchimento desses campos é intuitivo, sem muita dificuldade. A coisa começa a se complicar no campo do histórico da ocorrência, onde o policial narra os fatos. É nesse ponto, em especial, que queremos lhe ajudar. Como em toda narração, o histórico de ocorrência deve conter:

Quem? Personagens.
Quê? Atos, enredo.
Quando? Dia, hora, momento.
Onde? O lugar da ocorrência.
Como? O modo como se desenvolveram os acontecimentos.
Por quê? A causa dos acontecimentos, se for sabida.

Recomenda-se que os fatos sejam narrados na seguinte ordem:

1. O acontecimento que gerou a ocorrência ou como ocorreu o empenho.
2. Circunstâncias com as quais o policial se deparou ao chegar ao local da ocorrência.
3. Providências policiais, devidamente fundamentadas e motivadas.
4. Desfecho da ocorrência.

No histórico do BO, deve-se relatar apenas o que é significativo, selecionar fatos relevantes e evitar que os acontecimentos se amontoem sem nenhum significado. Os dados que forem lançados em campos parametrizados do BO não precisam ser repetidos no histórico, exceto se forem importantes para a narrativa.

O histórico de BO deve ser fiel à realidade, dando noção do lugar, circunstâncias e participação dos envolvidos. Deve narrar, de forma concisa e objetiva, todas as informações colhidas no local da intervenção policial, as quais terão valor inestimável nas investigações posteriores.

Em observância aos princípios da legalidade e motivação, a fim de fundamentar as ações e providências que adotar, principalmente coercitivas, como uso da força, prisões, apreensões e multas, o policial deve expor de forma lógica os motivos de fato e de direito que o levaram a adotar tais medidas. Por exemplo, quando o policial apreende um objeto que tem relação com o crime, ele deve indicar o motivo de ter tomado essa providência. O ato administrativo não tem eficácia nem validade se não estiver alicerçado no Direito e na Lei. Quando o policial motiva suas ações, ele afasta possíveis suspeitas e resistências.

É importante salientar que o policial não pode fazer afirmações sobre as quais se exige um laudo pericial. Por exemplo, num acidente de trânsito, ele não pode concluir qual dos condutores deu causa ao acidente. Não pode afirmar que uma substância encontrada é um entorpecente. Nesse caso, deve descrevê-la de maneira genérica. Exemplos:

Substância esverdeada semelhante à maconha.
Pó branco semelhante à cocaína.

A persuação deve se dar pelos fatos; o fato é algo verdadeiro, uma realidade inquestionável. Fatos não se discutem. Mesmo se os argumentos forem verdadeiros, eles podem não levar a nada. Porém, se os argumentos forem baseados em fatos rigorosamente observados, poderão conduzir à certeza absoluta. A partir de premissas verdadeiras, chega-se a uma conclusão, a uma verdade inconstestável. É o chamado raciocínio dedutivo. Exemplo:

Todo homem é mortal. (fato provado/premissa verdadeira)
Roberto é homem. (fato provado/premissa verdadeira)
Logo, Roberto é mortal. (conclusão)

Enfim, um BO bem confeccionado é aquele que narra os acontecimentos de maneira ordenada, coerente, clara, concisa, precisa, objetiva e que resguarda as ações e providências adotadas pelos policiais explicitando os fundamentos de fato e de direito, estabelecendo uma lógica entre estes.

Para ajudar os nobres companheiros, principalmente os policiais recém-formados, selecionamos alguns exemplos de históricos de boletins de ocorrência.

De acordo com o relato das testemunhas arroladas neste documento, a vítima desentendeu-se com o autor em razão de apostas num jogo de cartas que acontecia no endereço da ocorrência (Bar Copo Sujo). Fato seguinte, o autor desferiu três facadas na vítima e fugiu. Esta guarnição foi acionada pela Central de Operações e compareceu ao local onde se deram os fatos, sendo constatado que a vítima já se encontrava sem sinais vitais. Foram adotadas as providências de isolamento e preservação do local do crime até a chegada da perícia técnica, representada pelos peritos João e Maria. Simultaneamente à preservação do local, a viatura 9999, de posse das características do autor do delito, efetuou diligências no intuito de localizá-lo, conseguindo prendê-lo em flagrante no Beco do Além, de posse de uma faca suja com substância vermelha semelhante a sangue. Segundo o comandante da viatura 9999, Sargento Esperto, foi dada voz de prisão ao autor e lidos seus direitos constitucionais na presença das testemunhas arroladas como envolvidos 03 e 04, sendo apreendida a mencionda faca, conforme descrito no campo VII. O corpo da vítima foi removido pelo rabecão de prefixo 8888, sob o comando do agente Mauzé. Autor, testemunhas e o material apreendido foram encaminhados a essa delegacia.

Observação: O histórico abaixo é mais sucinto, pois não repetiu os dados constantes nos campos parametrizados do BO.
Segundo as testemunhas, autor e vítima se desentenderam por motivos banais e, após uma inflamada discussão, o autor sacou uma faca e desferiu diversos golpes contra a vítima; em seguida, evadiu de posse do instrumento do crime. A vítima foi socorrida pelas testemunhas até o Pronto Socorro Central, contudo, segundo o médico de plantão, já deu entrada naquele hospital sem vida, apresentando cerca de sete perfurações no abdome e nas costas. Durante rastreamento, dois indivíduos que ocupavam a motocicleta apreendida evadiram em alta velocidade da nossa guarnição, sendo prontamente perseguidos. Os indivíduos abandonaram a motocicleta na Rua Z e adentraram na casa de número 94 da mesma rua, imóvel que pertence ao autor do crime. Os indivíduos fugiram pelos fundos da residência, não sendo mais vistos. A motocicleta foi apreendida por ter relação com o crime e pela prática da infração de direção perigosa, sendo encaminhada ao Pátio Supermotors. Foi lavrado o auto de infração de número 0001. Juntamente com outras guarnições, continuamos no encalço do autor.

Realizando operação antidrogas na subárea da 179ª Cia PM, recebemos denúncia anônima via Central de Operações de que, num prédio situado na Av. DBX, nº 999, o morador de um dos apartamentos estaria cultivando plantação de maconha. Com o propósito de averiguarmos a informação, fomos ao local, onde, da avenida, avistamos na janela de um dos apartamentos uma muda de uma planta de formato e cor semelhantes à maconha. O morador, ao ver as viaturas policiais, retirou as mudas de onde estavam e começou a destruí-las. Diante das circunstâncias, que indicavam a veracidade da denúncia, subimos de imediato ao apartamento do suspeito, onde deparamos com a porta aberta, e, na presença das testemunhas, adentramos na residência, abordamos o morador e procedemos à minuciosa busca no imóvel, sendo encontrados 02 (dois) pés de uma planta com características análogas à maconha. No local, também foram encontrados vários objetos de procedência duvidosa, como sementes, charutos cubanos, celulares e aparelhos de som automotivos . Toda a busca foi acompanhada pelas testemunhas. As plantas e os materiais citados foram apreendidos, conforme campo específico deste boletim de ocorrência. Foi dada voz de prisão ao autor por cultivação e tráfico de entorpecentes, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais. Autor, testemunhas e materiais apreendidos foram encaminhados a esta delegacia para providências subsequentes.

Quando realizávamos blitz de trânsito na Av. Seagal, o envolvido 01, condutor do automóvel modelo Pálio de placa ABC-1234, ao se aproximar do local da operação, freou bruscamente o automóvel. Diante da fundada suspeita, determinamos que o condutor parasse o veículo e desembarcasse. Ao realizarmos buscas no automóvel, localizamos no assoalho do lado do passageiro um invólucro de plástico contendo um pó branco semelhante ao entorpecente cocaína. Dando continuidade às buscas, localizamos na pista de rolamento, junto à porta do lado do motorista, outro papelote contendo substância também semelhante à cocaína. Questionado sobre os produtos localizados, o condutor negou que fossem dele. O automóvel foi apreendido e removido ao pátio conveniado pelo reboque “Socorro do Zezinho”, haja vista ter sido utilizado na prática criminosa. O envolvido 01 e os materiais arrecadados foram encaminhados a essa delegacia para providências subsequentes.

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