sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

NORMAS E INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE SARGENTO E CABO ESPECIALISTA QPMP-2 (OPERADOR DE COMUNICAÇÕES).

VI - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
* NORMAS E INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
O CURSO DE SARGENTO E CABO ESPECIALISTA QPMP-2 (OPERADOR DE
COMUNICAÇÕES).

1 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1.1 – estar à praça classificada, pelo menos, no comportamento “BOM”;
1.2 – haver freqüentado integralmente o período da formação policial militar;
1.3 – haver servido por dois anos, no mínimo, em unidade operacional;
1.4 – ter parecer favorável do comandante da unidade em que serve baseado no
seu desempenho como executante de missões Policiais-Militares;

2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1.1 - A INSCRIÇÃO SERÁ REALIZADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA DIRETORIA DE PESSOAL – NO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 A 05 JANEIRO DE 2010 DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN, DE FORMA PRESENCIAL, NÃO SENDO ACEITAS INSCRIÇÕES POR VIA POSTAL, VIA FAX, PROCURAÇÃO OU OUTROS MEIOS, DEVENDO OS CANDIDATOS APRESENTAREM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ITEM 4 NO ATO DA INSCRIÇÃO.
2.1.2 – O pedido de inscrição deverá ser feito, dentro do prazo previsto, através de requerimento ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar;
2.1.3 – Caberá ao policial militar inscrever-se em apenas um Exame Técnico-profissional, visando um dos Cursos de Habilitação: para CABO ou para SARGENTO Especialista – QPMP-2.
2.1.4 – Somente participarão do Processo Seletivo os policiais militares que tiverem as suas inscrições DEFERIDAS.

3 - DO CONCURSO:
3.1 - O Processo Seletivo será composto de duas fases:
3.1.2 - 1ª Fase: Exame Intelectual;
3.1.3 - 2ª Fase Exame de Saúde.
4 - DO EXAME INTELECTUAL:
4.1 - O EXAME INTELECTUAL - de caráter classificatório e eliminatório consistirá de uma Prova Objetiva, sob a responsabilidade da Comissão do Concurso;
4.2 - O conteúdo programático da prova do Exame Intelectual será a contida nos Anexos I e II;
5. DA PROGRAMAÇÃO DOS EXAMES:
5.1 - O Exame Intelectual de caráter classificatório e eliminatório para a graduação de Sargento, constituirá de 01 (uma) prova objetiva, sobre os conteúdos abrangidos no anexo I, contendo 25 (Vinte e cinco) questões objetivas, valendo 0,40 (zero vírgula quatro) pontos cada questão, totalizando 10,00 (Dez) pontos.
5.2 – O Exame Intelectual de caráter classificatório e eliminatório para a graduação de Cabo, constituirá de 01 (uma) prova objetiva, sobre os conteúdos abrangidos no anexo II, contendo 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,50 (zero vírgula cinco) pontos cada questão, totalizando 10,00 (Dez) pontos.
5.3 - O tempo de duração da prova de Exame Intelectual será de Quatro (04) horas, improrrogáveis.
5.4 - A média mínima de aprovação para o Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, será igual a 6,00 (seis) pontos.
5.5 - Os Exames Intelectuais serão realizados no dia 29 de janeiro de 2010 (sexta feira), às 08h00min, no Ginásio Humberto Nesi (Machadinho).
5.6 – As relações dos Policiais Militares e seus respectivos locais de prova, serão publicados em Boletim Geral da Corporação com antecedência mínima de 24 hs
5.7 - O policial militar convocado para o Exame Intelectual deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade militar original.
5.8 – O candidato só poderá ter acesso ao local da prova até às 07h30min,  improrrogavelmente, após este horário os portões serão fechados e o candidato que não  tiver entrado no local será eliminado.
5.9 – Somente participarão da 2ª Fase do Processo Seletivo (Exame de Saúde) os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato (Sargento ou Cabo), devendo as mesmas serem no mínimo iguais ou superiores a 6,00 (seis) pontos.
6. DO DESEMPATE:
6.1 - Na hipótese de mais de um policial militar obter notas idênticas no Exame
Intelectual, terá preferência o de maior Graduação ou o de maior Antiguidade.
7 - DO EXAME DE SAÚDE:
7.1 - A 2ª fase – EXAMES DE SAÚDE - de caráter eliminatório será composta de exames de saúde, e será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) deste Estado, participando desta fase os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato, devendo as mesmas serem no mínimo iguais ou superiores a 6,00 (seis) pontos 7.2 - Será realizado o Exame de Saúde de acordo com as normas reguladoras das Inspeções de Saúde da JPMS - Junta Policial Militar de Saúde, especificamente na Sala da Junta Policial Militar de Saúde, localizado a Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº. 411, Alecrim, nesta Capital no período de 22 a 26 de fevereiro de 2010, às 07h00min, de acordo com a classificação prevista no subitem 8.9 desta portaria. 7.3 – Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Habilitação de Sargento e Cabo Especialista QPMP-2/2009 deverão comparecer no período de 22 a 26 de fevereiro de 2010 munidos dos exames complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de eliminação.
7.4 – Os Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, compor-se-ão de:
a) Hemograma;
b) Glicemia de jejum;
c) Colesterol Total;
d) Triglicerídeos;
e) Creatinina;
f) Sumário de Urina;
g) Uréia;
h) Ácido Úrico;
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 009
Para candidatos acima de 40 (quarenta) anos, somam-se ainda estes exames:
i) Eletrocardiograma com Avaliação do cardiologista;
j) PSA – Indicação: rotina para homens acima de (40) quarenta anos.
7.5 – Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do candidato, sendo este considerado apto ou inapto.
7.6 – Somente participarão do Curso de Habilitação para SARGENTO ou CABO Especialista – QPMP-2, os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será o previsto no
art. 37, inciso III da Constituição Federal.
9 - DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
9.1 - Serão considerados “Aprovados” no Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, os policiais militares que atenderem as condições abaixo:
I – Estiverem entre os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato (Sargento ou Cabo), desde que tenham obtido média mínima igual ou superior a 6,00 (seis) pontos;
II – Forem considerados aptos no Exame de Saúde.
10. DO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO E CABO ESPECIALISTA – QPMP-2:
10.1 - Somente poderão ser matriculados no Curso de Habilitação para Sargento e para Cabo Especialista – QPMP-2, os candidatos Aprovados no Processo seletivo dentro da área escolhida, conforme resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10.1 - O Curso de Habilitação para Sargento Especialista – QPMP-2, de que trata esta Portaria, será realizado no Auditório Sílvio Pedrosa no Quartel do Comando Geral e, o Curso de Habilitação para Cabos Especialista – QPMP-2 no Centro Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar – CFAPM, os quais terão duração prevista de  30 (trinta) dias, podendo ser alterada de acordo com o Plano do Curso.
10.2 – O curso de Formação de Sargentos e Cabos especialistas QPMP-2, terão início após o resultado final do processo seletivo publicado em Boletim Geral da Corporação.
10.3 - Ficará assegurada a promoção aos aprovados no Curso de Habilitação para Sargento e Cabo Especialista – QPMP-2, respectivamente, com base no merecimento intelectual obtido no Curso de Habilitação, limitada ao número de vagas existentes à data da ata de conclusão.
11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
11.1 - Os policiais militares deverão, ainda, observar o seguinte:
I. Comparecer a todos os locais de exames devidamente fardados com o uniforme de instrução (4º D) e munidos de documento de identidade militar original;
II. Para o Exame Intelectual, os policias militares deverão comparecer ao local das provas, munidos de caneta azul ou preta, lápis, borracha e prancheta;
III. Chegar ao local do exame, no mínimo, com trinta minutos de antecedência ao horário marcado para o início das provas;
IV. Não será permitido o uso de telefone celular ou quaisquer outros objetos eletrônicos, livros ou por ocasião do Exame Intelectual.
V. Não será permitida a consulta a livros, apostilas ou a qualquer outro tipo de material impresso, durante a realização da prova;
VI. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do referido Processo Seletivo o policial militar que, durante a realização do Exame Intelectual, deixar de cumprir quaisquer das exigências desta Portaria.
11.2 - As disposições da presente Portaria poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou fase que lhes disser respeito, inclusive, em decorrência do advento de lei posterior ou até a data da convocação dos Policiais Militares para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Portaria ou aviso a ser publicado no Boletim Geral da Corporação.
11.3 - Caberá recurso do resultado do Exame Intelectual e Médico ao Presidente da Comissão do Concurso para Sargento e Cabo da QPMP - 2, até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do respectivo resultado de cada fase em Boletim Geral da Corporação.
11.4 - A contagem do prazo dar-se-á a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação no Boletim Geral da Corporação.
11.5 - A interposição de recurso só será aceita de forma presencial. A interposição
de recurso presencial ocorrerá na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, das 07h30min às
12h00min, no Quartel do Comando Geral.
11.6 - O policial militar deverá entregar presencialmente dois (02) conjuntos de Formulários de Interposição de Recurso (Anexo II), de acordo com as seguintes especificações:
a) Capa Única, constando o nome, CPF e assinatura do policial militar, legível;
b) Folha de Requerimento constando o preenchimento de todos os dados solicitados; e
c) Alegação constando de argumentação lógica, sendo anexados documentos, se for o caso.
11.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, Internet ou outro meio que não seja o especificado.
12. - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO:
12.1 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Habilitação de Sargento e Cabo Especialista – QPMP-2, será assim constituída:
a) Presidente: Major PM João Batista do Nascimento;
b) Coordenador da Subcomissão de Exame Intelectual: 2º Tenente QOA PM Izailto Pereira dos Santos.
c) Membro Convidado: Dr. Maurício Carrilho Barreto, Presidente do Clube de Rádio Amadores do RN.
d) Membro Convidado: Sr. Leoniça de Lima Freire da Agencia Nacional de Comunicações (ANATEL).
12.2 – O Secretário do Concurso será o 1º Tenente PM Jackson Wanderley dos Santos Cunha.
12.3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas  as disposições em contrário.
Os casos omissos e situações não previstas na presente portaria serão decididos pelo Comandante Geral da PM/RN.
BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 011
Quartel em Natal-RN, 19 de janeiro de 2010.
Sérgio Guimarães da Rocha – Cel PM Diretor de Pessoal.
* Republicado por incorreção.

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