quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Projeto da PEC 300

Projeto da PEC 300




COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300, DE 2008

I – RELATÓRIO

A Proposta de Emenda à Constituição de nº 300, de 2008, de iniciativa do ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, pretende alterar a redação do § 9º do art. 144 do texto constitucional, referente à remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do País. 
De acordo com o ali proposto, a remuneração dos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, além de ser fixada na forma do § 4º do art. 139, como já previsto atualmente, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Na justificação apresentada, após discorrer sobre os graves problemas de segurança pública que afetam as várias unidades da Federação, o autor põe foco na situação adversa enfrentada hoje pelos policiais militares dos Estados, que sofrem os efeitos de uma injusta política salarial. Segundo o ali exposto, “crime é crime em qualquer localidade do País
e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça aos abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular munus que ostentam…”
A matéria vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame dos aspectos de admissibilidade, nos termos do art. 202 do Regimento Interno.
É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

A proposta de emenda à Constituição sob exame atende aos pressupostos de tramitação do art. 60, § 4º, do texto constitucional, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
Não se verificam, também, conflitos de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente.
O quorum de apoiamento para a iniciativa foi atendido, contando a proposta com a subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme se pode conferir às fls. 4 do processo.
Nota-se também que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento para a continuidade do trâmite de que trata o art. 60, § 5º, da Carta da República.
Quanto à técnica legislativa e à redação empregadas, parece-nos que alguns aperfeiçoamentos formais seriam bem bem-vindos para tornar o texto mais preciso e claro em seus objetivos. Os ajustes necessários, contudo, haverão de ser feitos pela comissão especial que vier a se constituir para o exame da matéria, a quem competirá dar-lhe a redação final.
Tudo isso posto, e não estando o País sob estado de  sítio, estado de defesa nem intervenção federal, concluímos nosso voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008.

Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputado LEONARDO PICCIANI
Relator

FONTE: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/626376.pdf


Salários da PMDF

Posted by: Blog da Segurança Pública on terça-feira, maio 13th, 2008
Tabela elaborada pela ASPOL, presidida pelo deputado Cabo Patrício, mostra como ficaram os novos salários da PMDF, de soldado a coronel.
Vencimentos justos, diante das demais polícias militares do Brasil, mas ainda defasados, diante dos vencimentos de outras carreiras da segurança pública no DF, em especial DETRAN e PCDF.
Clique na imagem para ampliar.
salarios-pmdf.JPG

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COMBATE VELADO | SAQUE VELADO | LADO R FT ANDRADE COMBAT | PARTE 1-25

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